You probably dont give a shit but does anybody know of a tool to get back into an Instagram account? I was stupid forgot the login password. I appreciate any assistance you can offer me.
@Houston Bodie Thanks for your reply. I got to the site through google and Im in the hacking process atm. Looks like it's gonna take a while so I will reply here later with my results.
Obrigado mestre. Ótima explanação acerca da nulidade, gostei muito. O que eu demorei para aprender em um semestre na faculdade, aprendi em 1h14. Fique com Deus.
Muito obrigado professor! Assistindo essa aula, vou lembrando do que já li no livro "Curso de Professo Penal". Para estudar RECURSOS vou ler novamente o livro. Mais uma vez obrigado e parabéns, o senhor é ótimo!
Obrigado, Henrique! Me acompanhe também nas minhas redes sociais: instagram.com/fernandocapez Facebook.com/fernandocapezoficial Você encontrará dicas diárias de temas jurídicos diversos, interessantes e atuais. Abraços!
dr Fernando Capez, meus parabéns pelas aulas e o vasto conteúdo na visão de entendimento dos temas, e nesse aqui nulidades. Uma pergunta senhor disse que na nulidade absoluta o prejuízo é presumido, não requer demonstração de prejuízo, pois é absoluta a nulidade via de regras. porém o STF em acordão decidiu que a parte , ainda que em nulidade absoluta, mas deveria provar a extensão do prejuízo. dando voto contrário a favor do recurso....como senhor vê...?
Boa tarde professor, gostaria muito de lhe pedir uma aula sobre as causas de extinção da punibilidade e sobre a PPE. Muito obrigado pelos sábios ensinamentos!
Professor, o senhor poderia fazer um vídeo falando um pouco sobre História da Programação Criminalizante no Brasil e sobre a Genealogia do Pensamento Penal. Estes são tópicos do conteúdo programático para a prova de DPC-MT difíceis de encontrar. Valeu! Muito boa aula!
Professor, boa tarde! Se o senhor ver esse comentário ainda, apesar do tempo em que foi publicado, responda-me se puder, por favor! No art. 564, III, "n", diz que o caso de não haver o recurso de officio é caso de nulidade (e diga-se: absoluta), mas o senhor comenta que a jurisprudência diz que é caso de "inexistência", o que devo considerar e qual a súmula ou decisão onde eu posso olhar e anotar isso, para fins de poder argumentar em, v.g., uma prova? Muito obrigado desde já! Abraço. Att; Diniz.
Ia apagar esse comentário, mas vou deixar, vai que surge mais dúvidas... Li a *"SÚMULA 423 do STF"* e lá diz que é inexistente a sentença sem observação do recurso de ofício onde a lei determina que deve haver... ("Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.") Então fica claro que é inexistente, ignorando o artigo supra citado do CPP. De qualquer forma, agradeço mais uma vez desde já.
Um Delegado corregedor da polícia civil chega na delegacia dizendo que um suposto traficante estava sendo extorquido, leva para corregedoria o advogado e o policial, mas isso antes do suposto traficante dar os depoimentos na delegacia onde se encontrava. O Delegado Corregedor pratica algum crime por impedir o depoimento desse suposto traficante? Sabemos que quando o depoimento é feito na hora, o delegado tem mais chances de conseguir que o suposto traficante confesse a autoria. Lima
Olá, como vai? Explico de maneira detalhada esse e outros assuntos na minha obra já atualizada "Curso de Processo Penal" 2021, editora Saraiva. Me acompanhe também nas redes sociais: instagram.com/fernandocapez Facebook.com/fernandocapezoficial Você encontrará dicas diárias de temas jurídicos diversos, interessantes e atuais. Abraços!
Professor, me de sua sincera opinião! Um causídico defendendo um Colega e ex aluno, durante depoimento em juízo, nao foi obedecido a ordem de inquirição, ou seja, quem iniciou os questionamentos sempre foi a juíza, somente ao final é que as partes puderam fazer os questionamentos, nos termos do artigo Art. 212 do CPP. Referido defensor nada argumentou em audiência sobre isso. Qual sua Nobre opinião ? Joao
Olá, João. A inversão da ordem de inquirição de testemunhas estabelecida pelo art. 212 do Código de Processo Penal constitui nulidade capaz de viciar o processo quando suscitada a tempo e quando demonstrado prejuízo efetivo sofrido pelo paciente. Abraços.
@@FernandocapezBr Perfeito Professor!! É sempre produtivo assistir suas palestras. Só mais uma pergunta: Advogado da defesa citado nao comparece em audiência via precatória para inquirir suposta vítima nem testemunha de acusação Réu acabou condenado. Esse advogado errou ao n"ao comparecer?: João.
@@facultasagendioriginal Olá, João, o advogado é essencial à justiça e deve estar presente em todos os atos processuais, de modo a garantir a ampla defesa e o respeito ao contraditório, garantias constitucionais de todo indivíduo. Explico de maneira detalhada esse e outros assuntos na minha obra já atualizada "Curso de Processo Penal" 2021, editora Saraiva. Grande abraço!
A didática deste senhor é surreal de bom! O livro dele de Penal é imbatível! Recomendo. Grande professor e jurista!
Excelente aula, clareza, sequencia dos temas, informações completas e apresentação dinamica que prende a atenção.
Por favor mestre, não pare com as aulas !!! São as melhores que já vi.
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I was stupid forgot the login password. I appreciate any assistance you can offer me.
@Gregory Emmitt instablaster :)
@Houston Bodie Thanks for your reply. I got to the site through google and Im in the hacking process atm.
Looks like it's gonna take a while so I will reply here later with my results.
@Houston Bodie it did the trick and I actually got access to my account again. I am so happy:D
Thank you so much, you saved my account!
@Gregory Emmitt Happy to help =)
Estou encantada com o conteúdo dessa aula. Excelentes esclarecimentos e explicações! Muito obrigada!
Eu que agradeço por suas palavras, Valquiria! Continue acompanhando o meu canal, publico vídeos semanalmente. Grande abraço!
Querido mestre.
Parabéns pela aula.
Suas aulas são excelentes e são as melhores que eu já vi.
Muito obrigado...
Obrigado, Antonio! Fico feliz em ajudar nos seus estudos! Abraço!
Ministra aulas com uma elegância inigualável !!! Amo sua didática👏👏👏👏
Ele é fantástico! Faço das suas as minhas palavras!
parabéns, mesmo sendo um assunto tão complexo consegue transmitir com total segurança. O senhor é muiiiiiiiiiiito bom.
Professor, suas aulas são maravilhosas, sua didática é ímpar... obrigada, mil vezes obrigada.
Muito boa explicação. Didática faz diferença no ensino. Parabéns, professor!
Bom dia Professor Fernando Capez;Obrigado por tudo!Que Deus continue te Abençoando,FELIZ NATAL.
Suas aulas, abrem portas importantes para com o Direito. Parabéns, professor!!!
Excelente aula, professor! Parabéns!!!
simplesmente, uma aula incrível e muito bem explicada, parabéns por sua didática professor !!
Obrigado mestre. Ótima explanação acerca da nulidade, gostei muito. O que eu demorei para aprender em um semestre na faculdade, aprendi em 1h14. Fique com Deus.
Obrigado mestrez, aula muito boa mesmo, com sua aula eu consegui entender sobre nulidades.
Que bom que ajudou, continue acompanhando. Abraços.
Aula maravilhosa!
Parabéns ao Mestre tão inteligente e objetivo.
Muito obrigado professor! Assistindo essa aula, vou lembrando do que já li no livro "Curso de Professo Penal". Para estudar RECURSOS vou ler novamente o livro. Mais uma vez obrigado e parabéns, o senhor é ótimo!
Aula espetacular!! Possuo o livro e ter a oportunidade de acompanhar esta aula com ele certamente foi esplêndido!
Show de aula, obrigada professor 🥰🙏
Mestre, essa foi a melhor aula da minha vida....parabéns pelos seus ensinamentos professor...
Mais claro, impossível! Muito bom
Aula maravilhosa, professor!
OBRIGADO PELOS ESCLARECIMENTOS, MESTRE!
Obrigado, Henrique! Me acompanhe também nas minhas redes sociais: instagram.com/fernandocapez Facebook.com/fernandocapezoficial Você encontrará dicas diárias de temas jurídicos diversos, interessantes e atuais. Abraços!
Excelente aula, Mestre. Muito elucidativa. Parabéns!
Obrigado amigo, continue acompanhando. Abraços.
Que didática maravilhosa. Parabéns!
Aula excelente!!! Super didática as explicações.
dr Fernando Capez, meus parabéns pelas aulas e o vasto conteúdo na visão de entendimento dos temas, e nesse aqui nulidades. Uma pergunta senhor disse que na nulidade absoluta o prejuízo é presumido, não requer demonstração de prejuízo, pois é absoluta a nulidade via de regras. porém o STF em acordão decidiu que a parte , ainda que em nulidade absoluta, mas deveria provar a extensão do prejuízo. dando voto contrário a favor do recurso....como senhor vê...?
Aula super objetiva, recomendadíssima. Obrigado, mestre.
Estou maravilhada com essa aula! Parabéns professor! O melhor👏👏👏
Mestre o senhor e excelente
Melhores aulas !
Top!!! Muito esclarecedora sua aula excelência!!!
Obrigado e bons estudos! Abraços.
Isso não é uma aula e sim uma maestria.
Obrigado!! Abraços
Adorei a aula. Bem explicada . Muito clara. Parabéns professor!!!!
Sempre muito esclarecedora, as aulas do Mestre.
Professor excelente e objetivo!!! Amo suas aulas, me ajuda muito. Obrigada Mestre!
obrigada Professor...vc é excelente!
Aula superrrrrr didática.
Gratidão professor!!
Excelente a didática... Obrigado mestre!!!
Um jurista muito acima da média...
Obrigado pela excelente exposição de aula. Sucesso sempre professor Fernando Capez..!!!
Arrasando como sempre!
Esta aula foi muito proveitosa para estudar.
Excelente. Obrigado professor!
Ótimo professor, eu estudei as suas obras durante a faculdade, tenho a coleção completa de Direito Penal (livros vermelhos) !!
ne
linguagem clara e direta para todos ...
Aula muito boa, principalmente pra quem estar revisando pras provas.
Que bom que ajudou, continue acompanhando. Abraços.
ótima aula. Impressionante como consegue falar dos pontos cruciais!
Monstro, mestre, sabe muito. Parabéns pela didática!
Excelente aula! Muito obrigado, Professor!
Boa tarde professor, gostaria muito de lhe pedir uma aula sobre as causas de extinção da punibilidade e sobre a PPE.
Muito obrigado pelos sábios ensinamentos!
Aula sensacional!
Que aula!!!!
Muito boa a aula, excelente , professor!
aula objetiva e muito bem ministrada, obrigado!!!!
Melhor Professor!
Muito boa aula!!! Parabéns professor!!!
Professor, o senhor poderia fazer um vídeo falando um pouco sobre História da Programação Criminalizante no Brasil e sobre a Genealogia do Pensamento Penal. Estes são tópicos do conteúdo programático para a prova de DPC-MT difíceis de encontrar. Valeu! Muito boa aula!
que aula maravilhosa professor!!
Ele é top!
excelente, exposicao de facil entendimento
AMOOOOOOOOO
vc é meu doutrinador favorito...
Aula top!
Essa aula me ajudou bastante.
Vlws!!!
qual o momento de arguir a nulidade e se o magistrado deve decidir antes de continuar o processo?
Professor excelente!!!
Professor, boa tarde! Se o senhor ver esse comentário ainda, apesar do tempo em que foi publicado, responda-me se puder, por favor! No art. 564, III, "n", diz que o caso de não haver o recurso de officio é caso de nulidade (e diga-se: absoluta), mas o senhor comenta que a jurisprudência diz que é caso de "inexistência", o que devo considerar e qual a súmula ou decisão onde eu posso olhar e anotar isso, para fins de poder argumentar em, v.g., uma prova? Muito obrigado desde já! Abraço. Att; Diniz.
Ia apagar esse comentário, mas vou deixar, vai que surge mais dúvidas... Li a *"SÚMULA 423 do STF"* e lá diz que é inexistente a sentença sem observação do recurso de ofício onde a lei determina que deve haver... ("Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.") Então fica claro que é inexistente, ignorando o artigo supra citado do CPP. De qualquer forma, agradeço mais uma vez desde já.
Aula Top de mais!!!
Aula show de bola.
Boa aula. Agora vou merendar!
Excelente mestre
Fera esse professor!!!
Parabéns pela aula..!!!!Grato.
muito claro! excelente aula!!!
excelente aula
👏🏼👏🏼👏🏼muito bom obrigada ☺️
Aula perfeita!
ESPETACULAR!!!!
Aula muito didática ! Parabéns professor Capez
Grande mestre!
Do lado de cima saindo com Alessandro gero
Lourdes Mousinho Gomes e Fabrício Gomes Carvalho
Tenho vários livros seu! 💬
Um Delegado corregedor da polícia civil chega na delegacia dizendo que um suposto traficante estava sendo extorquido, leva para corregedoria o advogado e o policial, mas isso antes do suposto traficante dar os depoimentos na delegacia onde se encontrava.
O Delegado Corregedor pratica algum crime por impedir o depoimento desse suposto traficante?
Sabemos que quando o depoimento é feito na hora, o delegado tem mais chances de conseguir que o suposto traficante confesse a autoria. Lima
Olá, como vai? Explico de maneira detalhada esse e outros assuntos na minha obra já atualizada "Curso de Processo Penal" 2021, editora Saraiva. Me acompanhe também nas redes sociais:
instagram.com/fernandocapez
Facebook.com/fernandocapezoficial
Você encontrará dicas diárias de temas jurídicos diversos, interessantes e atuais. Abraços!
Professor, me de sua sincera opinião!
Um causídico defendendo um Colega e ex aluno, durante depoimento em juízo, nao foi obedecido a ordem de inquirição, ou seja, quem iniciou os questionamentos sempre foi a juíza, somente ao final é que as partes puderam fazer os questionamentos, nos termos do artigo Art. 212 do CPP. Referido defensor nada argumentou em audiência sobre isso.
Qual sua Nobre opinião ? Joao
Olá, João. A inversão da ordem de inquirição de testemunhas estabelecida pelo art. 212 do Código de Processo Penal constitui nulidade capaz de viciar o processo quando suscitada a tempo e quando demonstrado prejuízo efetivo sofrido pelo paciente. Abraços.
@@FernandocapezBr Perfeito Professor!! É sempre produtivo assistir suas palestras. Só mais uma pergunta: Advogado da defesa citado nao comparece em audiência via precatória para inquirir suposta vítima nem testemunha de acusação Réu acabou condenado. Esse advogado errou ao n"ao comparecer?: João.
@@facultasagendioriginal Olá, João, o advogado é essencial à justiça e deve estar presente em todos os atos processuais, de modo a garantir a ampla defesa e o respeito ao contraditório, garantias constitucionais de todo indivíduo. Explico de maneira detalhada esse e outros assuntos na minha obra já atualizada "Curso de Processo Penal" 2021, editora Saraiva. Grande abraço!
@@FernandocapezBr Tenha certeza, hoje mesmo providencio isso. |obrigado novamente!!
Excelente!!!
👏👏👏
tooop,ajudou demais!
Promotor qual foi expulso da Universidade Marquenzie por extrema Arrogância ?
Acabei de aprender a matéria.
Nossa amizade começou pro causa do molina ele ia defender ( mais como somos irmãos 🇱🇧 desistiu ) bons né Doutor o ex cliente morre de inveja 😂😂😂😂
Tooooop
fantastico
Quando vo por te a minha arma e ferramenta de trabalhos
SHOWWWWWWW
otimo
Você é show! Pena que meu professor é meio chatinho pra aceitar a sua doutrina.
Aumentei a velocidade para 1,5x
Tá frente casa 2037 se b numa edição do lado fundo 2048