Adorei a sua aula professor. Gostei da objetividade na fala e explicações. Gosto de quem fala pouco, porém o suficiente para alcançar o objetivo. Obrigada!
Excelente aula e professor! O professor tem ótima oralidade, sabe fazer as devidas pausas, não fala nem rápido demais, nem muito devagar, vai direito ao ponto, português bem falado também. Não fica fazendo gracinhas (tem gente que gosta, eu detesto, pra mim estudo é coisa séria e diversão é pra outo momento!). Queria agradecer por disponibilizar estes ensinamentos assim, de forma gratuita, isso é fantástico e está me ajudando muito.
Professor! adorei todos os seus vídeos, pois, bom seria se mais professores fizesse o mesmo. Estou me preparando para o Exame da Ordem e muito tem me ajudado além, de me ajudar e muito no meu curso acadêmico. Honestamente, tenho professores muito bons é verdade mas, a sua dinâmica é fora de série meus parabéns e muiiiito obrigadoooo. O SENHOR É O CARA! este o bordão que falamos aqui no nordeste. Há! graças a Deus não tenho esses transtornos do qual o colega se referiu porém, a questão dos livros é para me uma observação irrelevante, visto que, o que mais interessa é o recado que esta sendo passado, valeu mesmo e lhe muito grato.
Professor Renê é o Cara! Excelente profissional. Vou fazer o curso completo do Novo CPC aqui; tem boa dicção, é inteligente. Vale a pena assistir todas as aulas por ele ministradas.
Professor obrigada de ❤️! Graças a vc estou conseguindo entender o novo CPC, já tinha tentado ouvir outros professores, mas só com vc eu consigo a compreensão e concentração necessárias.
Professor, parabéns pelas aulas e também por dividir seu conhecimento conosco. Seria possível uma vídeoaula sobre Pressupostos de Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva no novo CPC???
Obrigada pela aula professor. Eu recebi uma intimação na 5a f dia 01/06, mas não acessei o sistema eletrônico. Só realizei acesso dia 05/06 segunda feira. Quero oferecer embargos de declaração, então, pelo que entendi, conto 05 dias úteis para a pratica do ato, sendo que o último dia se dá 12/06 próxima segunda. Obrigada
Caro professor, me tornei advogada esse ano. Estudei muito , passei no exame da Ordem antes mesmo de terminar a faculdade. Mas agora travei, estou com muito medo de advogar. Não gosto de me dar prejuízo e nem a ninguém. E isso me dá mais medo ainda. Tem algum conselho pra mim??? Faço outra faculdade e deixo o Direito para os fortes? Por favor estou em um "limbo profissional" e não tenho idade nem dinheiro para isso.
Professor, primeiramente quero agradecer por compartilhar, de forma bem didática, seus conhecimentos. Gostaria, se possível de esclarecer uma dúvida: Aos 38:00 do vídeo, estamos falando dos prazos processuais referente ao Art. 231, inciso V. Como o juiz vai saber se a parte leu o comunicado eletrônico antes do prazo (de leitura, como no vídeo vc mencionou geralmente 10 dias) para enfim iniciar a contagem do prazo do ato? Por ex.: A parte recebeu comunicado hoje e o leu hoje, como o juiz vai saber se a parte o leu? Ou independente disso, se a parte leu antes ou depois o comunicado, o prazo (para a prática do ato) se iniciará após os 10 dias (prazo de leitura)?
Prof. como está sendo decidido nos JEC a questão dos prazos.muitos alegam ser o JEC um micro sistema especial e seus prazos não se submetem ao novo regramento...
Professor.. Tenho uma dúvida em relação a contagem de prazo para o trânsito em julgado. Exemplo: A sentença foi disponibilizada dia 20/02/2018 e publicada doa 21/02/2018. inicia-se a contagem no dia 22/02/18. Contando 15 dias úteis, o prazo para interposição de recurso encerraria dia 15/03/2018. Assim sendo, devo certificar o trânsito em julgado da sentença no dia 15/03/2018 ou no dia 16/03/2018? Sou escrevente e eu meus colegas de trabalho temos esta dúvida
Por favor, professor. Sou novo no canal e, antes de mais nada, não posso deixar de dar os parabéns pela didática que alcança até mesmo os leigos, como é o meu caso. Isto posto, passo à minha dúvida (duas, na verdade): 01 Consideram-se dias não-úteis sábados e domingos, feriados nacionais, estaduais, municipais (que ocorram no município sede do foro) e forenses, certo? 02 Quanto a prazos decorrentes de publicação de sentenças/decisões/despachos em processos físicos, quando o prazo deve ser comum e quando devem ser abertos prazos sucessivos?
Muito bom!!! Mas no caso de prazo em dobro aos liticonsortes, o dobro dura somente enquanto durar o litisconsórcio??? O prazo em dbro pode ser alterado para o normal no decurso do processo???
Professor, obrigado pela aula! Entretanto, fiquei com uma duvida acerca do art. 224, caput e seu § 3º. Bom, o caput do art. diz que os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Por sua vez, o § 3º diz que a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Logo, esse primeiro dia que se refere o parágrafo será excluído? Muito obrigado desde já!
Professor, fiquei com uma dúvida com relação aos arts. 224 c/c 231, inc. IV e V. O art. 224 indica que se exclui o "dia do começo" para a contagem do prazo o qual terá início no dia útil subsequente. Já nos incisos indicados o "dia útil seguinte" seria considerado o "dia do começo"?? Utilizando essa lógica, deveria ser excluído esse dia?
8 ปีที่แล้ว +47
Oi, Guilherme! Exatamente isso. O art. 231 trata, nos seus incisos, dos dias em que se considera consumada da intimação ou a citação. Então, no caso do inciso IV, considera-se consumada a citação ou intimação por edital no dia útil subsequente ao final do prazo do edital. Imaginando-se que o último dia do prazo do edital tenha sido 23/08/16, a intimação por edital vai ser considerada consumada no dia 24/08/16, que é o dia do começo, que deverá ser excluído da contagem, que começará, portanto, no dia 25/08/16. A mesma lógica é a do inciso V. Se a intimação eletrônica for lida no dia 23/08/16, ela vai ser considerada consumada no dia 24/08/16 (dia do começo - excluído), contando-se o prazo a partir de 25/08/16.
Eu também enrosquei nessa: Mas pelo que entendi, em termos práticos, sempre começará a contar no dia útil seguinte ao dia da ação. É isso? Não exclui o dia do começo nesses incisos IV e V? (já que ele diz que será no dia seguinte)
Professor, o §3º do art. 124 aduz que a data do prazo começará no dia seguinte ao da publicação, mas o art. 231, VII, diz que será contado o prazo nele previsto na data da publicação. Me explique um pouco mais...
prof. se bem entendi no seu vídeo, por hora a nova contagem dos prazos processuais não se aplicam ao JEC....
8 ปีที่แล้ว +1
Rafael, essa ainda é uma questão controversa. Há magistrados que estão aplicando a regra da contagem em dias úteis e há magistrados que não. Por segurança, é melhor verificar em cada juizado como isso tem sido tratado.
Oi, Gustavo! O novo CPC não deixa isso claro, porque ele estabelece a contagem dos prazos contados em dias levando-se em consideração os dias úteis, mas não menciona os prazos contados em horas. Nesse caso, me parece que a melhor solução seria a contagem das horas em dias úteis, levando-se em conta que as horas são frações do dia. Se na contagem do maior (dia) contam-se apenas os úteis, no menor (horas) deve-se seguir a mesma lógica. Mas, ressalto, esse é apenas o meu posicionamento. Vamos ver como os tribunais vão interpretar essa questão.
Professor, pela nova sistemática do NCPC os prazos são contados em dias úteis, contudo pergunto. O pagamento do RPV pela regra é para ser realizado no prazo de 90 dias úteis ou corridos? Pagamento de RPV é prazo processual ou material?
Primeiramente gostaria parabenizar pela didática objetiva e inteligível. Pergunto o seguinte: A a contagem dos prazos no Juizado especial segue o mesmo sistema do CPC?
Professor, fiquei com uma dúvida em relação à data da publicação e o início do prazo. Se um ato é publicado no dia 04 de algum mês, o prazo começa no dia 05 e o dia 05 será excluído por ser o primeiro da contagem? (considerando que eram dias úteis)
Boa tarde, tenho acompanhado seus videos e o senhor é um otimo professor. tenho uma duvida! Estou com um mandado de segurança contra o estado da Bahia. Em 2012 fui aprovado em um concurso publico e não fui chamado. No mês 06/ 2015 a validade do concurso expirou. Ai entre com o processo no tjba, ganhei o mérito no dia 17/03/2016 o acordão do julgamento fui publicado no dia 26/04/2016 e no dia 02/05 foi Disponibilizado Intimação de Acórdão e publicado no Diário eletrônico da justiça no dia 03/05. Até agora o estado não recorreu e não sei qual é o prazo para transitar em julgado quantos dias pra isso acontecer se começa é do dia do julgamento, da publicação do acordão ou da intimação? E se o Sr. poder me responder também qual e o prazo para dar entrada com os embargos de declarações se e com 5 ou 10 dias. e também os recursos especial e extraordinário qual e o prazo que o estado tem? Obrigado pela Atenção!!
8 ปีที่แล้ว +3
Oi, Jaemerson! O prazo é contado da intimação. Então, para verificar o prazo do Estado, você precisa verificar o dia em que ele foi intimado. Para Embargos de Declaração o prazo é de 5 dias. Para os demais recursos, o prazo é de 15 dias. Só lembrando que os prazos são contados em dobro para a Fazenda Pública.
Professor recebi uma carta de intimação pelo correio via AR com 15 dias úteis para resposta. O AR foi juntado aos autos no dia 03/10 e a certidão publicada no dia 4/10 - conto os 15 dias úteis à partir do dia da juntada dia 3 ou 4/10? É juizado especial , moro em SP e o fórum que foi proposta a ação é em outra Cidade, pois no contrato diz que negaria a preferência ao fórum. Obrigada
Ótima aula, sensacional, a melhor de processo civil que assisti. Gostaria de dá uma sugestão, por gentileza o Sr. poderia endireitar os livros ao fundo da sala, eles estão tortos e isso acaba desviando a atenção. Obrigado e continue gravando. Ganhou mais um inscrito.
8 ปีที่แล้ว +9
Oi, Matheus! Obrigado pela dica. Se você olhar bem, vai perceber que tem uma Torre Eiffel no apoio dos livros. É um misto de Torre Eiffel com Torre de Pisa, por isso que eles entortaram. No próximo vai estar tudo direitinho (eu espero).
E por que não seria? Por acaso você já ouviu falar em Transtorno Obsessivo Compulsivo - TOC, ou mesmo, em Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, caso não tenha visto ou ouvido falar, procure pesquisar sobre o assunto. Agora imagine uma pessoa com esses dois tipos de transtornos assistindo esta videoaula. E sim, a aula é ótima. Bjs.
Aula maravilhosa, professor. Assistirei TODAS. Sou advogada recém formada e estou aprendendo muito com as suas aulas. Parabéns pelo trabalho.
Adorei a sua aula professor. Gostei da objetividade na fala e explicações. Gosto de quem fala pouco, porém o suficiente para alcançar o objetivo. Obrigada!
Excelente aula e professor! O professor tem ótima oralidade, sabe fazer as devidas pausas, não fala nem rápido demais, nem muito devagar, vai direito ao ponto, português bem falado também. Não fica fazendo gracinhas (tem gente que gosta, eu detesto, pra mim estudo é coisa séria e diversão é pra outo momento!). Queria agradecer por disponibilizar estes ensinamentos assim, de forma gratuita, isso é fantástico e está me ajudando muito.
Professor! adorei todos os seus vídeos, pois, bom seria se mais professores fizesse o mesmo. Estou me preparando para o Exame da Ordem e muito tem me ajudado além, de me ajudar e muito no meu curso acadêmico. Honestamente, tenho professores muito bons é verdade mas, a sua dinâmica é fora de série meus parabéns e muiiiito obrigadoooo. O SENHOR É O CARA! este o bordão que falamos aqui no nordeste. Há! graças a Deus não tenho esses transtornos do qual o colega se referiu porém, a questão dos livros é para me uma observação irrelevante, visto que, o que mais interessa é o recado que esta sendo passado, valeu mesmo e lhe muito grato.
virei fã do sr., professor.
Professor Renê é o Cara! Excelente profissional. Vou fazer o curso completo do Novo CPC aqui; tem boa dicção, é inteligente. Vale a pena assistir todas as aulas por ele ministradas.
simplesmente vc é o melhor professor de direito processual civil. Parabéns. Aguardando os vídeos sobre execução.
ótima aula e resumo específico a medida certa proporcional para o objetivo pretendido e finalidade almejada,assim como uma prova exige.
Salvando nossa vida sempre, obrigada professor.
Professor parabéns...obrigada pela inciativa, suas aulas ajudando muito nos estudos .
ótima aula professor, consegui tirar minha dúvida, mas tive que assistir duas vezes porque a sua beleza tirou meu foco.....
Sensacional as aulas Dr. muito obrigada !
simplismente maravilhoso suas aulas ,.
-----------------ME FAZ AMAR O CURSO
estudando pró exame da Ordem através de suas aulas, e tem me ajudado muito. obrigada, professor!
Salvando minhas aulas de processo civil.
Otima aula! artigos comentados com calma e exemplificados! Parabéns
A melhor aula de todos os tempos...
Excelente professor. Muito didático e profundo conhecedor do assunto.
Suas aulas são ótimas!!!! Parabéns!! Venha dar aulas em Londrina- PR!!
muito obrigado mestre pela aula. agora entendi prazos. Deus lhe abençoe !
Melhores aulas! Obrigado professor Renê por disseminar seu conhecimento para com todos nós, de uma forma simples e bem didática!
Excelente professor. Torna as questões simples, grato.
Professor obrigada de ❤️! Graças a vc estou conseguindo entender o novo CPC, já tinha tentado ouvir outros professores, mas só com vc eu consigo a compreensão e concentração necessárias.
Professor, muito obrigado pelas aulas!
Ótima aula, estes 49min. transformam -se em horas de estudo, obrigado.
Não tem quem explique CPC melhor. Obrigada!
Ótimo professor gratidão enorme pela ajuda !
Muito obrigado pela ajuda professor.
Muito obrigada pelas aulas, professor Renê. Muito claras, são ótimas!
que professor inteligente!
otimaaaaaaaaaaaaa explicação
Parabéns Professor. Gostei muito das aulas. Melhor do q as aulas dá faculdade.
Excelentes aulas! ótimo trabalho, parabéns
Ótima aula!!! Segue uma ordem coerente que alinha a visualização da matéria!
Suas aulas são perfeitas! Muito obrigada!
Renê, muito obrigado pelos videos.
Adorei ,parabéns professor muito obrigada.
Parabéns pelo canal, muito bom!
Que aula maravilhosa! Obrigada, Professor.
Vlw.Obg. por disponibilizar seu conhecimento.
Obrigada professor pela aula maravilhosa...Parabéns!!!!
Professor o senhor arrasaaa nas aulass!
muito bom as aulas , gostei muito.
obrigado pela aula professor
Que professor maravilhoso !!!!!
Está sendo muito bom... Obg
Ótimo, obrigado pela excelente aula 👏
Que aula otimaaaaaaaa
Professor, parabéns pelas aulas e também por dividir seu conhecimento conosco. Seria possível uma vídeoaula sobre Pressupostos de Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva no novo CPC???
Ótima aula!!! explicação clara.
Obrigada pela aula professor. Eu recebi uma intimação na 5a f dia 01/06, mas não acessei o sistema eletrônico. Só realizei acesso dia 05/06 segunda feira. Quero oferecer embargos de declaração, então, pelo que entendi, conto 05 dias úteis para a pratica do ato, sendo que o último dia se dá 12/06 próxima segunda. Obrigada
Ótima aula!!SOu grata!!
Excelente, gostei muito
Caro professor, me tornei advogada esse ano. Estudei muito , passei no exame da Ordem antes mesmo de terminar a faculdade. Mas agora travei, estou com muito medo de advogar. Não gosto de me dar prejuízo e nem a ninguém. E isso me dá mais medo ainda.
Tem algum conselho pra mim??? Faço outra faculdade e deixo o Direito para os fortes?
Por favor estou em um "limbo profissional" e não tenho idade nem dinheiro para isso.
Didática maravilhosa
Ótima aula professor!
Excelente professor!
Aula maravilhosa !!!!!!!!!
Muito obrigado!
Um vídeo explicando mais detalhadamente os prazos do serventuário seria legal :)
Boa aula parabéns.
macete:
S uspenção: O que S obra
INTE rdição: O prazo INTE iro
prof.vc e demais
Muito obrigada, e amei os livros. ...kkkk
ele tem livros publicados?
Professor, primeiramente quero agradecer por compartilhar, de forma bem didática, seus conhecimentos. Gostaria, se possível de esclarecer uma dúvida: Aos 38:00 do vídeo, estamos falando dos prazos processuais referente ao Art. 231, inciso V. Como o juiz vai saber se a parte leu o comunicado eletrônico antes do prazo (de leitura, como no vídeo vc mencionou geralmente 10 dias) para enfim iniciar a contagem do prazo do ato? Por ex.: A parte recebeu comunicado hoje e o leu hoje, como o juiz vai saber se a parte o leu? Ou independente disso, se a parte leu antes ou depois o comunicado, o prazo (para a prática do ato) se iniciará após os 10 dias (prazo de leitura)?
Prof. como está sendo decidido nos JEC a questão dos prazos.muitos alegam ser o JEC um micro sistema especial e seus prazos não se submetem ao novo regramento...
Excelente aula!!
Professor.. Tenho uma dúvida em relação a contagem de prazo para o trânsito em julgado. Exemplo: A sentença foi disponibilizada dia 20/02/2018 e publicada doa 21/02/2018. inicia-se a contagem no dia 22/02/18. Contando 15 dias úteis, o prazo para interposição de recurso encerraria dia 15/03/2018. Assim sendo, devo certificar o trânsito em julgado da sentença no dia 15/03/2018 ou no dia 16/03/2018? Sou escrevente e eu meus colegas de trabalho temos esta dúvida
Obrigada!
Por favor, professor.
Sou novo no canal e, antes de mais nada, não posso deixar de dar os parabéns pela didática que alcança até mesmo os leigos, como é o meu caso. Isto posto, passo à minha dúvida (duas, na verdade):
01 Consideram-se dias não-úteis sábados e domingos, feriados nacionais, estaduais, municipais (que ocorram no município sede do foro) e forenses, certo?
02 Quanto a prazos decorrentes de publicação de sentenças/decisões/despachos em processos físicos, quando o prazo deve ser comum e quando devem ser abertos prazos sucessivos?
Muito bom!!!
Mas no caso de prazo em dobro aos liticonsortes, o dobro dura somente enquanto durar o litisconsórcio??? O prazo em dbro pode ser alterado para o normal no decurso do processo???
Gostaria de saber quando o tribunal pública um acórdão qual é o prazo para o tribunal íntima as partes
Excelente
Professor, obrigado pela aula!
Entretanto, fiquei com uma duvida acerca do art. 224, caput e seu § 3º.
Bom, o caput do art. diz que os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Por sua vez, o § 3º diz que a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Logo, esse primeiro dia que se refere o parágrafo será excluído?
Muito obrigado desde já!
Professor, fiquei com uma dúvida com relação aos arts. 224 c/c 231, inc. IV e V.
O art. 224 indica que se exclui o "dia do começo" para a contagem do prazo o qual terá início no dia útil subsequente. Já nos incisos indicados o "dia útil seguinte" seria considerado o "dia do começo"?? Utilizando essa lógica, deveria ser excluído esse dia?
Oi, Guilherme! Exatamente isso. O art. 231 trata, nos seus incisos, dos dias em que se considera consumada da intimação ou a citação. Então, no caso do inciso IV, considera-se consumada a citação ou intimação por edital no dia útil subsequente ao final do prazo do edital. Imaginando-se que o último dia do prazo do edital tenha sido 23/08/16, a intimação por edital vai ser considerada consumada no dia 24/08/16, que é o dia do começo, que deverá ser excluído da contagem, que começará, portanto, no dia 25/08/16.
A mesma lógica é a do inciso V. Se a intimação eletrônica for lida no dia 23/08/16, ela vai ser considerada consumada no dia 24/08/16 (dia do começo - excluído), contando-se o prazo a partir de 25/08/16.
Eu também enrosquei nessa:
Mas pelo que entendi, em termos práticos, sempre começará a contar no dia útil seguinte ao dia da ação.
É isso? Não exclui o dia do começo nesses incisos IV e V? (já que ele diz que será no dia seguinte)
Boa noite, professor. Como se conta o prazo em hora quando a comunicação do ato processual se deu via carta precatória?
Professor, os processos eletrônicos têm a mesma contagem, de prazo, que os digitais?
mas professor,os prazos dilatórios e peremptórios não tem mais no NCPC.
nao entendi a contagem dos prazos. nao sao mais corridos e começa no dia subsequente?
Muito booom!!! :)
Eita assunto difícil
Professor, o §3º do art. 124 aduz que a data do prazo começará no dia seguinte ao da publicação, mas o art. 231, VII, diz que será contado o prazo nele previsto na data da publicação. Me explique um pouco mais...
prof. se bem entendi no seu vídeo, por hora a nova contagem dos prazos processuais não se aplicam ao JEC....
Rafael, essa ainda é uma questão controversa. Há magistrados que estão aplicando a regra da contagem em dias úteis e há magistrados que não. Por segurança, é melhor verificar em cada juizado como isso tem sido tratado.
Boa noite professor eu tô com uma dúvida quando um.processo está em aguarda decurso de prazo isso seria em quanto tempo (dias).
Muito bom
Professor quando a lei dá os prazos em horas, eles são contados em dias corridos ou dias uteis?
Boa pergunta!
Oi, Gustavo! O novo CPC não deixa isso claro, porque ele estabelece a contagem dos prazos contados em dias levando-se em consideração os dias úteis, mas não menciona os prazos contados em horas. Nesse caso, me parece que a melhor solução seria a contagem das horas em dias úteis, levando-se em conta que as horas são frações do dia. Se na contagem do maior (dia) contam-se apenas os úteis, no menor (horas) deve-se seguir a mesma lógica. Mas, ressalto, esse é apenas o meu posicionamento. Vamos ver como os tribunais vão interpretar essa questão.
Professor, pela nova sistemática do NCPC os prazos são contados em dias úteis, contudo pergunto. O pagamento do RPV pela regra é para ser realizado no prazo de 90 dias úteis ou corridos? Pagamento de RPV é prazo processual ou material?
Primeiramente gostaria parabenizar pela didática objetiva e inteligível.
Pergunto o seguinte:
A a contagem dos prazos no Juizado especial segue o mesmo sistema do CPC?
Professor, fiquei com uma dúvida em relação à data da publicação e o início do prazo. Se um ato é publicado no dia 04 de algum mês, o prazo começa no dia 05 e o dia 05 será excluído por ser o primeiro da contagem? (considerando que eram dias úteis)
Boa tarde, tenho acompanhado seus videos e o senhor é um otimo professor. tenho uma duvida! Estou com um mandado de segurança contra o estado da Bahia. Em 2012 fui aprovado em um concurso publico e não fui chamado. No mês 06/ 2015 a validade do concurso expirou. Ai entre com o processo no tjba, ganhei o mérito no dia 17/03/2016 o acordão do julgamento fui publicado no dia 26/04/2016 e no dia 02/05 foi Disponibilizado Intimação de Acórdão e publicado no Diário eletrônico da justiça no dia 03/05. Até agora o estado não recorreu e não sei qual é o prazo para transitar em julgado quantos dias pra isso acontecer se começa é do dia do julgamento, da publicação do acordão ou da intimação? E se o Sr. poder me responder também qual e o prazo para dar entrada com os embargos de declarações se e com 5 ou 10 dias. e também os recursos especial e extraordinário qual e o prazo que o estado tem? Obrigado pela Atenção!!
Oi, Jaemerson!
O prazo é contado da intimação. Então, para verificar o prazo do Estado, você precisa verificar o dia em que ele foi intimado. Para Embargos de Declaração o prazo é de 5 dias. Para os demais recursos, o prazo é de 15 dias. Só lembrando que os prazos são contados em dobro para a Fazenda Pública.
Professor recebi uma carta de intimação pelo correio via AR com 15 dias úteis para resposta. O AR foi juntado aos autos no dia 03/10 e a certidão publicada no dia 4/10 - conto os 15 dias úteis à partir do dia da juntada dia 3 ou 4/10? É juizado especial , moro em SP e o fórum que foi proposta a ação é em outra Cidade, pois no contrato diz que negaria a preferência ao fórum. Obrigada
Ótima aula, sensacional, a melhor de processo civil que assisti. Gostaria de dá uma sugestão, por gentileza o Sr. poderia endireitar os livros ao fundo da sala, eles estão tortos e isso acaba desviando a atenção. Obrigado e continue gravando. Ganhou mais um inscrito.
Oi, Matheus! Obrigado pela dica. Se você olhar bem, vai perceber que tem uma Torre Eiffel no apoio dos livros. É um misto de Torre Eiffel com Torre de Pisa, por isso que eles entortaram. No próximo vai estar tudo direitinho (eu espero).
Obrigado pela resposta. Sim, eu observei as torres e achei bem legal. Aguardo os próximos videos. Abraços, prof.
É sério esse comentário??? 😒😒😒😒😒😒
E por que não seria? Por acaso você já ouviu falar em Transtorno Obsessivo Compulsivo - TOC, ou mesmo, em Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, caso não tenha visto ou ouvido falar, procure pesquisar sobre o assunto. Agora imagine uma pessoa com esses dois tipos de transtornos assistindo esta videoaula.
E sim, a aula é ótima. Bjs.
Também fiquei bolada com os livros tortos!!! E os quadros também!
Juizados Especiais a contagem agora é em dias úteis.
👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Professor, o prazo de 48 horas contam-se apenas as "horas úteis"?
tks for slv my life
Que professor gato