A resposta para sua pergunta final da aula é NÃO. A estabilidade no cargo público no Brasil não se aplica a todos os cargos. Ela é um direito conferido aos servidores públicos estatutários, ou seja, aqueles que são contratados por meio de concurso público e regidos pelo regime estatutário. Funcionários contratados por meio de cargos comissionados, temporários ou terceirizados, por exemplo, não têm direito à estabilidade.
não entendi 😮, se pra ter direito ao estágio probatório segundo sua resposta ,basta está vinculado a administração pública por meio de um estatuto? e os diferentes de empresas públicas que tem estatutos ? sua análise está equivocada , uma vez que o cargo público se subdividem em dois e ambos são regidos pós estatutos , porém um cargo é comissionado o outro não o primeiro não há estabilidade é ad nutum se quer precisa prestar concurso público se quer precisa ser motivado na exoneração a escolha é feita a dedo já o segundo deve ter o concurso e a estabilidade só é adquirida após 3 anos de efetivo exercio publico.
Prof, uma observação. O senhor fala do art. 274 mas todo o TÍTULO VI do Estatuto dos servidores foi revogado pela lei nº LEI Nº 6.915 DE 11 DE ABRIL DE 1997, em seu Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os arts. 274, 275 com seus incisos I, II, III, IV, V e VI e §§ 1º, 2º,3º, 276 e 277, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994.
OBRIGADO MAIS UMA VEZ AO GRANDE MESTRE PROFESSOR SOARES
A resposta para sua pergunta final da aula é NÃO. A estabilidade no cargo público no Brasil não se aplica a todos os cargos. Ela é um direito conferido aos servidores públicos estatutários, ou seja, aqueles que são contratados por meio de concurso público e regidos pelo regime estatutário. Funcionários contratados por meio de cargos comissionados, temporários ou terceirizados, por exemplo, não têm direito à estabilidade.
não entendi 😮, se pra ter direito ao estágio probatório segundo sua resposta ,basta está vinculado a administração pública por meio de um estatuto? e os diferentes de empresas públicas que tem estatutos ? sua análise está equivocada , uma vez que o cargo público se subdividem em dois e ambos são regidos pós estatutos , porém um cargo é comissionado o outro não o primeiro não há estabilidade é ad nutum se quer precisa prestar concurso público se quer precisa ser motivado na exoneração a escolha é feita a dedo já o segundo deve ter o concurso e a estabilidade só é adquirida após 3 anos de efetivo exercio publico.
Parabéns pela aula soares 👏👏👏
Adoro suas aulas, prof
TJ ou ALEMA? Está escrito TJ, mas o professor falou ALEMA no início do vídeo
Prof, disponibiliza o PDF da aula.
Professor boa noite, como faço pra comprovar que sou negro? Não vi nada relacionado no edital
Amigo, você tem que mandar foto de perfil(ambos os lados) e de frente. É só você apertar em acompanhar inscrição e vai lá tá o "link" pra vc mandar
@@ffsxm não preciso daquele documento confirmando não? Só as fotos servem mesmo?
Bom dia
Pode-se acumular o cargo de Técnico em Contabilidade do TJ com o de professor?
Prof, uma observação. O senhor fala do art. 274 mas todo o TÍTULO VI do Estatuto dos servidores foi revogado pela lei nº LEI Nº 6.915 DE 11 DE ABRIL DE 1997, em seu Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os arts. 274, 275 com seus incisos I, II, III, IV, V e VI e §§ 1º, 2º,3º, 276 e 277, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994.
onde encontro essa lei atualizada?
Site da Seplan-MA
@@ssmcoutinhono site do TJ tá desatualizado?