Me chamo Roberto Jacinto. Parabéns pelo video e pela atitude de querer ajudar com otimas informações. Tenho so uma dúvida referente aos meios de subsistência que precisa comprovar no valor de 3 salários portugueses, Sabem informar se eu tiver uma Carta Convite eu fico isento dessa comprovação??? Sei que para acomodação ela é válida. Desde já agradeço.
Bom dia Dr me tira uma dúvida , eu fiz um pedido de rendimento social de inserção, e chegou uma carta da segurança social referindo-se a isso , e nela pedi para apresentar em até dez dias o documento autorização de limite de residência ou um documento da Aima atualizado . Como faço para ter esses documentos? No momento eu só tenho manifestação de interesse.
Boa noite Dr, tudo bem? Me tira uma dúvida por gentileza, sobre a declaração de IR preciso colocar toda declaração ( são mais de 8 pgs) ou só o recibo da declaração serve?
Dr. Por favor me ajuda, sou novo membro do canal. Sei que já enviei, mas não tinha virado membro ainda. 1) Estou ajustando a documentação para tirar o visto D1 com acompanhante familiar. Porém, tem uma coisa que ta me fazendo quebrar a cabeça, na minha promessa de contrato de trabalho, tá com 1090 euros, será que com esse ordenado vai dar bom pra minha esposa ir como acompanhante? 2) E se eu poderia complementar com renda aqui do Brasil e como provar isso, sendo que tenho uma estúdio de podcast aqui e vai ficar me gerando renda ainda. 3) Ou então levaria ela pra fazer o reagrupamento diretamente lá?
Enviei meu visto com o termo de responsabilidade de uma pessoa que tem A.R CPLP. Mas minha previsão de entrada é julho e a AR vai vencer em 30/06 e não abriu renovação. A VFS não aceitou o termo e solicitou novos documentos. Vale tentar recurso ou melhor mudar tudo?
Você vai responder o e-mail explicando que as Autorizações de Residência foram estendidas até o dia 30 de junho de 2024, por conta do artigo 4 do Decreto-Lei 109/2023. Artigo 4.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março O artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 16.º [...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...]. 7 - [...]. 8 - Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto -lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2024. 9 - Os documentos referidos no número anterior continuam a ser aceites, nos mesmos termos, após 30 de junho de 2024, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação. 10 - [...].» Ainda em tempo, a legislação concede garantia de manutenção dos títulos caducos por até 6 meses (pricipalmente quando a renovação é carência dos sistemas informácticos) , e ainda, a Constituição confere o Direito Adquirido. Com efeito, a própria AIMA tem afirmado que caso não abram renovações no sistema, o título manter-se-á válido, pois aos integrantes da CPLP serão os títulos renovados automaticamente. Cordialmente,
@@advrayner eu tinha montado um e-mail muito parecido com o seu, mas estava aguardando responder para enviar. Anexei também o decreto em PDF e a página do portal da AIMA com a prorrogação. É uma tentativa mais estou otimista 🙌🏼 caso ainda sim eles não aceitem, aí vou alterar todos os documentos onde eu mesmo comprove os valores e hospedagem e pedir pra desconsiderar os enviados anteriormente. Tomara que dê certo, obrigada por tudo Doutor! Com certeza voltarei pra te agradecer se Deus quiser 🙏🏼
@@advrayner voltando aqui pra te passar uma devolutiva: a VFS me respondeu e disse que de acordo com a orientação do consulado a A.R do responsável precisa ter no mínimo 7 meses de validade após a minha chegada em Portugal. Ai nesse caso fiz as reservas e vou eu mesmo comprovar o extrato bancário, que graças a Deus tenho. É isso 🙏🏼 depois volto aqui pra se Deus quiser falar que foi aprovado 🤣🫶🏽
Se fala das certidões, é bom que sejam as originais. Mais importante que apostilar, é bom que não sejam muito antigas. Se for o caso, uma segunda via é uma boa ideia.
@@advrayner falo mais em relação os diplomas e certificados, fazer uma cópia autenticada, pra não precisar correr atrás dos cartórios para reconhecer firma😅
A UE está a analisar a residência CPLP por causa do processo que pôs a Portugal. Outra coisa, Portugal se não fizer nos aeroportos as medidas que a UE impôs a TODOS os países do Espaço Shengen até final de Outubro, a UE já disse a Portugal, sai do Espaço Shengen, há países que já têm os aeroportos prontos, outros países quase tudo pronto, e Portugal?? NÃO FEZ NADA. Na segunda feira passada o ministro da presidência foi a Bruxelas e a UE disse que Portugal é uma fonte de preocupação por não cumprir as regras.
A própria UE tem um regulamento que permite a A.R. nos moldes da CPLP: th-cam.com/video/_NaiNJYkakc/w-d-xo.html Regulamento 399 de 2016 - Vide Artigo 2 número 16
A minha cplp saiu hoje , depois de 1 ano e 3 meses !
Me chamo Roberto Jacinto.
Parabéns pelo video e pela atitude de querer ajudar com otimas informações.
Tenho so uma dúvida referente aos meios de subsistência que precisa comprovar no valor de 3 salários portugueses,
Sabem informar se eu tiver uma Carta Convite eu fico isento dessa comprovação???
Sei que para acomodação ela é válida.
Desde já agradeço.
Bom dia Dr me tira uma dúvida , eu fiz um pedido de rendimento social de inserção, e chegou uma carta da segurança social referindo-se a isso , e nela pedi para apresentar em até dez dias o documento autorização de limite de residência ou um documento da Aima atualizado . Como faço para ter esses documentos? No momento eu só tenho manifestação de interesse.
Bom dia Dr!
Como entrar em contato c sr
Sobre Acessoria
Contato na descrição
Onde está o modelo do recurso Dr?
Na última live tem o link
Boa noite Dr, tudo bem?
Me tira uma dúvida por gentileza, sobre a declaração de IR preciso colocar toda declaração ( são mais de 8 pgs) ou só o recibo da declaração serve?
Deve inserir tanto o recibo como a declaração completa.
Dr. Por favor me ajuda, sou novo membro do canal. Sei que já enviei, mas não tinha virado membro ainda.
1) Estou ajustando a documentação para tirar o visto D1 com acompanhante familiar. Porém, tem uma coisa que ta me fazendo quebrar a cabeça, na minha promessa de contrato de trabalho, tá com 1090 euros, será que com esse ordenado vai dar bom pra minha esposa ir como acompanhante?
2) E se eu poderia complementar com renda aqui do Brasil e como provar isso, sendo que tenho uma estúdio de podcast aqui e vai ficar me gerando renda ainda.
3) Ou então levaria ela pra fazer o reagrupamento diretamente lá?
Enviei meu visto com o termo de responsabilidade de uma pessoa que tem A.R CPLP. Mas minha previsão de entrada é julho e a AR vai vencer em 30/06 e não abriu renovação. A VFS não aceitou o termo e solicitou novos documentos. Vale tentar recurso ou melhor mudar tudo?
Você vai responder o e-mail explicando que as Autorizações de Residência foram estendidas até o dia 30 de junho de 2024, por conta do artigo 4 do Decreto-Lei 109/2023.
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março
O artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, passa a
ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade
expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto -lei ou nos 15 dias imediatamente
anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2024.
9 - Os documentos referidos no número anterior continuam a ser aceites, nos mesmos termos,
após 30 de junho de 2024, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento
da respetiva renovação.
10 - [...].»
Ainda em tempo, a legislação concede garantia de manutenção dos títulos caducos por até 6 meses (pricipalmente quando a renovação é carência dos sistemas informácticos) , e ainda, a Constituição confere o Direito Adquirido.
Com efeito, a própria AIMA tem afirmado que caso não abram renovações no sistema, o título manter-se-á válido, pois aos integrantes da CPLP serão os títulos renovados automaticamente.
Cordialmente,
@@advrayner eu tinha montado um e-mail muito parecido com o seu, mas estava aguardando responder para enviar. Anexei também o decreto em PDF e a página do portal da AIMA com a prorrogação. É uma tentativa mais estou otimista 🙌🏼 caso ainda sim eles não aceitem, aí vou alterar todos os documentos onde eu mesmo comprove os valores e hospedagem e pedir pra desconsiderar os enviados anteriormente. Tomara que dê certo, obrigada por tudo Doutor! Com certeza voltarei pra te agradecer se Deus quiser 🙏🏼
@@advrayner voltando aqui pra te passar uma devolutiva: a VFS me respondeu e disse que de acordo com a orientação do consulado a A.R do responsável precisa ter no mínimo 7 meses de validade após a minha chegada em Portugal. Ai nesse caso fiz as reservas e vou eu mesmo comprovar o extrato bancário, que graças a Deus tenho. É isso 🙏🏼 depois volto aqui pra se Deus quiser falar que foi aprovado 🤣🫶🏽
Dr., a VSF aceita a reserva da passagem de retorno sendo uma passagem "stand by", pelo benefício de uma empresa aérea?
Se o ticket da reserva for voo direito Portugal x Brasil, sim! Você também encontra agência de viagem que vende esse tipo de reserva para você.
Boa tarde dr, tudo bem?
Dr vou enviar meus documentos para apostilar em outro estado, pode ser copia autenticada ou precisa ser o original?
Obrigada.
Se fala das certidões, é bom que sejam as originais. Mais importante que apostilar, é bom que não sejam muito antigas. Se for o caso, uma segunda via é uma boa ideia.
@@advrayner falo mais em relação os diplomas e certificados, fazer uma cópia autenticada, pra não precisar correr atrás dos cartórios para reconhecer firma😅
Se eu for com visto de procura de trabalho, depois de pegar minha residência convencional, posso levar minha esposa e meu filho de 3 anos ?
Sim. Tem vídeo completo sobre isso no canal. Abraços!
A UE está a analisar a residência CPLP por causa do processo que pôs a Portugal. Outra coisa, Portugal se não fizer nos aeroportos as medidas que a UE impôs a TODOS os países do Espaço Shengen até final de Outubro, a UE já disse a Portugal, sai do Espaço Shengen, há países que já têm os aeroportos prontos, outros países quase tudo pronto, e Portugal?? NÃO FEZ NADA. Na segunda feira passada o ministro da presidência foi a Bruxelas e a UE disse que Portugal é uma fonte de preocupação por não cumprir as regras.
A própria UE tem um regulamento que permite a A.R. nos moldes da CPLP: th-cam.com/video/_NaiNJYkakc/w-d-xo.html
Regulamento 399 de 2016 - Vide Artigo 2 número 16
@@advrayner , então porque pôs um processo a Portugal por causa da CPLP??