ITBI vs ITCMD - TRIBUTÁRIO NA LATA #24

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  • เผยแพร่เมื่อ 17 ก.ย. 2024
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ความคิดเห็น • 26

  • @FernandoSantosadv888
    @FernandoSantosadv888 ปีที่แล้ว

    Realmente o tema é de suma importância, presenciei recentemente na segunda fase da Oab, infelizmente não me atentei aos detalhes do referido imposto.

  • @brunaprado3736
    @brunaprado3736 ปีที่แล้ว

    Fala da reforma tributária impactando nesses imposto

  • @daniellopes2344
    @daniellopes2344 4 ปีที่แล้ว +1

    Perfeito super didático

    • @AlessandroSpilborghs
      @AlessandroSpilborghs  4 ปีที่แล้ว

      Ótimo saber que gostou, Daniel! Obrigado pela mensagem.

  • @lenipalma9410
    @lenipalma9410 5 ปีที่แล้ว +2

    show

    • @AlessandroSpilborghs
      @AlessandroSpilborghs  5 ปีที่แล้ว

      Obrigado!!! Continuo trabalhando para lançar sempre novos vídeos!

  • @rioletes
    @rioletes 6 ปีที่แล้ว

    Como sempre excelente!

  • @moniquesilva8092
    @moniquesilva8092 3 ปีที่แล้ว

    Professor, por gentileza, poderia tirar uma dúvida. Hipoteticamente, um formal em que haja um bem imóvel no valor de R$ 100.000,00 e um bem móvel de mesmo valor, na partilha dois herdeiros (irmãos): um fica com o bem móvel e outro com o bem imóvel. Incidiria ITBI sobre de reposição referente a porcentagem de 50% do imóvel, tendo em vista que o primeiro herdeiro abriu mão de sua parte do imóvel e a título de compensação recebeu a totalidade do bem móvel? Excelente explicação é um privilégio ter professores de seu gabarito compartilhando conhecimento em uma plataforma gratuita.

  • @maynarabarros7870
    @maynarabarros7870 7 ปีที่แล้ว +3

    Professor, se for possível gostaria q o senhor tratasse do ITBI nos casos de alienação fiduciária. Desde já agradeço.

    • @AlessandroSpilborghs
      @AlessandroSpilborghs  7 ปีที่แล้ว +2

      Existe imunidade nesses casos, Maynara... Sugestão anotada. Muito obrigado!

  • @fafisflower2
    @fafisflower2 7 ปีที่แล้ว +2

    muito bom professor!
    poderia comentar sobre a LC 157/16? quais mudanças trouxe para a nossa LC 116/03?

    • @AlessandroSpilborghs
      @AlessandroSpilborghs  7 ปีที่แล้ว

      Claro que sim, Fatima! Excelente sugestão! Muito obrigado.

  • @zeca7111
    @zeca7111 5 ปีที่แล้ว +1

    Olá professor, excelentes vídeos. O critério que você usou para distinguir a incidência de um ou de outro seria a onerosidade, mas, fiquei na dúvida, como ficam as doações onerosas?

    • @AlessandroSpilborghs
      @AlessandroSpilborghs  5 ปีที่แล้ว

      Obrigado pela mensagem! As doações onerosas estão sujeitas ao ITCMD mesmo, pois a onerosidade aqui não está relacionada a algum pagamento e sim a condições estabelecidas pelo doador para a realização da operação.

  • @Tairan_Rocha
    @Tairan_Rocha 4 ปีที่แล้ว

    Boa tarde Dr. Um escrevente de cartório me informou que quando marido e mulher, casados em comunhao de bens, falecem e o filho vai fazer o inventario, o ITCMD deve ser recolhido em 100% do valor do bem por parte da esposa mais 50% por parte do marido, ou seja, o valor do ITCMD para um bem de 1 milhão, sera 4,5% por parte da falecida esposa no valor de R$ 45.000,00 mais R$ 22.500,00 por parte do marido, isto procede?

  • @josecarlosdeassisprata5107
    @josecarlosdeassisprata5107 3 ปีที่แล้ว

    Boa tarde ; estou fazendo o inventário de minha mãe pela justiça gratuita no Rio de Janeiro; sou obrigado a pagar o ITBI. Qual a lei que rege?

  • @robertoserafim7143
    @robertoserafim7143 5 ปีที่แล้ว

    Prezado Mestre, ajudei meu filho que é casado com comunhão parcial de bens, adquirir um imóvel, através de uma transferência em dinheiro entre contas bancárias. Temos que recolher o ITMCD sobre o valor transferido? Grato

  • @izabel1181
    @izabel1181 4 ปีที่แล้ว +1

    Ninguém fala se o ITCMD e o ITBI seguem os principios da anterioridade e noventena.

    • @AlessandroSpilborghs
      @AlessandroSpilborghs  4 ปีที่แล้ว +2

      Obrigado pela mensagem! O ITBI e o ITCMD estão sujeitos às 02 anterioridades (anual e nonagesimal). Por isso se o ITBI (por exemplo) for majorado em 26/11/2019 sua nova alíquota só poderá ser cobrada a partir de 26/02/2020 (data em que terá respeitado a anterioridade anual e também a noventena).

    • @valterleite792
      @valterleite792 2 ปีที่แล้ว

      É isso amigo.
      Tem uma figura que utiliza conjuntos para tratar as exceções mútua e individualmente.
      Tirando aquelas, tudo respeita a nonagesimal e a do exercício.

  • @laertegodoymedicinachinesa
    @laertegodoymedicinachinesa 4 ปีที่แล้ว

    Dr.A pessoa separou-se em 2004 e veio um imposto no valor de 2004, a pessoa não pagou um bem imovel.Como deve proceder esta transferencia de titularidade? Como são os juros? Onde devo ir para resolver?Estive na secretaria do estado, e não souberam me informar.Pode me ajudar/?

  • @Betocinescopio
    @Betocinescopio 5 ปีที่แล้ว

    O que o senhor acha sobre esses impostos? Na sua opinião esses impostos deveriam ser extintos?

  • @taniaquintao2410
    @taniaquintao2410 5 ปีที่แล้ว +3

    Uma roubalheiea danada pagar uma fortuna de impostos para o governo..

  • @regisfontess
    @regisfontess 7 ปีที่แล้ว

    boa noite professo.....vc poderia comentar sobre essa questão?
    Nos autos de uma ação de divórcio, os ex-cônjuges, casados em regime de comunhão total de bens, dividiram o patrimônio total existente da seguinte maneira: o imóvel situado no Município X, no valor de R$ 50.000,00, pertencerá ao ex-marido, enquanto o imóvel situado no Município Y, no valor de R$ 30.000,00, pertencerá à ex-esposa.

    • @lucasfortes1191
      @lucasfortes1191 6 ปีที่แล้ว

      Como casaram no regime de comunhão total de bens a repartição apresentada está incorreta. O correto é que a distribuição seja meio a meio. Desse modo o marido precisará realizar a transferência de 10.000 mil reais para a ex-cônjuge, a fim de equilibrar a balança na repartição de bens (para que cada um fique com 40.000 mil reais). Nessa transferência não pode incidir ITBI pois não se se tem transferência de bem imóvel (é dinheiro em espécie = bem móvel). A questão é mal elaborada por não descrever a natureza da transferência realizada pelo marido (se foi feita em razão de sua morte, se foi feita mediante doação etc). O imposto mais próximo de caber seria o ITCMD, que é o imposto tanto em caso de morte, como em caso de doação. Tal imposto abrange tanto bens imóveis como bens móveis. No exemplo narrado, a transferência feita para equilibrar a balança poderia por exemplo se enquadrar no fato gerador: transferência de bem móvel por doação. Assim, teríamos a incidência do ITCMD em razão da doação realizada pelo marido à esposa a fim de compensar o valor que lhe é devido em razão do regime de comunhão total.