Mudança Entendimento RFB sobre Cessão de Mão de Obra - Retenção INSS

แชร์
ฝัง
  • เผยแพร่เมื่อ 5 ก.ย. 2024

ความคิดเห็น • 22

  • @contabilidadenobrasil
    @contabilidadenobrasil  3 ปีที่แล้ว +4

    Quer se tornar um Especialista e dominar completamente as rotinas e obrigações acessórias do Departamento Fiscal? Conheça o treinamento online e prático + completo do mercado 🔽
    www.contabilidadenobrasil.com.br/cursoescritafiscal

  • @jhoonsilva95
    @jhoonsilva95 10 วันที่ผ่านมา

    Professor, boa tarde!
    A Cosit RFB nº 165, de 14 de dezembro de 2016, conclui que os serviços de instalação de portas e janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, prestados por optantes pelo Simples Nacional, não estão sujeitos à retenção de 11%, em qualquer hipótese.
    Pois bem, a Cosit acima faz menção à Instrução Normativa RFB 971 de 2009, a qual foi revogada pela Instrução Normativa RFB 2.110 de 17 de outubro de 2022, esta que possui o seguinte texto em seu art. 130:
    "Art. 130. Na construção civil, sujeitam-se à retenção de que trata o art. 110, observado o disposto no art. 131:
    (...)
    III - a prestação de serviços tais como os discriminados no Anexo VI, além dos seguintes:
    Anexo VI da IN RFB 2110/2022:
    "4330-4/02 INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL (SERVIÇO)"
    Ou seja, do modo em que a IN RFB 2110/2022 está, entende-se que os serviços vinculados ao CNAE destacado acima, caso sejam executados no ambiente de construção civil, caberão a retenção do INSS.
    Dessa forma, a minha pergunta é a seguinte:
    Quando o prestador for optante pelo Simples Nacional e estiver prestando o serviço (instalação de portas, janelas...) em uma obra de construção civil em um contrato de empreitada/subempreitada, haverá ou não a incidência da retenção previdenciária?

  • @brunonazzi2925
    @brunonazzi2925 3 ปีที่แล้ว +3

    Parabéns Professor pelo compartilhamento do conhecimento .
    Abraço

  • @deisesoares4120
    @deisesoares4120 3 ปีที่แล้ว +1

    Fantástica explicação!!! Melhor, impossível!! Obrigada professor

  • @fadministrandoacontabilidade
    @fadministrandoacontabilidade 2 ปีที่แล้ว +1

    Muito boa a explicação!!!!!

  • @sintecassessoriacontabil8867
    @sintecassessoriacontabil8867 ปีที่แล้ว

    sensacional

  • @silviafernandesassis3301
    @silviafernandesassis3301 3 ปีที่แล้ว +2

    Olá, como fica esse novo entendimento para as empresas do Simples Nacional que não se enquadram no Anexo IV? Não tem como realizar a retenção.

  • @carlosdossantos60
    @carlosdossantos60 ปีที่แล้ว

    sensacional!

  • @antoniodonizetemoreira5956
    @antoniodonizetemoreira5956 9 หลายเดือนก่อน

    Boa tarde ainda não achei resposta referente MP 971 sobre 50% de mão de obra, art 122 pode incluir 11% fazer aculativo?

  • @maripedrosa2
    @maripedrosa2 2 ปีที่แล้ว

    Quando o serviço está no Anexo VII com o aviso de "Esta Subclasse não compreende", como é o caso de "obras de instalações elétricas (4321-5/00), hidráulicas, sanitárias e de gás (4322-3/01), etc" e que, a mesma foi realizada pela equipe e sem cessão de mão-de-obra. É obrigatório retenção ou há entendimento para isenção?

  • @gilmarfernandes4466
    @gilmarfernandes4466 2 ปีที่แล้ว +1

    Cessão de mão de obra para contrato eu preciso colocar ter um funcionário fixo quando é contrato para retenção de INSS?

  • @eygtonpablo3636
    @eygtonpablo3636 ปีที่แล้ว

    Vamos fazer uma construção...
    Porém os pedreiros NENHUM tem CNPJ.
    Qual mais vantajoso, abrir uma CNPJ (Empreiteira) e contratá-los ou contratar em MEU CPF mesmo?
    Se contratar no CPF, ainda assim pode deduzir do INSS de Obra, no final?

  • @leitethaina
    @leitethaina 3 ปีที่แล้ว +1

    Professor quando a prestação é feita exclusivamente pelo empresário sem empregado, porém seu faturamento ultrapassa a isenção de 2 vezes ao salário de contribuição também deve reter inss em nota??
    Obrigada

  • @antoniodonizetemoreira5956
    @antoniodonizetemoreira5956 9 หลายเดือนก่อน

    Onde esta respostas dos comentários?

  • @eversonkorze
    @eversonkorze 3 ปีที่แล้ว

    Quando os empregados ficam na contratada mas devem está a disposição da contratante caracteriza cessão de mão de obra???

  • @Fepassos1
    @Fepassos1 ปีที่แล้ว

    Boa tarde! Uma empresa do MEI prestou serviço para PJ Condomínio. Cód de Serviço 1023, tem retenção de INSS, nesse caso e qual a base legal? Obgda!!!

  • @fernandomello4957
    @fernandomello4957 3 ปีที่แล้ว +2

    Terá que ser deduzido, o valor da retenção na nota fiscal ou apenas no boleto de pagamento?

  • @JosleyForever
    @JosleyForever 3 ปีที่แล้ว +1

    Prof se eu presto serviço de cessão de mão de obra para uma associação, deve reter como as demais empresas?

  • @denissilva4801
    @denissilva4801 2 ปีที่แล้ว

    Retenção inss 3,5% eu posso usar o art 122 da in 971 - 50% do valor bruto para reter o inss ?

  • @miguellmourmoura5165
    @miguellmourmoura5165 2 ปีที่แล้ว

    Professor no caso de transporte de valores cabe a retenção de INSS?

  • @fernandomello4957
    @fernandomello4957 3 ปีที่แล้ว

    Professor, como será emitida a nota fiscal?