Professor, uma dúvida. Um entendimento consolidado do STJ ou do STF, súmula, por exemplo, que contrarie fundamento utilizado na condenação ou em sede recursal, e que não tenha pertinência com a valoração da prova, pode ser utilizado como fundamento para a revisão criminal? Grato
@@rodrigochemim Boa tarde! Tudo bom? Obrigado pela resposta! Senão, se importar. Apenas uma última pergunta sobre a Revisão Criminal que é, quando, o Revisionando pode pedir ao Ministério Público para atuar na Ação. Como, o MP atua para a vítima ou um crime qualquer. Sendo, a pessoa condenada (Revisionando), o MP somente poderá requerer ação, caso, o Revisionando não tenha condições de pagar um advogado? Melhor, o interessado não precisa comprovar requisitos para a justiça Gratuita? Frente, ao caso, da Revisão Criminal.
O fato de ele estar foragido é algo que ele escolheu. Nos termos da última decisão do STJ na matéria (AgRg no HC 912802 / MG AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS 2024/0169341-1, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 04/11/2024), o réu foragido não poderá participar da audiência, mas poderá ser representado por seu advogado. O STJ entende que não se deve admitir a realização de interrogatório ou de participação em audiência de inquirição de testemunhas por videoconferência de réu foragido, em razão do risco de fragilização do processo penal e da boa-fé objetiva nas relações processuais.
Doutor ,denunciei um abuso contra minha neta de 2 aninhos em janeiro ,fiz a denúncia final de fevereiro, porém suspeitei do abuso ,pois sinais 4 meses atrás,ano passado,o caso foi para delegacia, IML, chamaram o tutelar,como a mãe foi morar c o acusado, resolvi denunciar no MP, porém ainda não me deram um parecer de pedir o afastamento das criança do teto do acusado,fui denunciar no criminal MP, não acharam nada na delegacia, só há no tutelar,me informe se preciso ir atras de um advogado para ter acesso nos laudos da delegacia e IML, pois MP, não está me dando resposta ,só de que está investigando,pode me dizer o que fazer procuro um advogado ou aguardo juiz e promotor MP ,resolverem,está correto o que estão fazendo,de investigar o acusado, sem ir na delegacia ver os autos? O acusado anos atrás mexeu c minha neta que hoje tem 9 anos,o acusado namorou minha filha aos 13 sem permissão sendo maior e a engravidou com 14 anos,tá mas que na cara que é um pedófilo, e pq MP não manda prende lo,ou pede afastamento das bbs já que está sendo acusado? Por favor me oriente,preciso ou não procurar um advogado? Para acessar os papéis na delegacia e IML
Difícil comentar sem analisar o que está documentado nos autos. Nesse caso, eu aconselharia procurar um advogado para ter acesso ao que está tramitando e te orientar mais de perto.
Professor Rodrigo, quando o advogado entra com uma ação de revisão criminal, com quanto tempo sai o resultado dessa ação. É comum demorar mais de 2 anos?
Não existe um tempo determinado em lei. Vai depender da estrutura e capacidade de julgamento de cada tribunal. No CNJ existe uma publicação chamada "Justiça em Números", que compila o tempo médio de julgamentos nos tribunais (lembrar que a ação de revisão criminal é sempre interposta num tribunal e não no juiz de primeiro grau). Assim, recomendo que você dê uma olhada na "Figura 160 - Tempo médio de tramitação dos processos criminais e não criminais baixados no segundo grau e nos Tribunais Superiores, por tribunal", que consta na página 228 dessa publicação para ver qual é o seu caso (qual o seu tribunal). Segue o link: www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/08/justica-em-numeros-2023.pdf
Sim, e este, por sua vez, distribuirá o pedido de revisão criminal, com a prova do trânsito em julgado, a um Relator e a um Revisor, devendo funcionar como Relator um Desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo.
Professor, não podia deixar de comentar acerca da excelência da aula que acabei de assistir, perfeita! Meus cumprimentos e agradecimento ao Dr.
Aula maravilhosa! Parabéns, Dr. Rodrigo!!
Que bom que voltou a gravar aulas! Excelente professor!
Esse professor é excelente.
Excelente professor
Aula espetacular!!!!
Aula ótima Professor, estou em Caruaru-PE assistindo sua aula. Dei entrada em uma revisão esses dias.
Excelente!!! Parabéns pela sua aula
gostei muito! Obrigada!
Ótima aula
Professor, uma dúvida. Um entendimento consolidado do STJ ou do STF, súmula, por exemplo, que contrarie fundamento utilizado na condenação ou em sede recursal, e que não tenha pertinência com a valoração da prova, pode ser utilizado como fundamento para a revisão criminal? Grato
👏👏👏👏
Boa noite..
A pena de privativa de liberdade de dois anos, no sistema seeu...acabando os dois anos é extinto no sistema seeu..?
Tudo bom? É maioria ou por unanimidade (votos), para que, seja declarada "aprovada", a revisão criminal interposta?
Não precisa ser unânime
@@rodrigochemim Boa tarde! Tudo bom? Obrigado pela resposta! Senão, se importar. Apenas uma última pergunta sobre a Revisão Criminal que é, quando, o Revisionando pode pedir ao Ministério Público para atuar na Ação. Como, o MP atua para a vítima ou um crime qualquer. Sendo, a pessoa condenada (Revisionando), o MP somente poderá requerer ação, caso, o Revisionando não tenha condições de pagar um advogado? Melhor, o interessado não precisa comprovar requisitos para a justiça Gratuita? Frente, ao caso, da Revisão Criminal.
mas se o reu estiver foragido. como será constituída essa prova por meio de audiência com testemunha para juntar com a revisão criminal?
O fato de ele estar foragido é algo que ele escolheu. Nos termos da última decisão do STJ na matéria (AgRg no HC 912802 / MG AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS 2024/0169341-1, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 04/11/2024), o réu foragido não poderá participar da audiência, mas poderá ser representado por seu advogado. O STJ entende que não se deve admitir a realização de interrogatório ou de participação em audiência de inquirição de testemunhas por videoconferência de réu foragido, em razão do risco de fragilização do processo penal e da boa-fé objetiva nas relações processuais.
Dr, tudo bem ? Vale a pena cursar direito atualmente e quais as atribuições de um procurador de justiça no ministério público ?
Maninho.... Está beeeem cheia.... Você precisa se diferenciar.. tanto se quiser advogar, quanto, concurso público
Doutor ,denunciei um abuso contra minha neta de 2 aninhos em janeiro ,fiz a denúncia final de fevereiro, porém suspeitei do abuso ,pois sinais 4 meses atrás,ano passado,o caso foi para delegacia, IML, chamaram o tutelar,como a mãe foi morar c o acusado, resolvi denunciar no MP, porém ainda não me deram um parecer de pedir o afastamento das criança do teto do acusado,fui denunciar no criminal MP, não acharam nada na delegacia, só há no tutelar,me informe se preciso ir atras de um advogado para ter acesso nos laudos da delegacia e IML, pois MP, não está me dando resposta ,só de que está investigando,pode me dizer o que fazer procuro um advogado ou aguardo juiz e promotor MP ,resolverem,está correto o que estão fazendo,de investigar o acusado, sem ir na delegacia ver os autos?
O acusado anos atrás mexeu c minha neta que hoje tem 9 anos,o acusado namorou minha filha aos 13 sem permissão sendo maior e a engravidou com 14 anos,tá mas que na cara que é um pedófilo, e pq MP não manda prende lo,ou pede afastamento das bbs já que está sendo acusado?
Por favor me oriente,preciso ou não procurar um advogado? Para acessar os papéis na delegacia e IML
Difícil comentar sem analisar o que está documentado nos autos. Nesse caso, eu aconselharia procurar um advogado para ter acesso ao que está tramitando e te orientar mais de perto.
Olá dr uma revisão criminal sendo aceita pode impedir a progressão de regime de um sentenciado em curso no sistema penitenciária???
Não. Revisão criminal só cabe em favor do condenado, nunca contra ele.
@@rodrigochemim muito obrigado pela atenção.o Dr me tirou uma grande dúvida.parabéns pelo seu trabalho.🤝
Professor Rodrigo, quando o advogado entra com uma ação de revisão criminal, com quanto tempo sai o resultado dessa ação. É comum demorar mais de 2 anos?
Não existe um tempo determinado em lei. Vai depender da estrutura e capacidade de julgamento de cada tribunal. No CNJ existe uma publicação chamada "Justiça em Números", que compila o tempo médio de julgamentos nos tribunais (lembrar que a ação de revisão criminal é sempre interposta num tribunal e não no juiz de primeiro grau). Assim, recomendo que você dê uma olhada na "Figura 160 - Tempo médio de tramitação dos processos criminais e não criminais baixados no
segundo grau e nos Tribunais Superiores, por tribunal", que consta na página 228 dessa publicação para ver qual é o seu caso (qual o seu tribunal). Segue o link: www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/08/justica-em-numeros-2023.pdf
Qual seu contato?
Na revisão criminal pode haver outro julgamento?
Você pode interpor tantas e quantas ações de revisão criminal sejam necessárias, desde que mude o fundamento. Pelo mesmo fundamento não.
A revisão criminal é endereçada ao presidente do tribunal?
Sim, e este, por sua vez, distribuirá o pedido de revisão criminal, com a prova do trânsito em julgado, a um Relator e a um Revisor, devendo funcionar como Relator um Desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo.
@@rodrigochemimProf. Então não depende do regimento interno do tribunal? Será sempre do presidente a primeira análise?