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elisadv
Brazil
เข้าร่วมเมื่อ 17 ก.ย. 2019
Com mais de 15 anos de experiência em consultorias jurídicas preventivas na área de Propriedade Intelectual e Direito Digital, Elisângela Menezes, a Dra. Elis, é advogada e jornalista profissional, perita judicial, professora universitária, palestrante, pesquisadora e autora de publicações jurídicas sobre o tema. Atua diretamente junto a autores, compositores, influencers, empresários e empreendedores culturais e digitais.
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Boas-vindas
#direitoautoral #empreendedorismodigital
Sejam bem-vindos ao curso GESTÃO JURÍDICA DE CARREIRA.
Idealizado e produzido por Elisângela Dias Menezes, advogada especialista em direito autoral, propriedade intelectual.
O conteúdo é perfeito para empreendedores digitais, influencers, artistas, autores e inventores intelectuais, gestores de novos negócios, desenvolvedores web, profissionais de TI e estudantes de Direito, Administração, Comunicação e Artes.
São aulas curtas, de 5 a 10 minutos, vídeos independentes, que podem ser assistidos em qualquer ordem. Programe-se e aproveite esse conteúdo gratuito produzido pela equipe Powerjus.
Gestão Jurídica de Carreira
▶️Módulo 1 - Sua Carreira ou Negócio Começa pelo Nome
▶️Módulo 2 - Protegendo as Relações de Trabalho
▶️Módulo 3 - Protegendo os seus Ativos Intelectuais
▶️Módulo 4 - Como Utilizar a Internet com Segurança
▶️Módulo 5 - Abrir ou Não a Empresa e Como?
▶️Módulo 6 - A Relação com o Meio Artístico
▶️Módulo 7 - Parcerias e Expansão
Saber como o Direito pode impactar seu trabalho e contribuir positivamente para o crescimento da própria carreira é fundamental para ter mais consistência profissional e se destacar frente à concorrência.
Conheça Powerjus:
✅ www.powerjus.com.br
📱Fale conosco: (31) 99742-4732
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วีดีโอ
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#esocial #prestaçãodeserviço Você está no Módulo 2 - Protegendo as relações de trabalho, do curso Gestão Jurídica de Carreira da Powerjus. Percorra toda trilha de conhecimento, veja o programa completo: ▶️Módulo 1 Sua carreira ou negócio começa pelo nome Aula 1 - Diferença entre nome empresarial, nome fantasia e marca Aula 2 - Como registrar sua marca Aula 3 - O nome de domínio ▶️Módulo 2 Prote...
[Módulo 3] Aula 4 - A via da concorrência desleal
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[Módulo 3] Aula 2 - Praticando licenças e cessões de direitos
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[Módulo 3] Aula 1 - Seu negócio sempre gera direitos autorais
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#direitoautoral #propriedadeintelectual #blockchain Você está no Módulo 3 - Protegendo os seus ativos intelectuais, do curso Gestão Jurídica de Carreira da Powerjus. Percorra toda trilha de conhecimento, veja o programa completo: ▶️Módulo 1 Sua carreira ou negócio começa pelo nome Aula 1 - Diferença entre nome empresarial, nome fantasia e marca Aula 2 - Como registrar sua marca Aula 3 - O nome ...
[Módulo 2] Aula 2 - O contrato de prestação de serviços
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#notafiscal #rpa Você está no Módulo 2 - Protegendo as relações de trabalho, do curso Gestão Jurídica de Carreiras da Powerjus. Percorra toda trilha de conhecimento, veja o programa completo: ▶️Módulo 1 Sua carreira ou negócio começa pelo nome Aula 1 - Diferença entre nome empresarial, nome fantasia e marca Aula 2 - Como registrar sua marca Aula 3 - O nome de domínio ▶️Módulo 2 Protegendo as re...
[Módulo 2] Aula 3 - O dilema de contratar pessoa física ou jurídica
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[Módulo 3] Aula 3 - O segredo de negócio e acordos de confidencialidade
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Tenho um projeto social deste 2018 mas nunca registrei sou Instrutor de Artes marciais dou aulas gratuitas como faço para regularizar de forma simples e sem gastar muito,o projeto para mantermos fazermos rifas e assim consigo fazer melhorias.
Oi Elis! Uma dúvida: em caso de uso de uma música que está em domínio público como trilha para um vídeo, é necessário dar créditos ou não? Obrigada!
Oi Júlia. Sim, os créditos são sempre obrigatórios, por conta do direito moral de autoria.
Muito obrigada! Tenho um projeto pessoal, quero colocá-lo em ação imediatamente, mas não sabia como registrar. Agora sei!
Fico feliz em ajudar 🌷
POSSO ENTRAR EM CONTATO COM VOCE VIA E MAIL.
Claro. Pode escrever para contato@elis.adv.br
Atualizações fizeram um jogo de terror do mickey sim entrou em dominio publico 😂
Não entendi o tom do comentário. Se eu puder ajudar em algum esclarecimento, estou às ordens.
Passa seu Watzzap
Olá. Pode me chamar no 31-988373241
Eu queria seu WhatsApp
Olá. Me chame no 31-988373241
Já comecei a seguir! Adorei sua explicação!! 👏🏽👏🏽👏🏽
Que maravilha! Seja bem vinda!
Olá…. Eu consigo fazer esse registro através do registro de marca?
O Cibele. O nome do projeto pode e deve ser registrado como marca, enquanto seu conteúdo é protegido por direito autoral.
Qualquer cartorio faz esse regitro e huarda 12.50 por pagina para eles guardarem uma copia, sem eles guardarem a copia é 5.70 por pagina.
Sim, os cartórios são uma opção acessível.
Eu registro no cartório, mesmo sem pensar em exclusividade, mas fica como prova temporal.
É uma boa estratégia.
ninguém pode saber quem ouve suas músicas. nitidamente nós pagamos para ouvir nossas canções.
Verdade. Pagamos sim. A música não é um bem de consumo gratuito.
Boa noite ! Pode passar o site
Olá. Obrigada pelo contato. O site é www.elis.adv.br
Recebi uma mas por não saber a que refere e não respondi devido a insegurança (zap)
Olá. Pode me procurar no (31)99742-4732 que eu lhe oriento.
Dra.Elis escrever o texto em mensagens no watsap seria uma boa forma de asegurar a data da criação ?
Olá. Não recomendo esta forma porque as mensagens de whatsapp são criptografadas e só valeriam como prova de anterioridade mediante validação por registro digital (ata notarial por exemplo). Para produzir prova de anterioridade o ideal é usar registros públicos como cartório ou blockchain
@@elisadv muito obrigado por responder.
@ericaaguiarrocha4654 conte comigo!
@@ericaaguiarrocha4654 se você cartorial vale, mas vale tanto como um email
Olá muito bom,,, qual site devo entrar pra responder uma notificação..?
Olá. Não há site próprio. O ideal é responder pela mesma via que foi recebida a notificação
Boa tarde doutora
Boa tarde
Eu perdi meu face ,ontem passei um dia de perturbacao com isso,estao alegando q usei algo de uma marca de futebol aqui da regiao aonde moro,eu uso o face pra trabalhar
Importante responder e negociar para esclarecer os fatos. Houve bloqueio de sua conta?
Que vídeo-aula sensacional!! Quantas informações que a gente não encontra em lugar nenhum!
Muito obrigada pelo retorno 🌷
Desmistificou bonito. Sou músico, tenho 2 músicas registradas, e nunca recebi 1 real do ECAD! Agora tá explicado! Precisa ser sobre execução pública, execução privada não conta! kkkkk Também acreditava que ECAD era do governo! kkkk
Que bom que pude esclarecer Importante continuar estudando sobre o tema. 😉
Minha música está em um canal do TH-cam (de terceiros) e conta com mais de 13 milhões de visualizações !! Em tese, o que eu teria a receber do dono do canal?
Não necessariamente. É preciso entender em que condição está música foi usada. Se quiser falar melhor sobre o assunto, pode me contatar no número comercial: 31-988373241
Simplesmente SENSACIONAL Dra Elis, muito obrigado e parabéns por seu trabalho!
Muito obrigada pelo retorno 🌷
Excelente sua explicação, me ajudou muito. Deus te abençoe!!!
Amém. Muito obrigada por suas palavras
Dra. não consegui achar o documento na SBAT SP, poderia fornecer o link?
Parece que realmente não está mais disponível por lá. Uma pena, pois era um ponto de partida interessante.
ERRO: autor é quem cria a obra , o direitor não é criador
Oi Prezado, minha fala tem fundamento na lei de direitos autorais, capítulo concernente às obras audiovisuais
ela errou :pois nem sempre o diretor é autor da obra
No caso do audiovisual o diretor é coautor por força de lei
Muito bacana esse assunto
Obrigada pelo feedback!
Não devo nada......há dez anos desempregado nunca mais comprei mais nada..........E AGORA UMA COBRANÇA EXTRA JUDICIAL. .......TODO DIA ME ATORMENTANDO.....OQUE FAZER?....
Sendo indevida, simplesmente ignore. Toda dívida prescreve em 5 anos e por isso cobranças superiores a este tempo são ilegais.
Fiz um projeto de jiu jitsu para crianças e jovens
Eu tbm, qual o nome do seu projeto ?
@@rafaelvieira2056 , ainda tou tentando conseguir tatames, so tenho 6 placas e 5 kimonos, q comprei com meu dinheiro. Fiz uma ata e uma logo.
Confesso que fiquei em dúvida, digamos que um determinado autor produz uma obra aos 20 anos e essa obra recebe a proteção por 70 anos, o ator desta obra por sua vez, morre aos 90 anos, mesmo ano em que a obra entraria em domingo público pela data de produção. Neste caso devido a morte do autor a obra ganha mais 70 anos de proteção? Poderia por gentileza esclarecer se esse entendimento está correto?
O domínio público conta sempre da morte do autor e não da publicação da obra, a não ser que seja um filme ou fotografia. Neste caso, conta da primeira publicação
As plataformas, radios e tv só servi pra divulgaçao pra gera fãs pros shows, eventos, poketshows a todos os musicos independetes tem que volta a investir em k7, cd e disco e leva em suas apresentaçoes monta uma banquinha e vende
Tem bandas e cantores regressando ao CD e ao vinil.
Dra gostei do seus vídeos.
Muito obrigada
# Postei uma música no TH-cam de minha autoria, ela está protegida de alguma forma pelo TH-cam,como um registro em meu nome para que não seja roubada por outros e colocada em seu nome?
A postagem sem dúvida é uma prova de autoria, mas recomendo que você procure a Abramus, UBC ou outra associação de gestão coletiva ligada ao ECAD para se registrar como autor e para registrar a música no seu catálogo de composições musicais.
Quando já se passaram os 70 anos após a morte do autor mas a obra não aparece no site do governo que você cita no vídeo. A obra está em domínio público? Ou precisa esperar entrar para o catálogo do site?
Se cumpriu o prazo de 70 anos da morte do autor, já está em domínio público, independentemente de entrar ou não no site. 😉
Esclarecedoras essas informações.
Muito obrigada
Muito bom! 👏🏼 Sabe me dizer se já existe debate judicial ou acadêmico acerca do tema?
Ainda não, mas terá em breve...😉
Ótima explicação, parabéns 😊 muito obrigado
Gratidão. Continuem acompanhando o canal! 🌷
Parabéns...gostei demais das orientações pois estou adaptando um curta metragem baseado na história de charles Perrault chapeuzinho vermelho e estava com duvidas sobre os dirvitos de uso da obra. Obrigado!
5fupy7h4ggtggjrgktegirgj😢😢😢😢🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬
Excelente conteúdo, professora! Obrigado!
Como faço para adquirir o livro? Obrigado!
Eu é que agradeço. Espero que continue por aqui! 🌷
Estava precisando dessas dicas
Que bom que pude ser útil 😊
Maravilhosa explicação 👏👏👏👏👏👏👏
Gratidão
Bem claro. As regras brasileiras, na linha de Berna, são bem mais simples de entender. Com as dos EUA, embora mais intrincadas, você se habitua com o tempo. O pior é quando tem-se de cruzar as duas. Como tradutor, deparo-me muito com obras daquele famoso interstício 1925 - 1963/1977, que comporta dois casos: • Se um trabalho foi publicado pela primeira vez nos Estados Unidos entre 1 de janeiro 1925 e 1977, e ele foi publicado SEM notas de direitos autorais, então ele está no domínio público. • Se um trabalho foi publicado nos Estados Unidos entre 1 de janeiro 1925 e 31 de dezembro de 1963 COM uma nota de direitos autorais, então ele está no domínio público APENAS SE os direitos autorais não foram renovados. Então todas aquelas obras originais em específico estão em domínio público nos EUA, mas ao mesmo tempo o autor não morreu a mais de 70 anos. Surge sempre a dúvida se pode se considerar em domínio público e fazer uma tradução inédita para o português ou não. O caso célebre são as obras disponibilizadas no site Gutenberg, que reúne as obras em domínio público no EUA. Se basta traduzir, e lançar livremente, qualquer obra ali presente, como muitos indicam. Daí, por precaução, você até entra em contato com os detentores e, por vezes, nem eles sabem o que fazer. "Autorizo? Não autorizo? E, mais complicado ainda, tenho sequer a prerrogativa de autorizar ou não? Já que essas obras em específico do catálogo estão em domínio público." Impasses das legislação internacional. Já desisti de vários projetos por precaução mesmo.
De fato os EUA demoraram muito a aderir à Convenção de Berna, o que criou uma lacuna de tempo complexa para administrar o domínio público no sistema americano do copyright
Dra., se a parte que recebeu a notificação do advogado, assinou concordando mas pagou somente uma parte, eu posso tentar nova conversação antes de o advogado ajuizar uma ação?
Eu não tenho como pagar advogado. Recebo bem mas estou endividada com doença de filho por alcoolismo e descontrole financeira .
Pode e deve haver diálogo e negociação neste caso, pois houve acordo mas a obrigação do devedor foi apenas parcialmente cumprida.
@@elisadvdra. Elisa, agradeço muito sua resposta.
Desculpe-me, doutora: o seu nome correto é dra. Elis.
Como fazer a inscrição co ECAD
É preciso se filiar em uma das associações que compõem o ECAD. A relação de opções está no próprio site do ECAD
Oiii, uma dúvida o ursinho pooh está em domínio público? Vejo página que diz que sim e outras que diz que não
Sim, o Ursinho Pooh (Winnie the Pooh) de A. A. Milne entrou em domínio público nos Estados Unidos em janeiro de 2022. No entanto, isso se aplica apenas à obra original e não às versões posteriores ou adaptações, como as feitas pela Disney, que ainda são protegidas por direitos autorais.
Sou compositor, e esse sistema de cobrança digital é necessário uma fiscalização urgente, como pode isso uma vergonha!!
Sim. É um sistema complexo e só vai melhorar com muita atuação e envolvimento dos autores
Comece a trabalha com vendas de composições não só com liberação pq como a dra disse no vídeo esse sistema ja faz décadas que é assim então é difícil mudar
Olá! Tenho projeto com crianças Gostaria de saber onde devo registrar
Registrar não é necessário, mas é importante produzir prova de autoria do seu projeto, como explico no vídeo
Jogo essas notificações extrajudicial tudo no lixo.
Entendo e respeito. Mas em algum momento isso pode te gerar uma ação judicial
Nunca vi uma pessoa tão brilhante como essa Dra. Elis está de parabéns pela desenvoltura, sabe explicar como ninguém. Muito obrigado Dra. Elis pela brilhante informação. Abraço que Deus abençoe grandemente.
Muito obrigada 🌷 Fico muito feliz. ☺️