Muito bom o seu canal, super esclarecedor, já assisti outros vídeos. Minha dúvida é o seguinte pedimos uma CTC para o INSS veio certa com todo o tempo de contribuição, mas o órgão do regime próprio vai usar apenas parte desse tempo de contribuição, tem como pedir uma correção dessa CTC apenas com o tempo de contribuição que será usado no regime próprio? Desde já agradeço por sua atenção.
Boa tarde, possuo curso no SENAI de 1989 a 1991, sem registro na empresa, somente com o diploma do curso de torneiro mecânico. Solicitei a declaração mas a instituição negou. Possuo uma gravação onde o funcionário do SENAI que trabalha desde 1980 na instituição onde confessa no áudio que estudávamos no período integral, que a instituição fornecia material didático e uniforme além de que na época o SENAI mantinha um consultório de atendimento de enfermagem/médico. A pergunta é o áudio serve como prova ? Se o conteúdo desse áudio fosse elaborado uma ATA NOTARIAL no cartório serve como prova para comprovar o referido período uma vez que a instituição não fornece a declaração somente o diploma???
BOA NOITE DRª, CONTRIBUIR CONCOMITANTE COMO INDIVIDUAL P/ INSS E RPPS AUMENTA O VALOR DO BENEFICIO, SE O SERVIDOR FIZER AVERBAÇÃO DESSE PERÍODO ? OBRIGADO
Meu pai faleceu, ele era aposentado no regime próprio e no regime geral. Neste caso, com relação a pensão por morte, a minha mãe terá direito a ambas, mas a duvida é sob qual delas será aplicado a redução.
Sou funcionária Pública municipal RPPS e segurada no RGPS tenjo 62 anos estou com dificuldade para trabalhar devido a osteopenia e uma lesão no joelho.Como devo fazer para pedir as aposentadorias por incapacidade permanente?
Boa noite. Antes de tentar uma aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) não seria mais interessante ver se tem direito a aposentadoria por idade? basta ter 15 anos de contribuição, 180 meses de carência e 62 anos, mas isso digo par ao INSS. Caso já tenha os requisitos para se aposentar por idade no INSS, é só entrar no aplicativo do meu inss e pedir a aposentadoria por idade. Se não tiver os 15 anos de contribuição nem os 180 meses de carência, melhor será procurar um previdenciarista. Lembrando que a acumulação de aposentadorias é possível, e está expressa na EC 103/19.
Boa tarde! Sou servidora federal no MTE desde 2009, mas já tenho mais de 16 anos no Regime Geral também, ultimo recolhimento foi em 2009. Quando eu completar 62 anos posso pedir aposentadoria ao INSS? Posso continuar trabalhando no meu órgão, e depois que completar 20 anos exigidos pela nova lei, posso pedir a aposentadoria no público também? Eu não queria pedir CTC para nenhum dos lados, apenas seguir as regras normais. Atenciosamente, Maria Aparecida de Alcantara
Boa noite Maria. Em tese, são 3 requisitos para se aposentar por idade no INSS: 15 anos de contribuição, 180 meses de carência e 62 anos para mulher. Um destes requisitos a senhora já tem, que são os 15 anos de contribuição, agora é verificar se possui os 180 meses de carência. Isso é possível no simulador do meu inss, ou diretamente nas agências. Caso tenha cumprido a carência, será necessário apenas a idade, que hoje é de 62 anos. Em tese não será necessário contribuir mais para o INSS, apenas aguardar a idade chegar, mas reitero, verifique se tem os 180 meses de carência. Caso o INSS dificulte e exija alguma contribuição, entre em contato com um previdenciarista. Com relação ao RPPS, prossiga normalmente e quando puder, se aposente, e desfrute das duas aposentadorias. Lembrando que a acumulação de aposentadorias é possível, e está expressa na EC 103/19.
Boa tarde. O militar já na reserva remunerada (aposentado) pode contribuir para o INSS para futuramente também receber a aposentadoria do INSS junto com o que já recebe na reserva remunerada?
Boa noite. Sim, é possível contribuir para o INSS sendo militar reformado, mas deve-se tomar cuidado porque é vedado pela CF/88 contribuir como facultativo, apenas com os outros códigos. Mas deve-se observar que, para se ter o direito, é necessário ser contribuinte obrigatório, ou seja, deve-se ter renda e recolher sobre esta renda o INSS para não ser questionado depois e não cair em fraude. Também sou militar da ativa e tenho um sonho de aposentar pelo INSS, mas ainda não exerço nenhuma atividade fora para recolher o INSS. Procure saber também do MEI.
Uma amiga ja é aposentada no regime proprio se aposentou agora, mas ela ja tem mais de 13 anos no regime geral também, atualmente ela tem uma microempresa em aberta e está contribuindo como MEI essas contribuicoes de MEI irao servir pra ela se aposentar no regime geral também qdo tiver os 15 anos e a idade?
Tb tenho a mesma dúvida. Mas, ela nunca responde as perguntas dos seguidores. Poderia ter a opção de consultoria ainda q pago. Ou trazer publicação a esse nível de questionamentos da galera. Tipo responde as perguntas.
Boa noite. As contribuições como MEI servirão sim para ela se aposentar por idade. O que acontece aqui é que o cálculo do salário de benefício no período como MEI, será de apenas 1 salário mínimo.
Sou Deficiente fisico, ainda não fui ao médico pegar o laudo para classificar minha deficiência, se como leve ou grave, continuando sou contribuinte com o RGPS por 13 anos(nos últimos 3 anos fui conciliador do TJ que recolhia para o RGPS) e tenho mais 14 anos de contribuição para o RPPS, totalizando 27 anos de contribuição, ou seja se o médico declarar como grave minha deficiência já tenho tempo suficiente até passando dois anos inclusive, ai vem minha dúvida, estou aprovado em um concurso na SEFAZ/AM onde o salário é muito superior ao que recebo hoje, posso fazer esse processo e caso eu seja chamado neste concurso ou em um outro concurso federal vou poder assumir?
Bom dia! Pelo seu histórico, você pode sim, assumir o cargo. Mas duas coisas são importantes você saber: primeiro, é que como já possui 27 anos de contribuição, parte deste tempo você pode usar na SEFAZ/AM, ou usar para se aposentar no RGPS. A segunda, é que, caso use todos os 27 anos e se aposente no RGPS por agora, não poderá averbar nada na SEFAZ/AM. O melhor para o seu caso é fazer um planejamento previdenciário e ver o que compensa mais.
Bom dia Pedro, pode contribuir sim, desde que não seja como facultativo. Agora deve fiar atento porque para contribuir para o INSS como autônomo, você deve exercer alguma atividade laborativa, caso apenas recolha como autônomo e não exerça nada, pode configurar fraude. Lembrando que a acumulação de aposentadorias é possível, e está expressa na EC 103/19, mas tem a forma correta prevista em lei.
Fiquei viúva a 9anos e não consegui a pensão do meu falecido marido dei entrada no INSS mais foi negada tentei na justiça também foi negada até agora não consegui entender o porquê não tive o direito era casada tinha um Filho menor de idade será.
Verifique se na data do óbito, ele possuía qualidade de segurado, caso não tivesse, não há o que fazer. O que pode tentar para contornar esta situação, é contribuir para a senhora se aposentar.
Excelente explicação sobre CTC Deixo um convite imprescindível Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor, meus pecados. Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo. Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença buscando fazer o bem. Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a salvação para não sofrer eternamente. Amém ao Deus que me fez e me ama. Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
Caso mais complicado, mais complexo, tem que ter muito cuidado e blablablá. Tudo isso é resultado da falta de conhecimento. Já vi vídeo sem sentido mas que nem este, tá pra nascer. É só estudar que não há medo algum. Quem estuda direito não tem medo. Quem não estuda direito tem medo aí fica nesse blablablá de caso complexo, é complicado, é difícil e blablablá puta merda🤦♂️
Muito bom o seu canal, super esclarecedor, já assisti outros vídeos. Minha dúvida é o seguinte pedimos uma CTC para o INSS veio certa com todo o tempo de contribuição, mas o órgão do regime próprio vai usar apenas parte desse tempo de contribuição, tem como pedir uma correção dessa CTC apenas com o tempo de contribuição que será usado no regime próprio? Desde já agradeço por sua atenção.
Boa tarde, possuo curso no SENAI de 1989 a 1991, sem registro na empresa, somente com o diploma do curso de torneiro mecânico. Solicitei a declaração mas a instituição negou. Possuo uma gravação onde o funcionário do SENAI que trabalha desde 1980 na instituição onde confessa no áudio que estudávamos no período integral, que a instituição fornecia material didático e uniforme além de que na época o SENAI mantinha um consultório de atendimento de enfermagem/médico. A pergunta é o áudio serve como prova ? Se o conteúdo desse áudio fosse elaborado uma ATA NOTARIAL no cartório serve como prova para comprovar o referido período uma vez que a instituição não fornece a declaração somente o diploma???
BOA NOITE DRª, CONTRIBUIR CONCOMITANTE COMO INDIVIDUAL P/ INSS E RPPS AUMENTA O VALOR DO BENEFICIO, SE O SERVIDOR FIZER AVERBAÇÃO DESSE PERÍODO ? OBRIGADO
Qual código o servidor do regime próprio pode pagar no regime geral ?
Quanto tempo devo esperar por uma resposta apos o cumprimento de exigência?
Boa tarde Dr!
Observei no meu CNIS e está sendo desconsiderado 46 contribuições oque siguinifica? É possível reverter pagando as diferenças?
Meu pai faleceu, ele era aposentado no regime próprio e no regime geral. Neste caso, com relação a pensão por morte, a minha mãe terá direito a ambas, mas a duvida é sob qual delas será aplicado a redução.
Oi linda bom dia
Boa noite amigo. O redutor será aplicado sobre a menor aposentadoria, porque a maior permanece como principal.
Sou funcionária Pública municipal RPPS e segurada no RGPS tenjo 62 anos estou com dificuldade para trabalhar devido a osteopenia e uma lesão no joelho.Como devo fazer para pedir as aposentadorias por incapacidade permanente?
Boa noite. Antes de tentar uma aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) não seria mais interessante ver se tem direito a aposentadoria por idade? basta ter 15 anos de contribuição, 180 meses de carência e 62 anos, mas isso digo par ao INSS. Caso já tenha os requisitos para se aposentar por idade no INSS, é só entrar no aplicativo do meu inss e pedir a aposentadoria por idade. Se não tiver os 15 anos de contribuição nem os 180 meses de carência, melhor será procurar um previdenciarista. Lembrando que a acumulação de aposentadorias é possível, e está expressa na EC 103/19.
Boa tarde! Sou servidora federal no MTE desde 2009, mas já tenho mais de 16 anos no Regime Geral também, ultimo recolhimento foi em 2009.
Quando eu completar 62 anos posso pedir aposentadoria ao INSS?
Posso continuar trabalhando no meu órgão, e depois que completar 20 anos exigidos pela nova lei, posso pedir a aposentadoria no público também?
Eu não queria pedir CTC para nenhum dos lados, apenas seguir as regras normais.
Atenciosamente,
Maria Aparecida de Alcantara
Boa noite Maria. Em tese, são 3 requisitos para se aposentar por idade no INSS: 15 anos de contribuição, 180 meses de carência e 62 anos para mulher. Um destes requisitos a senhora já tem, que são os 15 anos de contribuição, agora é verificar se possui os 180 meses de carência. Isso é possível no simulador do meu inss, ou diretamente nas agências. Caso tenha cumprido a carência, será necessário apenas a idade, que hoje é de 62 anos. Em tese não será necessário contribuir mais para o INSS, apenas aguardar a idade chegar, mas reitero, verifique se tem os 180 meses de carência. Caso o INSS dificulte e exija alguma contribuição, entre em contato com um previdenciarista. Com relação ao RPPS, prossiga normalmente e quando puder, se aposente, e desfrute das duas aposentadorias. Lembrando que a acumulação de aposentadorias é possível, e está expressa na EC 103/19.
Boa tarde. O militar já na reserva remunerada (aposentado) pode contribuir para o INSS para futuramente também receber a aposentadoria do INSS junto com o que já recebe na reserva remunerada?
Boa noite. Sim, é possível contribuir para o INSS sendo militar reformado, mas deve-se tomar cuidado porque é vedado pela CF/88 contribuir como facultativo, apenas com os outros códigos. Mas deve-se observar que, para se ter o direito, é necessário ser contribuinte obrigatório, ou seja, deve-se ter renda e recolher sobre esta renda o INSS para não ser questionado depois e não cair em fraude. Também sou militar da ativa e tenho um sonho de aposentar pelo INSS, mas ainda não exerço nenhuma atividade fora para recolher o INSS. Procure saber também do MEI.
Uma amiga ja é aposentada no regime proprio se aposentou agora, mas ela ja tem mais de 13 anos no regime geral também, atualmente ela tem uma microempresa em aberta e está contribuindo como MEI essas contribuicoes de MEI irao servir pra ela se aposentar no regime geral também qdo tiver os 15 anos e a idade?
Tb tenho a mesma dúvida. Mas, ela nunca responde as perguntas dos seguidores. Poderia ter a opção de consultoria ainda q pago. Ou trazer publicação a esse nível de questionamentos da galera. Tipo responde as perguntas.
Boa noite. As contribuições como MEI servirão sim para ela se aposentar por idade. O que acontece aqui é que o cálculo do salário de benefício no período como MEI, será de apenas 1 salário mínimo.
Sou Deficiente fisico, ainda não fui ao médico pegar o laudo para classificar minha deficiência, se como leve ou grave, continuando sou contribuinte com o RGPS por 13 anos(nos últimos 3 anos fui conciliador do TJ que recolhia para o RGPS) e tenho mais 14 anos de contribuição para o RPPS, totalizando 27 anos de contribuição, ou seja se o médico declarar como grave minha deficiência já tenho tempo suficiente até passando dois anos inclusive, ai vem minha dúvida, estou aprovado em um concurso na SEFAZ/AM onde o salário é muito superior ao que recebo hoje, posso fazer esse processo e caso eu seja chamado neste concurso ou em um outro concurso federal vou poder assumir?
Existe a averbação
Bom dia! Pelo seu histórico, você pode sim, assumir o cargo. Mas duas coisas são importantes você saber: primeiro, é que como já possui 27 anos de contribuição, parte deste tempo você pode usar na SEFAZ/AM, ou usar para se aposentar no RGPS. A segunda, é que, caso use todos os 27 anos e se aposente no RGPS por agora, não poderá averbar nada na SEFAZ/AM. O melhor para o seu caso é fazer um planejamento previdenciário e ver o que compensa mais.
Sou servidor e contribuo automático com o RPPS. Eu posso contribuir como autônomo no RGPS para aposentar nós dois regimes?
Bom dia Pedro, pode contribuir sim, desde que não seja como facultativo. Agora deve fiar atento porque para contribuir para o INSS como autônomo, você deve exercer alguma atividade laborativa, caso apenas recolha como autônomo e não exerça nada, pode configurar fraude. Lembrando que a acumulação de aposentadorias é possível, e está expressa na EC 103/19, mas tem a forma correta prevista em lei.
Amiga ,queria tirar uma dúvida com vc
Fiquei viúva a 9anos e não consegui a pensão do meu falecido marido dei entrada no INSS mais foi negada tentei na justiça também foi negada até agora não consegui entender o porquê não tive o direito era casada tinha um Filho menor de idade será.
Verifique se na data do óbito, ele possuía qualidade de segurado, caso não tivesse, não há o que fazer. O que pode tentar para contornar esta situação, é contribuir para a senhora se aposentar.
Excelente explicação sobre CTC
Deixo um convite imprescindível
Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim
Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome
de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor,
meus pecados.
Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo.
Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença
buscando fazer o bem.
Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam
Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna
que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a
salvação para não sofrer eternamente.
Amém ao Deus que me fez e me ama.
Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
Caso mais complicado, mais complexo, tem que ter muito cuidado e blablablá. Tudo isso é resultado da falta de conhecimento. Já vi vídeo sem sentido mas que nem este, tá pra nascer. É só estudar que não há medo algum. Quem estuda direito não tem medo. Quem não estuda direito tem medo aí fica nesse blablablá de caso complexo, é complicado, é difícil e blablablá puta merda🤦♂️