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INFORME JURÍDICO: ENTENDA O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ

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  • เผยแพร่เมื่อ 3 ก.ค. 2024
  • ▶️ Solte o play e confira o comunicado do jurídico do SINCLAPOL, representado pelo Advogado Rodrigo Handa, sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
    O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é uma ferramenta prevista no Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná para tratar infrações de menor potencial ofensivo.
    Quais infrações se enquadram?
    Considera-se infração de menor potencial ofensivo aquelas punidas com repreensão ou com pena máxima de suspensão de até 30 dias.
    Quem pode solicitar?
    O Corregedor Geral de Polícia pode celebrar o TAC de ofício, por sugestão do presidente do procedimento disciplinar ou mediante requerimento do próprio servidor público interessado.
    Requisitos para celebração:
    Não estar cumprindo penalidade disciplinar de suspensão;
    Não ter firmado outro TAC nos últimos dois anos;
    Ter ressarcido, ou se comprometido a ressarcir, eventual dano à Administração Pública;
    Não estar em estágio probatório.
    A celebração do TAC não implica em confissão dos fatos, não terá efeitos civis e não constará de certidão de antecedentes disciplinares. Ele será registrado apenas para impedir novo benefício no prazo de dois anos.
    Medidas possíveis no TAC:
    Reparação do dano causado;
    Retratação do interessado;
    Participação em cursos da Escola Superior da Polícia Civil;
    Acordo relativo ao cumprimento de horário de trabalho e compensação de horas não trabalhadas;
    Cumprimento de metas de desempenho e qualidade do serviço público;
    Sujeição voluntária a controles específicos relativos à conduta irregular praticada.
    Se você é um Policial Civil e quer saber mais sobre o TAC, entre em contato conosco! Estamos aqui para ajudar você a entender e se beneficiar dessa importante ferramenta.
    Força e Honra! Juntos Somos Mais Fortes! 👊

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