Professor, muito obrigada, em apenas 10min eu consegui entender o que é a CF, o que é lei complementar, e o CTN. Estou fazendo meu tcc na área de administração e consegui dar andamento ao projeto graças à sua explicação. Que Deus lhe abençoe com sua sabedoria.
OLÁ!!! Pessoal, avisei aos amigos que estão nessa OAB também... Muitos ainda não conheciam o Prof e seu trabalho divulgado no canal TH-cam. Eles estão adorando também. Vamos todos divulgar ?? É uma forma de retribuir o que recebemos do Prof. Alê. Bora lá fazer isso por ele, divulgar, compartilhar ???
Professor sua aula é excelente conheci o seu trabalho no gran cursos online. Acredito que só falta divulgação das suas aulas pq todos irão amar sua didática. Muito boa!
Qualidade de áudio e imagens excelente, suas explicação não deixa dúvidas. Tem gente que vende curso tributário, que não entrega toda essas qualidade. Parabéns pelo conteúdo gratuito.
Olá Professor Alessandro, assisti esse vídeo e gostaria de saber como faço para acessar aos outros vídeos que vc cita durante essa aula, por exemplo o vídeo de obrigação tributária e de lançamentos? Obrigada pela aula dada muito útil o vídeo inteiro.
Olá, professor. Meu nome é Sara e sou de Belo Horizonte. Tenho uma dúvida e não encontrei a resposta em nenhum livro. Eu não entendo o art. 187 do CTN quando diz que o crédito tributário não está sujeito ao concurso de credores. Se não está sujeito, porque ele aparece no art. 83 da lei de falência que fala dos créditos concursais ?? Parece muito contraditório. Responde minha pergunta, POR FAVOR. Essa dúvida me persegue tem anos. Kkkkkk
Sara, tudo depende se houve a arrematação. O professor pode me corrigir mas simplificado. Parte do princípio que o fisco não tem o porque de habilitar a CDA na falência . A execução corre por fora, ok! I) se tiver execução fiscal em curso e houve arrematação sendo a falência sido decretada após a arrematação: o fisco fica com o dinheiro pois a falência é superveniente (veio depois) da arrematação. II) se tiver execução fiscal em curso e foi decretada a falência sem o fisco fazer a arrematação , o fisco remete valor a falência para então concorrer junto com os credores. Agora, se o fisco tiver que concorrer com outros credores, que momento ele recebe? Simplifica! Se por acaso a banca falar em créditos concursal a de se obedecer a regra do art 83 da 11.101/05 que diz no inciso III que será pagos créditos tributários independente na natureza e tempo de constituição , seguindo do artigo IV que fala das multas tributárias. Vale ressaltar que tem ainda os créditos extraconcursal que são aqueles créditos originados depois de decretado a família: Ex: a remuneração do administrador da falência. Exemplificado para do tributário um crédito extraconcursal seria uma IPVA vencido de um carro que encontra-se nos bens da falência. Ou um IPTU de um imóvel. Essas serão pagos de imediatos pois como falei foram créditos que nasceram depois da falência. Eu espero ter ajudado um pouco. Boa sorte!
me tire uma duvida. eu estava conversando com agente de financia porem, empresa financeira. ai no caso era falar sobre um emprestimo, de 5. mil. porem eles pedirem meus dados, pediram minha conta bancaria. porem dpois que tava tudo crt, ai eles fizeram o serguinte, disseram que eu teria que pagar uma taxa de 998,98. para que o o emprestimo seria liberado e tbm falor que do iof para ser atualizado que era o valor da taxa de 998,98. era a taxa do valor do iof. que era a taxa que o governo federal poderia fazer a transassão do emprestimo que fiz para ser liberado
Começa em 09:00
nem todo heroi usa capa
Obrigada
Vlw luiz, estamos todos dentro de vc
Uau, obrigadão prof. Excelente aula. ;)
Graças a Deus um professor que ensina esse assunto chato de forma tão digestiva
Sou fã desse professor, e ele é muito qualificado já deu várias aulas pra tv justiça
Agradeço a aula gratuita.
Execelente. Muito obrigada. Esclareceu muito.
Aula incrível e extremamente explicativa 👏👏 obrigada professor!!
Você é maravilhoso. Adoro sua didática.🥰👏👏👏👏👏
Professor, muito obrigada, em apenas 10min eu consegui entender o que é a CF, o que é lei complementar, e o CTN. Estou fazendo meu tcc na área de administração e consegui dar andamento ao projeto graças à sua explicação. Que Deus lhe abençoe com sua sabedoria.
Professor maravilhoso!!!!
Excelente Didática 👏👏👏👏
Obrigada professor! Fazendo aqui a revisão para a RFB.
OLÁ!!! Pessoal, avisei aos amigos que estão nessa OAB também... Muitos ainda não conheciam o Prof e seu trabalho divulgado no canal TH-cam. Eles estão adorando também. Vamos todos divulgar ?? É uma forma de retribuir o que recebemos do Prof. Alê. Bora lá fazer isso por ele, divulgar, compartilhar ???
Não
ótima aula.
Nem na faculdade entendi tão bem esta matéria! Parabéns, melhor professor e didática!!♡♡♡♡
Que ótimo! Conte comigo!
Professor sua aula é excelente conheci o seu trabalho no gran cursos online. Acredito que só falta divulgação das suas aulas pq todos irão amar sua didática. Muito boa!
O melhor professor
Qualidade de áudio e imagens excelente, suas explicação não deixa dúvidas. Tem gente que vende curso tributário, que não entrega toda essas qualidade. Parabéns pelo conteúdo gratuito.
AULA COM MAESTRIA.
Como ter esse material
?
Olá Professor Alessandro, assisti esse vídeo e gostaria de saber como faço para acessar aos outros vídeos que vc cita durante essa aula, por exemplo o vídeo de obrigação tributária e de lançamentos? Obrigada pela aula dada muito útil o vídeo inteiro.
Eu gostaria de ter esse material.
Bom dia , Deus te Abençoe
Olá, professor. Meu nome é Sara e sou de Belo Horizonte. Tenho uma dúvida e não encontrei a resposta em nenhum livro. Eu não entendo o art. 187 do CTN quando diz que o crédito tributário não está sujeito ao concurso de credores. Se não está sujeito, porque ele aparece no art. 83 da lei de falência que fala dos créditos concursais ?? Parece muito contraditório. Responde minha pergunta, POR FAVOR. Essa dúvida me persegue tem anos. Kkkkkk
Sara, tudo depende se houve a arrematação. O professor pode me corrigir mas simplificado. Parte do princípio que o fisco não tem o porque de habilitar a CDA na falência . A execução corre por fora, ok!
I) se tiver execução fiscal em curso e houve arrematação sendo a falência sido decretada após a arrematação: o fisco fica com o dinheiro pois a falência é superveniente (veio depois) da arrematação.
II) se tiver execução fiscal em curso e foi decretada a falência sem o fisco fazer a arrematação , o fisco remete valor a falência para então concorrer junto com os credores.
Agora, se o fisco tiver que concorrer com outros credores, que momento ele recebe? Simplifica!
Se por acaso a banca falar em créditos concursal a de se obedecer a regra do art 83 da 11.101/05 que diz no inciso III que será pagos créditos tributários independente na natureza e tempo de constituição , seguindo do artigo IV que fala das multas tributárias.
Vale ressaltar que tem ainda os créditos extraconcursal que são aqueles créditos originados depois de decretado a família: Ex: a remuneração do administrador da falência.
Exemplificado para do tributário um crédito extraconcursal seria uma IPVA vencido de um carro que encontra-se nos bens da falência. Ou um IPTU de um imóvel. Essas serão pagos de imediatos pois como falei foram créditos que nasceram depois da falência.
Eu espero ter ajudado um pouco. Boa sorte!
Se focasse mais no conteúdo era bom, sai muito do foco
Olá, não há possibilidade de disponibilizar esse material, por favor? Agradeço desde já.
aula maravilhosaaa, queria o material
Ótima aula! O material ainda está disponível?
me tire uma duvida. eu estava conversando com agente de financia porem, empresa financeira. ai no caso era falar sobre um emprestimo, de 5. mil. porem eles pedirem meus dados, pediram minha conta bancaria. porem dpois que tava tudo crt, ai eles fizeram o serguinte, disseram que eu teria que pagar uma taxa de 998,98. para que o o emprestimo seria liberado e tbm falor que do iof para ser atualizado que era o valor da taxa de 998,98. era a taxa do valor do iof. que era a taxa que o governo federal poderia fazer a transassão do emprestimo que fiz para ser liberado
Mas tu é muito bruto né kkkkk
Adorei sua aula professor. como posso fazer para receber o material referente a ela.
obrigada
Vou contar com o meu guia espiritual tbm ein! 😂
Quero receber esse material
Muita conversa, pouco conteúdo
Muita crítica e pouco cérebro vc
Concordo demais...pqp...não consegue ir no q realmente interessa....puta volta pra nada.....
Fica difícil....
Fala demais. Falta foco
E vc falta noçao
Ok, mais uma hora? Aí ferra
Para de reclamar. Aula gratuita e vc aí reclamando. Aff
So nao assisti
Fala fala e não diz nada!
Bom e vc q assisti aula gratis e ainda reclama
@@daniirodrigues Vale cada centavo!
@@daniirodrigues vc é um bom advogado de defesa.