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Escola Judicial - TRTPR
Brazil
เข้าร่วมเมื่อ 14 ก.ค. 2014
Lecture "Learning from the World of Mediation Clinics" (in English)
Professor Stephanie Blondell - Professor of Law and Legal Practice, Director of the Mediation Practice Clinic Program and Faculty Director of the Straus Institute for Dispute Resolution (Pepperdine University).
Event by Judicial School.
Event by Judicial School.
มุมมอง: 85
วีดีโอ
Palestra "Aprendizado do Mundo das Clínicas de Mediação" - com Stephanie Blondell
มุมมอง 78ปีที่แล้ว
Palestra "Aprendizado do Mundo das Clínicas de Mediação" - com Stephanie Blondell. Professora Stephanie Blondell - Professora de Direito e Prática Jurídica, Diretora do Programa de Clínica Prática de Mediação e Diretora do Corpo Docente do Instituto Straus de Resolução de Disputas (Pepperdine University)
A Força da Mediação: Explorando a Resolução de Conflitos no Universo de Star Wars
มุมมอง 205ปีที่แล้ว
Palestrante: Professor Noam Ebner (Professor de negociação e resolução de conflitos na Heider College of Business da Universidade Creighton. Autor e coautor de quatro livros e mais de cem artigos, capítulos de livros e outras publicações sobre negociação, mediação, Resolução de Disputas Online e resolução de conflitos. Editor do livro "Star Wars and Conflict Resolution: There are Alternatives t...
The force of mediation: exploring conflict resolution in the Star Wars universe (ENG)
มุมมอง 79ปีที่แล้ว
Palestrante: Professor Noam Ebner (Professor de negociação e resolução de conflitos na Heider College of Business da Universidade Creighton. Autor e coautor de quatro livros e mais de cem artigos, capítulos de livros e outras publicações sobre negociação, mediação, Resolução de Disputas Online e resolução de conflitos. Editor do livro "Star Wars and Conflict Resolution: There are Alternatives t...
Palestra La Matematica del Derecho Globalizado en las Politicas del Trabajo
มุมมอง 86ปีที่แล้ว
Palestra com o professor Professor italiano Andrea Pitasi (Ph.D. em Sociologia e Política Social pela Universidade de Bologna). Evento transmitido pela Escola Judicial
Palestra “Constrição e alienação de bens pela JT e destinação de depósitos recursais”
มุมมอง 2K2 ปีที่แล้ว
Palestra “Constrição e alienação de bens pela JT e destinação de depósitos recursais”
Palestra “Execução das contrib. previdenc., penalidades admin. aos empregadores e custas judiciais”
มุมมอง 1832 ปีที่แล้ว
Palestra “Execução das contrib. previdenc., penalidades admin. aos empregadores e custas judiciais”
Palestra “Aplicação da conciliação e mediação aos créditos dos trab. na recup. judicial e falência”
มุมมอง 1302 ปีที่แล้ว
Palestra “Aplicação da conciliação e mediação aos créditos dos trab. na recup. judicial e falência”
Palestra “Descons. da pers. jurídica e reconhec. de grupo econômico na recup. judicial e falência”
มุมมอง 2732 ปีที่แล้ว
Palestra “Descons. da pers. jurídica e reconhec. de grupo econômico na recup. judicial e falência”
Palestra “Nova ordem de classificação dos créditos na falência e a ordem de pagamento"
มุมมอง 4442 ปีที่แล้ว
Palestra “Nova ordem de classificação dos créditos na falência e a ordem de pagamento"
Palestra “Efeitos da falência no Direito do Trabalho"
มุมมอง 5562 ปีที่แล้ว
Palestra “Efeitos da falência no Direito do Trabalho"
Palestra “Efeitos da recuperação judicial no direito do trabalho"
มุมมอง 5932 ปีที่แล้ว
Palestra “Efeitos da recuperação judicial no direito do trabalho"
Palestra “A Proteção legal do crédito alimentar do trabalhador na falência e recuperação judicial”
มุมมอง 3722 ปีที่แล้ว
Palestra “A Proteção legal do crédito alimentar do trabalhador na falência e recuperação judicial”
Palestra Formação de Precedentes e Colegialidade Corretiva
มุมมอง 1692 ปีที่แล้ว
Palestra Formação de Precedentes e Colegialidade Corretiva
Relatório de Atividades da EJ9 (Gestão 2020/21) e Apresentação da nova composição (Gestão 2022/23)
มุมมอง 533 ปีที่แล้ว
Relatório de Atividades da EJ9 (Gestão 2020/21) e Apresentação da nova composição (Gestão 2022/23)
Workshop Saúde mental na pandemia - lições aprendidas e desafios
มุมมอง 1303 ปีที่แล้ว
Workshop Saúde mental na pandemia - lições aprendidas e desafios
Pensamento sistêmico: abordagem teórica e prática na Justiça do Trabalho - 2/4 (Wanda Ramos)
มุมมอง 4694 ปีที่แล้ว
Pensamento sistêmico: abordagem teórica e prática na Justiça do Trabalho - 2/4 (Wanda Ramos)
As emoções em tempos de pandemia - como a COVID-19 impacta como sentimos e como vivemos?
มุมมอง 2714 ปีที่แล้ว
As emoções em tempos de pandemia - como a COVID-19 impacta como sentimos e como vivemos?
Seminário "Trabalho e Democracia: Qual é o Futuro?" (Parte 03)
มุมมอง 1015 ปีที่แล้ว
Seminário "Trabalho e Democracia: Qual é o Futuro?" (Parte 03)
Seminário "Trabalho e Democracia: Qual o Futuro?" (Parte 02)
มุมมอง 1365 ปีที่แล้ว
Seminário "Trabalho e Democracia: Qual o Futuro?" (Parte 02)
Seminário "Trabalho e Democracia: Qual o Futuro?" (Parte 01)
มุมมอง 2045 ปีที่แล้ว
Seminário "Trabalho e Democracia: Qual o Futuro?" (Parte 01)
Por uma interpretação do parágrafo 3º do art. 791-A da CLT - Manoel Antonio Teixeira Filho (Parte 4)
มุมมอง 1085 ปีที่แล้ว
Por uma interpretação do parágrafo 3º do art. 791-A da CLT - Manoel Antonio Teixeira Filho (Parte 4)
Por uma interpretação do parágrafo 3º do art. 791-A da CLT - Manoel Antonio Teixeira Filho (Parte 3)
มุมมอง 1065 ปีที่แล้ว
Por uma interpretação do parágrafo 3º do art. 791-A da CLT - Manoel Antonio Teixeira Filho (Parte 3)
Por uma interpretação do parágrafo 3º do art. 791-A da CLT - Manoel Antonio Teixeira Filho (Parte 2)
มุมมอง 1035 ปีที่แล้ว
Por uma interpretação do parágrafo 3º do art. 791-A da CLT - Manoel Antonio Teixeira Filho (Parte 2)
Por uma interpretação do parágrafo 3º do art. 791-A da CLT - Manoel Antonio Teixeira Filho (Parte 1)
มุมมอง 1375 ปีที่แล้ว
Por uma interpretação do parágrafo 3º do art. 791-A da CLT - Manoel Antonio Teixeira Filho (Parte 1)
Palestra "O Impacto das Redes Sociais na Vida dos Magistrados, Hoje" - Fabro Steibel (Parte 2)
มุมมอง 245 ปีที่แล้ว
Palestra "O Impacto das Redes Sociais na Vida dos Magistrados, Hoje" - Fabro Steibel (Parte 2)
Palestra "O Impacto das Redes Sociais na Vida dos Magistrados, Hoje" - Fabro Steibel (Parte 1)
มุมมอง 255 ปีที่แล้ว
Palestra "O Impacto das Redes Sociais na Vida dos Magistrados, Hoje" - Fabro Steibel (Parte 1)
Palestra Letramento Digital - André Zipperer e Rhodrigo Deda (Parte 3)
มุมมอง 1465 ปีที่แล้ว
Palestra Letramento Digital - André Zipperer e Rhodrigo Deda (Parte 3)
PRESENTES B O
TRISTE QUANDO PESSOAS NÃO TEM TRASPARENCIA. QUANDO AQUELES MAIS QUERIDOS , NOS DA O BEIJO DE JUDAS. AQUELES QUE MAIS CONFIAMOS NOS ENGANA. COLOCA MENTIRAS CALÚNIAS. SOU HONESTA. MAIS TODOS ME PRESENTEIA COM O B. EU NÃO TENHO INIMIGOS. MAIS TODOS CONTRA UM. LAMENTÁVEL. ATÉ QUANDO? ? ? GRATIDÃO ESPERO PROFESSORES COM TRASPARENCIA VERDADE . TEM PESSOAS QUE PRECISA. OS INVISÍVEIS OS COPOS DESCARTÁVEL OS DESPREZADOS PELO SISTEMAS. GRATIDÃO.
Olá,th um processo e estou recebendo via PEPT...e agora o contador não sabe como fazer minha declaração de imposto de renda ,pois tenho restituição a receber sobre os valores recebidos via PEPT...o Sr sabe como fazer a declaração? Se sim,presta acessória?
Eu que agradeço pela aula maravilhosa, traduzindo as mudanças com palavras de fácil entendimento, obrigada Ministro Alexandre!
MAGNÍFICO, PROFESSOR....!
Experiente palestrante e excelente conteúdo ministrado!
Ótima palestra!
Muito ruim
Aula excepcional! 🙏
Excelente apresentação!!
Excelente exposição!!!
Excelente aula.
Excelente conteúdo. Uma Aula muito rica em conteúdo e informação.
Muito boas as ponderações- parabéns a EJud e principalmente ao Juiz Roberto pela cultura e clareza na exposição
Amei 😍💖
"Efeitos da recuperação judicial no direito do trabalho, no processo de conhecimento e no processo de execução trabalhista” Palestrante: Advogado Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho Debatedor: Desembargador do Trabalho Sérgio Murilo Rodrigues Lemos (TRT9). [00:00 - 10:00] - 1o - ideia de execução - traço cultural nosso (dificuldade do cumprimento espontâneo das decisões) - resposta lenta na fase de satisfação Um grande problema da execução é a importância desse traço cultural de cumprimento das normas de um modo geral recuperação judicial não interferir muito no processo de conhecimento ja a falência sim (antes disso) - do que a doutrina falimentar trata como evolução do instituto da falência e destaca três períodos nessa evolução. 1a FASE: Direito Romano a primeira guerra - execução corpórea e pessoal e não patrimonial 2a FASE: a da primeira a segunda guerra mundial - procedimento liquidatário dos débitos dos devedores e solitário da empresa 3a FASE: pós-guerra - preservação da empresa passa a ser o cerne da falência, sob forte influencia da doutrina da função e da responsabilidade social das empresas foco em salvar a empresa - estaticamente são poucos que são salvos... [10:00 - 20:00] - foco em salvar a empresa - estaticamente são poucos que são salvos... recentemente a alteração da Lei n. 14.112/2020". - reflexo da pandemia, esforço de salvar as empresas que sofreram por esse momento singular Dec. lei 7.661/1915: tratava apenas do adimplemento das dividas contraídas pelo empresário sem no entanto propiciar continuidade das atividades da empresa tinha como objetivo proteger os créditos em face de empresa falida, sem preocupação das consequências mais amplas da quebra dai vem a lei 11.101 tem por escopo a manutenção da fonte produtora, do emprego, dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação da empresa além de apresenta-la a palestrante também contextualizou e contou a história da Lei alterou a sistemática da falência: criou a figura de rec. extrajudicial e da rec. judicial (em substituição a concordata) tbm inovou prevendo a participação direta dos empregados no processo produtivo da recuperação de empresa, de sua extinção e mesmo de sua continuidade, com meios de gerenciamento do capital empresario através da intervenção do proletariado na palestra tbm houve a diferenciação de recuperação judicial (requisito art 48 e 161 LRF e relacionados a viabilidade econômica) e extrajudicial (consenso entre credores e devedores) [20:00 - 30:00] - A lei trouxe uma serie de Polemicas: ****sendo a mais lembrada é a limitação dos créditos trabalhistas concursais privilegiados ao valor de 150 salários mínimos ****exigibilidade das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT ****correção monetaria e do juros [30:00 - 40:00] - ... principais discussões relacionadas a nova lei 11.101 39:40 - ADI questionamento do art. 60, paragrafo único - indicando que o objeto de alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante, nas obrigações do devedor inclusive as de natureza tributaria observando o disposto do paragrafo 1o do art. 141 desta Lei 37:05 varias decisões ... como exemplo do TRT como um de habilitação dos créditos [40:00 - 50:00] - .... agente encontra algumas decisões da justiça do trabalho q a competência do trabalho é para processar e julgar decisões de suspensão da execução, em casos de empresa em recuperação judicial, decisões que ele não concordava comparando com decisões que ele concordavam, essa suspensão dura 180 dias até cessar o prazo, caso essa circunstancia ocorra deve ser buscado outras soluções em algumas ocasiões é permitido prorrogar o prazo... [50:00 - 1:00:00] - ... No fim o palestrante propõe uma reflexão: agente ja tem contra a justiça do trabalho, imensos, inúmeros, discursos muito não vdd tipo só tem seu trabalho no BR enfim completamente equivocada essa afirmação ou o Brasil tem 98% das ações trabalhista no mundo, número que não faz o Menor sentido alem disso temos um processo de desidratação da justiça do trabalho a partir de decisões de instancias superiores como o STF como estudado acerca da ampliação da competência em 2005 quando houve mudança - emenda 45 veio tinha a discussão sobre .. 59:38 Regra de competência no desfecho , necessidade de preservar a autoridade da justiça do trabalho para não contribuir para o fim da justiça do trabalho por asfixia, que acaba ocasionando cortes orçamentários, menos processos e afins a discussão e sobre alternativas de manter a justiça do trabalho viva atuando e cumprindo o papel de fazer justiça social Quando a justiça do trabalho reconhecendo a sua capacidade d satisfazer esses créditos de natureza alimentar ao invés de entrar em um enfrentamento de que o credito não deve ir da justiça do trabalho para o juízo universal porque o plano foi aprovado que é o que diz a lei e que se o entendimento for afastar essa lei alguém vai sustar conflito de competencia no stj e vai levar esse processo embora, suspende o processo espera 180 dias e continua cumprindo sua função que é garantir a justiça social [1:00:00 - 1:28:01] -
V há 0 segundo A proteção legal do crédito alimentar do trabalhador na falência e na recuperação judicial” [00:00 - 11:25] Considerações Iniciais 1:00 - 5:54 - --> novas praticas que permitam uma melhor prestação jurisdicional -->“A proteção legal do crédito alimentar do trabalhador na falência e na recuperação judicial” Ideia da efetividade das execuções trabalhistas --> art 170 CF - a livre iniciativa deve ser incentivada, mas é preciso que nesse exercício o trabalho seja valorizado e a dignidade humana deve ser respeitada e a justiça social --> o empregado é hipossuficiente na relação jurídica que ele tem com o empregador - parte submetida a uma gama de poderes q o fragilizam nessa relação jurídica (grande poder - dos fund para o trabalhador) --> Salário é a contraprestação destinado a mantença da família e pessoal do trabalhador para a aquisição dos bens da vida por isso, ele tem caráter alimentar --> caráter alimentar do salário - ideia da palestra --> Empregador: assumi o risco dos negócios ** É indispensável para manter a produção , distribuição , prestação de serviços e etc. ** Tudo isso contribui para os Fins sociais do Estado e para o progresso da humanidade e prosperidade ****incentivo ao empreendimento deve ser objeto de constante preocupação com direcionamento de politicas publicas que incentivem o ambiente propicio para os negócios q tbm permitam a superação negociada das dificuldades financeiras conjunturais ou estruturais que atinjam as empresas visando no caso a recuperação de sua saude econômica e a preservação dos empregos como nem sempre a superação dessas dificuldades é possivel o gerenciamento judicial da quebra mediante soluções negociadas com varias opções oferecidas pelo mercado visa facilitar a possibilidade do pagamento parcial ou total dos créditos trabalhista pelas sua natureza alimentar 5:54 - 9:00 - ** Decreto 7.661/1945: regulava as falências e concordatas - importância dos negócios para o pais e a sociedade - tratamento era jurídico não se atentava para a realidade do mercado e pelas negociações negociadas (exemplo no âmbito trabalhista) - art 449 clt embora aparentemente protegesse os trabalhadores na pratica isso não acontecia ** lei 11.101 / 2005 - corrigiu essa distorção por meio do art. 60 paragrafo único e 141 aproximavam a empresa, o trabalhador e o mercado a produzais eficaz e o interesse comum * em momentos de recuperação e quebra colocou nas mãos dos credores o poder de decisão que antes estava concentrada no magistrado depois de 15 anos da lei verificou a necessidade de flexibiliza-la as condições atuais de mercado de forma a facilitar obtenção de meios para o pagamento dos credores e incentivar negociações e se adequar por outro lado aos prazos do processo civil de 2015 ** Uma das alterções promovidas pela Lei n. 14.112/2020" - permite que o titular da empresa em recuperação obtenha financiamento diante a empréstimo de risco visando salva-la da falência e se no entanto a falência for decretada antes da liberação de todo o credito obtido mediante financiamento o contrato será resolvido sem multas ou encargos o referido empréstimo obtido por meio de alienação fiduciária ou de outra forma semelhante depende de autorização judicial e se admite como garantia bens pessoais do titular da empresa e os da empresa. (9:41) visam facilitar que se consigam numerar o suficiente para que a empresa possa prosseguir e garantir os empregos a nova lei tbm autoriza o parcelamento de novos débitos e aumenta a possibilidade de parcelamento das divididas tributarias das empresas em recuperação judicial em ate 120 prestações e por outro lado torna-se possivel a apresentação do plano de recuperação da empresa pelos credores caso ele seja rejeitado, apresentado pelo devedor, a assembleia pode aprovar no prazo de 30 dias a apresentação do plano da empresa pelos próprios credores (10:14) 8:00 - 12:00 - * Decreto 7.661 / 1945 - * credores trabalhista eram privilegiados [10:00 - 20:00] - [30:00 - 35:00] - [35:00 - 35:34] - [35:34] -
Obrigada!
Eu sempre leio os rótulos. E o que eu mais vejo é a redução no peso dos produtos 😅
Parabéns!!!
Excelente!
Excelente palestra. Aprendi muito!!!
Sensacional a exposição!
Muito interessante. Parabéns!
Excelente, grande professor!
Muito boa e esclarecedora visão. Parabéns!
obg...excelente panorama ...não tinha a menor idéia de vários aspectos trazidos.
Boa noite, e sobre o TDAH, alguma legislação referente?
Evento sensacional!!!
começa efetivamente 12:02
Mas no geral muito boa a conversa sobre o assunto.....me coloco a disposiçao pra dar mais detalhes sobre a dinamica dessa relaçao entre a uber e motorista trabalhei continuamente e exclusivamente para a uber por 3 anos e fiz 15.013 viagens conheço bem essa relaçao.
O motivo de ter chegado apenas 5 processos no tst ate hj e pq a uber manipula a jurisprudencia fazendo acordos em instancias anteriores ja sao centenas de acordos assim entre a uber e motoristas
A respeito da taxa da uber: a taxa e variavel de acordo com criterios estabelecidos pela empresa ou seja ela determina seu proprio lucro..... trabalhei como uber por 3 anos e fiz 15 mil viagens.....a taxa da uber tem varios fatores q influenciam na conta como por exemplo: distancia percorrida e tempo os mais comuns porem tem situaçoes onde a empresa paga deslocamento ao motorista para buscar algum passageiro que esta em um local mais retirado....visando atender este cliente a empresa abre mao de parte ou totalmente de sua taxa transformando este valor de sua taxa em pagamento por deslocamento ao motorista so que este deslocamento extra,este gasto extra que o motorista teve para buscar o passageiro mais longe nao aparece nos relatorios de viagen da uber entao por isso existem viagens em que a taxa da uber e de 10% 5% ou ate 0 mas no relatorio de viagem do motorista nao aparece que ele teve um gasto adicional para chegar ate o passageiro nesse caso a empresa abriu mao de seu lucro nao em favor do motorista mas sim para atender o passageiro que e seu cliente.
A uber e uma empresa de transporte ou tecnologia? A uber e em essencia uma empresa de transporte...o motivo de sua criaçao foi solucionar um problema de transporte.....a uber capta seus clientes que sao os passageiros propagandeando serviços de transporte nenhum passageiro baixa ou utiliza o app da uber interessado em sua tecnologia ele acessa o app porque esta interessado em comprar um serviço de transporte.....a uber nao comercializa nenhum produto de tecnologia nem mesmo rentabiliza seu app com exibiçao de anuncios....a uber apenas utiliza de uma tecnologia criada por ela para ela viabilizar seu serviço de transporte.....se nao existir o serviço de transporte de passageiros o app da uber simplesmente nao tem nenhuma outra serventia....o que abastece o caixa da uber e o lucro com transporte sua tecnologia nao gera renda para a empresa.
Resposta a questao do desembargador: Como vou saber se o motorista esta trabalhando ou se esta em um churrasco? Primeiro nenhum motorista que tenha a intençao de continuar na plataforma vai ter a atitude de ligar o app e ir para um churrasco,porem se fizer o app da uber apos a recusa de 3 viagens consecutivas se desconecta automaticamente....se o motorista aceitar uma viagem e for para o churrasco o app da uber percebera que o motorista esta indo para a direçao errada de onde se encontra seu passageiro pois possui acesso constante de sua localizaçao....ainda o passageiro tbm sabe a localizaçao exata do motorista que aceitou sua viagem para aacompanhar a sua chegada e se o motorista nao estiver vindo em sua direçao ele denuncia o motorista para a uber que dara inicio a uma investigaçao na conta do motorista e atraves dos registros de horario em que o motorista aceitou a viagem e o percurso que o motorista fez em direçao ao churrasco ao inves de ir buscar o passageiro....o motorista sera desligado da plataforma.
Eu não achei a pergunta do desembargador interessante, sabe por que? Ninguém vai para um churrasco e diz que está trabalhando no aplicativo, para se trabalhar precisa estar logado, entendeu ou precisa desenhar! Fique sabendo que desses 1 milhão que o senhor falou a maioria trabalha 12 horas por dia. Procure informar-se como funciona a plataforma, fale com um motorista e depois emita o seu parecer, a menos que o senhor advogue para a uber.
Muito Bom Salazar
Temos aí o melhor internacionalista do Paraná, o Prof. Dr. Luís Alexandre Carta Winter. Parabéns!
Excelente evento! Parabéns à Escola Judicial por disseminar o conhecimento acerca do Protocolo e também por ter promovido o painel na modalidade híbrida, permitindo, assim, a participação daqueles que não podem comparecer presencialmente.
Sensacional!
Fantástica palestra! O assunto, que por si só já é instigante, foi desenvolvido com uma erudição e leveza primorosas deixando o tema, mesmo para leigos como eu, absolutamente interessante.
Thanks dear Bruce for your huge contribution in this domain of mediation skills & we love you so much
Sandra é incrível! Saudades. Faz uma dedicatória no meu livro, pleaaaaaase?
This is an interesting presentation!Thank you Bruce for your assistance and guidance on mediation skills!
Excelente Painel! Capaz de trazer orgulho do trabalho da EJ9. Parabéns e obrigado.
Estou revendo o evento e ressalto a grande utilidade das informações fornecidas pelo palestrante, bem como a postura de grande prudência no uso de redes sociais, propugnada por ele. Parabéns à EJUD9 pelo evento!
Excelente!!! Precisamos de mais abordagem como essa.
Eu me emociono todas as vezes em que revejo a palestra da Professora Leda!
Assistindo em 19.04.2021...Lenio, qual a sua opinião das interpretações do STF hoje?