27:45 de forma COMPLEMENTAR Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos
Boa Noite professor você arrassa nas explicações, parabéns
Muito bom professor
Aula maravilhosa, que professor arretado....Parabéns
que aula ótima, parabéns ao Gran e ao Prof
27:45 de forma COMPLEMENTAR
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos
Muito bom, obrigada Professor 👍🙏
Excelente aula,obgda ao professor.
Aula ótima, obrigada ❤
Otimas dicas, vou prestar concurso esse mes
muito bom, mestre!
muito bom.
Doença endêmicas está dentro do componente estratégico
E possível fazer totalmente on line? Quwro muito fazer farmacêutico
Vacinas, fazem parte da atenção primária
Qual melhor site de questoes para concurso de farmaceutico ?
Alguma dica ?
Não explicou pq a última questão está errada