EXPLICAÇÃO MUITO BOA PROFESSOR , PARABÉNS PELA DIVUGAÇÃO! TRABALHO COM ESSA MATÉRIA , MÁS NUNCA É DEMAIS OUVIR A EXPLICAÇÃO DE UM MESTRE. MEUS PARABÉNS.
Excelente sua aula Prof. Alberto Bezerra! Embora não tenha sido o foco da aula, mas gostaria de saber qual o tratamento a ser dado ao VRG, pago de forma diluída paralelamente às contraprestações, em caso de devolução do bem? Muito obrigado e parabés pela iniciativa!(Estudante)
Boa noite prof. Alberto gostaria de saber de acordo com a resposta dada ao leitor Luiz se então seria mais vantajoso para o arrendatário devolverr o bem e exigir o VRG da Arrendadora ao final do contrato de leasing?!
Olá, Luiz. Tudo bem ? Olha, essa sua pergunta já teve resposta estipulada recentemente pelo STJ. Inclusive, essa decisão fora tomada a título de apreciar recurso repetitivo(CPC, art. 543-C). Para o STJ, cabe ao Arrendatário receber todos os valores pagos a título de VRG de forma antecipada e diluídos com as contraprestações. Todavia, ainda segundo a decisão, poderão ser descontados, se previsto contratualmente, despesas e encargos contratuais em benefício da Arrendadora. Um abraço.
Alguém poderia diferenciar as caracteristicas do arrendamento mercantil para empresas de grande porte e para empresas de pequeno porte (CPC - PME)?????
Temos que levar em consideração, André, que ao devolver o bem à Arrendadora, aquele será vendido a terceiros.(veja, inclusive, Portaria MF 564/78). O preço a ser apurado com a venda, portanto, pode(e raramente é diferente), pode ser bem abaixo do valor real. Então, se foi diluído o VRG nas parcelas, é pouco provável que seja vantajoso devolver. Afinal, será feito um encontro de contas entre o valor da venda e o VRG antecipado. Um abraço.
Muito bom o video,porém fiquei com uma dúvida. Por exemplo:Vamos pegar esse exemplo que o senhor citou ai no video ,se uma pessoa arrenda um veiculo pagando essas 35 prestações,quando chega o término do contrato que ele tem a opção de pagar o VRG e adquirir o veiculo ,se ele optar em não pagar a VRG e consequentemente devolver o veiculo,ele estará tomando prejuízo,e ai teria sido bem melhor ele ter feito um negócio numa concessionária,porque quando ele terminasse de pagar as 35 parcelas o carro era dele. É de se analisar ai também que se ele comprasse direto na concessionaria eu creio que não seria somente as 35 parcelas,mas pelo menos quando ele terminasse de pagar todas as parcelas o carro é dele. Não seria melhor,portanto, essa pessoa que procura uma sociedade de arrendamento mercantil,comprar direto numa concessionária do que negociar com uma sociedade de arrendamento mercantil? Obg..
Dr. Alberto Bezerra a socialização do seu conhecimento conosco demonstra sua grande generosidade!
Dr. Alberto, muito obrigado por sua prestatividade e solidariedade em nos conceder seu conhecimento.
Deus lhe pague e abençoe !
EXPLICAÇÃO MUITO BOA PROFESSOR , PARABÉNS PELA DIVUGAÇÃO!
TRABALHO COM ESSA MATÉRIA , MÁS NUNCA É DEMAIS OUVIR A EXPLICAÇÃO DE UM MESTRE.
MEUS PARABÉNS.
2 minutos e meio pra começar a explicação.... no mais, muito bom.
ótima explicação. Clara e objetiva. Obrigado professor.
OBRIGADO PELA EXPLANAÇÃO....
Um abraço!
muito boa a explicação.
Obrigado, Zenilton. Um abraço.
Alberto Bezerra
Excelente sua aula Prof. Alberto Bezerra! Embora não tenha sido o foco da aula, mas gostaria de saber qual o tratamento a ser dado ao VRG, pago de forma diluída paralelamente às contraprestações, em caso de devolução do bem? Muito obrigado e parabés pela iniciativa!(Estudante)
Boa noite prof. Alberto gostaria de saber de acordo com a resposta dada ao leitor Luiz se então seria mais vantajoso para o arrendatário devolverr o bem e exigir o VRG da Arrendadora ao final do contrato de leasing?!
Olá, Luiz. Tudo bem ? Olha, essa sua pergunta já teve resposta estipulada recentemente pelo STJ. Inclusive, essa decisão fora tomada a título de apreciar recurso repetitivo(CPC, art. 543-C). Para o STJ, cabe ao Arrendatário receber todos os valores pagos a título de VRG de forma antecipada e diluídos com as contraprestações. Todavia, ainda segundo a decisão, poderão ser descontados, se previsto contratualmente, despesas e encargos contratuais em benefício da Arrendadora. Um abraço.
Muito boa as explicações, gostaria de saber sobre o valor residual não garantido que não foi abordado. obrigado!
Obrigado !
Alguém poderia diferenciar as caracteristicas do arrendamento mercantil para empresas de grande porte e para empresas de pequeno porte (CPC - PME)?????
Com licença prof. Alberto, o senhor poderia me dizer o programa que utiliza para fazer suas video aulas, se puder por favor ajudaria muito!
Esclarecedor.
não encontro esse slide no site, como eu posso adquiri-lo mesmo ?
Temos que levar em consideração, André, que ao devolver o bem à Arrendadora, aquele será vendido a terceiros.(veja, inclusive, Portaria MF 564/78). O preço a ser apurado com a venda, portanto, pode(e raramente é diferente), pode ser bem abaixo do valor real. Então, se foi diluído o VRG nas parcelas, é pouco provável que seja vantajoso devolver. Afinal, será feito um encontro de contas entre o valor da venda e o VRG antecipado. Um abraço.
Excelênte
Muito bom o video,porém fiquei com uma dúvida.
Por exemplo:Vamos pegar esse exemplo que o senhor citou ai no video ,se uma pessoa arrenda um veiculo pagando essas 35 prestações,quando chega o término do contrato que ele tem a opção de pagar o VRG e adquirir o veiculo ,se ele optar em não pagar a VRG e consequentemente devolver o veiculo,ele estará tomando prejuízo,e ai teria sido bem melhor ele ter feito um negócio numa concessionária,porque quando ele terminasse de pagar as 35 parcelas o carro era dele.
É de se analisar ai também que se ele comprasse direto na concessionaria eu creio que não seria somente as 35 parcelas,mas pelo menos quando ele terminasse de pagar todas as parcelas o carro é dele.
Não seria melhor,portanto, essa pessoa que procura uma sociedade de arrendamento mercantil,comprar direto numa concessionária do que negociar com uma sociedade de arrendamento mercantil?
Obg..
Fiz uma capital de giro de R$ 175.000,00 em 48 vezes, vou pagar mensalmente R$ 6.334,02 como contabilizar no circulante a longo prazo e a curto prazo.
qual seu fone de contato???