ULTRAPASSEI O LIMITE DO MEI EM MENOS DE 20%, E AGORA?
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- เผยแพร่เมื่อ 19 ก.ย. 2024
- Fala pessoal, tudo bem? Você é um Microempreendedor Individual e ultrapassou o limite de faturamento, porém foi inferior a 20%, como fica a situação a partir de agora? O que fazer? Pessoal, a AM Contabilidade é uma empresa especializada em microempreendedores e nos podemos te ajudar da melhor maneira e te livrar de correr riscos, então fica comigo nesse vídeo que vamos te mostrar o que deve ser feito!!
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Excedi o faturamento em menos de 20%, mas foi um ano atípico. Tenho que mudar mesmo assim para ME? Em 2023 meu faturamento será abaixo dos 81mil. Obrigado.
Também tenho essa dúvida. Excedi em menos de 20% em um ano, mas sei que no ano seguinte não vou exceder... sou obrigado a migrar?
@@ariarauto7306sim, terá que desenquadrar e ficar o próximo ano como ME. Se nesse próximo ano vc fature dentro do limite do Mei, aí sim poderá pedir em janeiro o reenquadramento como MEI
Tbm tenho essa dúvida, nao excedi o valor mas quero saber oq acontece mas parece q ninguém fala sob isso.
Alguém respondeu mais pra baixo
Eu não posso pagar uma multa e continuar sendo MEI?
Boa tarde , ultrapassei apenas 800,00 tenho que fazer o desenquadramento para 2023?
Ou faço a declaração normal e continuo com o mei em 2023 obrigada
Essas dúvidas o rapaz do canal não responde e o Governo nem tem uma central de atendimento para que a gente possa ligar para pegar informações. Esse é o Bbrasil de sempre, o que não muda, o Brasil do atraso, que não vê o lado do pequeno investidor.
Se ultrapassou o limite em 2022 em menos de 20%, paga uma multa que é calculada na hora da entrega do DASNMEI, mas obrigatoriamente sai do MEI em 2023 e passa a pagar como simples nacional. Se em 2023 (pagando como simples nacional o imposto), não ultrapassar os 81 mil, dai em janeiro de 2024 pode solicitar para ser MEI novamente.
Bom dia , neste ano 22 excedi menos de 20% do limite (devido a falta de controle ) tenho certeza que não vou exceder no ano de 2023 , mesmo assim vou desenquadrar ? Se chegar no final de de 23 e nao bater 81 mil continuo como MEI ou desenquadra ?
Grato
Minha dúvida é essa também? O Governo será que não da uma chance, né? Minha tia fechou 2022 em 85 mil reais, mas foi apenas em 2022, que vendeu um pouco a mais e ela não prestou atenção nas vendas no cartão. Não compensa para ela vivar ME, portanto ela está pensando em cancelar o MEI, voltar a trabalhar que nem antes de forma informal, e não pagará mais o DAS. É o Governo que perde, apesar da arrecadação ser pouca, mas era uma forma do MEI contribuir.
Acho que o Governo como sempre, só atrapalha, que não chega a ultrapassar os 20% deveria pagar apenas o imposto da venda excedida e continuar como MEI.
@@fernandacouto7634 , governo não dá chance. Se ultrapassou o limite em 2022 em menos de 20%, paga uma multa que é calculada na hora da entrega do DASNMEI, mas obrigatoriamente sai do MEI em 2023 e passa a pagar como simples nacional. Se em 2023 (pagando como simples nacional o imposto), não ultrapassar os 81 mil, dai em janeiro de 2024 pode solicitar para ser MEI novamente.
Marco, se vc ultrapassou o limite em 2022 em menos de 20%, paga uma multa que é calculada na hora da entrega do DASNMEI, mas obrigatoriamente sai do MEI em 2023 e passa a pagar como simples nacional. Se em 2023 (pagando como simples nacional o imposto), não ultrapassar os 81 mil, dai em janeiro de 2024 pode solicitar para ser MEI novamente.
@@andreia_bilu_teteia Bom diaa! Tenho uma situação parecida. Um mei faturou em 2022 84mil e só me procurou agora. Pelo que vi nos comentários ele terá que desenquadrar e virar ME em 2023. Visto que passou de janeiro, como proceder? Solicito o desenquadramento por excesso de limite até 20% e ele recolhe retroativo a partir de 01/2023? Se sim, faço a declaração anual do MEI antes ou depois de solicitar esse desenquadramento?
@@AnaPaula-hu8tb , bom dia. Faz primeiro a declaração do MEI ref 2022, informando o valor total que ele faturou (84 mil), o sistema vai calcular o imposto sobre o excesso de receita (que já está atrasado, mas vai sair corrigido até a data de hoje, vc pede para o cliente pagar). Feito isso, voce entra no SIMEI e faz o desenquadramento desse MEI, diz que o motivo é por ter excedido o limite, em mmos de 20%. Daí em 2023 toca como empresa o simples nacional, paga imposto como SIMPLES. Se em 2023 faturar abaixo de 81 mil, em 2024 poderá voltar a ser MEI.
E quando ultrapassa apenas 1,79%? Mesmo assim tem que desenquadrar do MEI?
Sim
Me ajudem por favor… em 2020 eu era MEI, ultrapassei + que 20% e em 2021 fui desenquadrada, virei ME. Em 2022 consegui voltar ser MEI, porém como não fazia controle, novamente ultrapassei os 81 mil, foi 83.500 de faturamento. Mesmo não ultrapassando os 20% eu vou ser desenquadrada de novo? Tem algo que eu possa fazer?
Lorena, como em 2022 ultrapassou em menos de 20%, em 2023 vc tera que se desenquadrar e ficar esse ano todo como ME. Se em 2023 ficar abaixo de 81 mil, em 01/2024, vc pode pedir reenquadramento novamente como MEI.
@@andreia_bilu_teteia ahhh então é isso q acontece. Precisa passar 1 ano como ME sem passar o 81mil e dai dps pedir pra voltar ser MEI
Oii... o que acontece se ultrapassei o limite do MEI em menos de 20% e NÃO pedir do desenquadramento ano que vem?
É justamente isso que quero saber, ultrapassei em 2k apenas
O desenquadramento pode ser feito pelo fisco com data retroativa … as consequências são bem
Maiores !
Bom dia! Eu faturei mais de 81mil mais não ultrapassei os 20% e não quero ser mais Mei e nem me quero parar porque tem ano que vai bem e tem ano que vai mal o que fazer?
Chama no WhatsApp que vamos te ajudar (67)99848-2308
A declaração pode ser realizada até maio/2023. Caso até lá tenha o aumento do limite de faturamento do MEI e em 2022 eu ultrapassei em menos de 20% o limite de 81.000,00, posso continuar operando como MEI? Até 05/2023 não irei emitir nota fiscal.
Se mudar retroativo o limite poderia, mas é muito difícil disso ocorrer!
Não vai mudar retroativo (só se por milagre). Se ultrapassou o limite em 2022 em menos de 20%, paga uma multa que é calculada na hora da entrega do DASNMEI, mas obrigatoriamente sai do /mei em 2023 e passa a pagar como simples nacional. Se em 2023 (pagando como simples nacional o imposto), não ultrapassar os 81 mil, dai em janeiro de 2024 pode solicitar para ser MEI novamente.
@@andreia_bilu_teteia poderia ao invés de desenquadrar, solicitar o cancelamento do mei? E se cancelar agora em 2023, posso retornar em 2024?
@@geovanesantos1567 , se ultrapassou , em 2022, menos de 20%, poderia pagar o excedente e desenquadrar, mas deixar 2023 sem movimento, não emitir NF, assim, em 2024 pode enquadrar novamente como MEI.
@@andreia_bilu_teteia mas desenquadrando e virando ME, mesmo sem emitir NF, eu teria algum custo mensal?
Farurei de janeiro a abril/2023 - 84.000, com certeza até o final do ano wu vou ultrapassar o limite. Como faço? Ja devo comunicar agora em maio o desenquadramento? Os efeitos seram a partir de janeiro/ 2024. Como faço de maio a dezembro? Continuo recolhendo as dasn... E em janeiro/2024 , como recolho a diferença, supondo que eu faturei em 2023, 300 mil reais... Seria calculado sobro os 300 mil? Ou sobre a diferença no caso , 219 mil?
Olá Evandro, tudo bem? Meu nome é Joice e eu também sou contadora. Se o valor excedido em receita for 20% até 31/12/2023, você pagará um DAS complementar sobre o valor excedido (faturou 97200, 16200 a mais que os 81000 permitidos -> DAS complementar sobre 16200).
No entanto, pelo que entendi você já ultrapassou os 81000, tendo uma média de faturamento de 21000 por mês. Nesse ritmo você vai ultrapassar o limite agora em maio. Caso isso aconteça, será preciso desenquadrar o seu MEI imediatamente, transformá-lo em ME (microempresa) e os impostos serão retroativos a janeiro de 2023, pois 2023 é o ano do excesso de receita. As guias serão calculadas pelo regime do Simples Nacional de acordo com a sua atividade fim (é necessário verificar o Anexo do Simples que a empresa se enquadrará para saber o % do imposto). A data de vencimento também é no dia 20 de cada mês, assim como o DAS do MEI. Espero ter te ajudado. :D
Olá.
Então eu só desenquadro após a declaração anual de 2022 em 2023? Bati 89mil anual neste mês de agosto.
Você desenquadra a partir de jan/23, mas lembrando, vc deve informar a RFB o desenquadramento, pelo SIMEI.
Adriano aí neste caso, que não excedi o valor do faturamento de 20 %, e já comuniquei a receita o meu desenquadramento, posso continuar o meu comércio comprando e vendendo?
@@jessycadayana1243 Pode siim, não extrapolando os 20%.
@@AdrianoJ99 Mas e se minha pretensão para 2023 for de não ultrapassar o limite no ano, ainda assim é preciso informar o desenquadramento ou posso continuar no MEI duranto o ano corrido de 2023? Entenda, iniciei como MEI em outubro, contabilizando 3 meses de anos fiscais e ultrapassei o limite devido um contrato temporario.
@@lowfigames Olá, se você faturou acima do limite do MEI, que no seu caso é de R$20.250,00 . Você deve informar o desenquadramento para a Receita Federal, não podendo ser MEI em 2023 pelo mesmo CNPJ.
Percebi agora que excedi R$7.000 mas não quero deixar de ser Mei, foi por puro descuido, alguém me ajuda como proceder? Ou perdi automaticamente o direito de ser Mei?
Via de regra, você deve ir para outro tipo de empresa por exemplo uma ME.
Ter ultrapassado o limite é considerado algo bom, pois o MEI não comporta mais a sua empresa, significa que ela está crescendo.
Caso tenha interesse em fazer essa migração conosco, só entrar em contato pelo link: wa.link/jc44rt
Pelo que entendi no video só devo desenquadra se exceder os 20% ? Caso não tenha desenquadrado no ano seguinte como não irei exceder ultrapassar os 81 mil , posso me manter MEI ?
Não! No ano seguinte tem que desenquadrar!
Olá, Boa tarde!
Eu ultrapassei o valor R$ 6.750,00 da nota mensal do mei
R$ 6.900,00 mês 7
R$ 10.620,00 mês 8
R$ 7.000,00 mês 9
O que devo fazer agora?
Pra mim acontece isso.. o importante é não ultrapassar os 81 mil por ano.
se tem a empresa já desde 01/2022, e o total do ano deu menos de 81 mil, não tem problema, continua sendo MEI.
@@francielez1 Obrigado pela resposta.
@@andreia_bilu_teteia obrigado por mim responder.
Alguem pode me tirar uma duvida. Vendo cerca de 12 mil ao mês, pelas contas vou ultrapassar em outubro.
O que eu posso fazer? Eu nao twnho como deixar de emitir nota. Mais nao posso ultrapassar 81 mil
O certo a se fazer nesse caso seria migrar para ME, onde você pode faturar até R$ 360.000 ao ano, R$ 30.000,00 / Mês. Caso você precise de ajuda para realizar essa migração pode falar conosco através desse link: wa.link/cu4faq
Ola, um dúvida. Passei do faturamento de 81mil, mas me mantive dentro dos 20%, no proximo mês posso voltar para MEI? TIpo, desequado e logo depois pesso para me enquadrar em MEI novamente ?
Não. Porque você ultrapassou o limite de R$ 81.000,00. No ano seguinte tem que ser ME optante pelo simples Nacional
@@jessycabatista4902 No vídeo ele fala que pode continuar como MEI se estiver dentro dos 20% (minuto 3:58)
@@isabellahass2337 Ele estava falando somente se o aumento do faturamento do MEI estivesse sido aprovado, mas ainda não foi.
vc será desenquadrado no próximo ano.
@@isabellahass2337 ele nao fala se estiver dentro dos 20%, na verdade, pelo que eu entendi, ele falou que "se aumentar o limite você pode continuar como MEI", ou seja, se aumentar o limite para um novo teto acima dos 81 mil, que seria um novo teto de limite para MEI.
olá, ultrapassei o limite mas fiquei abaixo dos 20%, posso pagar a diferença e depois fechar a empresa MEI e abrir novamente outra para continuar como MEI?
Também quero saber.
Essa também quero saber
quero saber também...
Não pode, isso se chama evasão fiscal, se fizer isso quando a receita fizer o cruzamento de dados você vai se prejudicar.
Todo mundo pensou nisso
Boa tarde, ultrapassei 3 mil ,só fiquei sabendo na declaração que foi mês Maio, paguei taxa da diferença. Tenho que desenquadrar? Meu faturamento esse ano está ruim.
Tem sim amigo, infelizmente 😔
Qual o valor que pagou do excedente?
Boa tarde, eu atingi 88.000 msm pagando a das complementar eu não posso continuar como Mei no ano seguinte???
Ultrapassei o limite de compras, como devo proceder?
Chama no WhatsApp que te instruímos (67)99848-2308
ola passei 3,90 do limite do mei serei desenquadrado ?
Pela regra sim.
Caraca, se tiver que mudar de MEI para ME por conta de 3,90 será triste.
Eu ultrapassei por 150 reais, estava com essa duvida também.