Olá, tudo bem? Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil? O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC! Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉 São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF. Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Olá, tudo bem? Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil? O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC! Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉 São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF. Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Na decisão judicial que julga determinada demanda que tem a participação de um assistente no polo passivo, como deve ser proferida a sentença judicial a ser prolatada, na hipótese da ação ser julgada improcedente, em especial, quando há a figura do assistente litisconsorcial? Nesta hipótese, como fica, em relação ao assistente litisconsorcial, a questão relativa à sucumbência?
Olá, tudo bem? Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil? O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC! Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉 São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF. Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Professor tô com um caso em que o autor que eu represento deseja fazer o chamamento da caixa econômica federal ao processo para que está apresente as plantas e projetos originais de empreendimento condominial que ela financiou, qual seria a forma de fazer, pois sabendo que o instituto de chamamento do processo é um benefício apenas do réu
Olá, tudo bem? Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil? O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC! Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉 São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF. Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Olá, tudo bem? Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil? O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC! Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉 São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF. Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Olá, tudo bem? Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil? O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC! Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉 São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF. Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Olá, tudo bem? Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil? O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC! Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉 São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF. Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Olá, tudo bem? Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil? O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC! Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉 São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF. Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Na petição do pedido de habilitação, pode-se apresentar já as teses que pretende defender ou se restringe apenas ao ato de provar o interesse jurídico e o mero pedido de habilitação? Estou com essa enorme dúvida para fazer uma pedido desses, devido a esse fato.
Olá, tudo bem? Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil? O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC! Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉 São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF. Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Olá, tudo bem? Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil? O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC! Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉 São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF. Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Olá, tudo bem? Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil? O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC! Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉 São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF. Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Olá, tudo bem? Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil? O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC! Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉 São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF. Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Olá, tudo bem? Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil? O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC! Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉 São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF. Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Olá, tudo bem? Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil? O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC! Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉 São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF. Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Olá, tudo bem? Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil? O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC! Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉 São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF. Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Olá, tudo bem? Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil? O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC! Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉 São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF. Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Boa tarde! Sai de um processo, (Execução de Título extrajudicial) porém tenho direito aos honorários de sucumbência. No processo consta apenas decisão, com isso não consigo executar no cumprimento de sentença. A juíza sugeriu que me habilite como terceira interessada! Minha duvida: eu posso posteriormente como terceira interessada impugnar, apelar, agravar, ou sigo a sorte do credor? Grata
Olá, tudo bem? Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil? O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC! Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉 São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF. Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Boa tarde, professor. O assistente e o assistido podem solicitar a entrada do assistente litisconsorcial no processo, ou apenas o assistente pode pedir para entrar? Obrigada desde já.
Como na Assistência Simples o assistente não será pego pela coisa julgada material, sendo que no art. 123- CPC, deixa isso bem claro? Poderia elidir essa minha dúvida?
Lucas Alécio prezado, em momento algum o artigo 123 afirma que o assistente simples é pego pela coisa julgada. O artigo fala apenas que o assistente não poderá mais discutir a JUSTIÇA DA DECISÃO, oq é diferente de coisa julgada.
No litisconsórcio as partes já entram de início : podendo ser pluralidade de autor ou réu ! Ou ainda misto !!!! Na assistência vc viu que ele entra depois !!!
Professor, no início do vídeo vc diz que na assistência litisconsorcial formamos um litisconsórcio unitário. Não seria facultativo? E se assim o for, via de regra seria simples, não?
Prezado Kassio, sua pergunta é muito pertinente. Veja, na assistência litisconsorcial haverá a formação de um litisconsórcio entre a parte do processo (assistido) e o assistente. Esse litisconsórcio será unitário e facultativo, pois ninguém é obrigado a ingressar na ação como assistente litisconsorcial. Portanto o litisconsórcio será unitário porque a decisão obrigatoriamente deverá ser a mesma para as partes e também será facultativo, pois a formação do litisconsórcio não é obrigatória. O assistente litisconsorcial poderia ter sido parte, mas resolveu não sê-lo, preferindo ingressar no feito como assistente.
Se tratando de ASSISTÊNCIA, seja ela qual for, poderá o assistido, segundo o artigo 120 parágrafo único do CPC, apresentar impugnação em até 15 dias, caso não o faça caberá ao juiz decidir se o assistente poderá ou não assistir a respectiva parte desejada, caso o faça também caberá ao juiz decidir.
Sim, poderá, porque o assistido é parte, e o juiz intima as partes, com o prazo de impugnação de 15 dias, podendo o assistido se opor a esse ingresso no processo.
Olá, tudo bem? Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil? O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC! Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉 São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF. Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Bom noite! Professor! Se possível gostaria de tirar uma dúvida com o senhor. Entrei com uma ação de despejo c/c cobrança de aluguéis e acessórios, sem o contrato de locação pq a autora alegou que o perdeu. Já houve contestação e eles alegaram que não existe contrato uma vez q a casa foi cedida por laços de amizade em troca da manutenção da mesma. Já fiz a réplica. Contudo, a autora achou o contrato, porém no nome do seu esposo. É possível fazer a alteração do polo ativo da demanda acrescentando o esposo como litisconsorte?
Boa a aula, às vezes, é melhor deixar o Juridiquês de lado e usar o português popular mesmo. O excesso de termos técnicos só atrapalha a vida do aluno. Uma coisa nojenta, é usar linguagem culta para demonstrar domínio de linguagem rebuscada.
Olá, tudo bem? Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil? O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC! Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉 São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF. Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Sua explicação foi 10.
Olá, tudo bem?
Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil?
O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC!
Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉
São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF.
Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Caramba! o que foi isso? Sua didática é perfeita. Conseguir, finalmente, entender. Obrigado!
Olá, tudo bem?
Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil?
O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC!
Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉
São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF.
Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Só elogios professor!
Pqp, meu consagrado! QUE DIDÁTICA!!!!
MELHOR PROFESSOR DE CPC DO BRASIL
Parabéns doutor o seu vídeo me ajudou muito na minha apresentação de seminário!!!
Explicação claro, objetiva e fácil entendimento
Finalmente eu entendi assistência litisconsorcial kkkkkkkkk Muito obrigada, professor. Ganhou uma inscrita :*
Muito esclarecedor
Ótima explicação!
Ele é incrível! Possui uma didática precisa, perfeita! Obrigada, Professor Sergio!
show!
Grata pela explicação 👍objetiva e clara!
boa professor
parabéns explicação nota 10. Clara e objetiva do jeito que eu estava precisando.
Muito bom
voltando a estudar essa materia ajudou muito irmao parabens eu vou seguir por aqui tenho muita dificuldade
nossa, parabens, explica perfeitamente
Excelente explicação. Muito claro na conceituação proposta.
Excelente. Continue com as aulas, Professor.
Na decisão judicial que julga determinada demanda que tem a participação de um assistente no polo passivo, como deve ser proferida a sentença judicial a ser prolatada, na hipótese da ação ser julgada improcedente, em especial, quando há a figura do assistente litisconsorcial? Nesta hipótese, como fica, em relação ao assistente litisconsorcial, a questão relativa à sucumbência?
Poxa, que professor Maravilhoso. Muita didática!
Que aula fantástica!
Explicação MONSTRA!
Obg prof!!!
Deus abençoe o senhor!
Explicação 10, amei!
Valeu professor, me ajudou bastante. Parabéns!!
Esse professor é perfeito explicando!
Professor o Sr e fera!!!!!!!!!!!!!!!!
explicação top demais!!!!!!
Excelente professor
Explicação sensacional, parabéns professor!
Olá, tudo bem?
Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil?
O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC!
Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉
São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF.
Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Sensacional, professor!
excelente aula, me ajudou bastante a esclarecer alguns pontos - estou assistindo durante a pandemia Covid-19
Me salvou.
Excelente aula. Amei! Parabéns pelo trabalho, professor!!!
muito boa didáticaaa!!!
Perfeito professor
Excelente aula!
Incrível! Obrigada!
Aula maravilhosa! Parabéns
Professor tô com um caso em que o autor que eu represento deseja fazer o chamamento da caixa econômica federal ao processo para que está apresente as plantas e projetos originais de empreendimento condominial que ela financiou, qual seria a forma de fazer, pois sabendo que o instituto de chamamento do processo é um benefício apenas do réu
Perfeito suas explicações, de forma clara e objetiva. Parabéns!
Olá, tudo bem?
Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil?
O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC!
Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉
São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF.
Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Aula perfeita!
Olá, tudo bem?
Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil?
O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC!
Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉
São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF.
Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
O doutor ve algum problema do mesmo patrono ser o advogado do assistente litisconsorcial que entra no decorrer da lide ?
Bom dia! Estava muuuuito confusa com o tema , mas a aula foi esclarecedora! Muitíssimo obrigada , professor! Excelente! Já me inscrevi no canal!
Olá, tudo bem?
Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil?
O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC!
Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉
São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF.
Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Gratidão 💕
Entendi perfeitamente!
Olá, tudo bem?
Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil?
O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC!
Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉
São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF.
Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Parabéns! Amei a explicação!
Olá, tudo bem?
Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil?
O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC!
Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉
São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF.
Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Na petição do pedido de habilitação, pode-se apresentar já as teses que pretende defender ou se restringe apenas ao ato de provar o interesse jurídico e o mero pedido de habilitação? Estou com essa enorme dúvida para fazer uma pedido desses, devido a esse fato.
Mil para tua explicação
Olá, tudo bem?
Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil?
O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC!
Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉
São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF.
Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
salvou minha vida! gratidãooo!
Olá, tudo bem?
Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil?
O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC!
Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉
São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF.
Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Ótima explicação! Adoro seus vídeos.
Olá, tudo bem?
Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil?
O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC!
Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉
São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF.
Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Perfeito!
Olá, tudo bem?
Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil?
O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC!
Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉
São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF.
Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Parabéns
Olá, tudo bem?
Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil?
O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC!
Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉
São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF.
Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
O Assistente Litisconsorcial pode postular uma obrigação de fazer por parte do réu? ou fazer algum pedido constitutivo ou sancionatório?
Maravilhoso!
Olá, tudo bem?
Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil?
O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC!
Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉
São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF.
Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
like dado com sucesso
Olá, tudo bem?
Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil?
O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC!
Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉
São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF.
Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Muito bom!
Olá, tudo bem?
Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil?
O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC!
Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉
São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF.
Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Boa tarde! Sai de um processo, (Execução de Título extrajudicial) porém tenho direito aos honorários de sucumbência. No processo consta apenas decisão, com isso não consigo executar no cumprimento de sentença. A juíza sugeriu que me habilite como terceira interessada! Minha duvida: eu posso posteriormente como terceira interessada impugnar, apelar, agravar, ou sigo a sorte do credor? Grata
Muito boa aula, obrigada 😉
Olá, tudo bem?
Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil?
O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC!
Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉
São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF.
Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Professor, boa noite! O assistente entrando na execução pode como passivo, pode propor embargos à execução? Mais especificamente excesso de execução?
Boa tarde, professor.
O assistente e o assistido podem solicitar a entrada do assistente litisconsorcial no processo, ou apenas o assistente pode pedir para entrar?
Obrigada desde já.
Como na Assistência Simples o assistente não será pego pela coisa julgada material, sendo que no art. 123- CPC, deixa isso bem claro? Poderia elidir essa minha dúvida?
Lucas Alécio prezado, em momento algum o artigo 123 afirma que o assistente simples é pego pela coisa julgada. O artigo fala apenas que o assistente não poderá mais discutir a JUSTIÇA DA DECISÃO, oq é diferente de coisa julgada.
Professor, qual é a diferença então entre assistência litosconsorcial e o próprio litisconsórcio?
No litisconsórcio as partes já entram de início : podendo ser pluralidade de autor ou réu ! Ou ainda misto !!!! Na assistência vc viu que ele entra depois !!!
Professor, no início do vídeo vc diz que na assistência litisconsorcial formamos um litisconsórcio unitário. Não seria facultativo? E se assim o for, via de regra seria simples, não?
Prezado Kassio, sua pergunta é muito pertinente. Veja, na assistência litisconsorcial haverá a formação de um litisconsórcio entre a parte do processo (assistido) e o assistente. Esse litisconsórcio será unitário e facultativo, pois ninguém é obrigado a ingressar na ação como assistente litisconsorcial. Portanto o litisconsórcio será unitário porque a decisão obrigatoriamente deverá ser a mesma para as partes e também será facultativo, pois a formação do litisconsórcio não é obrigatória. O assistente litisconsorcial poderia ter sido parte, mas resolveu não sê-lo, preferindo ingressar no feito como assistente.
Professor, o assistido pode indeferir a entrada do assistente no processo?
Se tratando de ASSISTÊNCIA, seja ela qual for, poderá o assistido, segundo o artigo 120 parágrafo único do CPC, apresentar impugnação em até 15 dias, caso não o faça caberá ao juiz decidir se o assistente poderá ou não assistir a respectiva parte desejada, caso o faça também caberá ao juiz decidir.
Sim, poderá, porque o assistido é parte, e o juiz intima as partes, com o prazo de impugnação de 15 dias, podendo o assistido se opor a esse ingresso no processo.
Poderia trocar de lugar com meu professor da faculdade, por favor? Obrigada hahaha
Olá, tudo bem?
Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil?
O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC!
Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉
São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF.
Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD
Bom noite! Professor!
Se possível gostaria de tirar uma dúvida com o senhor.
Entrei com uma ação de despejo c/c cobrança de aluguéis e acessórios, sem o contrato de locação pq a autora alegou que o perdeu.
Já houve contestação e eles alegaram que não existe contrato uma vez q a casa foi cedida por laços de amizade em troca da manutenção da mesma.
Já fiz a réplica.
Contudo, a autora achou o contrato, porém no nome do seu esposo.
É possível fazer a alteração do polo ativo da demanda acrescentando o esposo como litisconsorte?
explicação f*da!!
Boa tarde, também expliquei sobre essa matéria neste vídeo th-cam.com/video/ytCI-R9jJUo/w-d-xo.html caso tenham interesse em assistir
Boa a aula, às vezes, é melhor deixar o Juridiquês de lado e usar o português popular mesmo. O excesso de termos técnicos só atrapalha a vida do aluno. Uma coisa nojenta, é usar linguagem culta para demonstrar domínio de linguagem rebuscada.
Ótima explicação!
Que explicação clara, objetiva e maravilhosa! Muito obrigada! 😊
Muito bom!
Olá, tudo bem?
Você sabia que acabei de lançar meu curso online de processo civil?
O módulo I do curso aborda todos os principais temas da parte geral do CPC!
Nessa primeira fase de vendas, o curso está com um preço bem baixinho: apenas R$ 59,90! Mas é por tempo limitado, somente até dia 15 de novembro 😉
São 12 vídeo aulas com 2 horas e 30 minutos de duração cada, além dos materiais em PDF.
Mais detalhes, acesse: hotm.art/bWkB0kD