Contribuindo com a aula. O STF no fim de 2020. Declarou a alteração de 2019 inconstitucional. Ou seja => a parte de cancelamento, cessação ou indeferimento de benefício. Não tem mais prazo decadencial (pode ser mil anos q pode pedir o benefício de novo).
Esses prazos de decadência e prescrição, têm de serem estudados com muita calma, pois caso contrário, pode haver muitos enganos, quanto aos prazos, no dia da prova!
Professor, Tanaka, com o intuito de colaborar com o assunto, acho importante destacar o posicionamento do STJ no sentido de que a prescrição decenal diz respeito tão somente ao ato REVISIONAL do benefício e não ao DIREITO em si. Já vi essa questão sendo cobrada em concursos e confundindo os candidatos. Colaciono o julgado a seguir. Grande abraço! PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 103 CAPUT DA LEI 8.213/1991 APLICÁVEL AO ATO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o benefício previdenciário ainda não foi concedido. O caput do art. 103 da Lei 8.213/1991 está voltado tão somente para o ato revisional de concessão do benefício. Prescrição do fundo de direito não há, quando se trata de concessão de benefício previdenciário, inserido no rol dos direitos fundamentais. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 493.997 - PR (2014/0070481-6)
Caiu exatamente uma questão desse assunto na prova de ontem (27/11/22). É a que inicia com o enunciado "Situação hipotética: Haroldo se aposenta...", etc. E, de fato, o enunciado utiliza o termo "prescrição" em vez de decadência.
- Da mesma forma como aconteceu desde o Big Bang, o "tempo" começa a ser contado a partir de "Zero;" e não quando se abre a boca para pronunciar a palavra 🗣️ "Um" que teve um início, um princípio, uma construção, um andamento e por aí vai. Depois disto vem as horas; dias; meses, anos, etc. Desta forma, o prazo (período de tempo determinado) é de 10 anos a partir de Zero hora do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento em dinheiro da aposentadoria e assim começa a ser contado: Zero hora do primeiro dia do mês seguinte; 1...; 2 horas...; 1 dia...; 1 mês; 1 ano...; 10 anos após o recebimento da primeira parcela do valor da aposentadoria.
A decadência agora só vale para revisão do benefício concedido ,segundo o STj. Cancelamento, cessação ou indeferimento não tem mais Prazo de decadência. Prazo de 10 anos do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com valor revisto. Prestações ou restituições Prescreve em 5 anos , a contar da data em que deveria ter sido pagas , toda e qualquer ação para haver prestações vencidas , restituições ou diferenças devidas pela previdência social , salvo o direito dos menores , incapazes e ausentes , na forma do código civil. O direito da previdência social de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para seus beneficiários decai em 10 anos contados da data em que foram praticadas , salvo ma fe .
Começa a contar levando em consideração o conjunto de números inteiros incluindo o "Zero" ou não incluindo o "Zero"? Eis o que tem subjetivamente produzido dúvidas.
Professor Tanaka boa noite! Estou estudando todos seus vídeos de Direito Previdenciário, além do INSS para que outro concurso pode ser proveitoso direito previdenciário?
professor uma duvida situação hipotética. resta 20 dias para prescrição, ingresso com uma ação junto ao INSS na justiça federal, depois de 2 anos, a sentença e favorável. no caso recebo apenas os últimos 5 anos ou esses últimos 2 anos também são contabilizados.
Professor, gostei muito das suas aulas de administrativo, tem algum desconto na apostila que você vende? Fala comigo, queria muito adquirir ela, mas a situação ultimamente tá difícil, enfim...
EU ADORO a parte que ele fala: "Então vamos ver como caiu em prova!!"
Contribuindo com a aula.
O STF no fim de 2020.
Declarou a alteração de 2019 inconstitucional.
Ou seja => a parte de cancelamento, cessação ou indeferimento de benefício.
Não tem mais prazo decadencial (pode ser mil anos q pode pedir o benefício de novo).
Muito obrigada pela atualização
Qual documento fala sobre esta decisão?
@@Marcos0842 ADI 6096i
Foi revogado.
@@yasminsouza9021 a ADI?
Tenho mais prazer em dar o "joinha" pro prof. Tanaka!🥰
Bora pro 29° dia de estudos em busca da aprovação no concurso do INSS. Obrigado professor!
Maravilha, mais uma excelente aula para finalizar com chave de ouro mais um dia de estudos
Só Deus pra iluminar a mente na hora da prova, são muitos prazos, misericórdia.
Esses prazos de decadência e prescrição, têm de serem estudados com muita calma, pois caso contrário, pode haver muitos enganos, quanto aos prazos, no dia da prova!
Professor, Tanaka, com o intuito de colaborar com o assunto, acho importante destacar o posicionamento do STJ no sentido de que a prescrição decenal diz respeito tão somente ao ato REVISIONAL do benefício e não ao DIREITO em si. Já vi essa questão sendo cobrada em concursos e confundindo os candidatos. Colaciono o julgado a seguir. Grande abraço!
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 103 CAPUT DA LEI 8.213/1991 APLICÁVEL AO ATO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o benefício previdenciário ainda não foi concedido. O caput do art. 103 da Lei 8.213/1991 está voltado tão somente para o ato revisional de concessão do benefício. Prescrição do fundo de direito não há, quando se trata de concessão de benefício previdenciário, inserido no rol dos direitos fundamentais. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 493.997 - PR (2014/0070481-6)
😂😂😂😂😂😂Esse é o professor Tanaka, você assiste e não cansa de assistir. Assistindo com prazer.
🙏😊
Caiu exatamente uma questão desse assunto na prova de ontem (27/11/22). É a que inicia com o enunciado "Situação hipotética: Haroldo se aposenta...", etc. E, de fato, o enunciado utiliza o termo "prescrição" em vez de decadência.
Tio Tanaka é um querido, gosto muito da didática!
Encantada com cada aula... O Melhor momento é poder sentar e desfrutar desse espetáculo!!
Obrigado Nívea, por sempre nos acompanhar 🙏🙏🙏
As aulas dele são uma maravilha, viu. Mil parabéns
😊🙏
Amo suas aulas... me ajuda muito... estou adiantada em meus estudos graças a você... obrigada..
Vida longa Mestre Tanaka!!🙏🙏🙏
Eu pausei o vídeo e respondi: 🎼🎶a de amor...a de amor...🎵🎤🎼
🤣👍
Obrigada mestre
Adorei a aula mestre,muito bem explicado 🙂👍
Acabo de me inscrever no canal. Gostei d objetividade; vou acompanhar e compartilhar
Bora lá mais uma aula 😃 parabéns professor Eduardo Tanaka 🙏💕
💙
Tanaka é muito carismático,estou amando estudar com ele.
📚👏🙏
- Da mesma forma como aconteceu desde o Big Bang, o "tempo" começa a ser contado a partir de "Zero;" e não quando se abre a boca para pronunciar a palavra 🗣️ "Um" que teve um início, um princípio, uma construção, um andamento e por aí vai. Depois disto vem as horas; dias; meses, anos, etc.
Desta forma, o prazo (período de tempo determinado) é de 10 anos a partir de Zero hora do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento em dinheiro da aposentadoria e assim começa a ser contado:
Zero hora do primeiro dia do mês seguinte; 1...; 2 horas...; 1 dia...; 1 mês; 1 ano...; 10 anos após o recebimento da primeira parcela do valor da aposentadoria.
Em frente rumo a Vitória professor, obrigado pelas aulas.
Muito obrigada 💞 o senhor é incrível
Mais uma aula excelente!
foi ótima essa aula. Clara e objetiva
Revisando 💕
Muito bem. Muito bom.
Acabei acertando a questão rsss lembrei que é a base no Direito Civil, prescrição e decadência.
Gratidão 🙏 mais uma aula show 🥰
Presente professor 🌹🌠
ótima aula.
Boa noite que nosso Criador YHWH YAHU abençoe a todos e nosso Salvador Yahushua Hamashiah cuide de todos nós ❤️
Pra mim o melhor prof de Dir prev.
boaaa aula
Obrigado mestre Tanaka.
Valew super Tanaka
......
Top
Obrigado!
Vida longa ao mestre!
Gratidão 🙌
Excelente aula!
semana trabalhando... voltei para a maratona de direito previdenciário até segunda quase direto kkkkk
ótimo Professor
Parabéns, pela aula!!!
88/192 -
Queria saber sobre o desconto previsto na IN 9711/98. O valor pode ser descontado na NF prestação de serviços
🤗🤗
A decadência agora só vale para revisão do benefício concedido ,segundo o STj. Cancelamento, cessação ou indeferimento não tem mais Prazo de decadência.
Prazo de 10 anos do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com valor revisto.
Prestações ou restituições
Prescreve em 5 anos , a contar da data em que deveria ter sido pagas , toda e qualquer ação para haver prestações vencidas , restituições ou diferenças devidas pela previdência social , salvo o direito dos menores , incapazes e ausentes , na forma do código civil.
O direito da previdência social de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para seus beneficiários decai em 10 anos contados da data em que foram praticadas , salvo ma fe .
O prazo decadencial ainda está sendo usado hj?
Começa a contar levando em consideração o conjunto de números inteiros incluindo o "Zero" ou não incluindo o "Zero"? Eis o que tem subjetivamente produzido dúvidas.
Olá o acidente de trabalho tem decadência p o inss não poder cortar o benefício ou cessar o benefício Auxílios acidente....
Olá professor, o prazo prescricional de cinco anos não se dá da data do ajuizamento do processo ao invés da decisão?
👍🏼👍🏼👍🏼👍🏼👍🏼👍🏼👍🏼👍🏼👍🏼
Tanakinha podemos continuar estudando estes videos mesmo o edital tendo saido? Terá atualização do que saiu no edital a mais?
Sim, ele ja adcionou novos videos
Gostei da sua aula, mas qdo fui tentar fazer exercício, errei pela palavra alterar, achei que era letra b, mas é a letra a.
Professor Tanaka boa noite! Estou estudando todos seus vídeos de Direito Previdenciário, além do INSS para que outro concurso pode ser proveitoso direito previdenciário?
Sim, Dto previdenciário caí da receita federal, tribunais, tec , delegado PF ...
professor uma duvida situação hipotética. resta 20 dias para prescrição, ingresso com uma ação junto ao INSS na justiça federal, depois de 2 anos, a sentença e favorável. no caso recebo apenas os últimos 5 anos ou esses últimos 2 anos também são contabilizados.
Professor, gostei muito das suas aulas de administrativo, tem algum desconto na apostila que você vende? Fala comigo, queria muito adquirir ela, mas a situação ultimamente tá difícil, enfim...
Olá Daniel, quem faz toda parte de vendas é a editora clube de autores. A dica é adquirir em meio digital😉 que é mais em conta
@@proftanaka Obrigado, show
Agora a coisa complicou kkkk
Eu queria ser uma abelha pra pousar na sua flor (A) de amor ...ja estou até vendo eu cantando essa musica na hora da prova kkkkkkkkkkkk
Kkkk professor eu fico com muita raiva qdo o senhor diz, "pois é né, sacanagem, mas a lei é assim". Me sinto uma palhaça kkkk não é justo msm 🤔🙄😤🤡
É dez ou é cinco?😢
O prazo de decadência para o INSS é de 10 anos.
Obrigado Prof. Tanaka !
Obrigado amado mestre!