Com todo o respeito e empatia aos magníficos participantes da conversa, não vislumbro legalidade nas decisões dos tribunais superiores, em decepção especial, o stf, na medida em que tornou-se a algum tempo um tribunal especificamente político, aparelhado, de forma vil, por indivíduos corruptores da imprensa e dos poderes legislativos e judiciário da república. Vislumbro uma mudança quando cidadãos, formadores de opinião como os senhores, inserem o assunto das aberrações jurídicas prolatadas nos últimos anos pelos tribunais superiores, que geram uma tremenda insegurança jurídica, em discussão. Parabéns pela iniciativa!!!
Gostaria de saber se um policial federal mesmo sabendo que a ordem dada pelo supremo é anticonstitucional ele tem a obrigação de cumprir e se não cumprir pode ser punido?
Não. Só aquilo exagerado, que não depende de interpretação. Exemplo: Capitão mandado soldado executar traficante dominado com tiro na cabeça. Senão vira bagunça
Só discordo do Dr. Marcos Paulo ao dizer que a imunidade parlamentar não dá carta branca para os crimes de ameaça e contra a honra. Com todo o respeito, mas o art. 53 é claro de que deputados e senadores são imunes civil e penalmente por QUAISQUER de suas palavras, opiniões e votos. Se o constituinte tivesse em mente alguma exceção, não teria posto esse pronome indefinido ou teriam colocado uma conjunção adversativa com a exceção ao final. Eu entendo que causa desconforto e não parece justo eximir os representantes de crimes contra a honra e de ameaça, mas a imunidade absoluta foi atribuida, aliás não só aqui no Brasil, para garantir que nenhum pretexto fosse usado para perseguir os parlamentares. Senão, qualquer promotor ou juiz poderia fabricar um crime contra a honra e de ameaça com o objetivo velado de perseguir politicamente um representante do povo.
Acredito que o amigo não teve ter visto o vídeo , juntamente com os argumentos jurídicos e criticas ao ex PGR Aras por sua inercia . Cuidado que quem pode ter tomado partido é vc ao invés dos professores rsrsrs.
Tomando partido? Eu não os vi em nenhum momento endossando partido A ou B, mas tão somente fazendo uma análise jurídica acerca dos fatos. Se isto para você é tomar partido porque juridicamente exime um partido A ou B, é você que não entendeu o que é justiça. Você pensa igual ao STF.
Flagrante ad eternum... Socorro!
Muito rico!!! Já estava sentindo falta de suas explanações técnicas e tão coerentes. Gratidão a todos.
Com todo o respeito e empatia aos magníficos participantes da conversa, não vislumbro legalidade nas decisões dos tribunais superiores, em decepção especial, o stf, na medida em que tornou-se a algum tempo um tribunal especificamente político, aparelhado, de forma vil, por indivíduos corruptores da imprensa e dos poderes legislativos e judiciário da república. Vislumbro uma mudança quando cidadãos, formadores de opinião como os senhores, inserem o assunto das aberrações jurídicas prolatadas nos últimos anos pelos tribunais superiores, que geram uma tremenda insegurança jurídica, em discussão. Parabéns pela iniciativa!!!
Show de aula! Sensacional. 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Muito obrigado!
Excelente! 👏👏👏
Que video maravilhosa
Quem fiscaliza o fiscal?
Excelente episódio!!!!
Muito obrigado!
Show!! Top!!👏👏👏👏👏
Comprei esse livro ainda não tive tempo ler...
Que fofos e inteligentes!!
A justiça não seria inerte? Pode até mandar prender ainda mais em se tratando de flagrante. Mas quem acusa... A próprio judiciário?...
O direito morreu com esse inquérito ridículo. É tudo político e não jurídico.
Gostaria de saber se um policial federal mesmo sabendo que a ordem dada pelo supremo é anticonstitucional ele tem a obrigação de cumprir e se não cumprir pode ser punido?
Eii, tudo bem? Dúvidas sobre conteúdo devem ser direcionadas ao professor através da sua área do aluno.
Não. Só aquilo exagerado, que não depende de interpretação. Exemplo: Capitão mandado soldado executar traficante dominado com tiro na cabeça. Senão vira bagunça
Não conhecia o professor Marcos Paulo... um gigante do direiro processual penal... professor do Supremo? Tem livros?
Sim, pesquise por seu perfil no Instagram (@professormarcospaulo).
Julgamento político ditadorial, não há como respeitar a constituição
Então, de acordo com os delegados da pf, ordem ilegal do stf tem que ser cumprida, que piada, saiam de cima do muro.
Só discordo do Dr. Marcos Paulo ao dizer que a imunidade parlamentar não dá carta branca para os crimes de ameaça e contra a honra. Com todo o respeito, mas o art. 53 é claro de que deputados e senadores são imunes civil e penalmente por QUAISQUER de suas palavras, opiniões e votos. Se o constituinte tivesse em mente alguma exceção, não teria posto esse pronome indefinido ou teriam colocado uma conjunção adversativa com a exceção ao final.
Eu entendo que causa desconforto e não parece justo eximir os representantes de crimes contra a honra e de ameaça, mas a imunidade absoluta foi atribuida, aliás não só aqui no Brasil, para garantir que nenhum pretexto fosse usado para perseguir os parlamentares. Senão, qualquer promotor ou juiz poderia fabricar um crime contra a honra e de ameaça com o objetivo velado de perseguir politicamente um representante do povo.
Cursinho tomando partido é foda, é bom saber pra eu nunca comprar nada de vocês.
Acredito que o amigo não teve ter visto o vídeo , juntamente com os argumentos jurídicos e criticas ao ex PGR Aras por sua inercia . Cuidado que quem pode ter tomado partido é vc ao invés dos professores rsrsrs.
Tomando partido? Eu não os vi em nenhum momento endossando partido A ou B, mas tão somente fazendo uma análise jurídica acerca dos fatos. Se isto para você é tomar partido porque juridicamente exime um partido A ou B, é você que não entendeu o que é justiça. Você pensa igual ao STF.