Depende da lei do país em questão, ao se casar a gente precisa comprovar que o conjuge possui condições para casar - se e então após o casamento mediante a comprovação de condições, é possível aplicar visto para esposa e dependendo do país fazer aplicação do visto definitivo. É POSSÍVEL SIM ATRAVÉS DO CASAMENTO COM EUROPEU, E AO PASSAR DOS ANOS SIIIM DA DIREITO SIM A CIDADANIA ❤️💋
Boa noite me chamo Edmar, tudo bem. No caso de eu me casar com uma Beadileria, Ela tem filhos que são dela sonente, eles também adquirem o direito de morar na Europa junto comigo. Eu tenho a cidadania Alemã e minhas filhas também.
Se, no caso ela for polonesa e quiser se mudar para Itália, sem eu ter passaporte europeu, apenas casados, eu poderia morar com ela na Itália ou teria que ser somente no país dela de origem ?
Quando você se casa com alguém de um país europeu você pode residir em qualquer país da união europeia desde que a pessoa com a qual você casou esteja lá, e ai você tem direito de viver em um regime de visto especial, concedido aos conjugues o qual você tem os mesmo direitos no país de um cidadão europeu. Sobre o passaporte, a maioria dos países permitem que você obtenha a cidadania após 3 ou 5 anos de casados, e esse tempo diminui se você e ela tiverem um filho juntos. A diferença é que por sangue você fica com dupla cidadania e quando você se casa o processo é de naturalização, e daí você abdica do titulo de cidadão brasileiro e passa a ser cidadão daquele outro país, necessitando até mesmo de solicitação de visto para entrada no Brasil dependendo do caso.
@@agathasil24 Dupla cidadania é um titulo concedido somente a quem tem dupla consanguinidade, ou seja é filho de Brasileiro com europeu, ou é filho de 2 Brasileiros, mas 1 deles é de decendência europeia e tem sua cidadania reconhecida, é um direito chama Illures sanguinis, quando você se casa com um estranjeiro por exemplo, você após alguns anos tem direito a cidadania porém por naturalização, pois você não possui na linhagem paterna ou materna de um europeu, sua ligação é de conjugue e para se naturalizar, você abre mão do seus status de Brasileiro. Existia uma PEC que estava tramitando no congresso para remover esta prerrogativa, não sei se ja foi aprovada. A cidadania brasileira nata não é absoluta e o cidadão pode perdê-la. De acordo com a Constituição Brasileira (artigo 12, § 4.º), será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Ou seja, se o cidadão brasileiro tiver direito a outra nacionalidade por direito de origem, como no caso de italianos ou portugueses filhos de estrangeiros, ele não perde a nacionalidade brasileira. Em outro caso, se o cidadão brasileiro for obrigado a se naturalizar em outro país para poder permanecer ou exercer direitos civis, também manterá as duas nacionalidades. Nas demais situações além dessas, o cidadão brasileiro nato está sim passível de perder a nacionalidade brasileira. Por exemplo, no caso de aquisição derivada, voluntária (a pessoa pede para se naturalizar), poderá haver perda da nacionalidade brasileira. Isso vale para cônjuges que solicitam a nacionalidade estrangeira por matrimônio.
Em portugal tem sim mas tem que estar salvo erro 5 anos com a pessoa (mulher) mas nao e obrigada a casar e homem a mesma coisa ao contrario das leis do brasil
Discordo casando com portugues depois de 3 anos voce pode dar entrada na cidadania!
Informações incompletas, algumas até equivocadas
Tenho uma uniao estável com um cidadao europeu, quando voltarmos pra europa eu vou poder trabalhar no país que ele estiver?
Depende da lei do país em questão, ao se casar a gente precisa comprovar que o conjuge possui condições para casar - se e então após o casamento mediante a comprovação de condições, é possível aplicar visto para esposa e dependendo do país fazer aplicação do visto definitivo. É POSSÍVEL SIM ATRAVÉS DO CASAMENTO COM EUROPEU, E AO PASSAR DOS ANOS SIIIM DA DIREITO SIM A CIDADANIA ❤️💋
Vai fazer 3 anos q casei com italiano posso tira o passaporte?
Boa noite me chamo Edmar, tudo bem. No caso de eu me casar com uma Beadileria, Ela tem filhos que são dela sonente, eles também adquirem o direito de morar na Europa junto comigo. Eu tenho a cidadania Alemã e minhas filhas também.
Se, no caso ela for polonesa e quiser se mudar para Itália, sem eu ter passaporte europeu, apenas casados, eu poderia morar com ela na Itália ou teria que ser somente no país dela de origem ?
Quando você se casa com alguém de um país europeu você pode residir em qualquer país da união europeia desde que a pessoa com a qual você casou esteja lá, e ai você tem direito de viver em um regime de visto especial, concedido aos conjugues o qual você tem os mesmo direitos no país de um cidadão europeu. Sobre o passaporte, a maioria dos países permitem que você obtenha a cidadania após 3 ou 5 anos de casados, e esse tempo diminui se você e ela tiverem um filho juntos. A diferença é que por sangue você fica com dupla cidadania e quando você se casa o processo é de naturalização, e daí você abdica do titulo de cidadão brasileiro e passa a ser cidadão daquele outro país, necessitando até mesmo de solicitação de visto para entrada no Brasil dependendo do caso.
@@leonardoscardovelli2794 não pode ter dupla cidadania ? Tipo brasileiro e europeu ?
@@agathasil24 Dupla cidadania é um titulo concedido somente a quem tem dupla consanguinidade, ou seja é filho de Brasileiro com europeu, ou é filho de 2 Brasileiros, mas 1 deles é de decendência europeia e tem sua cidadania reconhecida, é um direito chama Illures sanguinis, quando você se casa com um estranjeiro por exemplo, você após alguns anos tem direito a cidadania porém por naturalização, pois você não possui na linhagem paterna ou materna de um europeu, sua ligação é de conjugue e para se naturalizar, você abre mão do seus status de Brasileiro. Existia uma PEC que estava tramitando no congresso para remover esta prerrogativa, não sei se ja foi aprovada.
A cidadania brasileira nata não é absoluta e o cidadão pode perdê-la. De acordo com a Constituição Brasileira (artigo 12, § 4.º), será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Ou seja, se o cidadão brasileiro tiver direito a outra nacionalidade por direito de origem, como no caso de italianos ou portugueses filhos de estrangeiros, ele não perde a nacionalidade brasileira. Em outro caso, se o cidadão brasileiro for obrigado a se naturalizar em outro país para poder permanecer ou exercer direitos civis, também manterá as duas nacionalidades.
Nas demais situações além dessas, o cidadão brasileiro nato está sim passível de perder a nacionalidade brasileira. Por exemplo, no caso de aquisição derivada, voluntária (a pessoa pede para se naturalizar), poderá haver perda da nacionalidade brasileira. Isso vale para cônjuges que solicitam a nacionalidade estrangeira por matrimônio.
@@leonardoscardovelli2794 valeu cara pela explicação 👊🏼
Em portugal tem sim mas tem que estar salvo erro 5 anos com a pessoa (mulher) mas nao e obrigada a casar e homem a mesma coisa ao contrario das leis do brasil
Kkk vou falar isso pro meu noivo. Já q ele vai casar com uma “alemã” 🤣
Queria casar com uma gringa só pra conseguir cidadania kk
Você consegue, seja um cara legal e queira cuidar de uma mulher com boas intenções e ai sim ganhará