Em busca de entender a nova NR35, já assisti vários vídeos no TH-cam... porém, a tua explicação e proficiência é simplesmente plausível. De agora em diante só assistirei teus vídeos. Parabéns. Me orgulho da área de Segurança do Trabalho, quando encontramos profissionais como você. Parabéns!
Fico feliz que ajudei no entendimento da NR35, será um prazer produzir excelentes conteúdos para ajudar o maior número de profissionais. Compartilhe o vídeo com outros profissionais.
Boa noite! Seu video apresenta elevada clareza. Já teabalho da forma que a nova NR35 prevê - identificando a situação ou condições de trabalho. Parabéns pela aula. Inscrito!
O melhor vídeo, o melhor instrutor. Que clareza, que conteúdo fantástico. Você, além de dominar o assunto, você torna a aula interessante e muito bem explicada. Simplesmente, virei seu seu seguidor número 1.
Claudemir parabéns, sé em uma live você consegue passar esta quantidade de conhecimentos, Show vou salvar seu contato para fazer um dos seus treinamentos , muito obrigado por dividir com todos seus conhecimentos.
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Quando é uma empresa terceirizada que irá realizar trabalho em altura, ela deve ter sua equipe de resgate treinada ou a tomadora do serviço que deve atender esse item?
A contratante sempre será responsável pela contratada. Em relação ao resgate em altura, quem será o responsável deve ser formalizado em contrato entre a contratante e contratada.
Boa pergunta Bernardo. Segundo a nr35, não podemos mais contar com a equipe pública. A empresa deve criar seu plano de resgate e ter os recursos necessários.
Segue o link de acesso www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtp-n-4.218-de-20-de-dezembro-de-2022-452404673 Publicada a *nova redação da NR 35 - Trabalho em Altura*
Vai da depender da análise de risco de cada profissional, se julgar necessário subir. O TST precisa atender a NR35 em relação a treinamentos e proteção individual, precisa ter o treinamento de NR35 e usar todos os EPIs necessários para subir.
Claudemir te considero muito competente. Suas explicações são claras. PARABÉNS!
Obrigado Josiane. Compartilhe o vídeo com outros profissionais.
Oi excelente quinta feira abençoada ESTOU adorando esse vídeo maravilhoso 🚨🚒🔥 Qsl 🚨 TKS 🙏
Obrigado Inaira, excelente dia para você. Compartilhe com outros profissionais o canal.
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De agora em diante só assistirei teus vídeos.
Parabéns.
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Parabéns!
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Boa noite! Seu video apresenta elevada clareza. Já teabalho da forma que a nova NR35 prevê - identificando a situação ou condições de trabalho. Parabéns pela aula. Inscrito!
Obrigado André. Parabéns por ver um prevencionista se ação. Continue acompanhando e compartilhe o vídeos com outros profissionais.
Óptima explicação mestre!
Obrigado. Compartilhe com outros profissionais o canal.
Muito bom Parabéns obrigado pelo conteúdo
Obrigado Mauro. Compartilhe o canal com outros profissionais.
O melhor vídeo, o melhor instrutor.
Que clareza, que conteúdo fantástico.
Você, além de dominar o assunto, você torna a aula interessante e muito bem explicada.
Simplesmente, virei seu seu seguidor número 1.
Gratidão pelo depoimento, compartilhe o conteúdo com outros profissionais.
Muito bom o conteúdo, explicado de maneira didática, de fácil entendimento. Obrigado por publicar.
Parabéns por buscar conhecimento. Compartilhe com outros profissionais.
Maravilhoso...em sua explicação. 👏👏👏👏
Obrigado Ellen😊😊
Claudemir parabéns, sé em uma live você consegue passar esta quantidade de conhecimentos, Show vou salvar seu contato para fazer um dos seus treinamentos , muito obrigado por dividir com todos seus conhecimentos.
Feliz que gostou do conteúdo Robson. Acessa esse link e começa pelo curso INSTRUTOR DE ELITE e ganhe de bônus uma mentoria de 1h comigo online. Acessa agora e adquira go.hotmart.com/R57852745J
Ótimo conteúdo. Parabéns!
Obrigado Bruno. Compartilhe este conteúdo com outros profissionais.
parabens
Obrigado Emerson, Compartilhe com outros profissionais
Quando é uma empresa terceirizada que irá realizar trabalho em altura, ela deve ter sua equipe de resgate treinada ou a tomadora do serviço que deve atender esse item?
A contratante sempre será responsável pela contratada. Em relação ao resgate em altura, quem será o responsável deve ser formalizado em contrato entre a contratante e contratada.
No caso de equipe externa de resgate pode ser publica? No caso de não haver uma interna?
Boa pergunta Bernardo. Segundo a nr35, não podemos mais contar com a equipe pública. A empresa deve criar seu plano de resgate e ter os recursos necessários.
Mestre, disponibiliza o arquivo PDF da norma por gentileza !
Confere as mudanças, acesse www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtp-n-4.218-de-20-de-dezembro-de-2022-452404673
Olá amigo, aonde eu acho essa prévia da norma?
Segue o link de acesso www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtp-n-4.218-de-20-de-dezembro-de-2022-452404673
Publicada a *nova redação da NR 35 - Trabalho em Altura*
@@powertreinamentos , obrigado, parabéns pelo trabalho.
Tenho uma dúvida, o TST tem que subir nos locais que a equipe estiver fazendo os trabalhos em altura, ou o TST só acompanha no solo?
Vai da depender da análise de risco de cada profissional, se julgar necessário subir. O TST precisa atender a NR35 em relação a treinamentos e proteção individual, precisa ter o treinamento de NR35 e usar todos os EPIs necessários para subir.
Como faço pra entrar em contato com você?
Consegue através do Instagram claudemirsst (DIRECT), ou pelo WhatsApp (19) 99238-7571.
Autorização e carta de anuência!
É parecido Bruno, mas a NR35, trás os item que precisam ter na autorização.