Legitimidade para a execução | Parte 1
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- เผยแพร่เมื่อ 12 พ.ย. 2024
- Nesta aula trato do tema da Legitimidade Ativa, ou seja, quem podem promover ou prosseguir na execução.
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Um grande abraço
Prof. Guilherme Corrêa
Obrigada pela aula, professor!😊
Eu quem agradeço pela audiência
muito boa aula! obrigada, professor 👏👏👏👏
Disponha! Grande abraço e não se esqueça de compartilhar com os amigos
Graças a Deus por essas aulas, ótimas
Valeu!!!!.se puder compartilhar com os amigos eu agradeço demais
Excelente!!
Obrigado 😃!!! Valeu mesmo, não se esquece de compartilhar com os amigos
Parabéns, ótima aula! Recomendo.
Que bom que gostou! Quero ver recomendar pros amigos
Perfeito 👏👏
Que bom que gostou
Aula maravilhosa 👏🏼🫰🏼
Bondade sua!!! Agradeço se puder compartilhar com os amigos
Muito obrigado professor!!
Eu quem agradeço
Estou de final em processo civil - execuções, espero passar com a ajuda de suas aulas kk !
Gostei 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Muito obrigada pela aula!
Imagina!
excelente professor
Que bom q gostou
Parabéns Professor, vc é curto mas objetivo e didático, é só assistir os vídeos que valem tanto quanto uma aula presencial.
Muito obrigado. A ideia é esta, conteúdo prático, fácil e objetivo. Grande abraço
Aula top
Amei a aula, perfeita
Bondade sua!
Maravilhosa aula
Valeu mesmo, que bom que gostou
Sou grata pelas suas aulas, professor
Ótima explicação
Fico feliz que tenha gostado. Agradeço se puder compartilhar com os amigos
Gratidão por compartilhar. São Paulo - SP.
Valeu!!!
A aula foi ótima bem esclarecedora , valeu! Marcia RJ
Ótimo vídeo!
Valeu mesmo
Gostei
Valeu
Já chego dando like. Melhor canal.
Boa!!! Valeu
Suas aulas são excelentes, professor!
Muito obrigado. Agradeço se puder compartilhar com os amigos
Aula maravilhosa. Deus abençoe vc professor
Muito obrigado
Professor você é o máximo, suas aulas são ótimas, sua equipe é maravilhosa 🤩
Tenho a melhor equipe, sem sombra de dúvidas
amei
Outra ótima aula. Não entendo o porquê de tão poucas curtidas e tão poucos inscritos.
Eu tbm não Vilmar....kkkk e olha que eu me esforço pra entregar este conteúdo toda segunda, quarta e sexta. Enquanto isso, videos que não trazem conhecimento acabam viralizando. Mas sem problemas, sigo fazendo minha parte e ajudando quem quer aprender. Grande abraço meu amigo
show de aulaaaa
Muito obrigado, não esquece de compartilhar com os amigos
👏👏👏
Valeu!!!
Excelente professor!
Muito bom 👏🏻👏🏻👏🏻
Uma didática sensacional.
Bondade sua
Top dms professor
Valeu! Tamo junto
👍👍👍👍👍👍👍
Valeu!!!
No caso de síndicos o que configurará a ilegitimidade dele?
Como assim?
❤
Valeu
fodaaaaaaaaaaa
Bom dia , Dr. eu estou com uma dúvida, um espólio iniciou uma execução em 2015, porém em 12 de julho de 2016 o espólio foi encerrado, o adv não informou ao juízo o fim do inventário e não mudou o nome do exequente , a execução ainda não executou o executado e foi nomeado em 2018 um curador especial , passou mais de cinco anos sem executar o réu, a minha dúvida o exequente já está como uma parte ilegitima ativo ? A execução está prescrita , mais de cinco anos sem achar o executado e o fato da ilegimidade ativa ? O adv. poderá responder por litigância de má-fé ?
Este caso é muito específico, eu teria que analisar os autos para te dar uma resposta mais correta. Me manda msg privada lá no Instagram @professorguilhermecorrea
@@ProfessorGuilhermeCorrea Bom dia , Dr bem que eu queria enviar todo o proc, porém se a pessoa ir até o cartório e pegar a senha , ela será intimada,,,,,,,proc, virtual no RJ.
🥰
Obrigado
Nunca entendi isso de espolio. Também vi em tributário e fiquei sem entender. Como o espólio pode executar? Se espólio são bens e não pessoas? Desculpa minha ignorância prof, é que realmente é abstrato na minha cabeça o espólio (bens) ser exequente. Não faz sentido pra mim
excelente aula!
adendo: prefixo "sub" só admite hifen se a palavra posterior iniciar com a letra H; B ou R . (sub-humano, sub-base, sub-rede). Logo, "sub-rogação" foi escrito corretamente no seu videi professor kkkkkk
09:02 aqui nesse caso você teria que cobrar de Antônio no caso né?? já que vc pagou uma dívida que era dele, e não cobrar de João… me confundi
O que pagou a dívida em nome do outro, se subroga (ou seja, assume os direitos de credor) e poderá cobrar do devedor
Up
Boa