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Bom dia Colega! Só um detalhe, no ponto 1:10 você diz "Imobilizado" mas creio que a intenção era ter falado "Estoque" Outra coisa foi a citação da Lei 11.774, no ponto 1:45 você diz que apenas maquinários adquiridos no mercado interno geram crédito... porém seria qualquer bem destinado à produção de bens e/ou prestação de serviços, aquisição no mercado interno ou importados... Isto para bens adquiridos a partir de julho de 2012 :D Bom, acho que é isso..
Uma clinica medica no presumido, é possível aproveitar os créditos de pis e cofins dos produtos adquiridos que serão usados durante a consulta ou procedimentos médicos?
Ola Leonardo Carvalho, na verdade não há aproveitamento de crédito quando a empresa se encontra no lucro presumido. Para haver a possibilidade de aproveitamentos de créditos de PIS COFINS a empresa deveria estar no Lucro Real no regime não cumulativo de PIS e COFINS. O melhor é fazer um planejamento tributário para entender qual a melhor tributação para sua empresa
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Como sempre , suas orientações são realmente excelente ! Parabéns !
Parabéns pela clareza e relevância. Mais um escrito.
Muito bom Arthur. Parabéns 😎
Muito Bom...parabéns
Excelente !
Excelente tema, perfeito !!!!
muito util
Bom dia Colega! Só um detalhe, no ponto 1:10 você diz "Imobilizado" mas creio que a intenção era ter falado "Estoque"
Outra coisa foi a citação da Lei 11.774, no ponto 1:45 você diz que apenas maquinários adquiridos no mercado interno geram crédito... porém seria qualquer bem destinado à produção de bens e/ou prestação de serviços, aquisição no mercado interno ou importados... Isto para bens adquiridos a partir de julho de 2012 :D
Bom, acho que é isso..
Empresa do lucro real adquire milho em grãos de produtores rurais pessoas físicas, gera crédito de PIS e COFINS?
não há como, pois tu não pagastes na entrada. Vira tudo valor da mercadoria
Blz
Uma clinica medica no presumido, é possível aproveitar os créditos de pis e cofins dos produtos adquiridos que serão usados durante a consulta ou procedimentos médicos?
Ola Leonardo Carvalho, na verdade não há aproveitamento de crédito quando a empresa se encontra no lucro presumido. Para haver a possibilidade de aproveitamentos de créditos de PIS COFINS a empresa deveria estar no Lucro Real no regime não cumulativo de PIS e COFINS. O melhor é fazer um planejamento tributário para entender qual a melhor tributação para sua empresa
Depreciação do prédio*