Art. 12$4 § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. E $5 Inversões II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
oi,querido professor vim te dizer que, sua aula é MARAVILHOSA🤗UMA AULA E VÁRIOS CONHECIMENTOS.
Muitíssimo obrigado! ☺️
Bom dia! Quero só dizer que sua didática é maravilhosa! Parabéns!
Muito obrigado 😃
14:40
Prof. qdo sai a aula sobre despesa voltado para FCC?
Na próxima semana ☺️😍
54:35 Professor, na verdade é ao contrário COM aumento de capital em empresas COM caráter comercial e financeiro (visando lucros) que é INVESTIMENTO.
Art. 12$4
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
E $5 Inversões
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
O quadro é só um esquema dos parágrafos. É letra da Lei 4.320