Obrigado Paulo R. Mas, existem muitos bons professores por aí... eles que ainda não descobriram o TH-cam. Um dia, todos os bons professores estarão aqui. Att. Prof. Emerson Bruno
(aos 8:42) Em 1831 foi criada uma lei que visava definir os terrenos de marinha. A partir desta lei, promulgada em 15 de novembro daquele ano, a nomenclatura desses terrenos passou a ser oficial. A lei os conceituava como terrenos banhados pelas águas do mar e dos rios navegáveis, delimitando-se à distância de 15 braças craveiras para a parte da terra, contadas desde o ponto que chega o preamar médio. Cabe mencionar que “braça” é uma medida antiga de extensão e sua determinação precisa era objeto de discórdia, sendo considerada 2,2 pela maioria e 1,83 metros para marinheiros portugueses. Atualmente, a legislação firma como correta a medida de 2,2m, resultando em uma extensão final de 33 metros para estes terrenos. A definição sobre terrenos de marinha sofreu singelas variações até, finalmente, apresentar sua forma atual, como consta no Decreto-Lei n.º 9.760 de 1946.
em guarapari acontece exatamente isto, algumas pessoas fecharam a praia fazendo um condomínio. (três praias / aldeia da praia) a gente aprende que é da União, mas é da união dos empresários.
Eu tô vendo esse vídeo em: 25/03/20... que aula top das galáxias.. olha que desenhos bem lindos, facilita muuuito o entendimento. Obrigada professor por passar a aula com cuidado e carinho. Eu só consigo compreender melhor as coisas através dos desenhos, por essa razão estou amando suas aulas. GRATIDÃO. ( Ass: Vanuza)
EXCELENTE AULA PROFESSOR, DEUS TE ABENÇOE HOJE, AMANHÃ E SEMPRE, é muito encontrar GRATIFICANTE encontrar um Professor assim que explique detalhadamente os assuntos. Este professor deveria CANONIZADO A SANTO e ser colocado em um alto digno de um santo o qual faz milagre no mundo dos encarnado.
Prof. Emerson Bruno, começo assistir suas aulas e não tenho vontade de parar de assistir. Aulas muito explicativas. Parabéns por disponibilizar todo esse conteúdo gratuitamente. Abç.
Professor, Parabéns. Recomendo suas aulas para todos que estão estudando para concursos, o melhor professor de Constitucional. Parabéns novamente pelo trabalho e continue realizando este trabalho tão benéfico para tantas pessoas que não tem acesso à aula presencial.
Aula excepcional! O art. 20 foi muito bem detalhado, como nunca vi antes. Levar educação de qualidade de forma gratuita é uma verdadeira demonstração de cidadania. Precisamos de pessoas íntegras e inteligentes, como o senhor, na política, profe. #ProfEmersonBrunoPraPresidente
Não é fácil, porém está sendo prezeroso acompanha-lo à cada aula, por transmitir com tranquilidade e com conhecimento. Está sendo ótimo!! Continue assim. Sobre a praia, já me imagino no Campeche ou nas Gaivotas em Floripa. Sucesso!!!
estou acompanhando desde o art. 1o, parabéns pela ambiciosa iniciativa! nesse vídeo ficou muito bom o art./inciso aparecer no topo da tela, parabéns por estar sempre melhorando!
Parabéns pela aula. Inscrevi-me no canal a partir da explanação acerca do art. 20, pois ainda não o conhecia. Sua aula foi infinitamente superior àquele por mim obtida no Curso de Direito. Parabéns mais uma vez e obrigada pela contribuição.
Excelente trabalho, excelente professor, excelente aula. Quero agradecer por disponibilizar um conteúdo desta qualidade aqui no youtube e de graça. Parabéns professor
Professor Emerson Bruno. Tem como você montar uma playlist de TEORIA DA CONSTITUIÇÃO. Complementa bem o direito constitucional ao iniciar com este conteúdo. No mais, não há no youtube alguém que ao ministrar tal conteúdo, tenha uma didática tão fantástica como a sua......
Excelente. Revisão básica para concurso de cartório. Não tinha me atentado que terrenos de marinha e terrenos marginais são coisas distintas, com medições diferentes.
No antigo direito português, não havia referência aos terrenos de marinha. O primeiro alvará que trata sobre praias é do ano de 1732, e consistia em uma ordem ao Governador do Rio de Janeiro, instruindo que não era possível a apropriação das praias e do mar por ninguém, por ser comum a todos os moradores. Isso ocorreu, pois havia uma preferência dos colonos pelas terras junto ao mar e, anteriormente a esta lei, essas terras eram recebidas do Governo ou eram utilizadas pelo mero ato de posse. A primeira demarcação feita em terrenos de marinha ocorreu em 1809. Nove anos depois, em 1818, um segundo alvará foi expedido, firmando o domínio da Coroa sobre tudo que se referia às águas do mar. Em 1820, o Ministério da Marinha foi considerado, por meio de decreto, o órgão competente para realizar concessões de terrenos de marinha.
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005) VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
Em Prado na Bahia, tem um condomínio de luxo que fechou a praia. A maioria dos condôminos são gringos. Em 2005 estava no último período de geografia, e fizemos um trabalho de campo naquele local.
Moro em Saquarema (cidade no litoral do RJ). Aqui, mal termina a areia da praia e já tem construção. Quando a maré sobe muito, falta pouco invadir as casas.
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005) VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; (medição no Brasil - Império)
Não me resta dúvidas que tudo mudou, aqui por exemplo em Fortaleza já tiveram dois processos de aterramentos (pelo o que eu sei) o último está sendo feito agora, aumentaram muito, agora você tem que andar vários metros na areia para poder chegar no mar, sem falar que está previstos obras como ruas nesse engordamento da praia para poder ficar mais agradável para o turismo, na verdade eu acho um absurdo, o mar está em 0 condições de entrar devido a poluição de esgotos e obras. E antes dava para ver várias espécies de animais, como por exemplo, golfinhos que hoje em dia nem se vê.
Sobre o preamar médio: sua definição, extraída do art. 2º do Decreto lei n. 9760/46, é orientada pelos critérios temporal (preamar média do ano de 1831) e espacial (33 metros).
Obrigado Marco... A ideia é essa, difundir conhecimento de forma detalhada, criativa, gratuita e inovadora. Valeu pelo incentivo. Att. Prof. Emerson Bruno.
Prof. Emerson, boa tarde. Acessei seu vídeo por curiosidade. Parabéns pela explanação. Permita-me um singelo "complemento" à sua exposição. O terreno "acrescido" de marinha não é o que se forma 33 metros para a parte da terra, a partir da posição da linha da preamar média do ano de 1831. Na realidade, ele não tem uma faixa de terra com extensão definida porque é formado natural ou artificialmente para o lado do mar, a partir da citada linha, motivo pelo qual é um terreno "acrescido" ao de marinha e pode ter uma faixa de terra superior a 33 metros. Abraço, Rodrigo
Profº eu moro aqui no Litoral Norte de SP em São Sebastião e o que mais acontece aqui são situações que os ricos proprietários de Imóveis, Condomínios e Hotéis invadem a costeira e fecham com cercas e até muros, fecham acesso as praias, tentam limitar pontos da praia para exclusividade de hóspedes. Isso ocorre na Ilhabela, São Sebastião e Caraguatatuba.
Pra quem quiser confirmar: eu pesquisei e numa monografia de Direito falando sobre Terrenos de Marinha, está confirmado 1831 como o ano dessa medição. Segue abaixo o pedaço referente do texto: "Terrenos de Marinha São terrenos situados na costa marítima, e nas margens de rios e lagoas até onde se faça sentir a influência das marés, bem como os que contornam ilhas situadas em zona sob influência das marés, em faixas com 33 (trinta e três metros) de largura, medidos horizontalmente, a partir da Linha de Preamar Média de 1831, em direção a terra. (Conceito elaborado a partir da definição legal - Decreto-Lei 9.760/1946). " MACHIAVELLI, Adilson. TERRENOS DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS: dificuldades práticas e jurídicas. Pág 14. Monografia. Tijucas: UNIVALI, 2008. Encontrado em siaibib01.univali.br/pdf/adilson%20machiavelli.pdf
Professor se o senhor me permite lembrar. O comentário em relação a lei de 1831, acredito que não há necessidade de alteração em razão do aumento dos níveis dos mares ou etc, pois trata-se de uma linha de 3300 cm que se altera com a maré, sendo assim não ha necessidade de alteração pois ela por si própria já faz isso de acordo com a própria alteração de maré.
Professor, permita-me mais uma vez elogiar sua eloquência, domínio do conteúdo e, obviamente, sua maravilhosa iniciativa de dar acesso a conteúdo de qualidade a muitas pessoas que certamente não teriam condições de pagar. Gostaria de entender melhor como os alunos podem ajudar o seu projeto além, é claro, da aquisição da apostila. Exemplo: Assistir as publicidades do TH-cam que precedem seu vídeo até o fim, curtindo o conteúdo, etc. Outro ponto. Notei que o senhor faz menção a uma próxima aula falando ainda do Artigo 20, porém, não a encontro em lugar nenhum! Há de fato essa continuação? Caso positivo, onde posso encontrá-la? Muito obrigada!
Ana Souza. Desculpe a demora em responder seu comentário. Mas, a produção dos canais dos novos professores (Tanaka, Marco Ferrari, Wilson e Washington) me atarefou bastante aqui na produtora. Seguinte, o financiamento é feito pela renda de publicidade também. Caso goste da propaganda, assista até o final. Contudo, caso resolva "pular" a publicidade, aguarde pelo menos 18 segundos. Somente após 18 segundos de publicidade é que somos remunerados pelos anunciante. Em tempo, a continuação já foi postada. Att. Prof. Emerson Bruno.
Professor, muito obrigada pelo retorno! Permita-me ressaltar que o que já era muito bom ficou ainda melhor!! Professor Tanaka é perfeito e, agora que já passou o INSS, vou aproveitar para conhecer os demais professores, certa de que estarão à altura! Vou seguir recomendando o canal e porei em prática essas instruções! Um forte abraço!
Professor, e se um rio secar permanentemente ?? o terreno de onde era o rio será bem da união ?? Eu já aprendi aqui que o rio são francisco, por exemplo, é um bem da união pelo fato dele banhar mais de um estado. no entanto, se uma parte dele secar permanente mente, essa parte seca será, também, um bem da união. né isso ??
Bom dia. Dentro de um condomínio de apartamentos, no caso de regime de ocupação, a taxa de ocupação, bem como o laudêmio, é calculada individualmente em cima do valor de mercado do apartamento, ou da fração ideal do TERRENO de cada condômino?
Se tiver, dá pra contar nos dedos os professores que explicam assim tão detalhadamente este artigo 20.
Parabéns pela aula mais uma vez!
Obrigado Paulo R. Mas, existem muitos bons professores por aí... eles que ainda não descobriram o TH-cam. Um dia, todos os bons professores estarão aqui. Att. Prof. Emerson Bruno
Tava pensando nisso agora #PauloR...Esse professor é o primeiro que eu vejo. Muito bom!
Obrigado. Prof. esta no IBest. Bora votar? Cada um pode votar 1x por dia. ibest.vote/503121859
Gratidão. Abraço
assistindo 8 anos depois e com muita gratidão!
Meu amigo!!!! Que aula prazerosa, rica em conhecimentos históricos e geográficos.
Parabéns, professor 👏👏👏👏👏
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(aos 8:42) Em 1831 foi criada uma lei que visava definir os terrenos de marinha. A partir desta lei, promulgada em 15 de novembro daquele ano, a nomenclatura desses terrenos passou a ser oficial. A lei os conceituava como terrenos banhados pelas águas do mar e dos rios navegáveis, delimitando-se à distância de 15 braças craveiras para a parte da terra, contadas desde o ponto que chega o preamar médio. Cabe mencionar que “braça” é uma medida antiga de extensão e sua determinação precisa era objeto de discórdia, sendo considerada 2,2 pela maioria e 1,83 metros para marinheiros portugueses. Atualmente, a legislação firma como correta a medida de 2,2m, resultando em uma extensão final de 33 metros para estes terrenos. A definição sobre terrenos de marinha sofreu singelas variações até, finalmente, apresentar sua forma atual, como consta no Decreto-Lei n.º 9.760 de 1946.
🤔O legal é que o tempo passa e fica o registro de uma ótima explicação.😁
No ensino público e federal do Brasil deveria ter em salas de aulas noções de direito constitucional...
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Nunca vi uma explicação com tamanha profundidade e riqueza, obrigado professor Emerson. Deus o ilumine!
Obrigado Emerson.
em guarapari acontece exatamente isto, algumas pessoas fecharam a praia fazendo um condomínio. (três praias / aldeia da praia) a gente aprende que é da União, mas é da união dos empresários.
Não fecham a praia... Fecham o acesso... Mas vc pode ir nadando se quiser rsrsrs
Guarapari? Podiam pegar um lugar melhorzinho para cercar então, Guarapari é feio.
Eu tô vendo esse vídeo em: 25/03/20... que aula top das galáxias.. olha que desenhos bem lindos, facilita muuuito o entendimento. Obrigada professor por passar a aula com cuidado e carinho. Eu só consigo compreender melhor as coisas através dos desenhos, por essa razão estou amando suas aulas. GRATIDÃO. ( Ass: Vanuza)
EXCELENTE AULA PROFESSOR, DEUS TE ABENÇOE HOJE, AMANHÃ E SEMPRE, é muito encontrar GRATIFICANTE encontrar um Professor assim que explique detalhadamente os assuntos.
Este professor deveria CANONIZADO A SANTO e ser colocado em um alto digno de um santo o qual faz milagre no mundo dos encarnado.
Primeira vez que vejo um artigo tão bem explicado! Parabéns!
Obrigado. Prof. esta no IBest. Bora votar? Cada um pode votar 1x por dia. ibest.vote/503121859
Prof. Emerson Bruno, começo assistir suas aulas e não tenho vontade de parar de assistir. Aulas muito explicativas. Parabéns por disponibilizar todo esse conteúdo gratuitamente. Abç.
Com você não precisamos de apostila! Parabéns e obrigada!
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Professor excelente!!!! Não conheço melhor em direito constitucional! Parabéns pelo projeto da Editora Atualizar. Nossa gratidão ao senhor.
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Top 2024 e ainda continua atual
Professor, Parabéns.
Recomendo suas aulas para todos que estão estudando para concursos, o melhor professor de Constitucional. Parabéns novamente pelo trabalho e continue realizando este trabalho tão benéfico para tantas pessoas que não tem acesso à aula presencial.
Obrigado. Prof. esta no IBest. Bora votar? Cada um pode votar 1x por dia. ibest.vote/503121859
Amo suas aulas, melhor professor que existe.
Aula excepcional! O art. 20 foi muito bem detalhado, como nunca vi antes. Levar educação de qualidade de forma gratuita é uma verdadeira demonstração de cidadania. Precisamos de pessoas íntegras e inteligentes, como o senhor, na política, profe. #ProfEmersonBrunoPraPresidente
Excelente , você é show prof. Emerson Bruno.
Não é fácil, porém está sendo prezeroso acompanha-lo à cada aula, por transmitir com tranquilidade e com conhecimento. Está sendo ótimo!! Continue assim. Sobre a praia, já me imagino no Campeche ou nas Gaivotas em Floripa. Sucesso!!!
Impressionante a dedicação. Isso sim que é ajudar as pessoas.
Deus abençoe 🙏🙏🙏🙏
Obrigado. Prof. esta no IBest. Bora votar? Cada um pode votar 1x por dia. ibest.vote/503121859
comprei cursinho caro, mas contitucional eu venho assistir aqui no youtube o prof emerson
estou acompanhando desde o art. 1o, parabéns pela ambiciosa iniciativa! nesse vídeo ficou muito bom o art./inciso aparecer no topo da tela, parabéns por estar sempre melhorando!
Parabéns pela aula. Inscrevi-me no canal a partir da explanação acerca do art. 20, pois ainda não o conhecia. Sua aula foi infinitamente superior àquele por mim obtida no Curso de Direito. Parabéns mais uma vez e obrigada pela contribuição.
Parabéns! Aula que une Constitucional e Geografia vale a pena assistir!! Fora, os detalhes extras como a exemplo do Preamar!
Parabéns Prof., trabalho na SPU e gostei de ouvir sua explicação sobre o tema!
Obrigado. Prof. está no IBest. Bora votar: ibest.vote/680649032
Excelente trabalho, excelente professor, excelente aula. Quero agradecer por disponibilizar um conteúdo desta qualidade aqui no youtube e de graça. Parabéns professor
Professor Emerson Bruno. Tem como você montar uma playlist de TEORIA DA CONSTITUIÇÃO. Complementa bem o direito constitucional ao iniciar com este conteúdo. No mais, não há no youtube alguém que ao ministrar tal conteúdo, tenha uma didática tão fantástica como a sua......
Excelente. Revisão básica para concurso de cartório. Não tinha me atentado que terrenos de marinha e terrenos marginais são coisas distintas, com medições diferentes.
O HOMEM É BOM!!
Parabéns, aula excelente, muito melhor do que eu vi na faculdade.😅
Pasmem kkkk só vc pra aliviar esse artigo, professor. Obrigada e um abraço fraterno de Betim-MG!
Professor muito caprichoso! que bom que achei suas aulas
Obrigado. Prof. esta no IBest. Bora votar? Cada um pode votar 1x por dia. ibest.vote/503121859
No antigo direito português, não havia referência aos terrenos de marinha. O primeiro alvará que trata sobre praias é do ano de 1732, e consistia em uma ordem ao Governador do Rio de Janeiro, instruindo que não era possível a apropriação das praias e do mar por ninguém, por ser comum a todos os moradores.
Isso ocorreu, pois havia uma preferência dos colonos pelas terras junto ao mar e, anteriormente a esta lei, essas terras eram recebidas do Governo ou eram utilizadas pelo mero ato de posse.
A primeira demarcação feita em terrenos de marinha ocorreu em 1809. Nove anos depois, em 1818, um segundo alvará foi expedido, firmando o domínio da Coroa sobre tudo que se referia às águas do mar.
Em 1820, o Ministério da Marinha foi considerado, por meio de decreto, o órgão competente para realizar concessões de terrenos de marinha.
Professor, temos que ficar de olho na PEC 39/11 que já foi aprovada na Câmara e está no Senado. Obrigada por tanto!
Melhor professor!
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO.
Valeu mestre.
Professor Emerson faz Dto Constitucional parecer matéria de fundamental de tão facil que fica a compreensão.
surfista do lago paranoá! : )
saudações de bras-ilha!
melhor didática, super professor.
Professor, suas aulas são incríveis!!!!
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Professor muito obrigada🙏🏾 Que aulão 👏🏾
Obrigado. Prof. esta no IBest. Bora votar? Cada um pode votar 1x por dia. ibest.vote/503121859
Amo suas aulas!
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
Maravilhoso 😍😍😍😍
Professor, parabéns! Concordo com o Paulo Raoni. VOCÊ é DEZ!
Excelente conteúdo. Didática melhor ainda.
Obrigado. Prof. esta no IBest. Bora votar? Cada um pode votar 1x por dia. ibest.vote/503121859
Parabéns professor!!!
Estudo para TJ assistindo suas aulas.
otimas aulas!
Obrigado Adriele. Att. Prof. Emerson Bruno
Melhor professor
Aula bem detalhada, ótimo professor!
Obrigado. Prof. esta no IBest. Bora votar? Cada um pode votar 1x por dia. ibest.vote/503121859
OBRIGADA MEU DEUS POR ESSE PROFESSOR EXISTIR
o melhor parabéns
Prof, amei a aula! Desenhado e mastigado, exatamente o que eu estava procurando!!!
Parabéns!!!
Em Prado na Bahia, tem um condomínio de luxo que fechou a praia. A maioria dos condôminos são gringos. Em 2005 estava no último período de geografia, e fizemos um trabalho de campo naquele local.
Muito bom ..valeu professor
OBRIGADO MAIS UMA VEZ
muito boa a aula !!!!!
Maravilha!
Ficou muito didático os desenhos! Parabéns professor! Muito obrigada.
Moro em Saquarema (cidade no litoral do RJ). Aqui, mal termina a areia da praia e já tem construção. Quando a maré sobe muito, falta pouco invadir as casas.
aos poucos vamos descobrindo os dotes... além de ser um excelente professor, ainda é violonista, cantor e desenhista haha Parabéns! Obrigada
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias
marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de
Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de
2005)
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; (medição no Brasil - Império)
AULA FANTÁSTICA!
Muitíssimo obrigada Prof. Emerson!
Que aula maravilhosa!! Professor você é o melhor 👏👏👏👏👏
Não me resta dúvidas que tudo mudou, aqui por exemplo em Fortaleza já tiveram dois processos de aterramentos (pelo o que eu sei) o último está sendo feito agora, aumentaram muito, agora você tem que andar vários metros na areia para poder chegar no mar, sem falar que está previstos obras como ruas nesse engordamento da praia para poder ficar mais agradável para o turismo, na verdade eu acho um absurdo, o mar está em 0 condições de entrar devido a poluição de esgotos e obras. E antes dava para ver várias espécies de animais, como por exemplo, golfinhos que hoje em dia nem se vê.
otima aula
Aula perfeita com desenhos para fixar o assunto, parabéns Prof !!!
Parabéns pela iniciativa professor! e por essa ótima aula!
Parabéns pelo seu trabalho, ótima aula.
Melhor ser humano!!!
😍😍😍
Show, muito criativo e inovador em suas didáticas!!!Parabéns!!!
Top Top Top 😊
Parabéns Professor, sensacional!
Professor top e inteligente e explica muito bem Direito Constitucional, Parabéns Professor que Deus te abençoe sempre.
Melhor aula da vida! PARABÉNS PROFESSOR, excelente aula.
Muito bom
Sobre o preamar médio: sua definição, extraída do art. 2º do Decreto lei n. 9760/46, é orientada pelos critérios temporal (preamar média do ano de 1831) e espacial (33 metros).
MELHOR PROFESSOR !!
PM BA e PM PE se deus quiser. Obrigado professor
Obrigado. Prof. esta no IBest. Bora votar? Cada um pode votar 1x por dia. ibest.vote/503121859
Obrigado prof pelo excelente conteúdo!
Todas as aulas são maravilhosas. Excelente professor, parabéns pelas aulas.
fantástico ,continue assim, excelente trabalho.
Professor extremamente criativo. Parabéns!
Obrigado Marco... A ideia é essa, difundir conhecimento de forma detalhada, criativa, gratuita e inovadora. Valeu pelo incentivo. Att. Prof. Emerson Bruno.
Prof. Emerson, boa tarde. Acessei seu vídeo por curiosidade. Parabéns pela explanação. Permita-me um singelo "complemento" à sua exposição. O terreno "acrescido" de marinha não é o que se forma 33 metros para a parte da terra, a partir da posição da linha da preamar média do ano de 1831. Na realidade, ele não tem uma faixa de terra com extensão definida porque é formado natural ou artificialmente para o lado do mar, a partir da citada linha, motivo pelo qual é um terreno "acrescido" ao de marinha e pode ter uma faixa de terra superior a 33 metros. Abraço, Rodrigo
Bom dia tenho outorgas de áreas de marinha, foram invadidas, qual seu contato ?
Aula maravilhosa! Obrigada professor Emerson!
Profº eu moro aqui no Litoral Norte de SP em São Sebastião e o que mais acontece aqui são situações que os ricos proprietários de Imóveis, Condomínios e Hotéis invadem a costeira e fecham com cercas e até muros, fecham acesso as praias, tentam limitar pontos da praia para exclusividade de hóspedes. Isso ocorre na Ilhabela, São Sebastião e Caraguatatuba.
Ministério Público neles. Um absurdo tudo o que ocorre aí na região.
Prof. esta no IBest. Bora votar? Cada um pode votar 1x por dia. ibest.vote/503121859
Pra quem quiser confirmar: eu pesquisei e numa monografia de Direito falando sobre Terrenos de Marinha, está confirmado 1831 como o ano dessa medição. Segue abaixo o pedaço referente do texto:
"Terrenos de Marinha
São terrenos situados na costa marítima, e nas margens de rios e lagoas até onde se faça sentir
a influência das marés, bem como os que contornam ilhas situadas em zona sob influência das
marés, em faixas com 33 (trinta e três metros) de largura, medidos horizontalmente, a partir
da Linha de Preamar Média de 1831, em direção a terra. (Conceito elaborado a partir da
definição legal - Decreto-Lei 9.760/1946). " MACHIAVELLI, Adilson. TERRENOS DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS: dificuldades práticas e jurídicas. Pág 14. Monografia. Tijucas: UNIVALI, 2008. Encontrado em siaibib01.univali.br/pdf/adilson%20machiavelli.pdf
Aula excelente e até mesmo motivadora!!!
Obrigado!
Professor fera. estou aprendendo muito com você professor, obrigada ✌
excelente aula!!!
Ótima explicação! Gostei do esquema no quadro, funcionou bem.
Quando zona e rural e tem um córrego na área qual seria medidas porque alguns dizem que aumenta a área da Marinha por ser zona rural?
Professor se o senhor me permite lembrar.
O comentário em relação a lei de 1831, acredito que não há necessidade de alteração em razão do aumento dos níveis dos mares ou etc, pois trata-se de uma linha de 3300 cm que se altera com a maré, sendo assim não ha necessidade de alteração pois ela por si própria já faz isso de acordo com a própria alteração de maré.
Professor, permita-me mais uma vez elogiar sua eloquência, domínio do conteúdo e, obviamente, sua maravilhosa iniciativa de dar acesso a conteúdo de qualidade a muitas pessoas que certamente não teriam condições de pagar.
Gostaria de entender melhor como os alunos podem ajudar o seu projeto além, é claro, da aquisição da apostila.
Exemplo: Assistir as publicidades do TH-cam que precedem seu vídeo até o fim, curtindo o conteúdo, etc.
Outro ponto. Notei que o senhor faz menção a uma próxima aula falando ainda do Artigo 20, porém, não a encontro em lugar nenhum! Há de fato essa continuação? Caso positivo, onde posso encontrá-la?
Muito obrigada!
Ana Souza. Desculpe a demora em responder seu comentário. Mas, a produção dos canais dos novos professores (Tanaka, Marco Ferrari, Wilson e Washington) me atarefou bastante aqui na produtora. Seguinte, o financiamento é feito pela renda de publicidade também. Caso goste da propaganda, assista até o final. Contudo, caso resolva "pular" a publicidade, aguarde pelo menos 18 segundos. Somente após 18 segundos de publicidade é que somos remunerados pelos anunciante. Em tempo, a continuação já foi postada. Att. Prof. Emerson Bruno.
Professor, muito obrigada pelo retorno! Permita-me ressaltar que o que já era muito bom ficou ainda melhor!! Professor Tanaka é perfeito e, agora que já passou o INSS, vou aproveitar para conhecer os demais professores, certa de que estarão à altura!
Vou seguir recomendando o canal e porei em prática essas instruções! Um forte abraço!
uma outra forma de o canal arrecadar é por meio do PATREON, bastante canais no youtube utilizam esse meio, é uma forma de patrocínio.
Professor, e se um rio secar permanentemente ?? o terreno de onde era o rio será bem da união ?? Eu já aprendi aqui que o rio são francisco, por exemplo, é um bem da união pelo fato dele banhar mais de um estado. no entanto, se uma parte dele secar permanente mente, essa parte seca será, também, um bem da união. né isso ??
Bom dia.
Dentro de um condomínio de apartamentos, no caso de regime de ocupação, a taxa de ocupação, bem como o laudêmio, é calculada individualmente em cima do valor de mercado do apartamento, ou da fração ideal do TERRENO de cada condômino?