Leticia Calderaro
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ความคิดเห็น

  • @unidosporjesus8825
    @unidosporjesus8825 หลายเดือนก่อน

    🎉🎉🎉

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro หลายเดือนก่อน

      🙏🏼❤️

    • @unidosporjesus8825
      @unidosporjesus8825 หลายเดือนก่อน

      @@LeticiaCalderaro A sua aula é fantástica 👏🤩

  • @unidosporjesus8825
    @unidosporjesus8825 หลายเดือนก่อน

    Gente, que professora incrível! Aula maravilhosa!! Ganhou mais uma inscrita!!!🎉🎉🎉🎉🎉🎉

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro หลายเดือนก่อน

      Muito obrigada pelo carinho da mensagem! 🙏🏼❤ Seja bem-vinda!

    • @unidosporjesus8825
      @unidosporjesus8825 หลายเดือนก่อน

      @@LeticiaCalderaro 🌹💯

  • @matheus_476
    @matheus_476 2 หลายเดือนก่อน

    Muito bom!

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 2 หลายเดือนก่อน

      Que bom, Matheus! 🎉Bons estudos!

  • @karolinedeoliveirarodrigue4546
    @karolinedeoliveirarodrigue4546 2 หลายเดือนก่อน

    🎉.❤-Sim.,

  • @matheus_476
    @matheus_476 2 หลายเดือนก่อน

    Esse conteúdo é muito doido 😅. Vou fazer TRF1 e o edital não deixa nada claro qual tópico estudar isso.

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 2 หลายเดือนก่อน

      Oi Matheus! Me manda o trecho do edital para eu dar uma olhada e ver se consigo te ajudar.

    • @matheus_476
      @matheus_476 2 หลายเดือนก่อน

      @@LeticiaCalderaro Oi. Boa tarde! Tenho estudado esse tópico lendo a lei e pegando questões que vejo pelo youtube. Os tópicos são esses aí. Alguns conseguir encontrar na lei, porém outros não encontrei e praticamente estou a estudar os tópicos que achei (Até onde percebi, tudo está relacionado aos cem primeiros artigos.) TEORIA GERAL DO PROCESSO Princípios constitucionais processuais. Princípios gerais do processo. Normas processuais e normas materiais. Jurisdição; Espécies; Limites; Poderes. Ação; Condições; Classificação; Elementos. Competência; Absoluta e relativa; Competência dos JEFs. Pressupostos processuais. Sujeitos do processo. Tutela jurisdicional; Espécies. Acesso à justiça; Princípio; Gratuidade. Métodos apropriados para a solução de conflitos.

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 2 หลายเดือนก่อน

      Matheus, vejo que o conteúdo exigido é ainda anterior ao que trabalhamos neste vídeo (que já avança um pouco mais no Processo Civil). Então para seu objetivo neste momento, dê maior foco na parte mais teórica da disciplina, nos conceitos fundamentais de Ação-Jurisdição-Processo, e especialmente aos princípios. Na legislação, além do CPC na parte inicial, também estude as competências dos tribunais que estão na CF e os critérios de fixação (sempre muito explorados). Estude a Lei 10.259 sobre o JEF, e também a lei da mediação Lei 13.140. Como sugestão, temos questões nesse sentido no vídeo 4 th-cam.com/video/GhFr-d59_lY/w-d-xo.htmlsi=S9PsYJ8ZQhFS-MEt&t=2 Bons estudos!

    • @matheus_476
      @matheus_476 2 หลายเดือนก่อน

      @@LeticiaCalderaro Nossa! Muito obrigado pelo auxílio. Seria tão mais fácil se a banca somente colocasse as leis e tudo certinho como a mesma fez na parte do código penal. Valeu mesmo, hoje à noite mesmo lerei essas leis e anotarei os pontos.

  • @maaseiassoares8390
    @maaseiassoares8390 10 หลายเดือนก่อน

    Obrigado pelo conteúdo!!

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 10 หลายเดือนก่อน

      Que seja um suporte aos seus estudos! Sucesso!

  • @rafaelaelabrasblythe6795
    @rafaelaelabrasblythe6795 ปีที่แล้ว

    Muito obrigada pelo vídeo!

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro ปีที่แล้ว

      Eu que agradeço sua mensagem, Rafaela! Fico feliz que tenha gostado! 🙏🏼

  • @evandrojanuario5841
    @evandrojanuario5841 ปีที่แล้ว

    Meu processo não passa de trinta mil reais mesmo assim foi para remessa necessária

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro ปีที่แล้ว

      Uma hipótese de isso acontecer é se a sentença for ilíquida. (S 490 STJ)

  • @michelesouza9038
    @michelesouza9038 ปีที่แล้ว

    Escutar você, sempre é uma aula!! Maravilhosa! Não vi que você tinha o canal no youtube, mas agora ficarei por dentro de tudooo.

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro ปีที่แล้ว

      Querida Michele! Você é sempre tão generosa comigo! 🙏🏼 Que Deus abençoe imensamente sua vida! Conte sempre comigo!

  • @dorothyjordan4355
    @dorothyjordan4355 ปีที่แล้ว

    Bom Dia Letícia. Qual é a base legal para que o processo que versa sobre alteração de regime de bens no decorrer do casamento não esteja em segredo de justiça? Eu necessito dessa informação, pois tentei consultar um processo desse tipo que tramitou no TJSP e o atendente me disse que o mesmo correu em segredo de justiça.

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro ปีที่แล้ว

      Oi Dorothy, a alteração de regime de bens não tem relação direta com a proteção à intimidade do casamento ou divórcio (art. 189, II CPC), mas, ao contrário, deriva de um interesse meramente patrimonial, onde a regra deve ser preservar terceiros e não o casal. O princípio é respeitar a publicidade e não o sigilo (art. 189 caput CPC). Ocorre que o próprio CPC confere ao juiz a prerrogativa de subjetivamente proteger a intimidade das partes (inciso III do mesmo artigo) em qualquer situação processual, concedendo segredo ao feito. Não bastasse, há exceção prevista no § 2o. do art. 734 a dispor que as partes possam propor ao juiz meio alternativo de divulgação da alteração do regime de bens, a fim de resguardar direitos de terceiros. Ainda que você possa não ter acesso ao processo de alteração de regime, você pode fazer a busca extrajudicial pelas averbações. Ou demonstrando que atua por um terceiro com interesse jurídico, possa requerer certidão.

    • @dorothyjordan4355
      @dorothyjordan4355 ปีที่แล้ว

      @@LeticiaCalderaro obrigada pela atenção em me responder.

  • @lianarapchan
    @lianarapchan 2 ปีที่แล้ว

    Toooooop

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 2 ปีที่แล้ว

      Seja bem-vinda, Liana! Bons estudos!

  • @josedf23
    @josedf23 2 ปีที่แล้ว

    Brava!!! Explicação perfeita!!!

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 2 ปีที่แล้ว

      Muito obrigada pelo carinho da mensagem! 😃

  • @FRANCYELLY473
    @FRANCYELLY473 2 ปีที่แล้ว

    Amo demais

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 2 ปีที่แล้ว

      Querida Francyelly, muito obrigada pelo carinho! Bons estudos e conte sempre comigo!

  • @FRANCYELLY473
    @FRANCYELLY473 2 ปีที่แล้ว

    Professora maravilhosa

  • @elietedefatimadossantos2726
    @elietedefatimadossantos2726 3 ปีที่แล้ว

    Parabéns professora de direito e Advogada! Isso mesmo. Quem não têm condições para exercer a profissão nessa área, procure outra profissão! O Direito, precisa ser valorizado e respeitado.

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 3 ปีที่แล้ว

      Eliete, penso que um professor de verdade deve garantir que seus alunos conquistem independência verdadeira, para que alcancem os melhores resultados e conquistem seus objetivos. Professor que 'alivia', que não provoca, que não 'puxa orelhas', que não tira o aluno da zona de conforto, simplesmente não presta! "O que não te desafia, não te transforma", é simples assim! Bons estudos e seja sempre muito bem-vinda!

  • @eluanearaujo
    @eluanearaujo 3 ปีที่แล้ว

    otima aula, didatica

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 3 ปีที่แล้ว

      Legal, Eluane! Bons estudos e conte comigo!

  • @isabellafreitas6543
    @isabellafreitas6543 3 ปีที่แล้ว

    Adorei

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 3 ปีที่แล้ว

      Seja bem-vinda, Isabella! Bons estudos e conte comigo!

  • @paulosls2666
    @paulosls2666 3 ปีที่แล้ว

    No caso de por ex. Auxilio acidente com preenchimento de todos os quesitos, perícia favorável, e sentença procedente, e valor dos atrasados algo em torno de 15 salários mínimos, haverá remessa necessária?

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 3 ปีที่แล้ว

      Olá Paulo, em seu exemplo, não haverá remessa obrigatória, pois o valor da condenação ou proveito econômico (15 SM) é muito inferior, se em desfavor do INSS (autarquia federal), a 1.000 (mil) vezes o salário-mínimo (art. 496 § 3º I CPC). Mas, lembre-se, não ter remessa não significa que a autarquia não irá interpor recurso, fazendo a sentença ser objeto de reapreciação nos tribunais. Se, no entanto, um recurso não for interposto, a sentença pode transitar em julgado na 1ª instância, e o processo se encerrar nesta fase.

    • @paulosls2666
      @paulosls2666 3 ปีที่แล้ว

      @@LeticiaCalderaro muito obrigado por sanar está dúvida. Procurei caso na jurisprudência sobre remessa necessária e como sempre muitos tem muitos antigos, pois o segurado se lesionou a 10 ou 15 anos atrás e só depois entrou com ação. Mas não achei nada referente a casos como esse que citei a cima. Tô acompanhando um caso, e por isso queria saber mais sobre, pois já saiu a sentença procedente a 15 dias e como sou curioso queria saber quais ações poderia ser tomadas pelo INSS. Desde já muito obrigado pela explicação. Mais um inscrito, parabéns pelo canal.

  • @elainecristinasilvacosta3737
    @elainecristinasilvacosta3737 4 ปีที่แล้ว

    Achei fantástica a sua aula. Por meio da resolução das questões é possível uma revisão do conteúdo.

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 4 ปีที่แล้ว

      Elaine! Que incrível esse 'feed back'! Obrigada! Estou preparando mais materiais!

  • @joaquimangelodossantosneto2791
    @joaquimangelodossantosneto2791 4 ปีที่แล้ว

    De quem é esse proveito econômico? União, estados e municípios?

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 4 ปีที่แล้ว

      Oi Joaquim! A decisão submetida à remessa tem, necessariamente, natureza condenatória ao erário. Logo o proveito econômico é da parte que litiga contra o ente. Mas veja, em sede de remessa, o tribunal só poderá confirmar a decisão, ou reformá-la em benefício (proveito) do ente federado. A remessa obrigatória, se subida unilateralmente sem recurso da parte adversa, não poderá agravar a situação do ente público. Será possível manter a sentença ou reformá-la para reduzir a condenação, ou invalidá-la, mas nunca para prejudicar o órgão. Bons estudos!

  • @djalmagoncalvesavante3469
    @djalmagoncalvesavante3469 4 ปีที่แล้ว

    Belíssima professora.

  • @nicolauwaris
    @nicolauwaris 4 ปีที่แล้ว

    E a apuração do valor da causa. como fica?

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 4 ปีที่แล้ว

      Oi Nicolau! Um requisito da pretendida alteração de regime é que a postulação venha subscrita por ambos os cônjuges. Isso denota a natureza de 'jurisdição voluntária' do feito. Embora se possa argumentar que, por analogia ao divórcio e separação consensuais, o valor da causa seja o correspondente à pretensão econômica, não vejo - na alteração de regime - o proveito econômico imediato. Por isso, eu fixaria valor meramente estimado, para fins de alçada e recolhimento de custas. No divórcio, o valor econômico é claro, via de regra, previamente conhecido e delimitado. Já na alteração de regime, o objeto não é a partilha, mas a definição do modelo de partilha, quando essa vier a acontecer, voluntariamente ou por morte. No momento da alteração do regime, o casal pode já haver adquirido bens ou não, mas isso não significa que ainda existirão no momento da dissolução do vínculo, ou que não os possam adquirir no curso da união. Nesse sentido, não identifico o proveito econômico claro para vincular, na inicial, de forma mais exata o valor da causa. Forte abraço e bons estudos!

    • @nicolauwaris
      @nicolauwaris 4 ปีที่แล้ว

      Leticia Calderaro Obrigado! Muito esclarecedor seus apontamentos. Já até imaginava que fosse assim. Mas sem certeza, pois não havia encontrado nada sobre o assunto. O raciocínio era justamente encima da ausência de litígio. Alguns textos que li falavam em mencionar no valor da causa, o valor total dos bens nos casos de mudança do regime parcial para o de separação total, para indicar uma partilha dos bens. Principalmente, para quem tenta fazer a alteração com finalidade de fazer a dita “blindagem patrimonial”.

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 4 ปีที่แล้ว

      ​@@nicolauwaris, rs! bem, rs! certeza, na verdade, não existe, pois o CPC não foi expresso sobre a fixação, nem nos incisos do art. 292, nem no art. 734, o que acabou por deixar, a meu ver, espaço para interpretação na alteração de regime. Embora não existam partes contrárias para impugnar, o juiz pode (art.292 §3ºCPC) corrigir de ofício o valor, e, isso acontecendo, eu utilizaria as ponderações acima para sustentar a correição de valor estimado uma vez que, a meu sentir, na alteração do regime - o valor dos bens do casal no momento do requerimento, a rigor, não corresponde a " conteúdo patrimonial em discussão". É isso aí, até a próxima!

  • @gabrieljardim3119
    @gabrieljardim3119 5 ปีที่แล้ว

    Professora, Amicus Curiae não é considerado também uma intervenção de Terceiros? Justamente quando este, pretende ingressar no processo para auxiliar o juiz, conforme artigo 138?

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 5 ปีที่แล้ว

      Oi Gabriel, sim, certamente é, mas a matéria merece algumas considerações. A única ressalva que merece ser feita em relação ao 'amicus curiae' é que, embora - de fato - o CPC 2015 tenha situado o instituto no Título da Intervenção de Terceiros, quando aprofundamos um pouco mais nosso estudo, percebemos que, a rigor, o 'amicus curiae' não comunga de características e requisitos fundamentais para que o possamos considerá-lo rigorosamente um terceiro interveniente, ou mesmo um terceiro típico (não se igualando, portanto, às demais modalidades). A primeira distinção é que, do terceiro juridicamente interessado, exige-se a demonstração de interesse jurídico, o que se traduz, não em vontade de colaborar, mas, na demonstração de que a decisão a ser proferida em processo do qual não se é parte, haverá de atingir sua esfera de direitos. Isso não acontece com o 'amigo da corte', que poderá participar do processo, sem que a decisão lhe atinja. Outra distinção é que o terceiro, ao ser admitido no processo, exercerá os mesmos direitos e ficará sujeito aos mesmos deveres das partes no processo. Isso também não ocorre com o 'amigo', que não poderá apresentar livremente as mesmas peças das partes, senão manifestar-se nos limites definidos pelo magistrado, e interpor declaratórios ou recorrer em IRDR. Ainda: o terceiro admitido ao processo, altera a competência judicial, como ocorre com a remessa dos autos à justiça federal, quando a união é admitida como terceira interveniente em um feito que tramite na justiça estadual. A previsão de não alteração da competência pelo ingresso do 'amigo' e o exemplo anterior estão previstos no § 1º e 3º do citado art. 138. Para finalizar, apenas mais um exemplo, a decisão que admite ou inadmite terceiros ao processo é recorrível por AGI (art. 1.015, IX) enquanto a decisão que rejeita o ingresso do 'amigo', é irrecorrível. Na intervenção de terceiros típica, o terceiro deve demonstrar relação jurídica com os litigantes, o 'amicus curiae' não. Ademais, a análise da conveniência de participação do 'amicus' é exclusiva do julgador, que não permitirá seu ingresso se a considerar desnecessária para apreciar a lide. Viu como é? Embora não possamos negar a condição de terceiro inserida expressamente no CPC, o 'amicus curiae', a rigor, juridicamente desinteressado, ele deve ser considerado um terceiro atípico, ou sui generis. Aprofundar no estudo do Processo Civil é sempre ler o texto de forma sistemática. Bons estudos, Gabriel!!!!

  • @nelsonjr2521
    @nelsonjr2521 5 ปีที่แล้ว

    E COMO É QUE O JUIZ MANDA BLOQUEAR O PATRIMONOI? QUAL É A ORDEM?

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 5 ปีที่แล้ว

      Oi Nelson, depende do patrimônio. Há gravames em imóveis, há bloqueio de dinheiro diretamente junto às instituições financeiras, há restrições feitas em automóveis, há apreensão de créditos recolhidos e pendentes, entre outros. São utilizadas diferentes ferramentas para dar efetividade à medida, mas a ordem de constrição quando efetivada constitui o instituto da penhora, cujos efeitos se aperfeiçoam com a lavratura do auto e a apreensão (quando exigido) ou restrição do bem a ser expropriado.

  • @siviana600viana5
    @siviana600viana5 5 ปีที่แล้ว

    Adorando assistir as suas aulas!

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 5 ปีที่แล้ว

      Ai, que delícia de mensagem! Bons estudos, Siviana! ;-)

  • @lorranequaresma1520
    @lorranequaresma1520 5 ปีที่แล้ว

    A aula foi perfeita, só fiquei um pouco perdida na última questão, fora isso, foi ótima!

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 5 ปีที่แล้ว

      Oi Lorrane, me conta melhor qual foi a sua dúvida para eu poder esclarecer melhor! O erro ali é que as tutelas provisórias de urgência 'cautelares' antecedentes (preparatórias) não alcançam a estabilização de seus efeitos. Isso, vez precluso o recurso, só ocorrerá com as 'antecipadas antecedentes'! Bons estudos!

    • @lorranequaresma1520
      @lorranequaresma1520 5 ปีที่แล้ว

      Erro de interpretação/atenção prof, o art deixa perfeitamente claro, não existe essa hipótese na tutela cautelar e foi isso que me confundiu.

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 5 ปีที่แล้ว

      Perfeito,@@lorranequaresma1520!

  • @jadsonsilvadias2785
    @jadsonsilvadias2785 5 ปีที่แล้ว

    Muito bom!!

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 5 ปีที่แล้ว

      Oi Jadson! Fico feliz que o material ajude em seus estudos!

  • @ricardoalexandre7666
    @ricardoalexandre7666 5 ปีที่แล้ว

    Excelente aula e ótima professora.

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 5 ปีที่แล้ว

      Oi, Ricardo! Bom demais! Fico feliz que o material tenha ajudado em seus estudos!

  • @vivianesoares5955
    @vivianesoares5955 5 ปีที่แล้ว

    Obrigada.

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 5 ปีที่แล้ว

      Legal, Viviane! Obrigada pela mensagem! Bons estudos!

  • @andreska101010
    @andreska101010 5 ปีที่แล้ว

    Obrigada, professora, execelente aula!

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 5 ปีที่แล้ว

      Bom demais, Andreska! Obrigada pela mensagem! ;)

  • @aurelyaraujo9715
    @aurelyaraujo9715 5 ปีที่แล้ว

    Obrigada adorei sua aula.Vou fazer prova para DPE.

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 5 ปีที่แล้ว

      Obrigada pela mensagem, Aurely! Desejo muito sucesso na prova!!!! Deus abençoe!

  • @rosemerybraga2731
    @rosemerybraga2731 5 ปีที่แล้ว

    👋👋👋👋

  • @dalvabellinger6746
    @dalvabellinger6746 5 ปีที่แล้ว

    Aula perfeita!!

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 5 ปีที่แล้ว

      Torcendo sempre pelo sucesso de quem passa por aqui! Obrigada pela mensagem, Dalva!

    • @dalvabellinger6746
      @dalvabellinger6746 5 ปีที่แล้ว

      @@LeticiaCalderaro Eu que agradeço pela dedicação, empenho e doação de seus conhecimentos. Assistirei as suas aulas sempre que possível, apesar de formada, busco aperfeiçoamento e a ajuda de grandes docentes é de suma importância. Sucessos em seu canal!!

  • @dalvabellinger6746
    @dalvabellinger6746 5 ปีที่แล้ว

    Excelente aula!!

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 5 ปีที่แล้ว

      Que bom, Dalva! Fico feliz em ajudar nos seus estudos!!!!

  • @viniciusdasilvavieiravieir7974
    @viniciusdasilvavieiravieir7974 5 ปีที่แล้ว

    Boa noite, Letícia... Adorei suas explicações acerca da matéria. Gostaria de saber se você possui exercícios para o concurso da Defensoria Pública do Rio de Janeiro especialmente - Técnico Médio? Gostaria de comprá-los, caso os tenha. aguardarei assim que possível retorno. Abraços!

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 5 ปีที่แล้ว

      Oi Vinicius! Infelizmente não tenho nada específico para esse concurso. Você tem alguma prova de TGP aplicada anteriormente nesse certame para me mandar, e eu ver como poderia ajudar? contato@leticiacalderaro.com.br

  • @viniciusdasilvavieiravieir7974
    @viniciusdasilvavieiravieir7974 5 ปีที่แล้ว

    Ótima aula, Leticia!!

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 5 ปีที่แล้ว

      Valeu, Vinicius! Bons estudos sempre!

  • @sandror.silveira9810
    @sandror.silveira9810 5 ปีที่แล้ว

    Excelente aula, parabéns!

    • @LeticiaCalderaro
      @LeticiaCalderaro 5 ปีที่แล้ว

      Legal, Sandro! Obrigada pelo carinho da mensagem! Bons estudos!

  • @irandiasoliveira4584
    @irandiasoliveira4584 6 ปีที่แล้ว

    Gosto muito das aulas da liticia são bastante esclarecedoras

  • @gracinhadiogoadvogada1716
    @gracinhadiogoadvogada1716 6 ปีที่แล้ว

    Professora Letícia Calderaro se garante! Muito bem!

  • @fernandaverasdasilvadossan8129
    @fernandaverasdasilvadossan8129 6 ปีที่แล้ว

    Excelente! Professor de excelência.