Alessandro Sanchez , tenho umas dúvidas, se por ventura houver uma questão na prova onde se questiona o impedimento em praticar a pro bono para uma igreja evangélica, em alguma demanda, pois existe de fato arrecadação de valores, mesmo que o fim ao qual se destina não seja este, e a outra dúvida é quanto ao limite de demandas por necessitado a pro bono, se este precisar, por exemplo do ingresso em três ações distintas, existe algum impedimento ? Obrigada.
A questão da Igreja já nasce controvertida, pois adentrará a velha discussão da natureza da atividade praticada. Em regra, as igrejas são consideradas para finalidade meramente religiosa e dentro disso há princípios que consagram o seu afastamento da finalidade econômica. Na prática, visualizamos determinadas igrejas em que a atividade religiosa é absorvida pela atividade econômica. Em regra, não haverá problemas para o Advogado atuar frente a uma Igreja, mas penso que se estiver diante de entidades religiosas com finalidades estranhas a essa primeira, seja caso de o Advogado se preservar e recusar a prestação, bem como espero que em muito breve tenhamos um melhor direcionamento de nossa legislação, que seja pelo Supremo Tribunal Federal em ação que discuta essa relação, no que tange a esse assunto. Acredito que a discussão será principalmente na seara tributária. Agradeço a participação e ótimos estudos!
O advogado que atua em causa pro bono tem direito a honorários de sucumbência, uma vez que o atual Código de 2015 não dispõe especificamente nesse sentido?
Muito boa explicação
Excelente explicação! Bem objetivo! Obrigada!
Muito obrigado Kah, agradeço o "feedback" e fico no aguardo de sugestões. Ótimos estudos!
Parabéns, me ajudou muito, suas aulas são rápidas e objetivas, nota 10!
Olá Dani, muito obrigado, fico feliz que esteja gostando. Ótimos estudos!!!
Alessandro Sanchez , tenho umas dúvidas, se por ventura houver uma questão na prova onde se questiona o impedimento em praticar a pro bono para uma igreja evangélica, em alguma demanda, pois existe de fato arrecadação de valores, mesmo que o fim ao qual se destina não seja este, e a outra dúvida é quanto ao limite de demandas por necessitado a pro bono, se este precisar, por exemplo do ingresso em três ações distintas, existe algum impedimento ? Obrigada.
A questão da Igreja já nasce controvertida, pois adentrará a velha discussão da natureza da atividade praticada. Em regra, as igrejas são consideradas para finalidade meramente religiosa e dentro disso há princípios que consagram o seu afastamento da finalidade econômica. Na prática, visualizamos determinadas igrejas em que a atividade religiosa é absorvida pela atividade econômica. Em regra, não haverá problemas para o Advogado atuar frente a uma Igreja, mas penso que se estiver diante de entidades religiosas com finalidades estranhas a essa primeira, seja caso de o Advogado se preservar e recusar a prestação, bem como espero que em muito breve tenhamos um melhor direcionamento de nossa legislação, que seja pelo Supremo Tribunal Federal em ação que discuta essa relação, no que tange a esse assunto. Acredito que a discussão será principalmente na seara tributária. Agradeço a participação e ótimos estudos!
Eu posso falar com um advogado pro Bono antes de fazer BO?Onde eu consigo um advogado pro Bono?
Ótimo vídeo.
excelente informações
Aceitamos sugestões para os próximos vídeos. Vamos firmes!
durante esses três anos de impedimento, o adv. não pode atuar nem mesmo Pro bono para essa mesma pessoa, ou é somente se for remunerado?
O advogado que atua em causa pro bono tem direito a honorários de sucumbência, uma vez que o atual Código de 2015 não dispõe especificamente nesse sentido?
muito bom sou aluna no primeiro simestr
Muito bom!! :)
Muito obrigado Eliane e se quiser fazer sugestões para novos vídeos, fique a vontade. Até
excelente
Agradeço muito por passar aqui e oferecer o seu feedback. Abraço forte!
legal manda mais
Valeu Geraldo, todas as terças e quintas chega vídeo novo aqui no canal. Ótimos estudos!
cabe a percepção de honorários sucumbenciais?