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CORI MG
Brazil
เข้าร่วมเมื่อ 30 มิ.ย. 2017
VI ENCONTRO ESTADUAL CORI-MG - VÍDEO ESPECIAL DE 10 ANOS - HISTÓRIA
Este vídeo especial, apresentado no VI Encontro Estadual, faz um resgate histórico dos 10 anos do CORI-MG. Por meio de depoimentos de diretores e ex-presidentes, pudemos conhecer os desafios, os objetivos e as conquistas que acompanharam o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais nesta primeira década de existência.
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วีดีโอ
VI ENCONTRO ESTADUAL DO CORI-MG - SISTEMA DE REURB DIGITAL
มุมมอง 575 หลายเดือนก่อน
Neste vídeo, Diego Avelar, SEO da empresa P.Avelar, fala sobre o sistema Olympus de Reurb Digital. São apresentadas as funcionalidades e os benefícios que podem auxiliar os registradores nos processos de regularização fundiária.
VI ENCONTRO ESTADUAL DO CORI MG -VÍDEO DE ENCERRAMENTO - MELHORES DO MOMENTOS
มุมมอง 385 หลายเดือนก่อน
Este vídeo mostra os melhores momentos de tudo que aconteceu no VI Encontro Estadual do CORI-MG realizado em Belo Horizonte, no dias 13 e 14 de junho.
VI ENCONTRO ESTADUAL DO CORI-MG -ENCERRAMENTO- EPISÓDIO 8 - 1/1
มุมมอง 405 หลายเดือนก่อน
Neste vídeo, a presidente do CORI-MG, Ana Cristina Maia, faz uma balanço sobre o VI Encontro Estadual do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais. Ela apresenta detalhes sobre as palestras e avalia o impacto dos temas no universo do registro de imóveis.
VI ENCONTRO ESTADUAL DO CORI-MG - NOVAS TECNOLOGIAS- EPISÓDIO 7 - 1/1
มุมมอง 625 หลายเดือนก่อน
No vídeo, Roberto Caparroz, auditor fiscal da receita federal e professor da fundação Getulio Vargas, fala sobre como a Inteligência Artificial e a tecnologia Blockchain podem impactar a atividade de registro de imóveis e a nossa vida como um todo.
VI ENCONTRO ESTADUAL DO CORI-MG - ASPECTOS DO PARCELAMENTO DO SOLO - EPISÓDIO 6 - 1/1
มุมมอง 485 หลายเดือนก่อน
No vídeo, Keziah Silva Pinto, oficiala do Registro de Imóveis de Brumadinho; e Gabrielle Sperandio Malta, diretora de Regulação Metropolitana da Agência RMBH, falam sobre as principais diferenças entre loteamento e desmembramento, modalidades de parcela do solo regradas pela lei 6766
VI ENCONTRO ESTADUAL DO CORI-MG - REVISÃO DO CÓDIGO DE NORMAS - EPISÓDIO 5 - 1/2
มุมมอง 525 หลายเดือนก่อน
Neste vídeo, Gabriel Pires, diretor acadêmico do CORI-MG e oficial do Registro de Imóveis de Sacramento, e Simone Saraiva de Abreu Abras, juiza auxiliar da Corregedoria e superintendente adjunta dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, abordam a proposta da mudança dos prazos trazidas pela revisão do Código de Normas, apresentando as 4 variáveis para regulamentação deles.
VI ENCONTRO ESTADUAL DO CORI-MG - REVISÃO DO CÓDIGO DE NORMAS - EPISÓDIO 5 - 2/2
มุมมอง 255 หลายเดือนก่อน
Neste vídeo, Wagner Sana Duarte Morais e Luís Fernando De Oliveira Benfatti, juízes auxiliares da corregedoria e superintendentes adjuntos dos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais, falam sobre o grupo de trabalho criado para a reforma do Código de Normas e avaliam a receptividade das propostas junto aos registradores no VI Encontro Estadual do CORI-MG.
VI ENCONTRO ESTADUAL DO CORI-MG - INTERAÇÕES E COMPETÊNCIAS NO RTD E NO RI - EPISÓDIO 3 - 2/2
มุมมอง 315 หลายเดือนก่อน
No VI Encontro Estadual, Luciano Camargos, vice-presidente de relações institucionais do CORI-MG e RI de Vespasiano, e Humberto Gomes do Amaral, secretário-geral do CORI-MG e RI de Muzambinho, repercutem a palestra sobre as intimações na atividade do RTD, trazendo detalhes sobre as interações dos RIs e os registradores de títulos e documentos.
VI ENCONTRO ESTADUAL DO CORI-MG - INTERAÇÕES E COMPETÊNCIAS NO RTD E NO RI - EPISÓDIO 3 - 1/2
มุมมอง 1135 หลายเดือนก่อน
Em entrevista realizada no VI Encontro Estadual do CORI-MG, Mônica Saraiva Cunha Dutra, RTD de Formiga, e Regina Cândido Lima e Silva Santos, RTD de Ouro Branco, debateram sobre as notificações e as intimações da lei 9.514, modificada por meio da lei geral do Marco de Garantias (Lei 14.711/2023).
VI ENCONTRO ESTADUAL DO CORI-MG - REFORMA DO CÓDIGO CIVIL - EPISÓDIO 1 - 2/2
มุมมอง 345 หลายเดือนก่อน
Em entrevista realizada no VI Encontro Estadual do CORI-MG, a oficiala de registro de imóveis de Pouso Alegre, Livia Carvvalho, conversou com Hercules Benício, oficial do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante/DF, sobre a alteração do regime de bens, abordando a autonomia privada dos cônjuges e a possibilidade de extrajudicialização na alteração do regime.
VI ENCONTRO ESTADUAL DO CORI-MG - REFORMA DO CÓDIGO CIVIL - EPISÓDIO 1 - 1/2
มุมมอง 635 หลายเดือนก่อน
Na entrevista realizada no VI Encontro Estadual do CORI-MG, Lívia Carvvalho, oficiala de registro de imóveis de Pouso Alegre, abordou com o desembargador do TJMG, Marcelo Milagres, as questões do condomínio edilício, além da exclusão do condômino antissocial, temas que fazem parte da reforma do Código Civil.
VI ENCONTRO ESTADUAL DO CORI-MG - GESTÃO DE PESSOAS - EPISÓDIO 2 - 1/1
มุมมอง 305 หลายเดือนก่อน
No VI Encontro Estadual do CORI-MG, Luciane Soares, psicóloga e mestranda em negócios com ênfase em gestão de pessoas pela Fundação Getulio Vargas, propôs reflexões importantes sobre o papel das lideranças no engajamento dos colaboradores, criando senso de propósito e pertencimento nos liderados.
Conheça a Plataforma LGPD Cartórios
มุมมอง 2499 หลายเดือนก่อน
A LGPD Cartórios foi desenvolvida sob medida para o extrajudicial brasileiro. Um trabalho desenvolvido por muitas mãos, que facilitará todo o processo de implantação da LGPD e do Provimento n° 134/22 em sua serventia. É importante ressaltar que este será um processo contínuo, que não se encerra após a correição. Por isso, reunir tudo o que você precisa em um só lugar é essencial para manter em ...
[TUTORIAL ] Revisão de dados na plataforma LGPD Cartórios
มุมมอง 57610 หลายเดือนก่อน
[TUTORIAL ] Revisão de dados na plataforma LGPD Cartórios
Desmembramento, desdobro e unificação de imóveis
มุมมอง 1.7K3 ปีที่แล้ว
Desmembramento, desdobro e unificação de imóveis
Averbação ou registro de ações judiciais na matrícula
มุมมอง 1.2K3 ปีที่แล้ว
Averbação ou registro de ações judiciais na matrícula
Retificação da área e inserção de medidas perimetrais
มุมมอง 1.3K3 ปีที่แล้ว
Retificação da área e inserção de medidas perimetrais
Registro de conferência de bens imóveis para integralização de capital social
มุมมอง 1.8K3 ปีที่แล้ว
Registro de conferência de bens imóveis para integralização de capital social
Averbação ou registro de partilha decorrente de divórcio
มุมมอง 4.2K3 ปีที่แล้ว
Averbação ou registro de partilha decorrente de divórcio
Contratos particulares com força de escritura pública
มุมมอง 2.7K3 ปีที่แล้ว
Contratos particulares com força de escritura pública
Averbação de construção, ampliação e demolição
มุมมอง 9203 ปีที่แล้ว
Averbação de construção, ampliação e demolição
Provimento 88/2019 CNJ (COAF) e impacto para os cartórios - Conexão CORI-MG
มุมมอง 3.5K4 ปีที่แล้ว
Provimento 88/2019 CNJ (COAF) e impacto para os cartórios - Conexão CORI-MG
Adorei essa aula!!!!! ❤
Muito esclarecedor.
Gostaria de parabenizar também pela iniciativa que, além de orientar auxilia no entendimento de forma simples e didática. Parabéns!
Bom dia. Gostaria de somar quanto ao entendimento do arquivo no formato PDF/A. A extensão .pdf/a refere-se a um PDF/A, que é uma versão específica do formato PDF destinada ao arquivamento e preservação de documentos a longo prazo. A principal diferença entre um PDF comum e um PDF/A é que o PDF/A tem restrições para garantir que o documento possa ser visualizado no futuro da mesma forma que foi originalmente criado, sem depender de fontes ou outros recursos externos. Principais características do PDF/A: Autossuficiência: Todos os elementos necessários para a exibição do documento (como fontes, imagens, e metadados) são incorporados no próprio arquivo. Sem elementos dinâmicos: Elementos como áudio, vídeo, ou links externos não são permitidos, já que esses recursos podem se tornar inacessíveis com o tempo. Padronização: O PDF/A segue normas internacionais para garantir que os documentos estejam em um formato compatível para preservação (ISO 19005). Sem criptografia: PDF/A não permite criptografia, pois isso poderia impedir a abertura do documento no futuro. Esse formato é muito utilizado em ambientes que exigem preservação a longo prazo, como bibliotecas digitais, arquivos governamentais e processos legais.
Boa noite
Live esclarecedora, didática sobre um tema muito importante. Obrigado.
Prezada Michelly, não tenho encontrado em qualquer lugar o livro Manual de Reurb, existe previsão de quando haverá disponibilização pelo menos no Jurispodivm.
Como eu faço o treinamento do Cori?
Excelente live. Estas duas meninas são simplesmente "o máximo". Adorei e como aprendi. Muito obrigado
Excelente live. Muito esclarecedora. Parabéns.
Como eu devo considerar os honorários para esse tipo de processo?
Três feras! Parabéns! Vocês são ótimos. Grandes conhecedores do Direito Registral.👏
Ana e Michely conhecem demais! Excelente!
ARIPAR obteve um parecer sobre reurb em ano eleitoral
e se a renuncia ocorrer após esse período citado, precisa recolher ITCD?
Elas, nas suas serventias, aceitam estremacao de área a maior. Na minha cidade, Janaúba, a oficial não aceita.
Certas coisas no direito são incoerentes com os fatos. Um cidadão entra com usucapião por residir num imóvel há mais de 15 anos, extraordinária, e se o imóvel não está regular não pode regularizar por não ter o habit . Pergunto: um imóvel que esta habitado, às vezes, por mais de 30 anos, precisa ser certificado de sua segurança? Se isso não for burocracia e meio de o poder público tomar dinheiro do contribuinte, não sei o que seria.
Live muito boa, pessoal! Agradeço imensamente!
Prezados ... o que fazer quando não é possível especificar/identificar quem é o confrontante do núcleo a ser regularizado. O cartório de registro de imóveis devolveu o título por constar como confrontante "imóvel sem identificação", fundamentando o seu pedido com fulcro nos itens 57, IV, e 59, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Ocorre, que o município não tem a indicação /informação na sua base de dados dos dados de quem é o confrontante do núcleo a ser regularizado. Como proceder nesse caso?
NSCGJ/SP 57. A identificação e caracterização do imóvel compreendem: IV - as confrontações, inadmitidas expressões genéricas, tais como "com quem de direito", ou "com sucessores" de determinadas pessoas, que devem ser excluídas, se existentes no registro de origem, indicando-se preferencialmente os imóveis confinantes e seus respectivos registros. 59. Sempre que possível, nos títulos devem ser mencionados, como confrontantes, os próprios prédios e não os seus proprietários.
Ótima explicação!
Show 🎉
Muito bom! Parabéns.
Ótima explicação
Totalmente excelente 😁
Adorei, muito prático! Excelente desenvoltura da Joelma. 👏🏻
Parabéns Joelma.
Ótima explicação!
Muito bom.. 👏🏻👏🏻👏🏻
Parabéns pelo video
Muito bom o video, informações claras e de facil entendimento.👏👏
Muito prático!
Nem sei como descrever minha satisfação a tanta riqueza de informações. Uma linguagem acessível a todos os públicos. Obrigada ❤
Boa tarde meu amigo! No geral quanto tempo demora pra fazer essa averbação com partilha de bens?
Altíssimo nível! O RI de Minas Gerais é referência para o Brasil!! 🙌🏻🙌🏻🙏🏻
Que aula, Obrigado 🙇🏻
Boa tarde, gostaria de ter acesso ao modelo de redação incluído no e-mail, mostrado no vídeo... Será que consegue disponibilizar no nosso grupo de whatsap?
👍👏👏
A compreensão se torna difícil, qndo se usa tantos termos técnicos..
Excelente video. Consulto qual o novo provimento , sistema ou código de normas que permite ao cartorio extrajudicial de rgi acessar por meio de chaves eletronicas acesso pelo sistema do TJRJ ao processo da carta de adjuticacao ou formal de partilha???
Esse time do CORI-MG é sensacional!! 🙌🏻🙌🏻👏🏻👏🏻
ana e michely otimas
Isso acontece na seguinte condição: Uma empresa , fez um projeto de regularização, fez uma demarcação urbanista do local, individualizou todos os lotes e encaminha município, esse por sua vez encaminhou processo ao cartório e houve a titulação desses aderentes, entretanto aqueles que ficaram de fora num primeiro momento, quando se futuramente se habitar ao processo, que município não deixa de informar o profissional ou empresa, porque eles poderão cobrar desses aderente esses serviços
A Reurb de áre pública não esbarra no Art. 25 § 2° da lei de Reurb?
Como sempre uma excelente live! Conexão CORI é uma referência para todo Brasil!!
Que previlégio, poder ouvir profissionais de alto nível técnico, gratuitamente aqui. Obrigado CORI e os expositores.
Sou Maria Helena escrevente do cartório de Registro de Imóveis de Formiga MG.
Assisti hoje! Ótima live!!!
Saudações. Obrigado pelo conteúdo tão esclarecedor. No título do vídeo está escrito o número da lei errado.
00:30 - Introdução 05:03 - Competência 27:31 - Direitos Autorais 43:13 - CRF com mais de um direito real 55:43 - Operações Financeiras e Financiamento da REURB 01:09:09 - Transferência do Direito de Construir 01:19:16 - "Acefalia Tabular" 01:33:40 - Averbação de Unidade Ocupada 01:35:37 - Considerações Finais