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เข้าร่วมเมื่อ 11 พ.ค. 2018
Tudo Sobre a Lei Lucas - LEI Nº 13.722, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018
Neste vídeo o Estevão explica detalhadamente sobre a Lei Lucas - LEI Nº 13.722, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.
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LEI Nº 13.722, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.
Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.
§ 1º O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
§ 2º A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de recreação será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento.
§ 3º A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino.
Art. 2º Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.
§ 1º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação.
§ 2º Os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.
Art. 3º São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados.
Art. 4º O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a imposição das seguintes penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência:
I - notificação de descumprimento da Lei;
II - multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou
III - em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.
Art. 5º Os estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei deverão estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região e estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência.
Art. 6º O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a implementação dos cursos de primeiros socorros previstos nesta Lei.
Art. 7º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e em seu plano plurianual.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 4 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha
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LEI Nº 13.722, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.
Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.
§ 1º O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
§ 2º A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de recreação será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento.
§ 3º A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino.
Art. 2º Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.
§ 1º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação.
§ 2º Os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.
Art. 3º São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados.
Art. 4º O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a imposição das seguintes penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência:
I - notificação de descumprimento da Lei;
II - multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou
III - em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.
Art. 5º Os estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei deverão estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região e estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência.
Art. 6º O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a implementação dos cursos de primeiros socorros previstos nesta Lei.
Art. 7º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e em seu plano plurianual.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 4 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha
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วีดีโอ
Criança Morre Engasgada em Creche - Fantástico - Globo - 03/07/2022 CPSI Life -
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Você está preparada(o) para salvar a vida de uma criança Hoje? Conheça nossos Cursos de Primeiros Socorros Infantil www.cpsi.com.br instagram: cpsi.life Todos Direito reservados à Globo. Video Extraído do G1 Fantástico
DEPOIMENTO - Curso de Primeiros Socorros Infantil - Maria Amélia
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Depoimento do aluno Hugo, que realizou junto a CPSI o curso de Primeiros Socorros Infantil para se preparar para ajudar bebês e crianças em situações de risco.
DEPOIMENTO - Curso de Primeiros Socorros Infantil - Hugo
มุมมอง 535 ปีที่แล้ว
Depoimento do aluno Hugo, que realizou junto a CPSI o curso de Primeiros Socorros Infantil para se preparar para ajudar seu filho e outras crianças em qualquer emergência!
DEPOIMENTO - Curso de Primeiros Socorros Infantil - Laiana Dias
มุมมอง 465 ปีที่แล้ว
Depoimento da aluna Laiana Dias, que realizou junto a CPSI o curso de Primeiros Socorros Infantil para se preparar para ajudar seu filho em qualquer emergência! CPSI Life - (61) 3772-0983 www.cpsi.life/
Depoimento Ingrid - CPSI Life - Primeiros Socorros Infantil
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Relato de uma mãe: filha de 4 anos colou os olhos com Superbonder.
Depoimento Ranna Carla - CPSI Life - Primeiros Socorros Infantil
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Depoimento de Mãe que passou por momentos realmente preocupantes com sua filha.
E porque até hoje não tem enfermarias dentro das escolas para esse fim e profissionais da saúde acompanhando esses alunos nesses eventos... Vamos resolver porém de forma errada ainda.. Brasil um país de T.....
O despreparo ja começa quando uma leiga da pedaço de maça a uma criança dessa idade, bb de 1.3 anos so pode comer maçã se raspar com uma colher, nao se da pedaços de nada a uma criança nessa idade, tudo tem que ser triturado ou amassado.
Boa noite Trabalhei em uma escola estadual, mas não tinha o kit de primeiros socorros, e os termômetros que havia na escola não funcionavam, preparei um kit de primeiros socorros e deixava no armário da escola para, assim cuidar dos educandos
Parabéns!
quantos lucas ja nao morreram por isso? nesse lixo de pais precisa alguem morrer parar os treinamentos serem enxergados com seriedade.....uma vergonha isso
Parabéns pela aula muito boa 👏👏
Obrigada pelo vídeo 😊
O corpo de maria Tereza, foi enterrada no cemitério de Itaipava.
Muito Excepcional ❤ 2024.
Toda creche e escola tem que ter um técnico de enfermagem
Misericórdia
Isso porque temos uma lei Federal sobre 1 Socorros. Lei Lucas. Com.certeza os funcionários não eram treinados
O melhor vídeo de utilidade pública 2023❤❤❤ parabéns abençoado
Me desculpa mais a culpa da funcionária que deu maçã do jeito errado pra bebê, no carrinho ainda deixou só, tem gente que pensa a criança fez 1 ano pode comer o mundo, maçã é uma das frutas mais perigosas pra dar em pedaço e grande ainda
Maçã e picada ou amassada gente do céu
E hoje graças a Deus minha neta está cheia de saúde e com 9 anos ela é gêmea com a irmã.Só tenho a agradecer aos médicos que foram rápidos em trazer lá de volta a vidaaa.
Quando se leva direto para o hospital.A chance de eles sobreviverem e bem maior do que ficar no telefone seguindo instruções do médico do Samuel que está do outro lado da linha.
Deveriam leva lá direto para o hospital mais próximo.Foi assim que fiz quando minha neta também se engasgou .Ligar para o Samu vc perde muito muito tempoooo.
Teve erros e gravíssimos , se a upa era 3 monitora dali saíssem correndo pelas ruas com a menina ao invés de ligar gente pelo amor de Deus
Meu Deus até que chegasse no hospital eu enfiava até a mão na garganta se preciso meu Deus, sacudisse ela de cabeça pra baixo 😭😭😭😭😭😭
Esse atendimento pelo telefone é uma porcaria , quem atendeu a funcionária deveria responder por homicídio , pq um atendimento bem prestado ali na hora , a menina tinha voltado logo
Gostem ou não só dou maçã raspada pra minha bebê ela tem 11 meses
Se morre em casa, é acidente... fatalidade. Não importa se foi engasgo, queda, enfim. Se morre na creche/escola é homicídio. Haja paciência!
Gente... Pelo amor de Deus. A criança morreu por negligência e lerdeza! Esses médicos de SAMU é uma lambança pra atender as pessoas. UPA tudo perto... que absurdo! Pelo amor de Deus...
Nossa 😮 meu Deus ó meu filho engasgava quando era recém nascido mais agente conseguia acudir ele
Nunca fui preucupado com coisas relacionadas as crianças, fui criado solto, o mínimo de cuidado necessário já era suficiente.Porém depois que me tornei pai tudo relacionado a segurança das minhas preciosas filhas passou a atrair nossa atenção e ter o destaque das nossas ações como pais, o lugar de brincar, a piscina os insetos peçonhentos do sítio, o berço inclinado com cabeceira elevada por causa do refluxo gastroesofágico, o arroto depois do mama, portinha amarrada pra evitar acesso a escada, orientação sobre atravessar a rua, perigo de cobras, perigo de falar com estranhos e aceitar coisas de desconhecido, se o banho está muito quente, se a comida está muito quente, acordar a noite verificar se estão cobertas, Sabe a gente em meio a dor, luto, e revolta com tragédias como essa sempre pensa no que deveriam ter feito os outros, mas quem como pai ou mãe está Apto pra desengasgar os próprios filhos? Quem de nós está Apto pra pular no rio e salvar os filhos de um afogamento? Ou de uma parada cardiorrespiratória por choque elétrico ou uma hemorragia por acidente com algum objeto cortante ou perfurante, ou de um ataque de cachorro? Quem está tecnicamente e emocionalmente preparado pra intervir não apenas com ações mas também com a razão de quem sabe não tirar o Filho do chão após uma queda de uma beliche escada ou muro ou uma batida feia de bicicletae apesar do impulso de pegar no colo, da dor do sangue e choro não remover a criança até que chegue o atendimento adequado? Como os primeiros responsáveis por assumir e garantir essa tamanha responsabilidade??? Se verdadeiramente entendermos os inúmeros riscos e tentarmos preveni-las e mais aínda nos preparar como pais para enfrentar se necessário algumas emergências então estaremos assumindo nosso papel de cuidadores maiores de nossos próprios filhos e assim poderemos ofertar esse auxílio imprescindível a outras frágeis crianças que possam precisar. Portanto se nós mesmos não fazemos o melhor para os próprios filhos como podemos esperar ou cobrar que outros o façam?
Eu sempre falei sobre isso. Não estão preparados. Não tem coisa mais angustiante para um mãe do que deixar seu filho aos cuidados de outra pessoa. Quanto sofrimento. Quem puder evitar deixar na creche, melhor porque não sabemos o que pode acontecer
Verdade só Deus conforta essa mãe
Qw trsteza
B
Sofrimento meu Deus olha nessas horas eu tinha enviado mão garganta
Pior que os profissionais tem treinamento mais não é algo que faz todos os dias e acaba esquecendo e em um momento como esse não é só treino o psicológico conta muito também, pois se manter calma em uma situação igual a essa para saber lidar com a situação não é algo fácil . As profissionais não tinham intenção de fazer isso na verdade essa é uma situação tão complicada que devemos ora muito por todos envolvidos porque não é algo fácil de lidar é muito difícil, e pensar na dor dessa mãe imaginável.
Tudo errado. Principalmente a professora ..... e agora? Para o estado esse caso é só mais um...e pedido de desculpas não trará a menina de volta. Lamentável o despreparo dos profissionais ...
Pq principalmente a professora?
Coloca no carro gente ...leva para o hospital .
Médico molenga affffff
O médico do samu viajando na maionese
Aaaaaaaa
So deu pras monotoras desesperadaz e que atendimento foi àquele? De vdd existe pessoas competentes e outras nem tanto.
Tudo errado, por isso tantos casos de engasgos com comida, deixar a preguiça de lado amassar ou raspar a fruta, ainda que o bebê tenha alguns dentes e evitar objetos pequenos perto. Tem que ter cuidado. Nunca gostei de ng dá comida pra meus filhos. Meu Deus
Independente da testuda da comida,o bebê tem que tá em supervisão d adulta e sentada corretamente. Já vi bebês engasgar com leite e comida amassada. Pra isso que existe o método BLW, que deve ser feito sob supervisão
Tem gente q da coisa q criança não pode comer pois criança não tem dente pra mastigar
Engraçado que colocam a culpa das professoras, sendo que a culpa é da prefeitura que muitas vezes não dão curso que preparam os profissionais pra esse tipo de situação.
Concordo tem quem treinar os profissionais
Na vdd a pessoa ja tem q ter o curso . e a escola fazer a reciclagem uma vez por ano.
Culpa de ambos... Informação é gratis na Internet tbm! Sou mãe, pesquisei sobre muitas coisas, e engasgo foi o mais me apavorou. Dei os cortes certos e ela nunca engasgou, mas se engasgar eu e meu marido estamos prontos. Se eu tenho essa preocupação com os meus, seria ainda maior com os dos outros! Município ta nem ai p investir em profissionais, ou estabelecimentos, é raro. Mas enquanto isso não acontece é dever saber os riscos da área e saber a procedência de prevenções, cuidados, etc...
Culpa todos
Exatamente.
Devia ter critérios pra ser cuidadora gente,aff.
Só depois q acontece alguma coisa, é q as pessoas vão rever o q pode ou o q não pode ser feito
É tão óbvio. A criança q não tem dentes não vai mastigar, vai engolir pedaços grandes. As nutricionistas não esclarecem nada.
A criança já tinha dentes.
@@carlasantos7369 só 4 em cima e 4 em baixo não tem como mastigar por isso foi engolido o alimento.
😭😭😭😭😭😭😭😭
Que triste gente
💔😭