You probably dont give a shit but does anybody know of a tool to get back into an Instagram account? I was stupid forgot the login password. I appreciate any assistance you can offer me.
@Houston Bodie Thanks for your reply. I got to the site through google and Im in the hacking process atm. Looks like it's gonna take a while so I will reply here later with my results.
Obrigado mestre. Ótima explanação acerca da nulidade, gostei muito. O que eu demorei para aprender em um semestre na faculdade, aprendi em 1h14. Fique com Deus.
Muito obrigado professor! Assistindo essa aula, vou lembrando do que já li no livro "Curso de Professo Penal". Para estudar RECURSOS vou ler novamente o livro. Mais uma vez obrigado e parabéns, o senhor é ótimo!
Professor, o senhor poderia fazer um vídeo falando um pouco sobre História da Programação Criminalizante no Brasil e sobre a Genealogia do Pensamento Penal. Estes são tópicos do conteúdo programático para a prova de DPC-MT difíceis de encontrar. Valeu! Muito boa aula!
Boa tarde professor, gostaria muito de lhe pedir uma aula sobre as causas de extinção da punibilidade e sobre a PPE. Muito obrigado pelos sábios ensinamentos!
dr Fernando Capez, meus parabéns pelas aulas e o vasto conteúdo na visão de entendimento dos temas, e nesse aqui nulidades. Uma pergunta senhor disse que na nulidade absoluta o prejuízo é presumido, não requer demonstração de prejuízo, pois é absoluta a nulidade via de regras. porém o STF em acordão decidiu que a parte , ainda que em nulidade absoluta, mas deveria provar a extensão do prejuízo. dando voto contrário a favor do recurso....como senhor vê...?
Obrigado, Henrique! Me acompanhe também nas minhas redes sociais: instagram.com/fernandocapez Facebook.com/fernandocapezoficial Você encontrará dicas diárias de temas jurídicos diversos, interessantes e atuais. Abraços!
Professor, boa tarde! Se o senhor ver esse comentário ainda, apesar do tempo em que foi publicado, responda-me se puder, por favor! No art. 564, III, "n", diz que o caso de não haver o recurso de officio é caso de nulidade (e diga-se: absoluta), mas o senhor comenta que a jurisprudência diz que é caso de "inexistência", o que devo considerar e qual a súmula ou decisão onde eu posso olhar e anotar isso, para fins de poder argumentar em, v.g., uma prova? Muito obrigado desde já! Abraço. Att; Diniz.
Ia apagar esse comentário, mas vou deixar, vai que surge mais dúvidas... Li a *"SÚMULA 423 do STF"* e lá diz que é inexistente a sentença sem observação do recurso de ofício onde a lei determina que deve haver... ("Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.") Então fica claro que é inexistente, ignorando o artigo supra citado do CPP. De qualquer forma, agradeço mais uma vez desde já.
Um Delegado corregedor da polícia civil chega na delegacia dizendo que um suposto traficante estava sendo extorquido, leva para corregedoria o advogado e o policial, mas isso antes do suposto traficante dar os depoimentos na delegacia onde se encontrava. O Delegado Corregedor pratica algum crime por impedir o depoimento desse suposto traficante? Sabemos que quando o depoimento é feito na hora, o delegado tem mais chances de conseguir que o suposto traficante confesse a autoria. Lima
Olá, como vai? Explico de maneira detalhada esse e outros assuntos na minha obra já atualizada "Curso de Processo Penal" 2021, editora Saraiva. Me acompanhe também nas redes sociais: instagram.com/fernandocapez Facebook.com/fernandocapezoficial Você encontrará dicas diárias de temas jurídicos diversos, interessantes e atuais. Abraços!
A didática deste senhor é surreal de bom! O livro dele de Penal é imbatível! Recomendo. Grande professor e jurista!
Por favor mestre, não pare com as aulas !!! São as melhores que já vi.
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@Gregory Emmitt instablaster :)
@Houston Bodie Thanks for your reply. I got to the site through google and Im in the hacking process atm.
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@Houston Bodie it did the trick and I actually got access to my account again. I am so happy:D
Thank you so much, you saved my account!
@Gregory Emmitt Happy to help =)
Excelente aula, clareza, sequencia dos temas, informações completas e apresentação dinamica que prende a atenção.
Querido mestre.
Parabéns pela aula.
Suas aulas são excelentes e são as melhores que eu já vi.
Muito obrigado...
Obrigado, Antonio! Fico feliz em ajudar nos seus estudos! Abraço!
Obrigado mestre. Ótima explanação acerca da nulidade, gostei muito. O que eu demorei para aprender em um semestre na faculdade, aprendi em 1h14. Fique com Deus.
Ministra aulas com uma elegância inigualável !!! Amo sua didática👏👏👏👏
Ele é fantástico! Faço das suas as minhas palavras!
Monstro, mestre, sabe muito. Parabéns pela didática!
parabéns, mesmo sendo um assunto tão complexo consegue transmitir com total segurança. O senhor é muiiiiiiiiiiito bom.
Muito boa explicação. Didática faz diferença no ensino. Parabéns, professor!
Show de aula, obrigada professor 🥰🙏
Sempre muito esclarecedora, as aulas do Mestre.
Muito obrigado professor! Assistindo essa aula, vou lembrando do que já li no livro "Curso de Professo Penal". Para estudar RECURSOS vou ler novamente o livro. Mais uma vez obrigado e parabéns, o senhor é ótimo!
Aula super objetiva, recomendadíssima. Obrigado, mestre.
Essa aula me ajudou bastante.
Vlws!!!
Professor excelente e objetivo!!! Amo suas aulas, me ajuda muito. Obrigada Mestre!
simplesmente, uma aula incrível e muito bem explicada, parabéns por sua didática professor !!
Aula espetacular!! Possuo o livro e ter a oportunidade de acompanhar esta aula com ele certamente foi esplêndido!
Estou maravilhada com essa aula! Parabéns professor! O melhor👏👏👏
obrigada Professor...vc é excelente!
Aula superrrrrr didática.
Adorei a aula. Bem explicada . Muito clara. Parabéns professor!!!!
Suas aulas, abrem portas importantes para com o Direito. Parabéns, professor!!!
Aula excelente!!! Super didática as explicações.
Excelente aula! Muito obrigado, Professor!
Professor, suas aulas são maravilhosas, sua didática é ímpar... obrigada, mil vezes obrigada.
Aula maravilhosa!
Parabéns ao Mestre tão inteligente e objetivo.
Isso não é uma aula e sim uma maestria.
Obrigado!! Abraços
Excelente aula, professor! Parabéns!!!
Obrigado mestrez, aula muito boa mesmo, com sua aula eu consegui entender sobre nulidades.
Que bom que ajudou, continue acompanhando. Abraços.
Obrigado pela excelente exposição de aula. Sucesso sempre professor Fernando Capez..!!!
ótima aula. Impressionante como consegue falar dos pontos cruciais!
Melhor Professor!
Professor, o senhor poderia fazer um vídeo falando um pouco sobre História da Programação Criminalizante no Brasil e sobre a Genealogia do Pensamento Penal. Estes são tópicos do conteúdo programático para a prova de DPC-MT difíceis de encontrar. Valeu! Muito boa aula!
Mestre, essa foi a melhor aula da minha vida....parabéns pelos seus ensinamentos professor...
Excelente aula, Mestre. Muito elucidativa. Parabéns!
Obrigado amigo, continue acompanhando. Abraços.
Aula sensacional!
Que didática maravilhosa. Parabéns!
Professor excelente!!!
Mais claro, impossível! Muito bom
Muito boa aula!!! Parabéns professor!!!
Ótimo professor, eu estudei as suas obras durante a faculdade, tenho a coleção completa de Direito Penal (livros vermelhos) !!
ne
Bom dia Professor Fernando Capez;Obrigado por tudo!Que Deus continue te Abençoando,FELIZ NATAL.
aula objetiva e muito bem ministrada, obrigado!!!!
Excelente a didática... Obrigado mestre!!!
que aula maravilhosa professor!!
Aula maravilhosa, professor!
Muito boa a aula, excelente , professor!
excelente, exposicao de facil entendimento
Boa tarde professor, gostaria muito de lhe pedir uma aula sobre as causas de extinção da punibilidade e sobre a PPE.
Muito obrigado pelos sábios ensinamentos!
Estou encantada com o conteúdo dessa aula. Excelentes esclarecimentos e explicações! Muito obrigada!
Eu que agradeço por suas palavras, Valquiria! Continue acompanhando o meu canal, publico vídeos semanalmente. Grande abraço!
muito claro! excelente aula!!!
Aula maravilhosa 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Melhores aulas !
ESPETACULAR!!!!
Arrasando como sempre!
dr Fernando Capez, meus parabéns pelas aulas e o vasto conteúdo na visão de entendimento dos temas, e nesse aqui nulidades. Uma pergunta senhor disse que na nulidade absoluta o prejuízo é presumido, não requer demonstração de prejuízo, pois é absoluta a nulidade via de regras. porém o STF em acordão decidiu que a parte , ainda que em nulidade absoluta, mas deveria provar a extensão do prejuízo. dando voto contrário a favor do recurso....como senhor vê...?
Aula muito boa, principalmente pra quem estar revisando pras provas.
Que bom que ajudou, continue acompanhando. Abraços.
Excelente. Obrigado professor!
tooop,ajudou demais!
Aula excelente. Obrigada professor!
OBRIGADO PELOS ESCLARECIMENTOS, MESTRE!
Obrigado, Henrique! Me acompanhe também nas minhas redes sociais: instagram.com/fernandocapez Facebook.com/fernandocapezoficial Você encontrará dicas diárias de temas jurídicos diversos, interessantes e atuais. Abraços!
Top!!! Muito esclarecedora sua aula excelência!!!
Obrigado e bons estudos! Abraços.
👏🏼👏🏼👏🏼muito bom obrigada ☺️
Fera esse professor!!!
Grande mestre!
Gratidão professor!!
Parabéns pela aula..!!!!Grato.
Aula Top de mais!!!
Esta aula foi muito proveitosa para estudar.
Aula show de bola.
Mestre o senhor e excelente
Aula espetacular!
Tooooop
Aula perfeita!
AMOOOOOOOOO
Excelente!!!
Que aula!!!!
Um jurista muito acima da média...
linguagem clara e direta para todos ...
Boa aula. Agora vou merendar!
Aula top!
Excelente mestre
Ele é top!
vc é meu doutrinador favorito...
Professor, boa tarde! Se o senhor ver esse comentário ainda, apesar do tempo em que foi publicado, responda-me se puder, por favor! No art. 564, III, "n", diz que o caso de não haver o recurso de officio é caso de nulidade (e diga-se: absoluta), mas o senhor comenta que a jurisprudência diz que é caso de "inexistência", o que devo considerar e qual a súmula ou decisão onde eu posso olhar e anotar isso, para fins de poder argumentar em, v.g., uma prova? Muito obrigado desde já! Abraço. Att; Diniz.
Ia apagar esse comentário, mas vou deixar, vai que surge mais dúvidas... Li a *"SÚMULA 423 do STF"* e lá diz que é inexistente a sentença sem observação do recurso de ofício onde a lei determina que deve haver... ("Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.") Então fica claro que é inexistente, ignorando o artigo supra citado do CPP. De qualquer forma, agradeço mais uma vez desde já.
Do lado de cima saindo com Alessandro gero
excelente aula
👏👏👏
Tenho vários livros seu! 💬
fantastico
qual o momento de arguir a nulidade e se o magistrado deve decidir antes de continuar o processo?
otimo
Lourdes Mousinho Gomes e Fabrício Gomes Carvalho
SHOWWWWWWW
Acabei de aprender a matéria.
Nossa amizade começou pro causa do molina ele ia defender ( mais como somos irmãos 🇱🇧 desistiu ) bons né Doutor o ex cliente morre de inveja 😂😂😂😂
Aula muito didática ! Parabéns professor Capez
Um Delegado corregedor da polícia civil chega na delegacia dizendo que um suposto traficante estava sendo extorquido, leva para corregedoria o advogado e o policial, mas isso antes do suposto traficante dar os depoimentos na delegacia onde se encontrava.
O Delegado Corregedor pratica algum crime por impedir o depoimento desse suposto traficante?
Sabemos que quando o depoimento é feito na hora, o delegado tem mais chances de conseguir que o suposto traficante confesse a autoria. Lima
Olá, como vai? Explico de maneira detalhada esse e outros assuntos na minha obra já atualizada "Curso de Processo Penal" 2021, editora Saraiva. Me acompanhe também nas redes sociais:
instagram.com/fernandocapez
Facebook.com/fernandocapezoficial
Você encontrará dicas diárias de temas jurídicos diversos, interessantes e atuais. Abraços!
Quando vo por te a minha arma e ferramenta de trabalhos
Você é show! Pena que meu professor é meio chatinho pra aceitar a sua doutrina.
Mesma ruá