Muitos detalhes no ITCMD... Se o valor venal for superior ao valor do Patrimônio Líquido, qual prevalece? É possível fazer consulta na SEFAZ antes de emitir a guia do ITCMD?
Olá, estou tentando encontrar um contato seu para perguntar se você tem cursos para futuro sócio de holding. Gostaria de acompanhar mais de perto o processo que meu pai já começou e estudar mais.
No início deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria (7 x 4), que incide Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de imóveis ao patrimônio de pessoas jurídicas, nos casos em que o valor do imóvel exceder o (valor do) capital social integralizado.
Parabéns pelas aulas, Assisti alguns trechos de algumas e essa toda. Mas pelo que entendi, ao se integralizar os bens na Holding paga-se o ITBI sobre os valores históricos. Mas quando os pais quiserem doar as quotas, tem que pagar o ITCMD sobre o valor de mercado. Se for isso mesmo, não existe nenhuma vantagem em fazer o processo a não ser quando se tem muitos imoveis e a administração de alugueis se justifica. É isso mesmo?
Se for isso mesmo, parece que só é vantagem para o recebimento de aluguéis em grande quantidade mesmo. Contratei um advogado para criar uma holding para mim pois ele me prometeu só maravilhas, e agora estou vendo que me meti em furada.
Quando o casamento se deu no regime da comunhão parcial, com a existência de bens particulares, o número de cotas dos pais na holding terá que ser diferente. Isso não complica a doação das cotas?
Atitude de péssimo bom tom é chegar na casa das pessoas e dizer a elas como arrumar a geladeira, nao acha? Quanta indelicadeza e falta de educação! Se o conteúdo ou a didática não te agradam, vá a outro canal menos simpático.
Mto Top !!!! parabéns pelo trabalho..muito direto e com extrema qualidade!!!!
Guarulhos
Muito grato por ser tão instrutiva, seja abençoada sempre.
Parabéns pela aula fantástica. Como fica a questão da doação da legítima se os pais quiserem doar cotas que abranjam mais de metade da legítima?
Muitos detalhes no ITCMD... Se o valor venal for superior ao valor do Patrimônio Líquido, qual prevalece? É possível fazer consulta na SEFAZ antes de emitir a guia do ITCMD?
Você está explicando claramente!!
Que aula, adorei!!!!
Parabéns gleise
Olá, estou tentando encontrar um contato seu para perguntar se você tem cursos para futuro sócio de holding. Gostaria de acompanhar mais de perto o processo que meu pai já começou e estudar mais.
Duvidas todas!!
Dra Daniela sempre colada.
Bom dia!!
No início deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria (7 x 4), que incide Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de imóveis ao patrimônio de pessoas jurídicas, nos casos em que o valor do imóvel exceder o (valor do) capital social integralizado.
A formalização da doação das quotas deve ser feita por escritura pública ou pode ser feita somente por alteração no contrato social?
Está ótimo o áudio
SMJ, No min 26:00 acho que a Dra se equivocou com as figuras usufrutuário e nu-proprietário
eu queeero esse ebook!!!!!!!!
Parabéns pelas aulas, Assisti alguns trechos de algumas e essa toda. Mas pelo que entendi, ao se integralizar os bens na Holding paga-se o ITBI sobre os valores históricos. Mas quando os pais quiserem doar as quotas, tem que pagar o ITCMD sobre o valor de mercado. Se for isso mesmo, não existe nenhuma vantagem em fazer o processo a não ser quando se tem muitos imoveis e a administração de alugueis se justifica. É isso mesmo?
Se for isso mesmo, parece que só é vantagem para o recebimento de aluguéis em grande quantidade mesmo. Contratei um advogado para criar uma holding para mim pois ele me prometeu só maravilhas, e agora estou vendo que me meti em furada.
Quando o casamento se deu no regime da comunhão parcial, com a existência de bens particulares, o número de cotas dos pais na holding terá que ser diferente. Isso não complica a doação das cotas?
Eu posso determinar cotas no valor mínimo para um filho ou posso deixar um filho com cota Zero!
Boom dia
Onde e seu escritório
Bom dia Eduardo! Tudo bem?
Meu escritório fica em Brasília/DF no Complexo Brasil 21
Meação nao paga itcmd?
Nao, menção não paga ITCMD, só herança, mas a menção deve ser exata. Se houver excedente na doação, o que passar é considerado doação, aí paga.
Uma dica: pare de falar bim dia bom dia bom dia.. interromper a explicacao e va ao tema...
Atitude de péssimo bom tom é chegar na casa das pessoas e dizer a elas como arrumar a geladeira, nao acha?
Quanta indelicadeza e falta de educação!
Se o conteúdo ou a didática não te agradam, vá a outro canal menos simpático.