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Alexandre Salim
เข้าร่วมเมื่อ 11 ก.ย. 2012
Instagram: @profalexandresalim
Promotor de Justiça.
Professor de Direito Penal e Processo Penal.
Livros:
✅ Sinopse de Direito Penal, Parte Geral, Vol. 1, 10a ed., Ed. Juspodivm, 2020.
✅ Sinopse de Direito Penal, Parte Especial, Vol. 2, 9a ed., Ed. Juspodivm, 2020.
✅ Sinopse de Direito Penal, Parte Especial, Vol. 3, 8a ed., Ed. Juspodivm, 2020.
✅ Direito Penal para os Concursos de Técnico e Analista, 9a ed., Ed. Juspodivm, 2020.
✅ Direito Penal Coleção OAB, 4a ed., Ed. Juspodivm, 2019.
✅ Ministério Público Estadual, Questões Discursivas Comentadas, 3a ed., Ed. Juspodivm, 2019.
✅ OAB Esquematizado, Volume Único, 7a ed., Ed. Saraiva, 2020.
✅ Vademecum Saraiva OAB, 20a ed., Ed. Saraiva, 2020.
Promotor de Justiça.
Professor de Direito Penal e Processo Penal.
Livros:
✅ Sinopse de Direito Penal, Parte Geral, Vol. 1, 10a ed., Ed. Juspodivm, 2020.
✅ Sinopse de Direito Penal, Parte Especial, Vol. 2, 9a ed., Ed. Juspodivm, 2020.
✅ Sinopse de Direito Penal, Parte Especial, Vol. 3, 8a ed., Ed. Juspodivm, 2020.
✅ Direito Penal para os Concursos de Técnico e Analista, 9a ed., Ed. Juspodivm, 2020.
✅ Direito Penal Coleção OAB, 4a ed., Ed. Juspodivm, 2019.
✅ Ministério Público Estadual, Questões Discursivas Comentadas, 3a ed., Ed. Juspodivm, 2019.
✅ OAB Esquematizado, Volume Único, 7a ed., Ed. Saraiva, 2020.
✅ Vademecum Saraiva OAB, 20a ed., Ed. Saraiva, 2020.
STF - Informativo 1043
Direito Penal
Processo Penal
Prática Criminal
Jurisprudência do STF
Jurisprudência do STJ
Criminal Lab
#profalexandresalim
Prisão Temporária
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Retrospectiva Criminal 2023 - Conteúdo exclusivo para alunos Criminal Lab
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Quanto ao crime de incêndio embora seja privativa da união o estado pode legislar excepcionalmente desde que tenha lei complementar da união autorizando . “ Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.“ talvez a inconstitucionalidade tenha se dado não pelo motivo da competência privativa . Abs
Pela tese fixada em relação ao artigo 19 da LCP podemos dizer que se trata de crime de perigo concreto ao contrário do porte de arma da lei 10826/03?
Pelo que entendi da decisão STF o 13 a do CPP perdeu sentido pois basta ser investigado, independente do crime qie cometeu, as empresas já devem informar . É isto ?
Á aula como se pode observar, todos os artigos inclusos, foram atualizados, apesar , de englobar Direito Penal, Processual Especializado e Jurisprudência dos Tribunais de Segundo Grau . Prima pelo conhecimento de seus alunos.
O curso de criminal lab, é criação iluminada que contribui para aplicação do Direito Penal com segurança juridica
,# SOU CRIMINAL LOVE 8:10
Um magistrado, não é só eficente mas eficaz. 🎉🎉🎉
Este magistrado preparado, ama o que faz....❤❤❤❤
# Criminal Lov
Assisti todos as preliminares, do Criminal Lab, gostei, e tenho interesse de continuar.Sou Crinal Love..
Gostei e pretendo continuar, não corte, veja as diretrizes. ❤❤❤😂😂❤🎉
Ótima essas perguntas, motiva mais estudo. Só que o meu QR, não entra, acertei algumas.❤
No caso de estouro de vulnerável não gasta a incidência da Maria da Penha. Até ainda tudo bem ? Qual consequência mais gravosa acarretaria o crime, em relação ao cometido sem que houvesse a incidência da referida lei .no caso de estupro de deficiente mental
Professor . Você disse que as qualificadoras institui tipo penal novo ? Está certo isso ? No homicídio qualificado por motivo fútil não se criou um novo tipo penal, ou criou ? Apenas incluiu uma circunstância subjetiva . Sei que é qualificadora pelo fato de alterar a pena mínima e máxima abstrata do homicídio . Cite também o feminicídio que antes era qualificadora é que agora é tipo penal novo. Está certo este raciocínio ?
27:14 Início
Top.
Aula extraordinária!! obrigado por compartilhar do conhecimento de forma simples e descomplicada. Assim como o gaúcho é!!!!!!!!!! no aguardo do curso e sorteio!!!!!!!!!!!
Excelente!
Excelente aula!
Que prazer assistir a retrospectiva Criminal , haja vista ser um curso organizado e atualizada.💔💔💔💔💔💔
Boa noite!
Boa noite a todos Salvador Bahia
Professor, disse em aula que em caso de flagrante pelo crime de ameaça contra a mulher em razão da condição do sexo feminino provavelmente será lavrado um TC. O § 1º do artigo 147 reporta ao conceito do § 1º do 121-A, que por sua vez traz duas condições alternativas para configurar o conceito de “condição do sexo feminino”: (1) violência doméstica e familiar, e (2) menosprezo ou discriminação contra a mulher. Minha dúvida é com relação à aplicação da Lei 9.099/95 nos casos do crime de ameaça do § 1º: teremos duas situações diferentes? Sendo o crime praticado no âmbito doméstico ou familiar afasta-se a incidência da Lei do JECRIM, porém em caso de menosprezo ou discriminação contra a mulher, aplica-se a referida norma?
Valeu professor, excelente aula
Bom dia Professor! estudo a um bom tempo, DP e DPP, mas não tenho êxito nas provas, na OAB levei duas reprovação na segunda fase em Penal. Espero que aqui consiga entender essa área Penal.
Não tem jeito, com este não tem que alcance, por simplicidade e conhecimento.🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉
Excelente aula! Obrigada
Comenta ainda, a jurisprudencias dos Terbunais de segundo grau atualizadas 🎉🎉🎉🎉🎉
Ameaça tem pena baixinha . Você disse que vai ter TC e não flagrante . Se for ameaça no âmbito de violência doméstica não há que falar-se em TC pois inaplicável a 9099-95 está certo meu raciocínio professor ? Haverá flagrante
Sim! Raciocínio correto!!
Boa noite não consegui acessar o material
Aula de gran🎉de porte, pois engloba Direito Penar, Leis processuais e especiais, e jurisprudência dos tribunais🎉❤❤❤
Além do assuntos em comento, conta a jurisprudência dos teibunais superiores atualizadas.❤❤❤
🎉🎉
Aula bem distribuída e assunto amplo. TOP 10❤❤❤❤
Aula inédita.
Este professor, ama o que faz; merece um boque de flores🎉🎉🎉🎉
❤ Amo o Direito Penal esta é razão de minha presença.🎉🎉🎉🎉🎉
O que fazer? ainda não consegui me inscrevi no curso de Ciências Criminais. Vou colocar nas mãos de Deus. Curso este ministrado por este grande magistrado.🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉😢
Curso criminal Lab, curso completo, pois aplica-se o Direito na teoria e prática.
Aula deste professor nos prepara para uma vida.🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉
Que aula maravilhosa, seja onde estiver .❤❤❤❤
Que aula sensacional!!! Que professor top!! Vale a pena comprar um curso dele, que aula!!!
Plenamente fácil de compreender!
so a nata penalista do BR ...alto nivel👏👏👏👏👏
Que dupla TOP 10.🎉🎉🎉🎉🎉
Aula especial❤❤❤❤❤❤
Que dupla comprometida com o que faz. Quem estuda ela, está sem presente em seus eventos.