CONTABILIDADE PARA IGREJA - PASTOR PODE SER PJ/MEI ?

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  • เผยแพร่เมื่อ 14 ม.ค. 2025

ความคิดเห็น • 25

  • @Henrique17x
    @Henrique17x 11 หลายเดือนก่อน +3

    Olá sou titular na administração da igreja a qual não há pastor mas sim administração com presidente secretário e tesoureiro posso abrir mei por ser titular ou por ser organização sem fins lucrativos não se enquadra?

    • @gtascacontabilidade
      @gtascacontabilidade  11 หลายเดือนก่อน +1

      Olá,
      O MEI não permite que um CPF participe em mais de um CNPJ, mesmo que seja apenas como responsável.
      No caso problema não é voce ser responsável pelo CNPJ da igreja, mas que a legislação do MEI não permite.
      Mas com outros CNPJs ( ME/EPP/Outros e 3o setor ) você não terá problema.
      Deus abençoe.

  • @RobertoMoura21
    @RobertoMoura21 หลายเดือนก่อน +1

    Parabéns Ótimo vídeo. Uma dúvida, um obreiro auxiliar e dirigente de congregação pode ser mei? Obrigado.

    • @gtascacontabilidade
      @gtascacontabilidade  29 วันที่ผ่านมา +1

      Olá,
      A condição para se inscrever como MEI é não ter o CPF vinculado a nenhum outro CNPJ.
      Se você é dirigente, mas não faz parte do QSA (Quadro de Sócios e Administradores) não terá problemas.
      Deus abençoe.

  • @daianasilvabrum
    @daianasilvabrum ปีที่แล้ว +1

    Se o pastor é um empresário MEI e deseja abrir uma igreja à parte e dela ser o presidente, ele tem que migrar o MEI dele para ME? É que há textos que dizem que o MEI não pode ter outro CNPJ atrelado ao seu CPF. Daí tem contador que diz que nesse caso só é obrigatório migrar para ME se o outro CNPJ que ele abriu for empresarial e que no caso de o CNPJ ser do terceiro setor não implica em nada; mas tem contador que já fala diferente. No inciso III da Resolução 140/2018 diz que o MEI não pode parcipar de "outra empresa"; só que terceiro setor não é empresa.

    • @gtascacontabilidade
      @gtascacontabilidade  ปีที่แล้ว +1

      Olá,
      Empresário MEI não pode ter seu CPF como responsável em mais de um CNPJ. Se é o caso, realmente ele não poderá ser responsável pelo CNPJ da igreja e permanecer como empresário MEI.
      Mas caso Pastor apenas configure como membro da diretoria sem ser o responsável pelo CNPJ da igreja, nesse cenário ele poderá permanecer com a MEI aberta.
      Deus abençoe..

  • @predsonpaiva225
    @predsonpaiva225 ปีที่แล้ว

    Bom dia.
    Vou fazer reforma na minha casa e contratar o pedreiro através de um contrato.
    Tenho que recolher o FGTS e o INSS dele mesmo assim?
    Ou tem um outro jeito?

  • @wagnergaspar705
    @wagnergaspar705 2 ปีที่แล้ว

    Posso ter outras funções como mei? (extra igreja)

  • @IENMD2022
    @IENMD2022 ปีที่แล้ว +1

    Eu sou mei a 12 anos mas também sou pastor presidente e tenho cnpj da Igreja, têm algum problema?

    • @gtascacontabilidade
      @gtascacontabilidade  ปีที่แล้ว +1

      Olá,
      Para a igreja não há problema desde que a MEI não seja utilizada para retirada da prebenda pastoral, e sim para atividade fim para qual ela foi criada.
      Para o MEI não sei afirmar se pode ter problema em ter seu CPF vinculado ao CNPJ da igreja.
      Deus abençoe..

  • @investimento
    @investimento ปีที่แล้ว +1

    Uma dúvida, e o Pastor consagrado, que é pastor presidente ea Igreja (tem CNPJ da igreja vinculado ao nome dele) mas não recebe prendenda, ele se mantém da profissão de pedreiro, por exemplo, ele pode ter o MEI, memao também tenho uma inscrição de CNPJ da igreja?

    • @gtascacontabilidade
      @gtascacontabilidade  ปีที่แล้ว +1

      Olá,
      Ele só não pode ter um CNPJ ( MEI, ME ou EPP ) se for para receber prebenda. Mas para atender a profissão dele, sim ele poderá ter um CNPJ em nome dele.
      Deus abençoe..

    • @investimento
      @investimento ปีที่แล้ว

      @@gtascacontabilidade mas quando ele for abrir o MEI não vai constar que o nome dele está vinculado ao CNPJ da igreja como presidente? Será que não dá problema?

  • @catianequeiroga5561
    @catianequeiroga5561 2 ปีที่แล้ว +1

    Vou começar a registrar uma igreja, e o presidente e pastor já tem um Mei antigo de prestação de serviço em outra área. Isso pode?

    • @gtascacontabilidade
      @gtascacontabilidade  2 ปีที่แล้ว

      Olá,
      Se a sua dúvida é transformar o MEI em igreja, aconselho a dar baixa no MEI e começar a igreja. Mas caso sua dúvida seja que o Pastor receba prebenda através do MEI, não pode. Agora se a sua dúvida é se ele pode permanecer com a MEI aberta sendo Pastor presidente de Igreja, infelizmente não. A base inciso III do §1º-C do art. 100 da Resolução CGSN 140/2018.
      Sucesso.

    • @daianasilvabrum
      @daianasilvabrum ปีที่แล้ว

      @@gtascacontabilidade Mas a Resolução está vedando ao MEI CNPJ empresarial e não o de entidades de terceiro setor. Se o MEI tiver outro CNPJ que não seja empresarial, creio que não haja problemas. Mas o problema é que cada um fala uma coisa.

  • @jamespatricio9512
    @jamespatricio9512 ปีที่แล้ว +1

    OLÁ. MAS EU SENDO MINISTRO DE CONFISSÃO DE FÉ RELIGIOSA, RECEBO DA IGREJA A MINHA PREBENDA, MAS NÃO SOU O PASTOR PRESIDENTE, POSSO SER MEI E RECEBER DA IGREJA COMO TAL? TERIA ALGUM PROBLEMA PRA OU PRA IGREJA?

    • @gtascacontabilidade
      @gtascacontabilidade  ปีที่แล้ว +1

      Olá,
      Não!! A legislação não permite esse tipo de operação, e você poderá estar incorrendo em crime.
      O fiel separado independente do cargo que exerça ele só poderá receber através de Prebenda.
      Sucesso.

  • @carlosfamiliadejesus2598
    @carlosfamiliadejesus2598 ปีที่แล้ว

    Sou MEI a alguns anos. Desde 2022 fui consagrado a pastor. Devo dar baixa no MEi e pagar GPS como Ministro de confeições religiosas. Ou posso manter o MEI e pagar o GPS como Ministro de confeições religiosas?
    Desde ja agradeço.

    • @gtascacontabilidade
      @gtascacontabilidade  ปีที่แล้ว +1

      Olá,
      Como Ministro de confissão de Fé você deverá recolher INSS. Nesses casos o Sacerdote é equiparado a contribuinte individual, apenas para fins Previdenciários.
      O recolhimento ao INSS como Sacerdote deve respeitar o limite mínimo de 1 salário mínimo vigente no Brasil e o limite máximo do ano. Os Ministros de confissão religiosa podem recolher valor diferente do recebido por Prebenda.
      Com relação ao MEI você poderá permanecer caso continue empreendendo como empresário. O que não pode é o Sacerdote receber Prebenda por dentro do MEI.
      Deus abençoe..

    • @Lucas.Oliveira07
      @Lucas.Oliveira07 ปีที่แล้ว

      Olá !
      Não entendi nada para falar verdade.
      Mas gostaria de tirar uma dúvida, estou como dirigente de uma congregação (não pastor presidente), pago MEI desde 2022...mas no meu cadastro foi colocado como serviços de construção civil, nada religioso. Devo continuar?

  • @predsonpaiva225
    @predsonpaiva225 ปีที่แล้ว +1

    Bom dia.
    No vídeo, você afirma que o pastor NÃO PODE usar a MEI porque ele não é empregado e etc.
    Como que ele pode receber férias e décimo terceiro (mesmo que dê um jeitinho mudando o nome para "gratificação natalina"; só pra tirar outros direitos dele). Sei que isso SE TORNOU legal, mas é moral?
    Outra coisa, se o pastor não pode usar MEI, por quê ele pode PAGA INSS como autônomo se O PASTOR NÃO É AUTÔNOMO?
    Por quê que numa situação onde envolve uma mentira, num caso não pode e no outro pode e nenhum advogado ou contador contesta nada?
    Obrigado pela ajuda nessas dúvidas.

    • @gtascacontabilidade
      @gtascacontabilidade  ปีที่แล้ว +1

      Olá,
      1o Pergunta: Conforme artigo 5o da CF, o Ministro de Confissão de fé é um trabalhador, pois entrega algo e tempo, por isso tem direito a gratificação natalina, férias e outros benefícios, conforme mencionados neste artigo. Mas ele de fato não é empregado.
      2o Pergunta: O Ministro de confissão de Fé para fins previdenciário é contribuinte individual, e conforme artigo 9o do decreto 3.048/1999 deve recolher INSS em 20%. Há um entendimento através de um COSIT onde o Ministro de Fé pode escolher qual valor terá como base para recolhimento, mesmo sendo valor diferente da retirada da Prebenda, entretanto não poderá ser menor que um salário e nem maior que o teto do INSS.
      Só não entendi a que mentira você estaria se referindo.
      Caso ainda tenha dúvida, aconselho marcar uma consultoria comigo, assim você pode me passar mais informações e consigo te ajudar melhor, o numero do wpp é esse: api.whatsapp.com/send?phone=5521992423011&text=
      Deus abençoe..

    • @camilaaraujo2397
      @camilaaraujo2397 ปีที่แล้ว

      No caso ele entende que se declarar como autônomo é a mentira, mas na vdd é o mandamento da lei. Não é empregado, mas para fins tributários/previdenciários a lei manda tratar como contribuinte individual.

  • @jaircavalcantejunior7900
    @jaircavalcantejunior7900 ปีที่แล้ว

    Esse pim é chato.