Para colaborar com o assunto: Poder de Polícia: Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas por meio de atos normativos(lei) ou concretos (atividades administrativas) Lembrando que o poder de polícia pode ser preventivo (licença e autorização) ou repressivo (sanções administrativas). Polícia administrativa e polícia judiciária não se confundem; a primeira rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre bens, direitos ou atividades; a segunda, pelo Direito Processual Penal, incidindo sobre pessoas. Aplicada em: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Técnico em Assuntos Educacionais O poder de polícia, decorrente da supremacia geral do interesse público, permite que a administração pública condicione ou restrinja o exercício de atividades, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse público. CERTO
@@ENGMARCIOANDRADE assiti a uma aula naqual a professora falou que a sanção disciplinar recai sobre o vinculado a adm pública, mas foi o poder disciplinar.
@@luanholanda4664 A sanção disciplinar recai sobre os servidores e particulares com vínculo, já a sanção do poder de polícia recai sobre os particulares em geral. Bons estudos! 🙏
@@leanemaira Obg querida! Estou em estudos intensivos. Saiu um concurso pra cidade ao lado da minha, a nível médio. Quero conter o máximo de conhecimento que puder!!
Contribuindo para seu aprendizado. A PM exerce a função de polícia judiciária militar, quando da investigação de crimes militares, nos termos do artigo 125, parágrafo 4º da CF/88.
Para melhor compreensão um exemplo : Crimes dolosos contra vida, partindo de um policial militar contra um civil, por exemplo durante uma troca de tiro, ao qual um infrator após ser atingido por disparo de arma de fogo, este evolui a óbito. A competência de investigação será da Polícia Militar, ao qual o presidente do inquérito será um oficial.
Uma observação para aqueles que acham que a professora errou quando a mesma disse que a PM está dentro da Polícia Judiciária: não, ela não errou! Essa diferença entre Polícia Administrativa e Polícia Judiciária existe tanto no Direito Administrativo quanto no Direito Processo Penal. São óticas diferentes, ou seja, a diferenciação dessas polícias em uma matéria é diferente da outra. No Direito Processo Penal a lógica é a prevenção (PM) e a repressão (PC e PF) para a diferenciação de uma polícia da outra. Já no direito Administrativo, a lógica é a da natureza do ilícito, e não a lógica da prevenção-repressão. Ou seja, se a natureza do ilícito praticado ou a ser praticado é de natureza penal, entra a Polícia Judiciária (que segundo a ótica administrativista seria a PC, a PF e a POLÍCIA MILITAR). Se a natureza do ilícito praticado ou a ser praticado é de natureza administrativa, a ´Polícia compete é a Adminstrativa ( Lembrando que aqui é a ótica do D. Adm.). Se vocês quiserem saber mais, é só ler uma doutrina de Direito Adm. e D. Proce. Penal.
Parabéns, muito bom, olha com esta aula eu pode tirar minhas duvidas sobre as duas fases do poder de Policia ADM e Policia Judiciário, obrigado, abraços.........
No final do vídeo é comentado de "lesão". Eu entendo que o poder de polícia é para proteger a população justamente de alguma lesão. Contudo, não necessariamente a população precisa sofrer um dano para a aplicação de sanções, a exemplo de uma interdição. A mera expectativa da possibilidade de dano já justifica a intervenção do Estado e do poder de polícia administrativo.
Obrigado pela aula, Professora. Aos que ficam reclamando, oriento a comprarem algum curso. O fato dela ter esquecido de falar que a PM exerce poder de polícia judiciário no crimes militares, não reduz a qualidade da aula.
Acho que a senhora se equivocou quando diz que PM é policia Judiciaria.. Nos termos do § 4º, do artigo 144, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, "às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União (Polícia Federal), as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares.
Antonio Junior a polícia militar é, sim, polícia judiciária, a única observação é que ela exerce também função administrativa. Vocês estão equivocados, procurem sobre em alguma doutrina e vão entender :) a professora está correta
a policia militar é tanto administrativa quanto judiciária. Para selarmos esta teoria, senão vejamos: a única competente para apurar crimes militares é a própria policia militar, já que a policia civil não tem tal competência (§ 4º, do artigo 144 da CF). Sobra então saber que nos Inquéritos Policiais Militares, a autoridade originária competente é o comandante de batalhão da policia militar.
A polícia militar é, sim, polícia judiciária. A única observação é que ela exerce também função administrativa. Vocês estão equivocados, procurem sobre em alguma doutrina e vão entender :) a professora está correta
Ele quis dizer que a professora se confundiu na fala, quando foi dar exemplos de policia administrativa, ela falou judiciária, apenas isso. Ninguém falou que a policia militar não era policia judiciária! Espero que tenha esclarecido o mal entendido. ;-)
Camila,a constituição é clara sobre as policias judiciárias,sendo assim,a Polícia Militar,NÃO, é uma polícia judiciária,e sim,administrativa.A Policia Federal,essa sim é uma espécie hibrida,além de polícia judiciária da União,faz o policiamento ostensivo,ex;fronteiras,rios,mares..
Excelente aula, mas obviamente o tema não foi esgotado. Ela coloca a polícia militar apenas como polícia judiciária, porém a PM atua também como polícia administrativa, na circunstância, por exemplo, em que atua na fiscalização do trânsito, aplicando as normas da lei de trânsito (CTB), que naturalmente é uma lei administrativa (ainda que disponha de normas penais). Esses enquadramentos não são estanques, e servem apenas para situar melhor o aluno na aprendizagem e não enfiar mil informações na cabeça dele, de modo que possa confundi-lo. Hoje em dia, inclusive, poderia até se incluir dentro da polícia judiciária, sendo que esta atua sobre pessoas, usando as normas penais e processuais penais, as guardas municipais, PRF, PM, PC, PF, por exemplo. Haverá no entanto alguns professores ou alunos teimosos que falam que polícia judiciária é exclusivamente a polícia civil e a polícia federal. A melhor forma de se enquadrar tanto instituições, como agentes públicos, dentro de cada área do Poder de Polícia, é encaixando-os dentro dos 4 elementos formadores do Poder de Polícia: Autorização/consentimento de polícia; Ordem de polícia; Fiscalização de polícia; Sanção de polícia. Desta forma, muitas instituições e agentes públicos aparecerão em um ou mais dos quatro elementos, ora atuando mais em um, ora em outro, a depender da instituição/órgão/entidade/agente público e a depender do tipo de trabalho executado. Enfim, a aula foi excelente, parabéns professora.
Pessoal, estou com uma dúvida referente ao Poder de Polícia Administrativo. Se alguém puder me ajudar, agradeço muito. Fiz uma prova da FCC recentemente e a questão afirmava que o Poder de Polícia Administrativo limita o exercício de direitos individuais em prol do benefício público. Eu coloquei a assertiva como correta e a banca considerou como errada. Alguém pode me informar se essa questão realmente está errada e, se está, onde está o erro? Preciso entender onde errei ou preciso saber se acertei pra poder entrar com recurso. Muito obrigado.
Poder de polícia ocorre quando o estatdo intervem na esfera privada do individuo, limitanda-o em gavor da ordem pública, segurança e interesse público. Esse atos são considerados negativos, pois, iram proibir a ação do indivíduo. Art 78 do CTN. Esse poder verificará informações administrativa sobre bens e serviços. Podendo ser preventivo ou repressivo.
Policia Militar (PM) é uma polícia ADMINISTRATIVA que incide sobre Bens e Direitos, não é uma policia judiciária como dito na aula. Já a Policia Civil (dos Estados) e Federal (da União) são policias judiciárias que incidem sobre Pessoas...
Inverteu tudo na hora que foi dar o exemplo de policia administrativa mas tudo bem . Quem estava atento como eu deu pra entender , foi apenas um descuido da professora ...
No minuto 5:29 a senhora deu exemplos de polícia Judiciária, mas escreveu embaixo de polícia administrativa, cuidado pra não se confundir e confundir quem está assistindo a aula!!!
⚖️⚖️🎵 excelente orientação de estudos, muito bom demais 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Para colaborar com o assunto:
Poder de Polícia: Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas por meio de atos normativos(lei) ou concretos (atividades administrativas)
Lembrando que o poder de polícia pode ser preventivo (licença e autorização) ou repressivo (sanções administrativas).
Polícia administrativa e polícia judiciária não se confundem; a primeira rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre bens, direitos ou atividades; a segunda, pelo Direito Processual Penal, incidindo sobre pessoas.
Aplicada em: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Técnico em Assuntos Educacionais
O poder de polícia, decorrente da supremacia geral do interesse público, permite que a administração pública condicione ou restrinja o exercício de atividades, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse público. CERTO
Muito legal amigo...em seu entendimento, uma universidade tem pode de policia? abração
@@ENGMARCIOANDRADE assiti a uma aula naqual a professora falou que a sanção disciplinar recai sobre o vinculado a adm pública, mas foi o poder disciplinar.
@@luanholanda4664 A sanção disciplinar recai sobre os servidores e particulares com vínculo, já a sanção do poder de polícia recai sobre os particulares em geral. Bons estudos! 🙏
@@leanemaira Obg querida! Estou em estudos intensivos. Saiu um concurso pra cidade ao lado da minha, a nível médio. Quero conter o máximo de conhecimento que puder!!
@@luanholanda4664 Que bom, estuda que vai dar certo! 🙏
A melhor aula que assisti referente ao tema.
Professora, muito obrigado!
show. parabens pela aula. top
Excelente! Nome dela é Carolina Schettino
Gratidão !
Muito boa explicação 👏👏👏
Ótima explicação!
Grato pelo esclarecimento.
muito didático, obrigada pelo conteúdo!
Aula muito boa! Ensina de forma super clara e precisa, sem rodeios. Parabéns!
Foi a aula de direito administrativo mais tranquila que já assisti. Boa didática e entonação. Parabéns!
explica muito bem
Você uma professora super didática. Parabéns!!!!
Eita, achei esse vídeo hoje, aulas magnificas, obrigada por ter postado!! Show Deus abençoe!!!
Gente... que mulher maravilhosa 💐
Didática excelente, muito objetiva. 👏🏽👏🏽
excelente explicação! obrigado
Parabéns professora.Voce explica muito bem.Compreendi de forma fácil.👏👏👏
Contribuindo para seu aprendizado. A PM exerce a função de polícia judiciária militar, quando da investigação de crimes militares, nos termos do artigo 125, parágrafo 4º da CF/88.
Para melhor compreensão um exemplo :
Crimes dolosos contra vida, partindo de um policial militar contra um civil, por exemplo durante uma troca de tiro, ao qual um infrator após ser atingido por disparo de arma de fogo, este evolui a óbito.
A competência de investigação será da Polícia Militar, ao qual o presidente do inquérito será um oficial.
Ipm, bem observado
Super objetiva.
Ótima professora!
Aula excelente! Clara e objetiva.
Show! agora sim eu entendi. Muito bem explicado.
Boa noite galera que aula Top! Adorei a didática professora muito obrigada. Abç
Parabéns me esclareceu muito
Deus Abençoe a Todos Sempre.
Salvou meu dia, Parabéns!!
Muiti boa a aula, parabéns.
Mulher vc está de parabéns!!
Aulas maravilhosa e bem explicadinha 🥰💪🙌
Excelente didática, parabéns.
Gostei da sua didática!
Excelente 👍
Gratidão professora, excelente aula, amei...
muito bom 👏👏👏
clara e objetiva, muito bom!
Que didática incrível!
Uma observação para aqueles que acham que a professora errou quando a mesma disse que a PM está dentro da Polícia Judiciária: não, ela não errou!
Essa diferença entre Polícia Administrativa e Polícia Judiciária existe tanto no Direito Administrativo quanto no Direito Processo Penal. São óticas diferentes, ou seja, a diferenciação dessas polícias em uma matéria é diferente da outra.
No Direito Processo Penal a lógica é a prevenção (PM) e a repressão (PC e PF) para a diferenciação de uma polícia da outra.
Já no direito Administrativo, a lógica é a da natureza do ilícito, e não a lógica da prevenção-repressão. Ou seja, se a natureza do ilícito praticado ou a ser praticado é de natureza penal, entra a Polícia Judiciária (que segundo a ótica administrativista seria a PC, a PF e a POLÍCIA MILITAR). Se a natureza do ilícito praticado ou a ser praticado é de natureza administrativa, a ´Polícia compete é a Adminstrativa ( Lembrando que aqui é a ótica do D. Adm.). Se vocês quiserem saber mais, é só ler uma doutrina de Direito Adm. e D. Proce. Penal.
Vdd,
falou tudo!
Existe mais like para dar? Aula maravilhosa! Parabéns!
Aula sensacional, parabéns!
Direto ao assunto. Aula muito boa!!!
Que aula, prof! Parabénssss!
Parabéns, excelente aula!
Aula excelente
Parabéns pelo vídeo 👏👏👏😍😍😍😍
Que aula boa!!!
Aula excelente...
Professora top!!!
Ótima aula,Deixo aqui a minha singela recomendação da 2ª Parte .
muito bom!
Excelente aula
Melhor professora de administrativo
Muito bom, professora. Explica bem calma, adorei! Eu havia apenas lido sobre poder de polícia, mas não tinha ficado nada claro. Agora sim! obrigada!
Ótima professora ! To adorando os vídeos
Objetivo e direto
Excelente didática
adorei suas aulas.Explica muito bem.
Amei a aula ...
Super show 😉
A multa é um exemplo de poder de polícia repressivo!!
Sertão!!!!
Excelente ...
Parabéns, muito bom, olha com esta aula eu pode tirar minhas duvidas sobre as duas fases do poder de Policia ADM e Policia Judiciário, obrigado, abraços.........
professora explica MT bem!!
EXCELENTE !
Policia militar tambem exerce função adm, nao so de repressão .
Ótima aula.
5:27 ela diz fiscais Judiciário e depois diz que é fiscais adm ? Não entendi.
Olaaaa…. Uma dúvida… a pm não é polícia judiciária correto? Apenas é polícia judiciária quando ocorre ipm.
No final do vídeo é comentado de "lesão". Eu entendo que o poder de polícia é para proteger a população justamente de alguma lesão. Contudo, não necessariamente a população precisa sofrer um dano para a aplicação de sanções, a exemplo de uma interdição. A mera expectativa da possibilidade de dano já justifica a intervenção do Estado e do poder de polícia administrativo.
BOA AULA
Pergunta: poder de polícia exerce atividade legislativa?
eu fiquei na dúvida
Obrigado pela aula, Professora. Aos que ficam reclamando, oriento a comprarem algum curso. O fato dela ter esquecido de falar que a PM exerce poder de polícia judiciário no crimes militares, não reduz a qualidade da aula.
Então a guarda Municipal pode exercer o poder de policia e da policia . Segundo a lei 13022 leib13675 , 10826 , art 78 ctn , ADPF 995
Acho que a senhora se equivocou quando diz que PM é policia Judiciaria..
Nos termos do § 4º, do artigo 144, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, "às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União (Polícia Federal), as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares.
Antonio Junior a polícia militar é, sim, polícia judiciária, a única observação é que ela exerce também função administrativa. Vocês estão equivocados, procurem sobre em alguma doutrina e vão entender :) a professora está correta
Camila muito bom Camila até porque a PM faz autuação de trânsito!
"exceto as militares" está relacionado ao termo que vem antes na frase, ou seja, "apuração das infrações penais".
Antonio Junior Se a PM se depara com um crime em flagrante ela atua como polícia judiciária!
a policia militar é tanto administrativa quanto judiciária. Para selarmos esta teoria, senão vejamos: a única competente para apurar crimes militares é a própria policia militar, já que a policia civil não tem tal competência (§ 4º, do artigo 144 da CF). Sobra então saber que nos Inquéritos Policiais Militares, a autoridade originária competente é o comandante de batalhão da policia militar.
O celetista pode exercer o poder de polícia?
Excelente aula!
Choque
A polícia militar é, sim, polícia judiciária. A única observação é que ela exerce também função administrativa. Vocês estão equivocados, procurem sobre em alguma doutrina e vão entender :) a professora está correta
Ele quis dizer que a professora se confundiu na fala, quando foi dar exemplos de policia administrativa, ela falou judiciária, apenas isso. Ninguém falou que a policia militar não era policia judiciária! Espero que tenha esclarecido o mal entendido. ;-)
Ela falhou ai em... Administrativa e judiciária tem ligação com o ato e não somente com o objeto. 🤔
Camila,a constituição é clara sobre as policias judiciárias,sendo assim,a Polícia Militar,NÃO, é uma polícia judiciária,e sim,administrativa.A Policia Federal,essa sim é uma espécie hibrida,além de polícia judiciária da União,faz o policiamento ostensivo,ex;fronteiras,rios,mares..
❤❤
Excelente aula, mas obviamente o tema não foi esgotado. Ela coloca a polícia militar apenas como polícia judiciária, porém a PM atua também como polícia administrativa, na circunstância, por exemplo, em que atua na fiscalização do trânsito, aplicando as normas da lei de trânsito (CTB), que naturalmente é uma lei administrativa (ainda que disponha de normas penais). Esses enquadramentos não são estanques, e servem apenas para situar melhor o aluno na aprendizagem e não enfiar mil informações na cabeça dele, de modo que possa confundi-lo. Hoje em dia, inclusive, poderia até se incluir dentro da polícia judiciária, sendo que esta atua sobre pessoas, usando as normas penais e processuais penais, as guardas municipais, PRF, PM, PC, PF, por exemplo. Haverá no entanto alguns professores ou alunos teimosos que falam que polícia judiciária é exclusivamente a polícia civil e a polícia federal. A melhor forma de se enquadrar tanto instituições, como agentes públicos, dentro de cada área do Poder de Polícia, é encaixando-os dentro dos 4 elementos formadores do Poder de Polícia:
Autorização/consentimento de polícia;
Ordem de polícia;
Fiscalização de polícia;
Sanção de polícia.
Desta forma, muitas instituições e agentes públicos aparecerão em um ou mais dos quatro elementos, ora atuando mais em um, ora em outro, a depender da instituição/órgão/entidade/agente público e a depender do tipo de trabalho executado. Enfim, a aula foi excelente, parabéns professora.
Adorei a aula mas ela faz uma inversão quando fala de quem policia administrativa, no caso ela se confundiu na fala.
Marcus Vinicius S S Bezerra observei tb.. .mas ta td bm, afinal de contas somos bons alunos e isso serve p vermos se estamos atentos rs.
Observei também na parte 5:45 ela meio que se atrapalha,mais tá de boa
Funcionário publico concursado sem cargo de fiscal ou chefia , possui poder de policia ?
O poder de polícia parece muito oq minha esposa aplica em casa comigo
O melhor vídeo sobre o assunto!!!
Poder de Policia: é Policia Judiciario e tb Pol.Adm. autonoma e é um orgão indenpendente subordinada ao Estado.
Pessoal, estou com uma dúvida referente ao Poder de Polícia Administrativo. Se alguém puder me ajudar, agradeço muito. Fiz uma prova da FCC recentemente e a questão afirmava que o Poder de Polícia Administrativo limita o exercício de direitos individuais em prol do benefício público. Eu coloquei a assertiva como correta e a banca considerou como errada. Alguém pode me informar se essa questão realmente está errada e, se está, onde está o erro? Preciso entender onde errei ou preciso saber se acertei pra poder entrar com recurso. Muito obrigado.
Blz
Como ficou a situação que vc comentou acima?
Espero retorno!
Professora muito boa! Alguém sabe o nome?
Poder de polícia ocorre quando o estatdo intervem na esfera privada do individuo, limitanda-o em gavor da ordem pública, segurança e interesse público. Esse atos são considerados negativos, pois, iram proibir a ação do indivíduo. Art 78 do CTN. Esse poder verificará informações administrativa sobre bens e serviços. Podendo ser preventivo ou repressivo.
policia militar não seria poder de policia administrativa, ja que trabalha na inibição e prevenção, e não na repressão e punição?
Os GM são policiais administrativos???
Policia Militar (PM) é uma polícia ADMINISTRATIVA que incide sobre Bens e Direitos, não é uma policia judiciária como dito na aula. Já a Policia Civil (dos Estados) e Federal (da União) são policias judiciárias que incidem sobre Pessoas...
Muito bom
Obrigada!
Como é o nome dessa professora? Aula excelente.
Estou com um processo com um policial
CARALHO QUE AULA
Inverteu tudo na hora que foi dar o exemplo de policia administrativa mas tudo bem . Quem estava atento como eu deu pra entender , foi apenas um descuido da professora ...
uma universidade tem pode de policia? abração
Quanto menos trabalho muito mais policia mesmo
Bizu das sanções administrativas: MEIDD
Multa
Embargo
Interdição
Demolição
Destruição
No minuto 5:29 a senhora deu exemplos de polícia Judiciária, mas escreveu embaixo de polícia administrativa, cuidado pra não se confundir e confundir quem está assistindo a aula!!!