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Boa noite, olá Prof Carlos André, parabéns pelo vídeo, gostaria de saber a aposentadoria militar da reserva das Forças Armadas, no posto de Ten.-Cel , após a posse no cargo de auditor fiscal federal ou estadual levarei o meu tempo de 29 anos de serviço ou começo a contar do zero, eu liguei para o sindicato dos auditores fiscais federais em Brasília e disse como eu tenho 61 anos minha aposentadoria como auditor fiscal pode ser mais baixa do que estou ganhando hoje como militar da reserva. Eu sei que no final de carreira de auditor fiscal o aposentado ganha somente o teto da previdência social mais o que ele pagou na previdência privada. Um abraço.
Servidores públicos, sejam eles federais ou estaduais, sejam eles militares ou civis, quando eles já estão aposentados e eles migram... Por exemplo, um oficial das Forças Armadas migra para a Receita Federal. Ele para de receber a aposentadoria, ele começa a receber o salário da ativa, ele incorpora todo aquele tempo de serviço que ele já tinha contribuído e ele vai se aposentar pelas regras que ele tinha quando ele entrou, ou seja, não vai haver teto da Previdência, que é para quem entrou depois da reforma da Previdência. Então, alguém que já tem 29 anos de serviço vai se aposentar pelo valor das regras anteriores. Agora, se ele for um servidor federal e for para a esfera federal, um servidor federal que vai para a esfera estadual começa uma nova carreira, incorpora o tempo de serviço, sim, mas não conta as regras anteriores. A mesma coisa se é um militar dos estados, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro, e aí ele passa na esfera federal, ele sai do serviço público do estado dele, aí aplicam-se as novas regras. Então, se você é um militar das Forças Armadas, como eu era um militar das Forças Armadas, e você entra no serviço público federal, você leva todos os benefícios que você tinha, porque você continua com o mesmo patrão, e esse patrão é a União, a pessoa jurídica de direito público.
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Obrigado pelo vídeo! Me motivou demais!
Que ótimo!
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Servidores públicos, sejam eles federais ou estaduais, sejam eles militares ou civis, quando eles já estão aposentados e eles migram... Por exemplo, um oficial das Forças Armadas migra para a Receita Federal. Ele para de receber a aposentadoria, ele começa a receber o salário da ativa, ele incorpora todo aquele tempo de serviço que ele já tinha contribuído e ele vai se aposentar pelas regras que ele tinha quando ele entrou, ou seja, não vai haver teto da Previdência, que é para quem entrou depois da reforma da Previdência. Então, alguém que já tem 29 anos de serviço vai se aposentar pelo valor das regras anteriores.
Agora, se ele for um servidor federal e for para a esfera federal, um servidor federal que vai para a esfera estadual começa uma nova carreira, incorpora o tempo de serviço, sim, mas não conta as regras anteriores. A mesma coisa se é um militar dos estados, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro, e aí ele passa na esfera federal, ele sai do serviço público do estado dele, aí aplicam-se as novas regras. Então, se você é um militar das Forças Armadas, como eu era um militar das Forças Armadas, e você entra no serviço público federal, você leva todos os benefícios que você tinha, porque você continua com o mesmo patrão, e esse patrão é a União, a pessoa jurídica de direito público.