José Bom dia. Com esses requisitos, mesmo em 2018, não teria acesso. Em 2018, os requisitos mínimos para um homem ter acesso à aposentadoria no Brasil variavam conforme o tipo de aposentadoria. As principais modalidades eram: 1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: - 35 anos de contribuição: O homem poderia se aposentar independentemente da idade, desde que completasse 35 anos de contribuição. 2. Aposentadoria por Idade: - Idade mínima de 65 anos*: O homem deveria ter, no mínimo, 65 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição (180 meses). Esses requisitos faziam parte das regras em vigor antes da reforma da Previdência, que foi aprovada em 2019 e trouxe mudanças significativas para os critérios de aposentadoria no Brasil. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Parabéns Doutor. Sou da área da Saúde. Enfrentando Doenças, que a Medicina desconhece, no dia a dia. Até Pandemia, e não recebemos nada a mais, Pelo contrário, SUB-ROGAÇÃO, estão tirando nossos direitos ! Houve troca de Firma (CNPJ para outro CNPJ) e tiraram a Assistência Médica (Plano de Saúde) famosa SUB-ROGAÇÃO !
Boa noite D hilário , estou a 4 meses esperando a eterna análise. Tudo certinho . Sem nem uma exigência . É muita falta de respeito... Vc é o melhor meus parabéns. Lui Marcos no rio de janeiro
Boa noite, tive que colocar um vídeo gravado por estarmos com problemas técnicos. Mas estou aqui, ao vivo, para responder as perguntas e incluí-las no nosso livro Louco Pra Aposentar. Baixe o seu gratuitamente: www.bocchiadvogados.com.br/loucopraaposentar
Dr.ilario eu sou funcionário público do estado Maranhão concursado comecei a trabalhar desde 94 . já completei 30 anos em 16 de março já tenho 74 anos de idade
Boa noite, tive que colocar um vídeo gravado por estarmos com problemas técnicos. Mas estou aqui, ao vivo, para responder as perguntas e incluí-las no nosso livro Louco Pra Aposentar. Baixe o seu gratuitamente: www.bocchiadvogados.com.br/loucopraaposentar
Boa noite, estou amando o seu canal no TH-cam. Parabéns por ser tão esclarecedor. Muito obrigada. Estou entendendo q tenho direito a aposentadoria, tenho 39 anos de trabalho e 56 de idade.acho q é vantajoso aposentar pela regra antiga
Telma Bom dia. Seria de grande valia fazer um estudo, para isso precisaremos analisar seus documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi Boa noite assinei a minha carteira 1985 tenho direito de me aposentar fiquei 4 anos sem assinar trabalho na agricultura de Arroz eu estou com 54 anos
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Boa noite. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Olá, Doutor! Sobre tempestividade de recurso ao indeferimento de aposentadoria por tempo de contribuição , o prazo é de 30 dias a partir da comunicação oficial. Ocorre que o relator, agora outubro 2023, 5 anos depois, indeferiu por intempestividade. Pelos cálculos simulados na ocasião eu tinha 30.2 de recolhimento e 63 anos e uns meses, hoje estou com 69 anos. Mas, recebi a intimação 13 de dezembro/2018 e protocolei em data determinada pelo Inss, para entrega do recurso em 09/01/2019, para comparecimento presencial em 20/03/2019. E assim feito. Pelo que conheço, o prazo dos trinta dias fica suspenso até a data do protocolo do recurso. Obrigada. Seus vídeos são excelentes.
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
HILÁRIO O. MEU ADIVOGADO. CONFIAVEL. E. DE. UMA. HUMILDE. EXTRAORDINARIA SOU. SEU ADMIRADOR JOÃO PINHEIRO MOTA PARQUE MAMBUCABA ANGRA DOS REIS RJ CIDADE MARAVILHOSA MANDA UM ABRAÇO FRATERNO 17/07/2023.
João Bom dia. Muito obrigado pelo elogio e pela visita! Otima segunda pro senhor e fique ligado que hoje a noite temos nossa live! Conto com você? Abraços!
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa noite. O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado. Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras. Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes: * 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens - em 2024 se exige 101 pontos. * 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres - em 2024 se exige 91 pontos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, inclusive já mostrará seus pontos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts 📄 Segue nosso artigo explicativo do tema com alguns exemplos:bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-por-pontos/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia hilário. Eu tenho 56 anos e 20 anos pago mas fiquei us tempos sem pagar mas voutei a pagar esse tempo de 5 anos sem pagar como qui fica si tivesse pago. Eu tinha mi aposentado pela lei velha e agora como qui fica a minha situação posso mi aposentar sou autônomo trabalho de pedreiro abracos
Antônio Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Dr.ilario eu sou Manoel mandou dos santos sou funcionário da estado do Maranhão.sou vigia trabalho em escola do estado o meu trabalha e noturno concursado em 16 de março de 94 e tanga 73 anos e 10 meses.mesmo tendo várias maneiras .mas tenha dúvidas.
Manoel trabalhamos apenas com o regime geral, INSS. Em casos de regimes próprios aconselhamos a procurar um especialista do seu regime para lhe atender.
O meu pai trabalhou sempre com agrotóxico e ruídos de máquinas pesadas cheiro de óleo de trator ele tem do direito aposentadoria de perecorizidade e tem direito salubridade Dr
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite. Fiz na calculadora e este ano tenho 91,50 pontos. Sou funcionária pública Estadual e minha pergunta é: se eu me aposentar por pontos terei alguma perda no salário? Posso pedir abono de permanência na aposentadoria por pontos? Desde já agradeço. Quero me aposentarrrrrrr. Abraço.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20TH-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
No que pese as contribuições em atraso realizadas junto ao INSS, nos casos em que o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias dos períodos em aberto, com a incidência de juros e multa. De outro modo, nos atrasos superiores a cinco anos, o segurado precisará agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como o recibo do Imposto de Renda, a fim de comprovar a renda e a profissão. Para aqueles que desenvolveram atividade autônoma, todavia, deixaram de contribuir ao INSS ou possuem contribuições pendentes, é possível fazer o acerto a qualquer tempo, garantido a inclusão deste período na contagem de tempo, para fins de aposentadoria. Nesta hipótese, será imprescindível provar o exercício da atividade profissional, uma vez que, sem a prova documental o INSS poderá não considerar as contribuições recolhidas em atraso. Os novos pagamentos ajudarão a melhorar a média salarial, o tempo de contribuição e, portanto, o cálculo da aposentadoria, mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não sofrer prejuízos e perder dinheiro. Portanto, caso você tenha dúvidas se deve ou não efetuar recolhimentos em atraso e de como fazê-los de forma segura e eficaz, procure um profissional especialista para te auxiliar, planejar a sua aposentadoria e garantir os seus direitos. Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Caro Marenilson, Muitas pessoas realmente acreditam que o tempo de serviço noturno conta mais do que o diurno para fins de aposentadoria, mas essa percepção não procede. O tempo de trabalho noturno é equivalente ao diurno no cálculo previdenciário. O que difere é o adicional de 20% recebido pelo trabalho noturno, que é computado no cálculo do valor da aposentadoria, mas não impacta o tempo de contribuição. Para se aposentar, você precisará atender aos três requisitos essenciais exigidos pela Previdência: atingir a idade mínima, cumprir a carência exigida e somar o tempo de contribuição necessário. Aposentadoria só será possível quando todos esses requisitos forem atendidos. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa noite, dr, sou Arlindo Francisco, moro em iturama MG, faço 60 anos, em primeiro de agosto, de 2023, tenho, 36 anos,de contribuição, trabalhei, a vida inteira,na agricultura da cana,comecei como ruricula,hoje, sou gerente agricula, Posso aposentar,como rural?
Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e ver se enquadra na aposentadoria rural. Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia! Aposentadoria por tempo de contribuição -pontos Ter 180 meses de carência Você tem 320 meses de carência Ter 30 anos de contribuição Você tem 26 anos, 4 meses e 5 dias de contribuição Ter 90 pontos Você tem 79 pontos Gostaria de saber se quando preencher esses requisitos minha aposentadoria será integral ( vou receber o mesmo valor que recebo hoje)
Segue nosso explicativo sobre o cálculo da aposentadoria por Tempo de Contribuição: www.google.com.br/search?q=aposetadoria+Tempo+de+Contribui%C3%A7%C3%A3o+bocxhi&ie=UTF-8&oe=UTF-8&hl=pt-br&client=safari
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição.
Boa Noite Dr. Antes da reforma Eu tinha 98 pontos! é ó máximo de carência. Fiquei sabendo que não tenho mais depois da reforma. Vou fazer em agosto 60 anos não tenho condições mas pra trabalhar tenho 4 pinos na coluna lombar onde Eu chego pra fazer isaxes médicos fico reprovado! Tenho 24 anos de contribuição é 8 mês é tenho 10 anos é 8 mesês de ppp em que ó Senho pode me orienta por favor Obrigado
Entendemos sua insatisfação. Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Boa Noite DR HILÁRIO estou querendo fazer uma análise pra saber si já posso aposentar todo meu tempo e com salubridade minhas funções e de maçariqueiro e também predeiro refratário qual é os documentos que pesisa para fazer o análise si for possível mim envia a resposta disendo quais os documentos preciso enviar pra vossa selencia
Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Célia Boa noite. O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado. Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras. Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes: * 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens - em 2024 se exige 101 pontos. * 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres - em 2024 se exige 91 pontos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, inclusive já mostrará seus pontos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts 📄 Segue nosso artigo explicativo do tema com alguns exemplos:bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-por-pontos/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia ...não aposentadoria nunca ...tô com 90 pontos e 57 anos sou pcd e agora fiz artrodese na coluna 33 anos contribuição...pintor de pesados registrado na carteira sendo que antes de 86 a 97 eu recebia adicional de insalubre e o INSS não reconhece
Bom dia. Precisamos analisar seu caso, documentos, verificar laudos de pcd para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Doutor tenho 55 anos e mais de 16 anos de contribuição rural mais tenho um registro de cozinheira de 2002 esse trabalho de cozinheira atrapalha pra mim aposentar não tenho advogado procurei informações disse que não aposento
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: th-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/w-d-xo.html
Manoel junior, tenho 11 anos de metalúrgica 13 anos de op de máquina industrial! Tenho 51anos tenho direito a posentadoria? No trabalho o ruido é muito forte.
Bom dia. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Oi Doutor tenho 17 anos e 8 meses e 43 anos sempre trabalhei de porteiro será que posso coloca minha atividade de risco pela lei 1031 dos vigilantes e vigias.
Boa noite.Tenho 62 anos e vou completar 30 anos de contribuição em novembro deste ano queria saber se consigo aposentar por pontos e sem redução no salario.
O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado. Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras. Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes: * 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens; * 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, inclusive já mostrará seus pontos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis benefícios. Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
O INSS não reconhece o período no exército por conta própria, mas esse tempo que você esteve em exercício militar pode ser levado em para fins e carência e tempo de contribuição para aposentadoria. Para isso é preciso que comprove por meio de três documentos: * Certificado de Reservista. * Certidão da Junta Militar. * Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Com esses documentos você pode comprovar todo o período que você esteve na atividade militar, lembrando que apenas documentos legíveis são aceitos.
Bom dia. Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr. Boa noite. O seguro desemprego agora já vem descontado o INSS ???? Ouvi uns vídeos falando isso. Que tem uma portaria que agora e assim. Porém o contador disse desconhecer.😮
Boa tarde! Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
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Erivaldo Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
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Boa noite dr.Hilario,quero saber quanto tempo falta para me aposentar ?? Tenho 30 anos de contribuição completos,e 55 anos, quanto tempo falta pra mim???
Monica tudo depende também de quando completou cada Tempo de Contribuição. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
doutor, Eu dei entrada na minha aposentadoria por tempo de contribuição eu tenho um tempo especial, a quatro meses o inss enviou os Dc para analise da pericia federal neste mes, eu fiz 65 anos eu posso fazer um novo pedido por idade.
Cumpra as exigências do INSS para que seu processo tenha prosseguimento. Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso. Desejo que tenha êxito!
Boa noite!! Vou fazer 55 anos no final desse mês de julho! Gostaria de saber se posso fazer um plano previdenciário pra receber mais de um salário mínimo ou até 2 salários? E quantos anos tenho que ter de contribuição pra fazer?
Bom dia. Seria bom fazer um planejamento previdenciário. Postei no nosso site uma tabela que dá para ter uma ideia da vantagem que se pode conquistar com o planejamento previdenciário. Clique e veja: www.bocchiadvogados.com.br/post/aposentadoria-por-idade-c%C3%A1lculo Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr. contribuí 28 anos, tenho 51 anos e não contribuo mais obrigatoriamente( registrada) posso complementar esse restante contribuindo com facultativo? Não pretendo mais trabalhar de carteira assinada.
A contribuição facultativa é a forma que pessoas que estão sem trabalho têm para entrar na rede de proteção do INSS e não perder tempo ou valor médio de contribuição que conta para a aposentadoria. Em caso de necessidade, essa categoria de segurado também tem direito aos benefícios de risco como o auxilio doença. Existem três modalidades para o recolhimento do INSS nesse modelo facultativo. - Alíquota mensal de 20% garantindo ao segurado todos os direitos do INSS; Plano Simplificado de Previdência: - Alíquota mensal de 11% do salário mínimo; - Facultativo de Baixa Renda: Alíquota mensal de 5% do salário mínimo. Para contribuir com apenas 5%, você deve cumprir os seguintes requisitos: * Não possui renda própria; * Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência; * Pertencer a uma família de baixa renda (com renda até 2 salários mínimos); e * Possuir cadastro no CadÚnico. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde! Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Dr Hilária gostaria de saber o projeto de aposentadoria com menos de 15 anos de contribuição eu tenho 59 anos e 13 anos 7meses e 20dias de contribuição tô louca pra mim aposentar
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Meu pai tem 34 anos e 7 meses de contribuição e 90 pontos ele tem 56 anos de idade, e tem o tempo de carência completo , daqui a alguns meses disseram que ele pode pedir a aposentadoria, mas eu não sei se ele pode pedir caso ele não complete os pontos que eu acho que é 101 para homens , ai eu queria perguntar se ele não completar os 101 pontos até ele completar os 35 anos pode acontecer dele não conseguir aposentar?
Sim! Se não atingir os pontos mínimos exigidos, não terá acesso, simples assim. O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado. Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras. Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes: * 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens - em 2024 se exige 101 pontos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, inclusive já mostrará seus pontos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts 📄 Segue nosso artigo explicativo do tema com alguns exemplos:bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-por-pontos/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição.
Tenho 27 anos de contribuição so que 20 é em área de fundição(metalurgica) nesse caso é nescessário entar com processo judicial Dr. Para que o INSS possa reconhecer esses 20 anos como tempo especial?
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Meu marido tem 70 anos...31 de contribuição funcionário público estadual efetivo. Ele não quer aposentar proporcional. Ele quer aposentar integral . Somente com 35 anos de contribuição ele pode aposentar integral? Não tem outro tempo de contribuição !
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr tenho um processo em especial porém no processo deu direito a por tempo de contribuição, quero saber se posso desistir desse processo uma vez que cai no fator previdenciário...
No momento ainda não tem acesso a nenhum benéfico. Bom dia. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia ! Meu esposo tem 37 anos de trabalho contanto com os ppp e 53 anos de idade ,um advogado disse q primeiro ele tem que entrar com o pedido primeiro da aposentadoria 42 ai depois que sair entrar com a 46 ,esta correto isso?
Adriana somente com uma análise documental para podermos responder se é possível. Adianto que emitem casos que sim, é possível transformar a Aposentadoria Comum em Especial, no entanto para isso é preciso verificar se realmente possui a possibilidade de ter acesso a ela, em muitos casos o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) não é favorável ou possui falhas, o que é frustrante. Como disse, apenas com uma análise posso lhe afirmar. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Não. Bom dia. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: studio.th-cam.com/users/videoY7ncv_xBPw0/edit Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bom dia. Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: studio.th-cam.com/users/videoY7ncv_xBPw0/edit Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Eu acho que poderiam diminuir a idade pra se aposentar,e o aposentado continuar contribuindo assim teria dinheiro pra todos que chegasse a idade de aposentar. porque não 30 anos vai colapsar o INSS e não vai ter contribuintes suficiente pra bancar a aposentadoria dos demais
No momento as regras vigentes são as da reforma da Previdência de 2019. Caso algo mude faremos vídeo sobre as mudanças! Fique ligado! Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado. Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras. Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes: * 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens; * 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, inclusive já mostrará seus pontos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Olá meu amigo. Meu sogro tinha isso e só consegui ao completar 65. Daí e só ir direto no INSS e pedir o auxílio idoso. O famoso LOAS. Mas tem q ter 65 completo. Seu tempo não cumpriu os requisitos nessessarios. Tem q ter 15 anos. Mas vai dar certo. Com 65. Abraços. Há não sou advogadokkkkkk só contei o q aconteceu c meu sogro.
Auxílio acidente por ter caráter indenizatório não se contabiliza para fins de carência ou tempo de contribuição. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 62,5 anos de idade em 2023, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis benefícios. Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br
Helena Boa noite. Qual alíquota recolhe? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Dr a minha e essa mesma,só que eu dei entrada em 2016 trabalhei armado 20 anos o juiz me concedeu mais 08: então fechou 28 antes na segurança eu tinha 10: então fechou :38 e nada adiantou,passou por todas as instâncias quando retornou a de origem o INSS recorreu ao STF está até hoje resumindo não adianta nada
Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis benefícios. Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br
O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado. Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras. Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes: * 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens; * 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, inclusive já mostrará seus pontos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: studio.th-cam.com/users/videoY7ncv_xBPw0/edit Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa tarde! Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Zélia Bom dia. A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia! A aposentadoria por Tempo de Contribuição para o homem (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 62,5 anos de idade em 2023, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Caso queira informações específicas do seu caso, entre em contato conosco, não passamos informações por redes sociais por questões de segurança. Muito obrigado pela confiança. Estamos à disposição.
Antônio um dos requisitos para o homem te acesso a aposentadoria por pontos é ter Tempo de Contribuição igual ou superior a 35 anos, como dito no vídeo. O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado. Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras. Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes: * 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens; * 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, inclusive já mostrará seus pontos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts 📄 Segue nosso artigo explicativo do tema com alguns exemplos:bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-por-pontos/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Eduardo Bom dia. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 62,5 anos de idade em 2023, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Estou doido pra aprovarem essa decisão do STF que aí eu enquadro e vou fazer todo o processo com o time do Hilário, tenho 16 anos de mina de subsolo e 39 anos de idade.
Entendemos sua insatisfação. Apenas segurados, ou seja, quem contribuiu/contribui para a previdência social terá acesso aos benefícios do órgão, desde auxílio doença até a aposentadoria. Para isso é preciso ter completo os requisitos e carências.
Boa tarde! O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado. Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras. Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes: * 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens; * 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, inclusive já mostrará seus pontos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Hilário eu tinha dado entrada no INSS em 2018 eu estava com. 24 anos de contribuição e 51 anos de idade.
José Bom dia.
Com esses requisitos, mesmo em 2018, não teria acesso.
Em 2018, os requisitos mínimos para um homem ter acesso à aposentadoria no Brasil variavam conforme o tipo de aposentadoria. As principais modalidades eram:
1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
- 35 anos de contribuição: O homem poderia se aposentar independentemente da idade, desde que completasse 35 anos de contribuição.
2. Aposentadoria por Idade:
- Idade mínima de 65 anos*: O homem deveria ter, no mínimo, 65 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição (180 meses).
Esses requisitos faziam parte das regras em vigor antes da reforma da Previdência, que foi aprovada em 2019 e trouxe mudanças significativas para os critérios de aposentadoria no Brasil.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
TÁ NA. JUSTIÇA FEDERAL DE ANGRA DOS REIS RJ CIDADE MARAVILHOSA MANDA UM ABRAÇO FRATERNO
Espero que tenha êxito!
SOU. DE. ANGRA DOS REIS RJ CIDADE MARAVILHOSA MANDA UM ABRAÇO FRATERNO
Abraço!
Parabéns Doutor. Sou da área da Saúde. Enfrentando Doenças, que a Medicina desconhece, no dia a dia. Até Pandemia, e não recebemos nada a mais, Pelo contrário, SUB-ROGAÇÃO, estão tirando nossos direitos ! Houve troca de Firma (CNPJ para outro CNPJ) e tiraram a Assistência Médica (Plano de Saúde) famosa SUB-ROGAÇÃO !
Entendemos sua insatisfação.
Boa noite D hilário , estou a 4 meses esperando a eterna análise. Tudo certinho . Sem nem uma exigência . É muita falta de respeito... Vc é o melhor meus parabéns. Lui Marcos no rio de janeiro
Boa noite, tive que colocar um vídeo gravado por estarmos com problemas técnicos.
Mas estou aqui, ao vivo, para responder as perguntas e incluí-las no nosso livro Louco Pra Aposentar.
Baixe o seu gratuitamente: www.bocchiadvogados.com.br/loucopraaposentar
Estou a 1 ano esperando e nada 😢
Sim, eu também já estou louco pra aposentar. Estou fazendo aqui os meus preparativos e depois contatar o meu advogado...
Espero que tenha êxito!
Dr.ilario eu sou funcionário público do estado Maranhão concursado comecei a trabalhar desde 94 . já completei 30 anos em 16 de março já tenho 74 anos de idade
Manoel Bom dia.
Qual regime o senhor é segurado?
Próprio ou geral?
Gratidão por tantas informações úteis e necessárias
Eu que agradeço!
Obrigado pela visita!
OBRIGADA Dr Hilário. 🤗
Eu que agradeço!
Obrigado pela visita!
Boa noite Doutor Hilario que Deus continue te abençoe
Todos nós
Agora simmmm, com som 😊👍
Boa noite, tive que colocar um vídeo gravado por estarmos com problemas técnicos.
Mas estou aqui, ao vivo, para responder as perguntas e incluí-las no nosso livro Louco Pra Aposentar.
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Boa noite doutor obrigado pela informação
Disponha!
Boa noite, estou amando o seu canal no TH-cam. Parabéns por ser tão esclarecedor. Muito obrigada. Estou entendendo q tenho direito a aposentadoria, tenho 39 anos de trabalho e 56 de idade.acho q é vantajoso aposentar pela regra antiga
Telma Bom dia.
Seria de grande valia fazer um estudo, para isso precisaremos analisar seus documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi Boa noite assinei a minha carteira 1985 tenho direito de me aposentar fiquei 4 anos sem assinar trabalho na agricultura de Arroz eu estou com 54 anos
Boa noite
Dr.Hilario Bocchi Junior 👍🏻
Boa noite Osmar!
Boa Noite,ótimo trabalho
Eu que agradeço!
Obrigado pela visita!
agora sim doutor
Boa noite, tive que colocar um vídeo gravado por estarmos com problemas técnicos.
Mas estou aqui, ao vivo, para responder as perguntas e incluí-las no nosso livro Louco Pra Aposentar.
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Muito bom o conteúdo, meus parabéns!
Estamos à disposição.
Boa noite, estou sempre acompanhando
Obrigado sempre
Excelente noite doutor Hilário sou de Ibiúna sp parabéns pelo seu trabalho 😊 DEUS te abençoe grandemente
Eu que agradeço!
Obrigado pela visita!
Bom dia Doutor, como fazer esse pedido no INSS?
Boa Noite pessoal Dro hoje eu tenho 51 anos de idade mais 40 anos de contribuição contando com especial
Boa noite.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
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Boa noite.
Boa noite.
Olá, Doutor!
Sobre tempestividade de recurso ao indeferimento de aposentadoria por tempo de contribuição , o prazo é de 30 dias a partir da comunicação oficial. Ocorre que o relator, agora outubro 2023, 5 anos depois, indeferiu por intempestividade. Pelos cálculos simulados na ocasião eu tinha 30.2 de recolhimento e 63 anos e uns meses, hoje estou com 69 anos. Mas, recebi a intimação 13 de dezembro/2018 e protocolei em data determinada pelo Inss, para entrega do recurso em 09/01/2019, para comparecimento presencial em 20/03/2019. E assim feito. Pelo que conheço, o prazo dos trinta dias fica suspenso até a data do protocolo do recurso.
Obrigada.
Seus vídeos são excelentes.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
Quero marcar p semana que vem
Oi Marisa, cliente neste link e já fale com a gente: api.whatsapp.com/send?phone=5516993191348
@@HilarioBocchi ok obrigada
boa noite
Boa noite. Estamos à disposição.
Eu Eraldo José tenho 57 anos e 30 de contribuição e 85/pô cento e de vigilante
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
HILÁRIO O. MEU ADIVOGADO. CONFIAVEL. E. DE. UMA. HUMILDE. EXTRAORDINARIA SOU. SEU ADMIRADOR JOÃO PINHEIRO MOTA PARQUE MAMBUCABA ANGRA DOS REIS RJ CIDADE MARAVILHOSA MANDA UM ABRAÇO FRATERNO 17/07/2023.
João Bom dia.
Muito obrigado pelo elogio e pela visita!
Otima segunda pro senhor e fique ligado que hoje a noite temos nossa live!
Conto com você?
Abraços!
Boa noite, tenho 54anos,23 de vigilante e no total 29 anos e 11 meses
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
tenho 60 anos e 33 de contribuição
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Tenho 36 anos de contribuição 62 anos homem
Boa noite.
O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras.
Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes:
* 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens - em 2024 se exige 101 pontos.
* 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres - em 2024 se exige 91 pontos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, inclusive já mostrará seus pontos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
📄 Segue nosso artigo explicativo do tema com alguns exemplos:bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-por-pontos/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia hilário. Eu tenho 56 anos e 20 anos pago mas fiquei us tempos sem pagar mas voutei a pagar esse tempo de 5 anos sem pagar como qui fica si tivesse pago. Eu tinha mi aposentado pela lei velha e agora como qui fica a minha situação posso mi aposentar sou autônomo trabalho de pedreiro abracos
Antônio Bom dia.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Dr.ilario eu sou Manoel mandou dos santos sou funcionário da estado do Maranhão.sou vigia trabalho em escola do estado o meu trabalha e noturno concursado em 16 de março de 94 e tanga 73 anos e 10 meses.mesmo tendo várias maneiras .mas tenha dúvidas.
Manoel trabalhamos apenas com o regime geral, INSS.
Em casos de regimes próprios aconselhamos a procurar um especialista do seu regime para lhe atender.
O meu pai trabalhou sempre com agrotóxico e ruídos de máquinas pesadas cheiro de óleo de trator ele tem do direito aposentadoria de perecorizidade e tem direito salubridade Dr
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite. Fiz na calculadora e este ano tenho 91,50 pontos. Sou funcionária pública Estadual e minha pergunta é: se eu me aposentar por pontos terei alguma perda no salário? Posso pedir abono de permanência na aposentadoria por pontos? Desde já agradeço. Quero me aposentarrrrrrr. Abraço.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20TH-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
HILÁRIO. ADIVOGADO PREVIDENCIARO. PORRETA. AUTAMENTE. CONFIAVEL
Muito obrigado!
Porque as aposentadorias chegam na 2 estância e demora tanto sãbemos que dificilmente passa da 2 estancia
Entendemos sua insatisfação.
Comecei a trabalhar em 01/04/1985 nassi em 29/04/1964 desse período só não contribui 4 anos
No que pese as contribuições em atraso realizadas junto ao INSS, nos casos em que o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias dos períodos em aberto, com a incidência de juros e multa.
De outro modo, nos atrasos superiores a cinco anos, o segurado precisará agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como o recibo do Imposto de Renda, a fim de comprovar a renda e a profissão.
Para aqueles que desenvolveram atividade autônoma, todavia, deixaram de contribuir ao INSS ou possuem contribuições pendentes, é possível fazer o acerto a qualquer tempo, garantido a inclusão deste período na contagem de tempo, para fins de aposentadoria. Nesta hipótese, será imprescindível provar o exercício da atividade profissional, uma vez que, sem a prova documental o INSS poderá não considerar as contribuições recolhidas em atraso.
Os novos pagamentos ajudarão a melhorar a média salarial, o tempo de contribuição e, portanto, o cálculo da aposentadoria, mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não sofrer prejuízos e perder dinheiro.
Portanto, caso você tenha dúvidas se deve ou não efetuar recolhimentos em atraso e de como fazê-los de forma segura e eficaz, procure um profissional especialista para te auxiliar, planejar a sua aposentadoria e garantir os seus direitos.
Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
meu nome é marenilson vou fazer 60 anos 35 anos de contribuição sendo 26 de porteiro a noite quando vou mim aposentar moro na Paraíba João pessoa
Bom dia.
Caro Marenilson,
Muitas pessoas realmente acreditam que o tempo de serviço noturno conta mais do que o diurno para fins de aposentadoria, mas essa percepção não procede. O tempo de trabalho noturno é equivalente ao diurno no cálculo previdenciário. O que difere é o adicional de 20% recebido pelo trabalho noturno, que é computado no cálculo do valor da aposentadoria, mas não impacta o tempo de contribuição.
Para se aposentar, você precisará atender aos três requisitos essenciais exigidos pela Previdência: atingir a idade mínima, cumprir a carência exigida e somar o tempo de contribuição necessário.
Aposentadoria só será possível quando todos esses requisitos forem atendidos.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Boa noite, dr, sou Arlindo Francisco, moro em iturama MG, faço 60 anos, em primeiro de agosto, de 2023, tenho, 36 anos,de contribuição, trabalhei, a vida inteira,na agricultura da cana,comecei como ruricula,hoje, sou gerente agricula,
Posso aposentar,como rural?
Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e ver se enquadra na aposentadoria rural. Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br
EU. TENHO. PPP. COMPROVADOS. EXPOSIÇÃO. A. RUIDO. E. ELEMENTOS. QUIMICOS.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia!
Aposentadoria por tempo de contribuição -pontos
Ter 180 meses de carência
Você tem 320 meses de carência
Ter 30 anos de contribuição
Você tem 26 anos, 4 meses e 5 dias de contribuição
Ter 90 pontos
Você tem 79 pontos
Gostaria de saber se quando preencher esses requisitos minha aposentadoria será integral ( vou receber o mesmo valor que recebo hoje)
Segue nosso explicativo sobre o cálculo da aposentadoria por Tempo de Contribuição: www.google.com.br/search?q=aposetadoria+Tempo+de+Contribui%C3%A7%C3%A3o+bocxhi&ie=UTF-8&oe=UTF-8&hl=pt-br&client=safari
Quero aposentar comecei 1989
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
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Estamos à disposição.
Boa Noite Dr. Antes da reforma Eu tinha 98 pontos! é ó máximo de carência. Fiquei sabendo que não tenho mais depois da reforma. Vou fazer em agosto 60 anos não tenho condições mas pra trabalhar tenho 4 pinos na coluna lombar onde Eu chego pra fazer isaxes médicos fico reprovado! Tenho 24 anos de contribuição é 8 mês é tenho 10 anos é 8 mesês de ppp em que ó Senho pode me orienta por favor Obrigado
Entendemos sua insatisfação.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Boa Noite DR HILÁRIO estou querendo fazer uma análise pra saber si já posso aposentar todo meu tempo e com salubridade minhas funções e de maçariqueiro e também predeiro refratário qual é os documentos que pesisa para fazer o análise si for possível mim envia a resposta disendo quais os documentos preciso enviar pra vossa selencia
Bom dia.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
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Estamos à disposição.
Boa noite Inalario em maio completo 30anos vou fazer 56 em maio tem direito em alguma lei
Célia Boa noite.
O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras.
Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes:
* 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens - em 2024 se exige 101 pontos.
* 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres - em 2024 se exige 91 pontos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, inclusive já mostrará seus pontos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
📄 Segue nosso artigo explicativo do tema com alguns exemplos:bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-por-pontos/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia ...não aposentadoria nunca ...tô com 90 pontos e 57 anos sou pcd e agora fiz artrodese na coluna 33 anos contribuição...pintor de pesados registrado na carteira sendo que antes de 86 a 97 eu recebia adicional de insalubre e o INSS não reconhece
Bom dia.
Precisamos analisar seu caso, documentos, verificar laudos de pcd para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Doutor tenho 55 anos e mais de 16 anos de contribuição rural mais tenho um registro de cozinheira de 2002 esse trabalho de cozinheira atrapalha pra mim aposentar não tenho advogado procurei informações disse que não aposento
Estou muito doente e não consigo benefício nenhum
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
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📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: th-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/w-d-xo.html
Manoel junior, tenho 11 anos de metalúrgica 13 anos de op de máquina industrial! Tenho 51anos tenho direito a posentadoria? No trabalho o ruido é muito forte.
Bom dia.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html
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Oi Doutor tenho 17 anos e 8 meses e 43 anos sempre trabalhei de porteiro será que posso coloca minha atividade de risco pela lei 1031 dos vigilantes e vigias.
São atividades diferentes Sidnei, inclusive com funções distintas.
Boa noite.Tenho 62 anos e vou completar 30 anos de contribuição em novembro deste ano queria saber se consigo aposentar por pontos e sem redução no salario.
O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras.
Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes:
* 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens;
* 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, inclusive já mostrará seus pontos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis benefícios. Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br
Tô louca pra me aposentar, mas não sei pô onde começar. Sou de Fortaleza.
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato?
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Estamos à disposição.
Doutor descobri que quem trabalha em shopping center exerce trabalho salubre é verdade??
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html
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Boa Doutor, tenho 11 meses de Aeronáutica ( serviço obrigatório), conta como aposentadoria?
O INSS não reconhece o período no exército por conta própria, mas esse tempo que você esteve em exercício militar pode ser levado em para fins e carência e tempo de contribuição para aposentadoria.
Para isso é preciso que comprove por meio de três documentos:
* Certificado de Reservista.
* Certidão da Junta Militar.
* Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Com esses documentos você pode comprovar todo o período que você esteve na atividade militar, lembrando que apenas documentos legíveis são aceitos.
Boa noite Doutor.
Gostaria de uma consulta.
Tenho 45 anos e 25 trabalhados sendo 23 em área insalubre.
Bom dia.
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
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Dr. Boa noite. O seguro desemprego agora já vem descontado o INSS ???? Ouvi uns vídeos falando isso. Que tem uma portaria que agora e assim. Porém o contador disse desconhecer.😮
Desconheço também
Eu tenho 56 anos e vinte e quatro de contribuição quero saber quando vou me aposentar ou ainda tenho que continuar pagando
Eu vou fazer 61 anos em outubro e tenho 18 anos de contribuição no INSS quero saber se eu ja posso dar entrada na minha aposentadoria.
Boa tarde!
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Meu pai tem 36 anos de contribuição e 62 anos de idade e mesmo assim não deu certo se aposentar ainda
O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras.
Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes:
* 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens;
* 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres.
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Dr Hilário boa noite se tiver antes da reforma 37 anos e 7 meses e tiver 58 anos de idade, pode se aposentar tempo de contribuição e pontos?
Erivaldo Bom dia.
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@@HilarioBocchiboa noite Eu não sei usar a calculadora gostaria que mim falace se tenho direito ou não, obrigado
Aeeee 👏👏👏
Boa noite, tive que colocar um vídeo gravado por estarmos com problemas técnicos.
Mas estou aqui, ao vivo, para responder as perguntas e incluí-las no nosso livro Louco Pra Aposentar.
Baixe o seu gratuitamente: www.bocchiadvogados.com.br/loucopraaposentar
Boa noite dr.Hilario,quero saber quanto tempo falta para me aposentar ?? Tenho 30 anos de contribuição completos,e 55 anos, quanto tempo falta pra mim???
Monica tudo depende também de quando completou cada Tempo de Contribuição.
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doutor, Eu dei entrada na minha aposentadoria por tempo de contribuição eu tenho um tempo especial, a quatro meses o inss enviou os Dc para analise da pericia federal neste mes, eu fiz 65 anos eu posso fazer um novo pedido por idade.
Cumpra as exigências do INSS para que seu processo tenha prosseguimento.
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso. Desejo que tenha êxito!
Boa noite!! Vou fazer 55 anos no final desse mês de julho! Gostaria de saber se posso fazer um plano previdenciário pra receber mais de um salário mínimo ou até 2 salários? E quantos anos tenho que ter de contribuição pra fazer?
Bom dia.
Seria bom fazer um planejamento previdenciário. Postei no nosso site uma tabela que dá para ter uma ideia da vantagem que se pode conquistar com o planejamento previdenciário. Clique e veja: www.bocchiadvogados.com.br/post/aposentadoria-por-idade-c%C3%A1lculo
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Dr. contribuí 28 anos, tenho 51 anos e não contribuo mais obrigatoriamente( registrada) posso complementar esse restante contribuindo com facultativo? Não pretendo mais trabalhar de carteira assinada.
A contribuição facultativa é a forma que pessoas que estão sem trabalho têm para entrar na rede de proteção do INSS e não perder tempo ou valor médio de contribuição que conta para a aposentadoria.
Em caso de necessidade, essa categoria de segurado também tem direito aos benefícios de risco como o auxilio doença.
Existem três modalidades para o recolhimento do INSS nesse modelo facultativo.
- Alíquota mensal de 20% garantindo ao segurado todos os direitos do INSS;
Plano Simplificado de Previdência:
- Alíquota mensal de 11% do salário mínimo;
- Facultativo de Baixa Renda: Alíquota mensal de 5% do salário mínimo.
Para contribuir com apenas 5%, você deve cumprir os seguintes requisitos:
* Não possui renda própria;
* Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência;
* Pertencer a uma família de baixa renda (com renda até 2 salários mínimos); e
* Possuir cadastro no CadÚnico.
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Eu acho que pra mim vai ser só essa não adianta correr atrás das outras
Boa tarde!
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Estamos à disposição.
Dr Hilária gostaria de saber o projeto de aposentadoria com menos de 15 anos de contribuição eu tenho 59 anos e 13 anos 7meses e 20dias de contribuição tô louca pra mim aposentar
No momento é um projeto de lei, aconselho não deixar de contribuir para garantir seu benefício.
Tenho 57 anos e 35 de contribuição me encaixo em alguma regra para aposentar
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Meu pai tem 34 anos e 7 meses de contribuição e 90 pontos ele tem 56 anos de idade, e tem o tempo de carência completo , daqui a alguns meses disseram que ele pode pedir a aposentadoria, mas eu não sei se ele pode pedir caso ele não complete os pontos que eu acho que é 101 para homens , ai eu queria perguntar se ele não completar os 101 pontos até ele completar os 35 anos pode acontecer dele não conseguir aposentar?
Sim!
Se não atingir os pontos mínimos exigidos, não terá acesso, simples assim.
O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.
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Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes:
* 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens - em 2024 se exige 101 pontos.
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D HILÁRIO COECEI TRABALAR ANYES...DE 80...
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato?
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Estamos à disposição.
Tenho 27 anos de contribuição so que 20 é em área de fundição(metalurgica) nesse caso é nescessário entar com processo judicial Dr. Para que o INSS possa reconhecer esses 20 anos como tempo especial?
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
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Meu marido tem 70 anos...31 de contribuição funcionário público estadual efetivo. Ele não quer aposentar proporcional. Ele quer aposentar integral . Somente com 35 anos de contribuição ele pode aposentar integral? Não tem outro tempo de contribuição !
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios.
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Dr tenho um processo em especial porém no processo deu direito a por tempo de contribuição, quero saber se posso desistir desse processo uma vez que cai no fator previdenciário...
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso. Desejo que tenha êxito!
Dr...Boa noite🖐️
A empresa ela pode fornecer o PPP mesmo eu estando trabalhando nela?
Sim!
Boa noite vc pode calcular para mim tenho 56 anos e 25 de atvidade especial tem como saber quanto por cento irei receber?
No momento ainda não tem acesso a nenhum benéfico.
Bom dia.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
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Bom dia !
Meu esposo tem 37 anos de trabalho contanto com os ppp e 53 anos de idade ,um advogado disse q primeiro ele tem que entrar com o pedido primeiro da aposentadoria 42 ai depois que sair entrar com a 46 ,esta correto isso?
Adriana somente com uma análise documental para podermos responder se é possível.
Adianto que emitem casos que sim, é possível transformar a Aposentadoria Comum em Especial, no entanto para isso é preciso verificar se realmente possui a possibilidade de ter acesso a ela, em muitos casos o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) não é favorável ou possui falhas, o que é frustrante.
Como disse, apenas com uma análise posso lhe afirmar.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi muito obrigado.
Bom dia, Doutor! Minha irmã pagou o INSS por 40 anos ela se aposentou por idade 60 ganhando um salário mínimo.😢 Tem como retroagir?
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5516993191348
Boa noite tenho 22 anos e 8 meses de salubridade e 44 anos de idade no momento estou desempregado tenho direito adguinrido
Não.
Bom dia.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
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Dr quanto tempo leva um exame de admissibilidade?
Não existe um prazo fixo, mas o ideal é que o novo funcionário aguarde os resultados do exame para iniciar suas atividades na empresa.
O motorista de caminhão munk ou guincho ou guindaste tem direito aposentadoria especial e um serviço de risco pelo menos eu acho
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): th-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/w-d-xo.html
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Tenho 55 anos de idade e 31 anos de contribuição,
Nesse tempo de contribuição tenho 10 anos de periculosidade,
Posso pedir pra apresentar?
Bom dia.
Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: studio.th-cam.com/users/videoY7ncv_xBPw0/edit
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Estamos à disposição.
Boa noite tenho 33.8 anos de contribuição dentre eles 13 são em metalúrgica salubridade e 51de idade tem como me aposentar
Bom dia.
Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: studio.th-cam.com/users/videoY7ncv_xBPw0/edit
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Estamos à disposição.
Eu acho que poderiam diminuir a idade pra se aposentar,e o aposentado continuar contribuindo assim teria dinheiro pra todos que chegasse a idade de aposentar. porque não 30 anos vai colapsar o INSS e não vai ter contribuintes suficiente pra bancar a aposentadoria dos demais
No momento as regras vigentes são as da reforma da Previdência de 2019.
Caso algo mude faremos vídeo sobre as mudanças!
Fique ligado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Tenho dez anos e sete meses e dezessete dias idade 64 anos quantos pontos eu tenho
O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras.
Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes:
* 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens;
* 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, inclusive já mostrará seus pontos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Olá meu amigo. Meu sogro tinha isso e só consegui ao completar 65. Daí e só ir direto no INSS e pedir o auxílio idoso. O famoso LOAS. Mas tem q ter 65 completo. Seu tempo não cumpriu os requisitos nessessarios. Tem q ter 15 anos. Mas vai dar certo. Com 65. Abraços. Há não sou advogadokkkkkk só contei o q aconteceu c meu sogro.
Tenho 28 anos de contribuição , sofri um acidente de trabalho a 15 anos atrás , tenho hoje 51 anos , consigo me aposentar com 55 anos de idade ?
Auxílio acidente por ter caráter indenizatório não se contabiliza para fins de carência ou tempo de contribuição.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 62,5 anos de idade em 2023, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Sou funcionaria publica entrei no estado em 1991 tenho 54 anos, imcorporei um ano da carteira profissional. Quando vou poder me aposentar?
Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis benefícios. Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 32 anos e 57 ja posso aposentar
Tenho 57anos e 32 anos trabalho ja posso aposentar 100 por cento
Helena Boa noite.
Qual alíquota recolhe?
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Estamos à disposição.
Dr a minha e essa mesma,só que eu dei entrada em 2016 trabalhei armado 20 anos o juiz me concedeu mais 08: então fechou 28 antes na segurança eu tinha 10: então fechou :38 e nada adiantou,passou por todas as instâncias quando retornou a de origem o INSS recorreu ao STF está até hoje resumindo não adianta nada
Entendemos sua insatisfação.
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso. Desejo que tenha êxito!
@@HilarioBocchi Tudo bem boa tarde, obrigado estou aguardando mais um pouco o julgamento do tema 1209
Boa noite meu nome é Maria da Conceição Galeno Fontenele. Eu tenho 57 anos e 30 de contribuição, eu tenho direito a uma aposentadoria de 100%?
Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis benefícios. Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br
Meu pai tem 51 anos e 35 anos de contribuição está com 86 pontos, ele já pode se aposentar? Quanto tempo ainda falta para ele? Obrigada
O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras.
Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes:
* 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens;
* 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, inclusive já mostrará seus pontos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
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Oi boa noite me chamo Mário tenho 55 anos e 31 anos de contribuição e 17 ano de sarube posso dar entrada ou espera enterar 35 anos
Bom dia.
Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: studio.th-cam.com/users/videoY7ncv_xBPw0/edit
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Boa Noite eu tenho 55 anos é 25 anos é 7 mês eu já posso me aposentar
Bom dia.
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Tenho 59 anos e 33 e 5 meses tenho direito de aposentar
Boa tarde!
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Boa Noite dr. Tenho 30 anos de contribuição e 59 de idade ,posso me aposentar.
Zélia Bom dia.
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Quero aposenta por tempo de contribuica tenho 33 e 1 mes tenho agora neste mes dejulho faco 58 anos posso dar entrada na minha aposentadoria
Bom dia! A aposentadoria por Tempo de Contribuição para o homem (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 62,5 anos de idade em 2023, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Dotor eu sou pedreiro tenho 58 anos e 36 de contribuição posso me aposenta Jaso seu clienti
Eu sou valdecir
Caso queira informações específicas do seu caso, entre em contato conosco, não passamos informações por redes sociais por questões de segurança.
Muito obrigado pela confiança.
Estamos à disposição.
Tenho idade 63 7 meses e de contribuição 37 3 meses posso aposentar pontos
Antônio um dos requisitos para o homem te acesso a aposentadoria por pontos é ter Tempo de Contribuição igual ou superior a 35 anos, como dito no vídeo.
O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras.
Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes:
* 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens;
* 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres.
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📄 Segue nosso artigo explicativo do tema com alguns exemplos:bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-por-pontos/
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Tenho 63 anos e 33anos e 9meses posso me aposentar
Eduardo Bom dia.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 62,5 anos de idade em 2023, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estou doido pra aprovarem essa decisão do STF que aí eu enquadro e vou fazer todo o processo com o time do Hilário, tenho 16 anos de mina de subsolo e 39 anos de idade.
Estamos à disposição.
Eu paguei INSS por 7 anos tenho 72 ano e não pude trabalhar mais vou perder tudo
Entendemos sua insatisfação.
Apenas segurados, ou seja, quem contribuiu/contribui para a previdência social terá acesso aos benefícios do órgão, desde auxílio doença até a aposentadoria. Para isso é preciso ter completo os requisitos e carências.
Eu tenho 63 anos com 34 anos de contribuição quado
Boa tarde!
O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras.
Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes:
* 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens;
* 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres.
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Dr. Hilario tudo bem? Uma pergunta. Como consigo ver a minha pontuação no site do Meu INSS? O Sr. poderia me dizer?
Com o seu CNIS o senhor consegue veriticar.
Aparecida teio.6o.20.de.cotribuisaoquero.aposetar
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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