Oi, Mirinha! Qual alteração? Só encontrei que os parágrafos do art. 45 foram revogados pela Lei 14.509 de 2022. Cortei esses parágrafos do respectivo áudio. Se houver algo mais, não hesite em me informar, agradeço pelo aviso, bons estudos administrativos para você
Sim, ocorreu o fenômeno da revogação com o advento da EC 19/98, como você bem disse. Entretanto, só para deixar claro: o áudio está, sim, atualizado, pois mesmo com essa revogação, a Lei 8.112 ainda continua redigida da forma que está nesse vídeo/áudio. Agradeço pela contribuição, bons estudos
Obrigada, Jéssica 😊 Então, tudo que faço no canal, eu coloco em playlists, para ficar mais organizado e mais fácil de achar. Eu já gravei toda a CF, atualizada com a última emenda, a EC 109/2021. O link da playlist é esse: th-cam.com/play/PL64hzxlE6uuoupek8V9ldMro8-Vj1vbB0.html Quanto a leis do âmbito administrativo, tem mais duas playlists: ◾ Direito Administrativo ➡️ th-cam.com/play/PL64hzxlE6uurc8JM4xyyKr8S9XoEmuJKl.html ◾ Lei 14.133/2021 ➡️th-cam.com/play/PL64hzxlE6uuo7gVfrHcB3yg7NetogKlSL.html Quanto a essa lei que você perguntou, a "nova 9.113/21", não consegui achá-la kkk. O número dela tá certo, é esse mesmo? Kkkk ♥️
Marcos, boa tarde. Amigo, já falei para várias pessoas que não estou mais gravando legislação estadual nem regional. Não iria conseguir dar conta de gravar várias leis estaduais de vários Estados, a maioria delas muito extensas, e se eu gravar para um Estado, vou ter que gravar para os outros também, e o Brasil é enorme, 26 estados e DF kkk. Depois de muito pensar, eu cheguei a uma solução: por acaso, se eu produzisse os áudios da legislação regional de Alagoas para quem se tornasse membro do canal, você se interessaria? Você se tornaria membro? Estou pensando em fazer isso. O que você acha? Ou faço assim ou não faço, pois eu sou sozinha nesse canal, faço tudo só, minha força de trabalho é limitada, meus áudios de voz humana são "artesanais" e me tomam muito tempo já. O que você acha?
@@leisdeconcursos Mariana, obrigado pela atenção como sempre. Acho que você deve fazer se for ajudar na sua preparação. Se isso for tomar muito tempo, mas sem benefícios, realmente não dá. O que você tem feito aqui já é 100% para ajudar qualquer concurseiro. Eu já sou inscrito no canal, qual a diferença disso com ser membro? Caso membro for ajuda com R$, eu me torno sim.
Muito bom!👏👏📚
Excelente! Parabéns pelo trabalho.
😍👏🏾👏🏾
Te amo. Obrigado!
Muito obrigada
Disponha, Ester! Excelentes sessões de estudo administrativo a você 😊📚🎧
Obrigada Mari!!
Querida Edi 😊📚📚
Muito obrigada !
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Sensacional!!
Muitíssimo obrigado #Padrão 🙏🤓📚
Matheus, meu amigo #padrão 🙏📚🤓
Achei esse site agora e achei ótima a idéia. Muito obrigada e sucesso!!!
Que legal, Anelise! Inscreva-se no canal para você me acompanhar no estudo da lei seca! Adoraria tê-la por aqui! 😄
Parabéns.
Top como sempre.
Valeu, Oiveira 😊 presença constante aqui no canal, gratidão pela preferência 🙏🔝
Muito bom.
Valeu, Roberto 😊📚🎧
Obrigado pela ajuda.
Parabéns pelo trabalho, ficou muito bom.
Por nada 😊 obrigada, Emanoel, tudo feito com carinho, num intento de ser um incentivo Bons estudos para você!
Me ajudou bastante ❤️
Que legal, Marcos ☺️ Me sinto bem em ajudar, bons estudos 📚
Ótima leitura, dicção e pronúncia. Parabéns!
Own, obrigada, Ci! 😊
1:30
Olá, essa lei 8112/90 teve uma alteração recente no final de 2022 poderia atualizá-la? obrigada.
Oi, Mirinha! Qual alteração? Só encontrei que os parágrafos do art. 45 foram revogados pela Lei 14.509 de 2022. Cortei esses parágrafos do respectivo áudio. Se houver algo mais, não hesite em me informar, agradeço pelo aviso, bons estudos administrativos para você
👏🏻👏🏻
👏🏻👏🏻📚🎧
Ótimo 👏👏👏
Que bom que gostou, Ana Carla! Bons estudos da Lei 8112 para você 😁📚🎧
Muito boa a leitura!!!😌👏👏👏
Só precisa ATUALIZAR!!! ...via EC 19/98 -CF/88
no que refere aos prazos de estágio probatório e estabilidade!!!🚨🚨🚨🚨
Sim, ocorreu o fenômeno da revogação com o advento da EC 19/98, como você bem disse. Entretanto, só para deixar claro: o áudio está, sim, atualizado, pois mesmo com essa revogação, a Lei 8.112 ainda continua redigida da forma que está nesse vídeo/áudio. Agradeço pela contribuição, bons estudos
@@leisdeconcursos Vc está correta! Leu exatamente o que está escrito !
❤
Parabéns pela iniciativa 😄
Muito obrigada, Daniel 😁 bons estudos da lei 8.112! 🤓📚🎧
Sua dicção e ótima, você também pretende fazer da CF ou das outras leis do âmbito administrativo? Como a nova 9.113/21 ♥️
Obrigada, Jéssica 😊
Então, tudo que faço no canal, eu coloco em playlists, para ficar mais organizado e mais fácil de achar. Eu já gravei toda a CF, atualizada com a última emenda, a EC 109/2021. O link da playlist é esse: th-cam.com/play/PL64hzxlE6uuoupek8V9ldMro8-Vj1vbB0.html
Quanto a leis do âmbito administrativo, tem mais duas playlists:
◾ Direito Administrativo ➡️ th-cam.com/play/PL64hzxlE6uurc8JM4xyyKr8S9XoEmuJKl.html
◾ Lei 14.133/2021 ➡️th-cam.com/play/PL64hzxlE6uuo7gVfrHcB3yg7NetogKlSL.html
Quanto a essa lei que você perguntou, a "nova 9.113/21", não consegui achá-la kkk. O número dela tá certo, é esse mesmo? Kkkk
♥️
@@leisdeconcursos obrigado!, vou olhar todos. Sobre a lei não não, era a 14.133 mesmo kkk não sei pq saiu 9, acho que estava cansada e não reparei 😂
😂😂
Você não sabe o quanto ajuda os concurseiros, quando eu passar te mandarei uma oferta financeira.
KKKK obrigada, Samuel 🙏😁 Estamos juntos na estrada, siga firme e forte em busca do seu objetivo 🎯 Bons estudos!
Mariana, você vai fazer PCAL? Se for , já estou contando com seus áudios da legislação de Alagoas. KKKKKKKK
Marcos, boa tarde. Amigo, já falei para várias pessoas que não estou mais gravando legislação estadual nem regional. Não iria conseguir dar conta de gravar várias leis estaduais de vários Estados, a maioria delas muito extensas, e se eu gravar para um Estado, vou ter que gravar para os outros também, e o Brasil é enorme, 26 estados e DF kkk.
Depois de muito pensar, eu cheguei a uma solução: por acaso, se eu produzisse os áudios da legislação regional de Alagoas para quem se tornasse membro do canal, você se interessaria? Você se tornaria membro? Estou pensando em fazer isso. O que você acha?
Ou faço assim ou não faço, pois eu sou sozinha nesse canal, faço tudo só, minha força de trabalho é limitada, meus áudios de voz humana são "artesanais" e me tomam muito tempo já. O que você acha?
@@leisdeconcursos Mariana, obrigado pela atenção como sempre. Acho que você deve fazer se for ajudar na sua preparação. Se isso for tomar muito tempo, mas sem benefícios, realmente não dá. O que você tem feito aqui já é 100% para ajudar qualquer concurseiro. Eu já sou inscrito no canal, qual a diferença disso com ser membro? Caso membro for ajuda com R$, eu me torno sim.
Achei esse site agora e achei ótima a idéia. Muito obrigada e sucesso!!!
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