Inelegibilidade Reflexa | Direito Eleitoral Resumido
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- เผยแพร่เมื่อ 2 ต.ค. 2024
- A inelegibilidade reflexa é um termo utilizado no contexto político e eleitoral para descrever a situação em que uma pessoa que não pode concorrer a um cargo político, devido a alguma restrição legal ou constitucional, tenta contornar essa proibição através da candidatura de um parente próximo, como um cônjuge, filho ou irmão. Essa prática é considerada antiética e pode ser vista como uma forma de burlar as regras de elegibilidade, já que a pessoa inelegível busca indiretamente ocupar o cargo por meio de um parente.
Em muitos países, existem leis que visam coibir a inelegibilidade reflexa, estabelecendo restrições adicionais para candidatos que têm parentes inelegíveis. O objetivo é preservar a integridade do processo eleitoral e evitar a concentração de poder nas mãos de uma única família ou grupo de pessoas que estejam tentando contornar as restrições legais.
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Eu, pai, mãe, filho, cônjuge 1 grau,
Irmão, avós e neto 2 grau,
Tio, sobrinho 3 grau
Primo 4
Professor, o irmão não seria parente de 2º grau e o tio de 3º grau, uma vez que tem que remontar ao tronco comum? Ou seja, pra chegar ao irmão, tem que ir primeiro até os pais (1º) e depois até o irmão (2º), assim como pra chegar ao tio, tem que ir primeiro até os pais (1º), em seguida até os avós (2º) e por fim até o tio (3º).
Exatamente isso, iria pontuar também, como você o fez, ratifico sua fala.
Foi o que percebi também.
Também percebi isso. Acho que ele se enganou.
Professor deve ter confundido em relação aos tios (são de terceiro grau)
Exatamente. O professor se confundiu nessa parte
acho que a perninha do tio está equivocada, deve partir dos avós, ou seja, tios 3º, primos 4º
Professor, tios e sobrinhos não seriam parentes de 3° grau pela regra de contagem de graus do direito civil?
Obrigada pela forma mais lenta e por “traduzir” a linguagem jurídica com excelência 👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Tá ótimo o tempo e a velocidade da voz, bom que dá pra entender bem, e pra quem tá iniciando compreender perfeitamente. Obg, Prof
Parabéns pelo projeto, estou acompanhando todos os vídeos e estou estudando Direito eleitoral sossegado ❤❤❤❤
ESTOU AMANDO ESSAS AULAS!! MUITO OBRIGADA!
Professor, não se mate nesses exemplos não, por favor! Mate outro. (Brincadeiras a parte, mas sério!) Resumo excelente, bem explicado e notável vontade de nos fazer compreendermos melhor o tema. O seu objetivo foi atingido!
Tempo curto e conteúdo rico, bem aproveitado o tempo e o tema. Grata demais! Sucesso pra ti, sempreeeee!
Excelente aula, professor. A velocidade está perfeita para conseguirmos acompanhar. Inelegibilidade era um assunto que eu tinha muita dificuldade até o momento e sua aula foi extremamente esclarecedora. Não pare de postar os vídeos, pois são de grande valia. Muito obrigada! 🙏
Amei professor, desta forma é perfeito para estudar e revisar. Grata Du
Obrigada por esse projeto professor! A velocidade que o senhor explicou a matéria está perfeita, pois assim consigo entender melhor o conteúdo e fazer as devidas anotações.
Suas aulas são ótimas, professor!!! Obrigada por tamanha dedicação!! ❤❤❤❤
Muito bom acompanhar esses resumos. Obrigada por isso, professor! Só uma dúvida, tio é parente de 2º ou 3º grau? Vi outras referências tratando como 3º grau.
buguei também nessa explicação, já vi vários profs dizer que irmão é de 2º grau, tio de 3º e primo de 4º grau.
Acho que ele confundiu, é a primeira vez que vejo assim, será se mudou?
Não mudou, foi só um equívoco do professor, tio realmente é de terceiro grau, partimos de nós, 1 seta para nosso pai, outra seta para nosso avô, daí uma terceira seta pra chegar ao tio.
Qual o grau de parentesco de irmão?
Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos
Tio não é parente em 3 grau? Subo pro pai (1) subo pro avô (2) e desço pro tio (3)?
Irmão é 2⁰ grau, tio 3º grau, primo 4º grau
Aula perfeita. Parabéns Prof 👏👏
Os vídeos feitos desse jeito estão perfeitos. As explicações são muito claras e objetivas. Parabéns!!!
Ótimo vídeo. Super didático. Realmente esse assunto quando abordado em questões na forma de casos exige muita atenção do candidato para não confundir as hipóteses.
Estava com dificuldade de compreender esse conceito, mas agora tudo ficou mais compreensível. O ritmo de explanação dos assuntos está ótimo! Muito obrigada, professor!
Que aula, professor!!!!! A velocidade está ideal, muito obrigada por todo o empenho e dedicação neste projeto.
Muito bom, aulas muito bem explicadas. O tempo está ótimo☺
PELA COMPLEXIDADE DA SITUAÇÃO O NIVEL DA VELOCIDADE DA EXPLICAÇÃO FOI ESSENCIAL PARA O ENTENDIMENTO. VALEU MUITO
Gratidão pelas excelentes aulas!
Obrigada professor Torques ❤
Podia fazer um vídeo só de questões de inelegibilidade reflexa.
Qual o grau de parentesco de irmão?
Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos
Qual o grau de parentesco de um tio?
PARENTES EM LINHA RETA: PARENTES EM LINHA COLATERAL: PARENTES POR AFINIDADE: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha
Como sempre, show de didática!! 👏🏻👏🏻👏🏻
Gostei muito do ritmo porque é um assunto cheio de minúcias. Os exemplos também foram claros e necessários. Excelente!
Professor, seu grau de parentesco está diferente do que já vi, linha reta ascendente, descendente, primo por exemplo é 4 grau, para o direito eleitoral isso é diferente??
Estou com a mesma duvida
Super gostei da forma dessa edição! E amando as pílulas de Direito Eleitoral! Assim, vou reforçando meu conhecimento. Gratidão ❤
Maravilhosaaaa explicação! Parabéns! Obrigadaaa, professor Ricardo👏🏻👏🏻👏🏻🙏🙏
Excelente aula!! Um projeto "resumido" completo. Obrigada professor
Aula excelente!
Seu ritmo é excelente, professor, e essa aula mais minuciosa foi importante devido aos seus muito detalhes, ou seja, não precisa mudar seu ritmo. Parabéns!
Vídeo excelente!👏👏👏🙏
Ficou muito bom o vídeo, professor. Parabéns(e obrigado) pelo trabalho.
Excelente. Não há nada para modificar!
Professor, no caso, pode marido e esposa concorrer na mesma chapa para prefeito.?
Ótimo! Gostei dessa forma mais lenta.
Ótima aula, professor! Só fiquei com dúvida em relação ao tempo que dura a inelegibilidade reflexa. Quando o parente até 2° grau poderá concorrer a cargo eletivo na mesma circunscrição que seu parente foi eleito e cumpriu mandato sem ser atingido pela inelegibilidade reflexa?
Ótima aula. Mas na parte do parentesco ele se equivocou um pouco. Peguei no site do TRE :
A inelegibilidade recai sobre o cônjuge e parentes consanguíneos e afins, até o segundo grau ou por adoção
As relações de parentesco para os fins deste dispositivo são aquelas descritas no Código Civil, compreendidas nos artigos 1591 a 1595. Em apartada síntese, são inelegíveis os pais, avós, filhos, netos e irmãos do titular do Poder Executivo. Os demais parentes já ultrapassam o limite do segundo grau de parentesco, estipulado pela Constituição Federal.
Portanto, sobrinhos, primos, tios e outros parentes não incidem nesta inelegibilidade, podendo, então, se candidatar dentro da mesma circunscrição do titular do Poder Executivo.
Boa tarde! Acho que o professor se equivocou, pois tios são parentes de terceiro grau e primo é parente de quarto grau.
Muito bom professor. Parabéns!
Mestre,
Dá uma olhadinha na estruturação de árvore genealógica, parece que o caso do irmão, está " confuso "
Professor, qual a sua posição sobre os novos entendimentos do TSE, ampliando a permissão contida na súmula 18 para filhos do de cujus, ainda que o falecimento tenha ocorrido no curso do segundo mandato?
Está ótimo professor!
Muito top a explicação 👏🏼👏🏼👏🏼
Sobre esse tema há um caso concreto em minha cidade, São Braz Pi, em que: prefeito morreu a dez dias da eleição, primeiro mandato, então sua filha tornou-se a candidata substituta, pegando como direito de herança a reeleição do pai e agora está com candidatura deferida pra disputar o terceiro mandato na mesma cidade, mesmo núcleo famíliar... três mandatos seguidos... isso pode?
Excelente o vídeo. Parabéns e obrigado.
foi explicação excelente . Eu achei o tema exposto de forma clara e objetiva
Obrigada Professor
Aulas maravilhosas, bem organizadas, objetivas , obg professor, estao me ajudando bastante😊 Uma duvida: os netos do cônjuge nao seriam considerados parentes de 2o grau?
professor, salvo ledo engano, a contagem dos graus está equivocada. Cada geração corresponde a um grau. Assim, para contar o grau de parentesco do tio, sobe-se primeiro ao pai; a seguir, ao avô; e depois, desce-se ao tio. Três graus ao todo.
Você não deixou claro quais são os cargos que são afetados pela inelegibilidade. Todos os cargos? Não seria somente os cargos referentes ao do poder executivo?
aula maravilhosa. Finalmente compreendi de forma clara a inelegibilidade reflexa. E mantenha assim, de maneira mais lenta a aula. Fica melhor o entendimento.
Gostei dessa forma
Fiquei com dúvida, o irmão não é parente de 1 grau, ele não é parente de 2 grau?
Ameiiii!!!
Eu tinha assistido um vídeo sobre esse assunto e não tinha entendido nada, mas, agora com a sua aula, eu entendi. Obrigada!
Aula MARAVILHOSAAAAAA. Gratidão professor
Parabens projeto sensacional
Esse assunto me causava medo nas questões, pq eu sempre confundia, estudando a lei de inelegibilidade so ficou pior, brigada profº, o senhor COMO SEMPRE didático, simples, consegue traduzir o juridiques pra quem nao é dessa area do direito. Continue com os videos que eu to colada com o senhor até o dia da prova!! te adoro ♥
18:14 Porém, se Priscila quisesse tentar ser prefeita , e não se reeleger a vereadora , estaria impedida
Gostei muito professor. Obrigado pelas aulas.
Perdão, professor! Mas sua informação está equivocada. A contagem de grau de parentesco no direito tem uma pequena diferença do foi exposto no vídeo. Irmão não é 1º grau, mas 2º. A contagem deve "subir" até o parente em genitor em comum e depois "descer" lateralmente. No caso do irmão, sobe até o pai (1º grau) e depois desce ao irmão (2º grau).
Tá Ótimo, professor! Valeu demais!
Ótima aula! Deus abençoe o senhor
Faltou abordar os casos de AFINIDADES.
ajudou bastante
Excelente explicação! 👏👏👏👏
Gostei da explicação. Gratidão professor
Boa noite, prezado Ricardo,
Aula muito boa. Meus parabéns.
Tenho uma pergunta: e no caso do Chefe do Executivo que não pode mais se reeleger, porém quer fazer o sucessor, o qual é parente até 2º grau? Há incidência de inexigibilidade reflexa?
Fico no aguardo.
um video de 25 min que levei 40 min de tanto anúncio 🥲
Scrrr !! Primo não é parente de quanto grau?
prof eu amei a forma mais lenta deu para entender direitinho.
Ótima aula! Valeu!!
Completo , obrigado professor!!!
Ameiiii
Forma mais lenta e muito bom para o entendimento.
MEU MUITO OBRIGADO MAIS UMA VEZ AO GRANDE MESTRE RICARDO TORQUES
adorei esse jeito lento continua assim
Sou muito grata pelo conteúdo.
Essa velocidade está ótima!
A velocidade atual está adequada. Obrigado
Obrigado professor Ricardo 05/01/24😊
❤
EXELENTE!!!!!! na medida certa o timbre de voz e dicção e explicação.
😍😍😍😍😍
Prof. Ricardo Torques, muito obrigada! Suas aulas são ótimas!✨👏🏻 Entrega muito!!! Com dedicação e amor ao ensino da disciplina!❤️ Admiro muito sua didática e sua simpatia!😊✨ Gratidão professor!🙏🏻
Nota 🔟 esse projeto. Gratidão ❤️
Obrigado, Professor!
Excelente aula !
Show de bola essa aula!!!
Parabéns, professor.
Um abraço aqui de Jaguarão/ RS. 😊
Excelente aula. Ritmo e conteúdo perfeitos! Obrigada
Os tios do cônjuge, que seriam parente em 2° grau dele, não integram 2° grau do "você"?
Ficou ótimo, porque tem bastante detalhes. Gratidão professor!
Gostei da forma mais lenta e super detalhada!✨👍🏻 Ajuda demais na compreensão do texto da lei.🤓
Ficou ótimo o ritmo, ainda mais por existir a ferramenta de acelerar o vídeo para quem preferir. Abraços
professor, gostei dessa forma mais lenta!
Eu não
Excelente aula . Gratidão professor.
Muito boa aula !! Assunto difícil!! A forma foi boa !!
Professor, fiquei em dúvida em relação ao falecimento. Mesmo no caso de falecimento é preciso observar o prazo de 6 meses? Se o detentor do cargo falecer durante esses últimos 6 meses antes do pleito ele ainda irá gerar a inelegibilidade reflexa?
é uma excelente pergunta
Eu também tive essa dúvida porque eu havia entendido que o óbito do titular reelegível, independente do momento, quebraria o vínculo. Por outro lado, se a morte do titular fosse no segundo mandato, aí sim importaria o marco temporal de 06 meses antes do pleito.
Pessoal, estive pensando a respeito e ACREDITO que o falecimento só descarta a inelegibilidade se ocorrer até os 6 meses antes do pleito. Fiquei em dúvida durante o video, mas depois pensei assim: se ocorrer depois desse prazo (exemplo: nos últimos 2 meses) significa que o detentor do cargo exerceu o mandato após o prazo permitido por lei e já terá gerado a inelegibilidade, afinal não terá observado o prazo para desincompatibilização. Dessa forma, ele terá violado a regra geral.
Se alguém puder esclarecer ou agregar uma informação ao debate, agradeço!
Excelente aula professor como sempre, grato.