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Professora Luiza Albuquerque
Brazil
เข้าร่วมเมื่อ 4 ต.ค. 2011
Doutoranda e Mestra pela Universidade Federal do Estado do Pará.
Especialista em Direito e Processo do Trabalho.
Professora da Graduação e da Pós Graduação do Curso de Direito.
Professora e Coordenadora das Turmas Preparatórias para o Exame de Ordem do StudioOAB
Servidora Pública do TRT 8
Especialista em Direito e Processo do Trabalho.
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Entenda porque é INCABÍVEL embargos de terceiro na peça prática do XLI Exame (2ª fase em Trabalho)
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2ª fase em trabalho - CRONOGRAMA DA APROVAÇÃO - META 9
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2ª fase em trabalho - CRONOGRAMA DA APROVAÇÃO - META 8
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2ª fase em trabalho - CRONOGRAMA DA APROVAÇÃO - META 7
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2ª fase em trabalho - CRONOGRAMA DA APROVAÇÃO - META 6
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2ª fase em trabalho - CRONOGRAMA DA APROVAÇÃO - META 5
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2ª fase em trabalho - CRONOGRAMA DA APROVAÇÃO - META 4
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2ª fase em trabalho - CRONOGRAMA DA APROVAÇÃO - META 2
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2ª fase em trabalho - CRONOGRAMA DA APROVAÇÃO - META 2
2ª fase em trabalho - CRONOGRAMA DA APROVAÇÃO - META 1
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Boa tarde!
Concordo. Tem muitos enganadores na Internet. Obrigado, professora.
Trabalho está sendo a pior segunda fase.
Booraaaa💪💪💪💪 Valeeeuu profi ❤
Obrigado!
Afinal, havendo a prescrição intercorrente por ofício de um juiz... isso quer dizer que a dívida nao existe mais?
Obrigado,professora!
Exemplo intrajornada dado pela professora. Segunda à sexta das 08: 00 horas às 12:00 e de 12:20 às 16: 20. Tá pedindo 40 minutos suprimidos mais a indenização? O pedido não seria de 1 hora? Por que 40 minutos? Me ajudem, por favor
Grato
Tempestiva
A comunicação é tempestivo pois tá na vigência do contrato
Obrigado. Tens sido uma grande ajudadora na construção da aprovação. Parabéns, pelo canal!
Obrigado
Excelente aula! Parabéns!
Obrigado
Obrigado!
PERFEITO!!!
Parabéns pelo resumo! Sobre o assunto tenho duas dívidas: 1) A arguição de prescrição Intercorrente, em sede de execução trabalhista, é feita por uma Ação Declaratória de Prescrição Intercorrente ou por Embargos à Execução? 2) Em uma execução que já e arrasta há um bom tempo, já vencida em alguns anos a fase de suspensão, o juiz, em seu despacho, manda o exequente indicar os bens a penhora sob pena da aplicação do Art 11 A. Assim, o exequente pede novas diligências, as mesmas que preteritamente não surtiram qualquer efeito real. Apesar de não estar "inerte" entendo que não cumpriu a contento o comando do magistrado. Seria este um caso de aplicabilidade da prescrição intercorrente?
Sobre a 1 A arguição da prescrição é feita por simples petição, apresentada na própria execução em curso. Lembrando que ela pode ser conheça de ofício pelo próprio juízo.
Sobre a 2, há divergência no plano jurisprudencial. Ao meu ver (e também é o posicionamento que seguimos na vara em que trabalho) se o exequente se manifesta no prazo, e ao menos requer a renovação das diligências de pesquisa, o prazo da prescrição intercorrente é interrompido novamente. Mas como disse, tem divergência nesse ponto, e alguns juízes realmente exigem a indicação de uma medida executiva concreta pra dar seguimento à execução e interromper o prazo (mas não foi isso que o legislador expôs no art 11-A da CLT
@@ProfessoraLuizaAlbuquerque Muito obrigado
Júlio César de Albuquerque. Sou Concurseiro...Estudo de Caso Jurídico Trabalhista. CLT. Auditoria e fiscalização do Trabalho. Parecer jurídico Trabalhista
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Aula maravilhosa, didática excelente e muito bem explicativa! Obrigada! ❤
Você é, sem dúvidas, uma das melhores professoras que já tivemos aqui. Sua abordagem é objetiva e direta, focada em ajudar sem perder tempo com rodeios. Você claramente compreende que nosso tempo é precioso e evita histórias motivacionais desnecessárias, mantendo-se fiel ao seu objetivo. Com essa postura, você está no caminho certo para se tornar uma referência em Direito do Trabalho em todo Brasil muito em breve.
Muito obrigada por disponibilizar essa aula gratuita. ❤
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Como entro no grupo@@ProfessoraLuizaAlbuquerque
parabéns professora luiza!!!
Amém.
Professora maravilhosa!!!
prof gata viu kkkk
Professora qdo a senhora irá disponibilizar a AULA 02 - 2ª Fase de Trabalho, para a correção da peça de MS (Morgana Miranda)? Mas grato por toda ajuda e disponibilidade
Gratuidade como preliminar, sera mesmo ???
Sim, pela técnica de elaboração de peça ela deve ser requerida como preliminar, antes do mérito. Contudo, para fins de pontuação, a banca pontua no Exame de Ordem mesmo sendo feito o pedido após o mérito (desde que estruturado com fato/fundamento/pedido)
Que bom que voltouuuuu!!!!
Egua, quando crescer quero ser tão boa quanto a senhora. Que aula impecável! Rápida e completa, extremamente boa!
Explicação paid'égua!👏🏿👏🏿👏🏿
Como não descobri essas aulas antes, jesus! Já tinha passado...estou no modo LUIZAFLIX., até o dia 21/01/2024 (direito do trabalho) kkkkkkkkkk Obrigado! Fique com DEUS!!!!
❤❤❤
excelente
Eu necessito aprender RO
Muito bom
Aula boa, tranquila, calma, bem explicada, sem blá-blá-blá desnecessário! Excelente! Parabéns! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Muito boa sua aula! Vc é clara e concisa nas explicações, não é repetitiva nem faz blá-blá-blá desnecessário. Excelente! Parabéns! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻😂
Que bom que vc gostou!
Gostei muito da explicação... Bem objetiva. Só uma dica, procurar uma outra posição no vídeo pra dar tempo de notar o que está escrito ❤