obrigado, desejo muito sucesso pra você! se quiser entrar no nosso grupo, tem bastante dúvidas que as pessoas ajudam lá chat.whatsapp.com/BVIrTaOB3YlKao5gYyhTUL
Pode distribuir alem dos 32%,porem a alíquota eh de 35%.....ou seja, se vc teve 100 mil de lucro e retirou 32% .....ficou na empresa 68 mil.....entao se quiser retirar o restante pagará mais 35% de 68 mil que dá 21.760 de imposto e vc ficará com 46.240 mil. Essa análise eh em cima do lucro presumido
Olá professor amei sua aula, então estou com jm clientes de imobiliária ele tirar todo mês o lucro dele do valor que ele quer todo mês.. com este vídeo agora tenho mais noção de como orientar lo ..pois sou contador iniciante
muito obrigado pelo video, ficou bem didatico, minha empresa entra na questão que você abordou, a empresa é apenas eu prestando serviço, e meu lucro é muito alto, estou no simples nacional, aliquota de 6%, tirando os custos de contador e os impostos de 6%, dos 180k anual, facilmente eu tenho 150k de lucro, nesse caso, se eu disponibilizar ao meu contador mensalmente todas as entradas e saidas da minha conta da empresa, ele pode lançar isso e eu posso passar por exemplo, em media, 12.5k mensais pra minha conta cpf como distribuilçao de lucros sem pagar mais impostos?.
Todos os sócios devem receber a distribuição de lucros, de acordo com a participação de cada um. Pensando nisso, o sócio A possui pró-labore.. a distribuição de lucros do sócio A seria descontando o valor já recebido mensalmente? E quando não há pagamento para os demais? (Transferência da PJ para a PF).
O pro labore é uma despesa / custo para empresa, e o sócio que recebe pro-labore e o que realmente entrega trabalho para empresa! Dito isso quando apurar o lucro, ele vai receber proporcional a quantidade de participação que tenha, independente de ter recebido pro labore! Espero ter sanado a dúvida!
Bom dia, Professor. Obrigado por compartilhar seu conhecimento. Gostaria de saber se a receita de uma aplicação em renda fixa pode ser distribuida como dividendo, no caso do ME.
Faltou vc demonstrar como ficaria a distribuição de lucros do seu cliente que fatura 15 mil por mês pela presunção de 32% e como ficaria com lucro contábil. Uma vez que ele não tem muitas despesas seria a melhor opção.
Bom dia. E quanto a contabilização. Em relação a Antecipação, retirada mensal do lucro apurado no mês qual conta debitar? e no encerramento que lançamento efetuar quanto a esse procedimento ou não se faz mais nada?
Cria-se uma conta no ATIVO - (antecipação de lucros). ai no encerramento faz o seguinte lançamento para zerar a operação: D - Patrimônio Líquido C - Antecipação de lucros
Parabéns pelo conteúdo André 👏. Eu gostaria de saber, além de elaborar a escrituração contábil da empresa, quais são as obrigações acessórias que a empresa deve entregar para usufruir do benefício da isenção do IR na distribuição dos lucros. Desde já agradeço a sua atenção.
Oi Lena obrigado! O próximo passo é registrar o balanço ou na Junta Comercial do seu estado, ou no SPED CONTÁBIL e não esquecer de escritura a distribuição dos lucros para os sócios no balanço! Outra coisa importante é informar isso no IR dos sócios ok!
@@lenadian41 na verdade a ECD é facultativo se a empresa for do simples! Mas se quiser fazer a ECD pode! Ou então registra o balanço na Junta comercial, e válido por qualquer um! Agora se for Lucro Real ou presumido, é obrigatório a ECD e a ECF
Não sei se eu entendi direito, mas o que sobrar do lucro líquido descontado, o pró-labore eu poderia distribuir totalmente. A questão é o fato de ser apenas uma parte isenta. Seria isso? Exemplo: eu não faço a escrituração contábil da empresa. Ela tem um lucro líquido de 10.000, eu desconto um pró-labore de 1.500, sobrando 8.500 para a distribuição de lucro. Aplico uma presunção de 32% sobre os 8.500, sendo que o valor resultante deste percentual ficaria isento de tributação, enquanto o restante de 68% eu recolheria IR.
E assim, se você tiver um faturamento X e não tiver escrituração contábil, pode distribuir conforme presunção de 8% comércio e 32% serviços! Mas isso sobre o valor total do faturamento, não sobre o lucro apurado! Lucro apurado só se tiver o balanço
Através da presunção, cheguei em uma distribuição de lucro isenta de 7k, porém o cliente está devendo uns R$ 800,00 de DAS + multa de R$ 3.500,00 na PGFN referente ao não envio de DAS entre 2016 e 2020 Corre o risco de ser multado? rs
Oi Andre, sou empresário do simples, meu pro labore está ficando com valor de (14.544 mil reais) em 12 vezes iguais de 1.212,00 ou seja abaixo de um salario, isso pode?? ... e lucros isentos no valor de 66.470 mil
Oi Abraão tudo bem? O salario esta abaixo do atual pelo fato de o exercício ser de 2022, os lucros isentos vai depender da forma que foi apurado, se foi por presunção ou balanço patrimonial! Espero ter ajudado
OLÁ. Excelente víde !!! o que vc quer dizer quando diz "ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL" Seria a mesma coisa que o DRE, aquele documento feito no final do ano ??? Em uma empresa individual enquaqdrada no simples (Anexo IV- prestação serviço), me foi informado que após pagar as despesas (prolabore / tributos, etc) poderia retirar TODO o restante como lucro. Acontece que não me é solicitado os extratos da conta mensalmente para apurar os lucros e despesas. Eu somente envio as notas fiscais para fins de cálcular o imposto. . Me disserarm que era para enviar os extratos da conta PJ tudo no final do ano. Todo mês é enviado um documento para o simples. O mês que não tem receita / faturamento esse documento vai zerado. 1) Nesse caso ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL é DIFERENTE DE DRE ? 2) Se DRE for diferente de Escrituração contábil e essa não estiver sendo feita, então não poderei distribuir o saldo restante tudo como lucro ? 3) Essa escrituração contábil seria a questão de fechar com base no extrato da conta PJ ? 4) Como poderei saber se a contabilidade faz essa escrituração contábil ? Obrigado
Opa, prazer em ter você aqui! a escrituração contábil precisa ser feita mensalmente. se uma empresa apura lucro, ela pode sim após todos os pagamentos dos tributos e despesas, destinar o lucro como distribuição para os sócios. 1 - Escrituração contábil e o conjunto de relatórios, tais como BALANÇO PATRIMONIAL, LIVRO DIÁRIO, RAZÃO, DRE entre outros. 2 - E na DRE demonstração do resultado do exercicio que se apura o lucro, ou seja, se ela está sendo feita, consequentemente os outros relatórios também estão. 3 - isso a escrituração contábil usa como base o extrato da empresa, recebimentos em espécie, e toda estrutura financeira usada pela empresa para recebimentos e pagamentos. 4 - para saber se ela faz a escrituração contábil, e só solicitar o balanço fechado do ano! att
Sou microempresa optante simples sem funcionário e só tive dist de lucro dezembro isento 2023 Como proceder ? Se pode ser feito via código de acesso ou se a receita federal disponibiliza certificado grátis por um ano Referente a março de 2024 teve algum outra obrigação
Boa noite Favor esclarecer estou alterando de contador justamente por querer ter informações atualizada para evitar penalidades. A informação que recebi deste contador que mesmo tendo distribuição de lucro isenta em dezembro 2023 somente passa a ser obrigado a declarar somente dist lucro sócios a partir de abril de 2024 em diante inclusive quando não teve movimento tem que declarar efdreinf sem movimento pois este ano ainda não tive nenhum faturamento Ou seja não estou obrigada a declarar na efdreinf o lucro dist sócios isentos dezembro 2023 ??? Qual seria data obrigatório declarar esta informação só a partir de abril 2024 ? Ou seja queria esclarecer qual é a obrigatoriedade pois declarei lucro isento em dezembro 2023 dos sócios Referente única distribuição lucro 2023 isento só fiz defis e declaração de renda pf sócios informando valores desta 2023 distribuição de lucro Será que já estou em atraso nesta entrega dist lucro isenta 2023 ou é correto a obrigatoriedade só a partir abril 2024 mês a mês inclusive mesmo sem ter faturado este ano declarar sem movimento ?
Mestre , que aula!!!! Gostaria de tirar uma dúvida se possível? Uma empresa simples, prestadora de serviços, que está parada a 3 anos, sem emissões de nota fiscal, ou seja sem faturamento e está aberta para receber reemboso de 10 anos atrás de perdcomps . A empresa recebeu neste mês R$ 230.000,00 , da Receita Federal do reembolso dos perdcomps. Estes R$ 230.000,00 podem ser distribuidos isentos de ir para os sócios de acordo com a resolução cgsn no 004 de 30 de maio de 2007 art. 6o que menciona: " 6º Consideram-se isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados."?
Oi amigo, deix eu verificar, tua dúvida é excelente, em breve volto aqui pra te responder! Caso seja pertinente pra você entre no grupo nosso de WhatsApp, lá debatemos muitos temas legais! chat.whatsapp.com/BVIrTaOB3YlKao5gYyhTUL
Prezado(a), A previsão de distribuição de lucros isentos no Simples Nacional está no artigo 145, da Resolução CGSN n° 140/2018, que estabelece duas formas de distribuição: a aplicação de percentuais de presunção sobre a receita bruta ou o lucro contábil. Nesse sentido, a primeira isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei n° 9.249/95, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. Já a segunda é caso a ME ou EPP tiver escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao previsto anteriormente, nesse caso, a isenção é aplicada ao lucro contábil demonstrado na contabilidade. Diante disso, cumpre esclarecer que o artigo 2°, inciso II, da Resolução CGSN n° 140/2018, estabelece o conceito de receita bruta como "o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos". Assim, verifica-se que no caso em questão não há o auferimento de receita bruta, uma vez que esses valores restituídos via PER/DCOMP não se enquadram nesse conceito. Sendo assim, no caso em questão, entende-se que só é possível fazer a distribuição de lucros caso a pessoa jurídica mantenha escrituração contábil e fique evidenciado lucro na contabilidade, tendo em vista que a primeira hipótese não é cabível pois a pessoa não tem auferimento de receita bruta. Base legal: citada no texto.
Boa noite professor... Depois de assistir o seu video, cheguei a presunção de R$ 98.600,00... Porém a empresa tem dividas parcelas na RF e na PGFN, isso é impeditivo de fazer a distribuição de lucros?
Na parte que cita que o pro- labore, alugueis e servicos prestados nao sao isentos, os serviços prestados nao conta como faturamento? Como nao é isento de imposto ? Poderia explicar?
os serviços prestados como pessoa física não e isento de IR, e isento de imposto de renda quando você presta um serviço pela sua PJ, emite nota fiscal, paga todos os tributos incidentes, após fechamento de balanço quando você apura o lucro, esse valor sim pode ser distribuído pra você como isento de IR.
tu tens que pegar o valor da alíquota do difal, diminuir por 100 e depois dividir por 100 para encontrar o fato. exemplo: mercadoria e 100,00 e a alíquota do difal 10% 100 - 10 = 90 / 100 = 0,90 dai tu divide 100 / 0,90 = 111,11 ai tu inclui o difal por dentro da mercadoria
Para uma enpresa do Simples Nacional, prestador de serviços, eu posso fazer a Distribuição de Lucro mensalmente? No caso essa empresa tem a Escrituração Contábil
@@seu_contador_Muito obrigada! Sou Contadora iniciante, fico em dúvida em algumas questões, logo vou ver se consigo adquirir sua consultoria, estou precisando de algo assim, já fiz vários cursos, mas sempre fica algo e situações que geram dúvidas. Excelente vídeo e explicação. Sucesso!!
Pelo adiantamento dos lucros: D - Antecipações de Lucros (AC) C- Bancos (AC) Quando a empresa fazer os encerramentos e já ter contabilizado os lucros na conta de Lucros Acumulados no Patrimônio Liquido faz o seguinte lançamento: D - Lucros Acumulados (PL) C - Lucros a Pagar (PC) Feito os lançamentos anteriores se faz necessário fazer o lançamento para zerar a conta de antecipações de lucros e lucros a pagar: D - Lucros a Pagar (PC) C - Antecipações de Lucros (AC)
Muito bom esse vídeo. Por gentileza, poderia me retirar algumas dúvidas? Considerando que sou único sócio e que tenho escrituração completa (ou seja, pelo que entendi, não estou travado nas presunções legais por tipo de serviço e posso distribuir o lucro total), eu posso escolher o percentual de divisão dos lucros de acordo com a minha linha/abordagem gerencial? Por exemplo, digamos que eu tenha R$ 10.000,00 de lucro, em um período de divisão de lucros, eu posso dividir 50% para mim e deixar 50% no caixa da empresa e, em outro período de apuração, eu posso dividir 80% para mim e deixar 20% no caixa da empresa? A minha ideia é poder ser flexível no quanto eu pego na divisão de lucros e o quanto fica na empresa como reserva (para cobrir eventualidades, reinvestimentos, investimentos, reforço de capital de giro etc). Posso fazer divisões não fixas? Se sim, quais as regras (preciso emitir algum documento, ou preciso prever isso no contrato social, etc)? A outra dúvida é... digamos que no contrato social há previsão de divisão de lucros com determinada periodicidade (mensal, bimestral, semestral etc.) e considerando que no tempo analisado, há lucros em todos esses períodos de apuração, eu posso escolher não dividir os lucros em alguns desses períodos e o ir acumulando ou eu preciso dividir os lucros, mesmo que um percentual mínimo, em cada período de apuração conforme o contrato social? Por exemplo, digamos que eu tenha um período de apuração semestral e os meus lucros nos dois semestres sejam iguais a R$ 60.000,00 cada. Eu sou obrigado a retirar um valor semestralmente ou eu posso retirar em outro período, por exemplo, R$ 120.000,00 anualmente, mesmo havendo previsão no contrato social da periodicidade ser semestral? A minha ideia nesse exemplo é poder deixar os lucros investidos em algum título no mercado financeiro como PJ e também permitir um saldo para necessidades do negócio (similar à pergunta anterior). Além disso, os lucros investidos no mercado financeiro e seus juros poderiam ainda ser resgatados com isenção? Obrigado!
Sobre a pergunta 1 - pode sim definir o percentual, e escolher por exemplo integralizar o restante do lucro na empresa para reinvestimento e melhorias. sobre a pergunta 2 - os lcuros podem ser antecipados mensalmente, trimestralmente ou semestralmente sem problemas, tudo tem que ser esciturado. agora se houver em contrato uma especificação clara, ideal e que seja feito conforme contrato. sobre investimento no mercado financeiro se for pessoa fisica os dividendos recebidos são isento de IR
Ao final do ano, caso o empresário do Simples Nacional, não tiver nenhum débito: - ele pode distribuir 100% do seu lucro contábil de forma isenta de IR?
Ótima explicação. Muito direto e acertivo!
Obrigado 😃
Muito didática a forma explicada, Obrigada
De nada
Baita aula, estou iniciando na área esse aula me ajudou e muito....
obrigado, desejo muito sucesso pra você!
se quiser entrar no nosso grupo, tem bastante dúvidas que as pessoas ajudam lá
chat.whatsapp.com/BVIrTaOB3YlKao5gYyhTUL
Muito obrigado!!!
Disponha!
Pode distribuir alem dos 32%,porem a alíquota eh de 35%.....ou seja, se vc teve 100 mil de lucro e retirou 32% .....ficou na empresa 68 mil.....entao se quiser retirar o restante pagará mais 35% de 68 mil que dá 21.760 de imposto e vc ficará com 46.240 mil.
Essa análise eh em cima do lucro presumido
Na verdade tem que descontar ai o IRPj apenas
Que vídeo TOP !! gostei!!
Estamos juntos
Olá professor amei sua aula, então estou com jm clientes de imobiliária ele tirar todo mês o lucro dele do valor que ele quer todo mês.. com este vídeo agora tenho mais noção de como orientar lo ..pois sou contador iniciante
show minha amiga, desejo sucesso
Show de aula, Obrigado Professor, ajudou bastante.
Obrigado por acompanhar!
Excelente!!!
Obrigado 😃
Show de bola!! Parabéns
obrigado
Muito bom as informações !
Obrigado
grande conteúdo amigo de grande ajuda
Obrigado amigo!!
muito obrigado pelo video, ficou bem didatico, minha empresa entra na questão que você abordou, a empresa é apenas eu prestando serviço, e meu lucro é muito alto, estou no simples nacional, aliquota de 6%, tirando os custos de contador e os impostos de 6%, dos 180k anual, facilmente eu tenho 150k de lucro, nesse caso, se eu disponibilizar ao meu contador mensalmente todas as entradas e saidas da minha conta da empresa, ele pode lançar isso e eu posso passar por exemplo, em media, 12.5k mensais pra minha conta cpf como distribuilçao de lucros sem pagar mais impostos?.
Ola, exatamente isso
Baita aula …
Bem a minha dúvida.
Obrigado e sucesso!
parabéns , obrigado
Obrigado por acompanhar! Muito sucesso pra você! 🙏
gostei do video.
Obrigado
Todos os sócios devem receber a distribuição de lucros, de acordo com a participação de cada um. Pensando nisso, o sócio A possui pró-labore.. a distribuição de lucros do sócio A seria descontando o valor já recebido mensalmente?
E quando não há pagamento para os demais? (Transferência da PJ para a PF).
O pro labore é uma despesa / custo para empresa, e o sócio que recebe pro-labore e o que realmente entrega trabalho para empresa! Dito isso quando apurar o lucro, ele vai receber proporcional a quantidade de participação que tenha, independente de ter recebido pro labore!
Espero ter sanado a dúvida!
Bom dia, Professor.
Obrigado por compartilhar seu conhecimento.
Gostaria de saber se a receita de uma aplicação em renda fixa pode ser distribuida como dividendo, no caso do ME.
Não, ela se caracteriza como receita financeira e o IR já é descontado na fonte pelo Banco
pleo que eu entendi agente trabalha pra caramba paga um absurdo de imposto e ai o loucro nao pode ser destruido ?
o lucro pode ser distribuido sim, mas pra isso precisa ter lucro na empresa, e para saber se tem lucro precisa fechar o balanço.. dre e por ai vai
amigo poderia me passar seu watts queria saber quanto fica o balanço @@seu_contador_
Faltou vc demonstrar como ficaria a distribuição de lucros do seu cliente que fatura 15 mil por mês pela presunção de 32% e como ficaria com lucro contábil. Uma vez que ele não tem muitas despesas seria a melhor opção.
podemos fazer um video falando sobre isso pegando um case real, obrigado pela sugestão!
André como e feito balança de auto peças
oi meu amigo, normal como qualquer empresa, pelo documentos fiscais das operações!
Bom dia. E quanto a contabilização. Em relação a Antecipação, retirada mensal do lucro apurado no mês qual conta debitar? e no encerramento que lançamento efetuar quanto a esse procedimento ou não se faz mais nada?
Cria-se uma conta no ATIVO - (antecipação de lucros).
ai no encerramento faz o seguinte lançamento para zerar a operação:
D - Patrimônio Líquido
C - Antecipação de lucros
Boa tarde, gostaria de saber se vocês fazem a contabilidade para MEI, se sim qual o valor da mensalidade
Oi fazemos sim
Me chama no WhatsApp 69 9 8102-3937
André bela explicação muito bom!!!!!!!!!!
Obrigado
Parabéns pelo conteúdo André 👏. Eu gostaria de saber, além de elaborar a escrituração contábil da empresa, quais são as obrigações acessórias que a empresa deve entregar para usufruir do benefício da isenção do IR na distribuição dos lucros. Desde já agradeço a sua atenção.
Oi Lena obrigado! O próximo passo é registrar o balanço ou na Junta Comercial do seu estado, ou no SPED CONTÁBIL e não esquecer de escritura a distribuição dos lucros para os sócios no balanço!
Outra coisa importante é informar isso no IR dos sócios ok!
@@seu_contador_ , Olá André, Então o correto é entregar a ECD e a ECF também? Gratidão pelo retorno 🙏
@@lenadian41 na verdade a ECD é facultativo se a empresa for do simples! Mas se quiser fazer a ECD pode! Ou então registra o balanço na Junta comercial, e válido por qualquer um! Agora se for Lucro Real ou presumido, é obrigatório a ECD e a ECF
@@seu_contador_ Muito obrigada!
Olá André, fui ler a RESOLUCAO 004 CGSN que você mencionou no video, mas foi revogada. Este texto de lei desta resolução pode ser visto onde?
Vou verificar
Não sei se eu entendi direito, mas o que sobrar do lucro líquido descontado, o pró-labore eu poderia distribuir totalmente. A questão é o fato de ser apenas uma parte isenta. Seria isso? Exemplo: eu não faço a escrituração contábil da empresa. Ela tem um lucro líquido de 10.000, eu desconto um pró-labore de 1.500, sobrando 8.500 para a distribuição de lucro. Aplico uma presunção de 32% sobre os 8.500, sendo que o valor resultante deste percentual ficaria isento de tributação, enquanto o restante de 68% eu recolheria IR.
E assim, se você tiver um faturamento X e não tiver escrituração contábil, pode distribuir conforme presunção de 8% comércio e 32% serviços! Mas isso sobre o valor total do faturamento, não sobre o lucro apurado!
Lucro apurado só se tiver o balanço
Então a distribuição de lucros caso não tenha fechamento BP fica em 8% sobre a *receita bruta* ? no caso não sobre o lucro efetivo ?
Se for comércio sim, fica 8% se for serviço 32% 👍
Através da presunção, cheguei em uma distribuição de lucro isenta de 7k, porém o cliente está devendo uns R$ 800,00 de DAS + multa de R$ 3.500,00 na PGFN referente ao não envio de DAS entre 2016 e 2020
Corre o risco de ser multado? rs
Quando a dívida é pequena, não vejo problema não! Agora não pode distribuir quando se tem uma dívida de longo prazo e com um valor maior!
Oi Andre, sou empresário do simples, meu pro labore está ficando com valor de (14.544 mil reais) em 12 vezes iguais de 1.212,00 ou seja abaixo de um salario, isso pode?? ... e lucros isentos no valor de 66.470 mil
Oi Abraão tudo bem? O salario esta abaixo do atual pelo fato de o exercício ser de 2022, os lucros isentos vai depender da forma que foi apurado, se foi por presunção ou balanço patrimonial!
Espero ter ajudado
OLÁ. Excelente víde !!!
o que vc quer dizer quando diz "ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL" Seria a mesma coisa que o DRE, aquele documento feito no final do ano ???
Em uma empresa individual enquaqdrada no simples (Anexo IV- prestação serviço), me foi informado que após pagar as despesas (prolabore / tributos, etc) poderia retirar TODO o restante como lucro.
Acontece que não me é solicitado os extratos da conta mensalmente para apurar os lucros e despesas. Eu somente envio as notas fiscais para fins de cálcular o imposto. . Me disserarm que era para enviar os extratos da conta PJ tudo no final do ano.
Todo mês é enviado um documento para o simples. O mês que não tem receita / faturamento esse documento vai zerado.
1) Nesse caso ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL é DIFERENTE DE DRE ?
2) Se DRE for diferente de Escrituração contábil e essa não estiver sendo feita, então não poderei distribuir o saldo restante tudo como lucro ?
3) Essa escrituração contábil seria a questão de fechar com base no extrato da conta PJ ?
4) Como poderei saber se a contabilidade faz essa escrituração contábil ?
Obrigado
Opa, prazer em ter você aqui!
a escrituração contábil precisa ser feita mensalmente.
se uma empresa apura lucro, ela pode sim após todos os pagamentos dos tributos e despesas, destinar o lucro como distribuição para os sócios.
1 - Escrituração contábil e o conjunto de relatórios, tais como BALANÇO PATRIMONIAL, LIVRO DIÁRIO, RAZÃO, DRE entre outros.
2 - E na DRE demonstração do resultado do exercicio que se apura o lucro, ou seja, se ela está sendo feita, consequentemente os outros relatórios também estão.
3 - isso a escrituração contábil usa como base o extrato da empresa, recebimentos em espécie, e toda estrutura financeira usada pela empresa para recebimentos e pagamentos.
4 - para saber se ela faz a escrituração contábil, e só solicitar o balanço fechado do ano!
att
Sou microempresa optante simples sem funcionário e só tive dist de lucro dezembro isento 2023
Como proceder ?
Se pode ser feito via código de acesso ou se a receita federal disponibiliza certificado grátis por um ano
Referente a março de 2024 teve algum outra obrigação
oi amigo ideal e procurar um contador habilitado para te ajudar com as declarações!
Grata
Boa noite
Favor esclarecer estou alterando de contador justamente por querer ter informações atualizada para evitar penalidades.
A informação que recebi deste contador que mesmo tendo distribuição de lucro isenta em dezembro 2023 somente passa a ser obrigado a declarar somente dist lucro sócios a partir de abril de 2024 em diante inclusive quando não teve movimento tem que declarar efdreinf sem movimento pois este ano ainda não tive nenhum faturamento
Ou seja não estou obrigada a declarar na efdreinf o lucro dist sócios isentos dezembro 2023 ???
Qual seria data obrigatório declarar esta informação só a partir de abril 2024 ?
Ou seja queria esclarecer qual é a obrigatoriedade pois declarei lucro isento em dezembro 2023 dos sócios
Referente única distribuição lucro 2023 isento só fiz defis e declaração de renda pf sócios informando valores desta 2023 distribuição de lucro
Será que já estou em atraso nesta entrega dist lucro isenta 2023 ou é correto a obrigatoriedade só a partir abril 2024 mês a mês inclusive mesmo sem ter faturado este ano declarar sem movimento ?
Mestre , que aula!!!! Gostaria de tirar uma dúvida se possível? Uma empresa simples, prestadora de serviços, que está parada a 3 anos, sem emissões de nota fiscal, ou seja sem faturamento e está aberta para receber reemboso de 10 anos atrás de perdcomps . A empresa recebeu neste mês R$ 230.000,00 , da Receita Federal do reembolso dos perdcomps. Estes R$ 230.000,00 podem ser distribuidos isentos de ir para os sócios de acordo com a resolução cgsn no 004 de 30 de maio de 2007 art. 6o que menciona: " 6º Consideram-se isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados."?
Oi amigo, deix eu verificar, tua dúvida é excelente, em breve volto aqui pra te responder!
Caso seja pertinente pra você entre no grupo nosso de WhatsApp, lá debatemos muitos temas legais!
chat.whatsapp.com/BVIrTaOB3YlKao5gYyhTUL
Muito obrigado, vou entrar sim e vou colocar a dúvida lá. @@seu_contador_
@@josejusto7519
Prezado(a),
A previsão de distribuição de lucros isentos no Simples Nacional está no artigo 145, da Resolução CGSN n° 140/2018, que estabelece duas formas de distribuição: a aplicação de percentuais de presunção sobre a receita bruta ou o lucro contábil.
Nesse sentido, a primeira isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei n° 9.249/95, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
Já a segunda é caso a ME ou EPP tiver escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao previsto anteriormente, nesse caso, a isenção é aplicada ao lucro contábil demonstrado na contabilidade.
Diante disso, cumpre esclarecer que o artigo 2°, inciso II, da Resolução CGSN n° 140/2018, estabelece o conceito de receita bruta como "o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos".
Assim, verifica-se que no caso em questão não há o auferimento de receita bruta, uma vez que esses valores restituídos via PER/DCOMP não se enquadram nesse conceito.
Sendo assim, no caso em questão, entende-se que só é possível fazer a distribuição de lucros caso a pessoa jurídica mantenha escrituração contábil e fique evidenciado lucro na contabilidade, tendo em vista que a primeira hipótese não é cabível pois a pessoa não tem auferimento de receita bruta.
Base legal: citada no texto.
Show
🙏
Boa noite professor... Depois de assistir o seu video, cheguei a presunção de R$ 98.600,00... Porém a empresa tem dividas parcelas na RF e na PGFN, isso é impeditivo de fazer a distribuição de lucros?
Boa noite!! Sim dependendo de algumas características, prazo desse parcelamento e valor!
Na parte que cita que o pro- labore, alugueis e servicos prestados nao sao isentos, os serviços prestados nao conta como faturamento? Como nao é isento de imposto ? Poderia explicar?
os serviços prestados como pessoa física não e isento de IR, e isento de imposto de renda quando você presta um serviço pela sua PJ, emite nota fiscal, paga todos os tributos incidentes, após fechamento de balanço quando você apura o lucro, esse valor sim pode ser distribuído pra você como isento de IR.
@@seu_contador_ Certo, entendi agora obrigado
Uma dúvida, difal de mercadoria, como incluir esse percentual em cada mercadoria para sair no cmv ?
tu tens que pegar o valor da alíquota do difal, diminuir por 100 e depois dividir por 100 para encontrar o fato.
exemplo: mercadoria e 100,00 e a alíquota do difal 10%
100 - 10 = 90 / 100 = 0,90
dai tu divide 100 / 0,90 = 111,11 ai tu inclui o difal por dentro da mercadoria
E se a empresa for comercio e prestador de serviço, qual percentual será calculado?
Ai você tem que segregar as receitas, pois a presunção e diferente! Exemplo: receita de serviço 32% e receita de comércio 8%
Para uma enpresa do Simples Nacional, prestador de serviços, eu posso fazer a Distribuição de Lucro mensalmente? No caso essa empresa tem a Escrituração Contábil
Pode sim, através de uma antecipação de lucros! 🤝
@@seu_contador_Muito obrigada! Sou Contadora iniciante, fico em dúvida em algumas questões, logo vou ver se consigo adquirir sua consultoria, estou precisando de algo assim, já fiz vários cursos, mas sempre fica algo e situações que geram dúvidas. Excelente vídeo e explicação. Sucesso!!
@@josiferreira3463 vamos ter uma WEBINAR DIA 15/08 faça sua inscrição, vai ter bastante conteúdo legal.
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Boa tarde professor, a empresa com Lucros acumulados de anos anteriores pode somar com o ano atual para a distribuição?
pode sim, com a ressalva que isso vai ter que ser declarado no IR do próximo exercício.
Muito obrigada!
minha empresa e so tem de sócio eu pago imposto todo do pgdas eu nao tenho salário mesmo assim tenho que colocar um salario?
sim, porque quando vc trabalha na empresa, e um sócio atuante e não sócio investidor apenas, você precisa ter uma retirada pro labore
no pgdas ja tem o desconto do inss mesmo assim eu ainda tenho que pagar mais inss?
o inss pago no pgdas e o patronal amigo
bom dia, como ficou a distribuição de lucros 2022/2023, é ou será tributado ?
Continua da mesma forma, caso tenha uma reforma tributária, o projeto prevê não mexer na distribuição de lucro das MEs e EPPs.
E o lançamento como é feito ??
Pelo adiantamento dos lucros:
D - Antecipações de Lucros (AC)
C- Bancos (AC)
Quando a empresa fazer os encerramentos e já ter contabilizado os lucros na conta de Lucros Acumulados no Patrimônio Liquido faz o seguinte lançamento:
D - Lucros Acumulados (PL)
C - Lucros a Pagar (PC)
Feito os lançamentos anteriores se faz necessário fazer o lançamento para zerar a conta de antecipações de lucros e lucros a pagar:
D - Lucros a Pagar (PC)
C - Antecipações de Lucros (AC)
@@seu_contador_ muito obrigado
Muito bom esse vídeo. Por gentileza, poderia me retirar algumas dúvidas?
Considerando que sou único sócio e que tenho escrituração completa (ou seja, pelo que entendi, não estou travado nas presunções legais por tipo de serviço e posso distribuir o lucro total), eu posso escolher o percentual de divisão dos lucros de acordo com a minha linha/abordagem gerencial? Por exemplo, digamos que eu tenha R$ 10.000,00 de lucro, em um período de divisão de lucros, eu posso dividir 50% para mim e deixar 50% no caixa da empresa e, em outro período de apuração, eu posso dividir 80% para mim e deixar 20% no caixa da empresa? A minha ideia é poder ser flexível no quanto eu pego na divisão de lucros e o quanto fica na empresa como reserva (para cobrir eventualidades, reinvestimentos, investimentos, reforço de capital de giro etc). Posso fazer divisões não fixas? Se sim, quais as regras (preciso emitir algum documento, ou preciso prever isso no contrato social, etc)?
A outra dúvida é... digamos que no contrato social há previsão de divisão de lucros com determinada periodicidade (mensal, bimestral, semestral etc.) e considerando que no tempo analisado, há lucros em todos esses períodos de apuração, eu posso escolher não dividir os lucros em alguns desses períodos e o ir acumulando ou eu preciso dividir os lucros, mesmo que um percentual mínimo, em cada período de apuração conforme o contrato social? Por exemplo, digamos que eu tenha um período de apuração semestral e os meus lucros nos dois semestres sejam iguais a R$ 60.000,00 cada. Eu sou obrigado a retirar um valor semestralmente ou eu posso retirar em outro período, por exemplo, R$ 120.000,00 anualmente, mesmo havendo previsão no contrato social da periodicidade ser semestral? A minha ideia nesse exemplo é poder deixar os lucros investidos em algum título no mercado financeiro como PJ e também permitir um saldo para necessidades do negócio (similar à pergunta anterior). Além disso, os lucros investidos no mercado financeiro e seus juros poderiam ainda ser resgatados com isenção?
Obrigado!
Sobre a pergunta 1 - pode sim definir o percentual, e escolher por exemplo integralizar o restante do lucro na empresa para reinvestimento e melhorias.
sobre a pergunta 2 - os lcuros podem ser antecipados mensalmente, trimestralmente ou semestralmente sem problemas, tudo tem que ser esciturado. agora se houver em contrato uma especificação clara, ideal e que seja feito conforme contrato.
sobre investimento no mercado financeiro se for pessoa fisica os dividendos recebidos são isento de IR
Ao final do ano, caso o empresário do Simples Nacional, não tiver nenhum débito: - ele pode distribuir 100% do seu lucro contábil de forma isenta de IR?
Yes
@@seu_contador_ Mesmo esse lucro sendo superior à presunção fiscal, desta empresa do simples nacional?
@@cristiano5486 sim. Art. 145, §2°, da Resolução CGSN 140/2018