Olá, Igor! Grato pela visita! Pode-se dizer que, essencialmente, ambas as operações envolvem a antecipação de recebíveis (títulos de crédito, duplicatas e até cheques pré-datados). A diferença fundamental está em quem assume o risco do não pagamento. No caso do risco sacado, o risco do não pagamento é da própria empresa. Se o cliente não pagar o título, a empresa deve reembolsar o banco pelo valor do título. Já no caso do factoring, o risco é assumido pela empresa de factoring. Se o cliente não pagar, a factoring arca com o prejuízo. Outra diferença está na taxa de desconto envolvida na operação. No risco sacado, a taxa de desconto é menor porque o risco permanece com a empresa e não com o banco ou instituição financeira. No factoring, a taxa de desconto é maior porque o risco do não pagamento do devedor é assumido pela factoring. O risco sacado é mais comumente praticado por empresas que utilizam bancos ou outras instituições financeiras para realizar essa operação. O factoring, por outro lado, é geralmente utilizado por empresas menores, muitas vezes com valores menores. Existem empresas de factoring que atendem nichos específicos, como mercados, clubes e clínicas. Depois dê um retorno sobre este entendimento. Sucesso!!
Olá, TH-camnomics! Grato pela visita e pelo comentário! No momento, não tenho vídeo sobre o assunto, mas vou aproveitar o gancho e preparar algum vídeo. Abraço!!
OI, Lorena! Grato pela visita! Sobre a ributação sobre o mercado eletrônico:sim, existe a possibilidde. Depois dê um retorno sobre este entendimento. Sucesso!
Olá, Vitor! Grato pela visita! Só as instituições financeirass fazem esta operação. As securitizadoras fariam o inverso. No caso das instituições financeiras: elas emprestam dinheiro ao cliente e recebem os títulos como garantia. Aí está o risco, se o título não for honrado e a empresa não tiver dinheiro para pagar, a instituição financeira fica no prejuízo. No caso das securitizadoras, ela compra os ativos financeiros da empresa e os coloca à venda aos investidores sob a forma de CRI , CRA ou debentures. Depois da venda, o CRI, CRA ou debênture ficam vinculados à empresa e não à securitizadora. A empresa securitizadora provê um agente fiducuáirio para fazer a ligação entre investidores e empresa. Se a empresa não honrar seus títulos, pode ser pedido recuperação judicial e falência. A securitizadora é apenas intermediária e não corre risco. Depois dê um retorno sobre este entendimento. Sucesso!
Demorei mas achei a melhor explicação.
Olá, Valmir!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
Mais uma aula Excelente professor, parabéns.
Valeu, Ricardo!
Grato pelo retorno!
Abraço!!
Excelente explicação!
Valeu, Vinícius!
Grato pela visita!!
Sucesso!!
Muito top explicação
Valeu, Wesley!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!!
muitooo bom
Oi, Simone!
Grato pela visita e pelo comentário!
Sucesso!
Qual a diferença entre risco sacado e factoring ?
Olá, Igor!
Grato pela visita!
Pode-se dizer que, essencialmente, ambas as operações envolvem a antecipação de recebíveis (títulos de crédito, duplicatas e até cheques pré-datados).
A diferença fundamental está em quem assume o risco do não pagamento. No caso do risco sacado, o risco do não pagamento é da própria empresa. Se o cliente não pagar o título, a empresa deve reembolsar o banco pelo valor do título. Já no caso do factoring, o risco é assumido pela empresa de factoring. Se o cliente não pagar, a factoring arca com o prejuízo.
Outra diferença está na taxa de desconto envolvida na operação.
No risco sacado, a taxa de desconto é menor porque o risco permanece com a empresa e não com o banco ou instituição financeira. No factoring, a taxa de desconto é maior porque o risco do não pagamento do devedor é assumido pela factoring.
O risco sacado é mais comumente praticado por empresas que utilizam bancos ou outras instituições financeiras para realizar essa operação. O factoring, por outro lado, é geralmente utilizado por empresas menores, muitas vezes com valores menores. Existem empresas de factoring que atendem nichos específicos, como mercados, clubes e clínicas.
Depois dê um retorno sobre este entendimento.
Sucesso!!
Operação triangular tem vídeo professor?
Olá, TH-camnomics!
Grato pela visita e pelo comentário!
No momento, não tenho vídeo sobre o assunto, mas vou aproveitar o gancho e preparar algum vídeo.
Abraço!!
❤🎉
Olá, ID Oculta!
Grato pela visita! Estava sentindo falta de seus comentários!
Sucesso!
Existe a possibilidade de cobrança no mercado eletrônico?
Eles cobrarem por esse serviço, acima do valor "X"
OI, Lorena!
Grato pela visita!
Sobre a ributação sobre o mercado eletrônico:sim, existe a possibilidde.
Depois dê um retorno sobre este entendimento.
Sucesso!
Uma dúvida. Securitizadoras podem fazer essa operação ou só instituição financeira?
Olá, Vitor!
Grato pela visita!
Só as instituições financeirass fazem esta operação. As securitizadoras fariam o inverso.
No caso das instituições financeiras: elas emprestam dinheiro ao cliente e recebem os títulos como garantia. Aí está o risco, se o título não for honrado e a empresa não tiver dinheiro para pagar, a instituição financeira fica no prejuízo.
No caso das securitizadoras, ela compra os ativos financeiros da empresa e os coloca à venda aos investidores sob a forma de CRI , CRA ou debentures. Depois da venda, o CRI, CRA ou debênture ficam vinculados à empresa e não à securitizadora.
A empresa securitizadora provê um agente fiducuáirio para fazer a ligação entre investidores e empresa. Se a empresa não honrar seus títulos, pode ser pedido recuperação judicial e falência. A securitizadora é apenas intermediária e não corre risco.
Depois dê um retorno sobre este entendimento.
Sucesso!