Sou professora também, mas de Português e gostaria de lhe parabenizar por seus vídeos: excelente didática, explicação clara. Continue com mais aulas, professor. Obrigada.
Que bom que gostou colega! Fico lisonjeado com um elogio vindo de você! Já estou gravando mais aulas. Abraços! Acesse a relação completa das videoaulas em: videoaulaprofessorcristianomorais.blogspot.com/2015/03/aula-02-dir-obrigacoes-importancia-prof.html
Olá capitão meu capitão, na mosca essa vídeo aula, vou ter reposição de aula nesse sábado vou matar a pau com essa aula, que Deus lhe dê disposição, paciência com a gente, Deus lhe abençoe meu professor e toda sua família...um abraço meu querido
Boa tarde Juan. Tudo bem? Não é a mesma coisa. Ser consensual é uma característica dos contratos, afinal de contas a própria palavra contrato vem da junção de (comum + trato), ou seja, trato comum. Assim, se não houver consenso não existe contrato. Se uma pessoa quer vender, mas o outro não quer comprar, não existe contrato de compra e venda. Por outro lado, a questão da solenidade diz respeito à forma como o contrato é celebrado é não à vontade. Os contratos não solenes não exige nenhuma forma específica, sendo livre aos contratantes escolher a forma do contrato, pode ser por escrito, verbal, etc. Resumindo, um diz respeito à vontade que tem que existir, ser livre e consciente (consensual), o outro diz respeito à forma, se é livre ou existe alguma formalidade (solene ou não solene). Espero que tenha ajudado a compreender. Bons estudos!
Professor, o contrato de compra e venda, a prazo, em função do fracionamento da prestação, que a dilata, que a retarda, sem a característica de uma locação ou aprendizado numa instituição de ensino privada, as quais se estendem, por natureza, ao longo do tempo, repito, o contrato de compra e venda a prazo não seria de execução diferida, não?
Olá Edson! Isso mesmo, se no contrato de compra e venda ficar acertado entre as partes contratantes que o pagamento não será a vista, mas sim em um único momento no futuro, o contrato é de execução diferida, também chamdo de postergado. Abraços e bons estudos!
Sou professora também, mas de Português e gostaria de lhe parabenizar por seus vídeos: excelente didática, explicação clara. Continue com mais aulas, professor. Obrigada.
Que bom que gostou colega! Fico lisonjeado com um elogio vindo de você! Já estou gravando mais aulas. Abraços! Acesse a relação completa das videoaulas em: videoaulaprofessorcristianomorais.blogspot.com/2015/03/aula-02-dir-obrigacoes-importancia-prof.html
muito didático!!
Obrigado!
Boa aula
Obrigado
AULA TOP
Olá capitão meu capitão, na mosca essa vídeo aula, vou ter reposição de aula nesse sábado vou matar a pau com essa aula, que Deus lhe dê disposição, paciência com a gente, Deus lhe abençoe meu professor e toda sua família...um abraço meu querido
Que bom que as aulas têm lhe ajudado nos estudos! Abraços!
Muito bom, ajudou bastante!!
Se esse professor parar de dar aula aqui um dia eu tô perdido
Vou parar não meu amigo! Bons estudos!
Olá, obrigado pelo vídeo. Gostaria de saber a diferença do contrato não solene para o contrato consensual. Ao meu ver parece a mesma coisa. Obrigado.
Boa tarde Juan. Tudo bem? Não é a mesma coisa. Ser consensual é uma característica dos contratos, afinal de contas a própria palavra contrato vem da junção de (comum + trato), ou seja, trato comum. Assim, se não houver consenso não existe contrato. Se uma pessoa quer vender, mas o outro não quer comprar, não existe contrato de compra e venda. Por outro lado, a questão da solenidade diz respeito à forma como o contrato é celebrado é não à vontade. Os contratos não solenes não exige nenhuma forma específica, sendo livre aos contratantes escolher a forma do contrato, pode ser por escrito, verbal, etc. Resumindo, um diz respeito à vontade que tem que existir, ser livre e consciente (consensual), o outro diz respeito à forma, se é livre ou existe alguma formalidade (solene ou não solene). Espero que tenha ajudado a compreender. Bons estudos!
Aula maravilhosa. Muito bem exemplificada.📚💪👏✍😍😘😗
Obrigado Bárbara! Bons estudos minha amiga!
Valeu me ajudou muito!
Não por isso Vinicius 222! Abraços.
Professor, o contrato de compra e venda, a prazo, em função do fracionamento da prestação, que a dilata, que a retarda, sem a característica de uma locação ou aprendizado numa instituição de ensino privada, as quais se estendem, por natureza, ao longo do tempo, repito, o contrato de compra e venda a prazo não seria de execução diferida, não?
Olá Edson! Isso mesmo, se no contrato de compra e venda ficar acertado entre as partes contratantes que o pagamento não será a vista, mas sim em um único momento no futuro, o contrato é de execução diferida, também chamdo de postergado. Abraços e bons estudos!
testamento não é contrato , porque é negócio jurídico UNILATERAL.
Sim Marcia. Negócio jurídico é gênero. Contrato é negócio jurídico bilateral enquanto testamento é negócio jurídico unilateral. Bons estudos.