ความคิดเห็น •

  • @vitoriaarnold8349
    @vitoriaarnold8349 8 หลายเดือนก่อน +1

    Amei a explicação

  • @isabellycristina8666
    @isabellycristina8666 2 หลายเดือนก่อน

    A Lei 10.792 alterou o art 112 da LEP eliminando as exigências de exame criminológico para a progressão de regime e livramento condicional?

  • @jairao4788
    @jairao4788 9 หลายเดือนก่อน +1

    Oxi, mas onde está o link da peça, gente? Cancelando a inscrição em 3, 2, 1...

    • @MariaMaria-qq9es
      @MariaMaria-qq9es 8 หลายเดือนก่อน

      Va com Deus!! Uma professora tao maravilhosa nao merece um aluno ingrato como vc!

    • @jairao4788
      @jairao4788 8 หลายเดือนก่อน

      Sim, é maravilhosa. Mas isso não anula o fato de que não entregou o que prometeu. E isso é o básico do básico em qualquer negócio.
      Nada pessoal. Segue o barco...

  • @cbsadvogados3367
    @cbsadvogados3367 ปีที่แล้ว

    Professora boa noite, estamos com uma situação da quo já perdemos inclusive com agravo em execução e juízo de retração em um caso explico : O réu ( no caso ) foi julgado e condenado e transitado em um crime de Latrocínio no ano de 2006 ou seja seu cuprimento foi de 1/6 para a progressão de regime, o mesmo foi para o regime de SA e voltou no ano de 2015 em um tráfico de drogas, acontece que : o percentual deste crime toda via veio em 3/5 é correto isso ( pois no caso o mesmo não é reecidente específico e sim equiparado. Desde já obrigado

  • @devanimoreira4049
    @devanimoreira4049 ปีที่แล้ว

    Professora maravilhosa

  • @filhordecristo4395
    @filhordecristo4395 ปีที่แล้ว

    Fala do 113cp essa parte sauvo quando o tempo da interrupção deva computa na pena