Bono Lacerda Advogados em Portugal
Bono Lacerda Advogados em Portugal
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LIVE NOVIDADES CIL E CONSERVATÓRIA PARA CIDADANIA PORTUGUESA
Colaboração junto ao canal GENEALOGIA PARA INICIANTES.
Neste vídeo, analisamos o trâmite jurídico para obtenção da nacionalidade portuguesa por meio da descendência sefardita judaica, com foco nos requisitos legais e procedimentos diante da Conservatória dos Registos Centrais. Explicamos detalhadamente as etapas para solicitar a certificação junto à Comunidade Israelita de Lisboa (CIL), incluindo a documentação necessária e os prazos médios de análise.
Além disso, exploramos o procedimento para aquisição da nacionalidade espanhola através da Carta de Naturaleza, esclarecendo os requisitos específicos e o tempo estimado para a conclusão do processo.
Nosso objetivo é fornecer uma compreensão clara do processo jurídico para aqueles que buscam exercer o direito à nacionalidade portuguesa ou espanhola com base na descendência sefardita.
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วีดีโอ

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มุมมอง 924 หลายเดือนก่อน
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มุมมอง 55ปีที่แล้ว
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ความคิดเห็น

  • @watsonbasil
    @watsonbasil 3 วันที่ผ่านมา

    Excelente vídeo, senhores! Muito obrigado por compartilhar o vasto conhecimento!

  • @cassone300
    @cassone300 3 วันที่ผ่านมา

    Legal o vídeo, ajudo a entender melhor o processo.

  • @MrYuguernalt
    @MrYuguernalt 5 วันที่ผ่านมา

    Boa noite Moro na Espanha a 2 anos Gostaria de saber como fazer todo processo Desde a genealogia até a validação com a Espanha

  • @jorgesampaio7816
    @jorgesampaio7816 17 วันที่ผ่านมา

    Como faço para contratar uma acessória com vcs ? Ja tenho parentes que conseguiram, inclusive a pesquisa feita

  • @WALTRIPER
    @WALTRIPER หลายเดือนก่อน

    Eu queria ver pelo menos 1 relato de alguém que tenha conseguido por essa via. Até hoje, nao vi nenhum depoimento

  • @herbertsoeiro744
    @herbertsoeiro744 หลายเดือนก่อน

    Acabei de assistir a live de vcs com meu amigo Rani la do canal Genealogia para iniciantes e vim me inscrever. Ja sou certificado pela CIL desde 2020 via materna ate a Branca Dias, e naturalizado portugues desde 2021, e estou com outro processo na CIL via paterna ate a Brites Mendes. Estou pensando em solicitar a cidadania espanhola por Carta de Naturaleza.

  • @jessicaadorneles
    @jessicaadorneles 2 หลายเดือนก่อน

    Essa nova lei já está valendo? Agora em agosto de 2024?

    • @GustavoArsand
      @GustavoArsand 18 วันที่ผ่านมา

      Ainda não, só após emissão do decreto.

  • @kimbraga8559
    @kimbraga8559 2 หลายเดือนก่อน

    Muito bom o esclarecimento, parabéns pelo conteúdo.

  • @marcioofogaca4973
    @marcioofogaca4973 3 หลายเดือนก่อน

    Tenho certificado sedardita pela UTD, e tenho também cidadania italiana. Ouvi falar que há conflito em ter ambas. Isso é verdade? Obrigado

  • @tempoespacoeconsciencia5755
    @tempoespacoeconsciencia5755 4 หลายเดือนก่อน

    Qual o contato de vocês?

  • @Donnamoni762
    @Donnamoni762 4 หลายเดือนก่อน

    Eu creio q ninguém mais consegue, já procurei essa informação e não vi relatos.

    • @deeznutz5844
      @deeznutz5844 3 หลายเดือนก่อน

      There have been no approvals under the option since 2015. These lawers are just here to steal money.

  • @RobertSilvaa
    @RobertSilvaa 5 หลายเดือนก่อน

    Boa tarde Ramon achei legal essa carta da espanha

  • @luagbarreto
    @luagbarreto 5 หลายเดือนก่อน

    Vocês sempre muito claros e profissionais. Os melhores advogados!

  • @anapuenahavena
    @anapuenahavena 5 หลายเดือนก่อน

    Como posso fazer o pagamento da taxa morando no exterior? O Consulado não soube responder. 😅

    • @bonolacerdaadvogados
      @bonolacerdaadvogados 5 หลายเดือนก่อน

      Você tem de utilizar a conta de alguém que esteja aqui.

    • @anapuenahavena
      @anapuenahavena 5 หลายเดือนก่อน

      Vocês oferecem esse serviço?

  • @rodrigovieira6647
    @rodrigovieira6647 5 หลายเดือนก่อน

    👏🏾👏🏾🙏🏼

  • @patibono
    @patibono 5 หลายเดือนก่อน

    👏👏👏

  • @horizonteespiritual
    @horizonteespiritual 5 หลายเดือนก่อน

    Obrigada pelas informações!

  • @AVOZDOSBICHOS
    @AVOZDOSBICHOS 7 หลายเดือนก่อน

    Mil e cem..

  • @biancacimino5357
    @biancacimino5357 7 หลายเดือนก่อน

    Esclarecedor 👏🏻

  • @luciano9127
    @luciano9127 7 หลายเดือนก่อน

    Olá Dr. Ramom e Dr. Felipe! Muito bom vídeo, bastante esclarecedor! Penso que a questão de imigração em Portugal, precisa sim e um regramento mais completo e um filtro maior, para que Portugal receba pessoas que de fato queiram contribuir para o País, respeitando sua cultura e costumes! Entretanto, retroagir a Lei prejudicando pessoas de boa Fé que respeitaram as datas e prazos de fato não é correta! Esperamos que o bom senso e respeito seja posto em prática e a Lei não retroaja! Mais uma vez agradeço muito seu trabalho e atenção para conosco! Forte Abraço e continuem com excelente trabalho! Vocês são excelentes profissionais de fato!

  • @ryantavares1677
    @ryantavares1677 7 หลายเดือนก่อน

    👏🏻👏🏻👏🏻

  • @luagbarreto
    @luagbarreto 7 หลายเดือนก่อน

    Vocês são excelentes profissionais! Obrigada pelos esclarecimentos!

  • @watsonbasil
    @watsonbasil 8 หลายเดือนก่อน

    Parabéns pelo vídeo, senhores! A maneira da explanação apresentada clarifica de forma simples e objetiva esse tema que pode afetar a vida de tantas pessoas. Obrigado por compartilhar!

  • @IsidroLourenco-f3k
    @IsidroLourenco-f3k ปีที่แล้ว

    O PARTIDO CHEGA, É D UNICO QUE PODE MUDAR A SITUAÇÃO DO PAÍS, DE UMA VEZ POR TODAS

  • @joseraposo9702
    @joseraposo9702 ปีที่แล้ว

    Força amigo Pedro Pinto, Força chega, Unidos Venceremos, Contem comigo. Acorda Portugal...

  • @dr.mouraoadvogado143
    @dr.mouraoadvogado143 ปีที่แล้ว

    Sobre a certidão, ela segue um padrão do CFOAB, pois o acordo reciproco é entre a Ordens Geral e o Conselho Federal da Ordem no Brasil e que reproduz os mesmo efeitos jurídicos para as demais Seccionais.

  • @dr.mouraoadvogado143
    @dr.mouraoadvogado143 ปีที่แล้ว

    Parabéns ,no meio caso, fiz tudo online, agora é descobrir mais sobre a expansão da profissão para outros países da união europeia.

  • @CarolineMilani
    @CarolineMilani ปีที่แล้ว

    Conteúdo extremamente importante para quem deseja imigrar 👏🏻👏🏻👏🏻

  • @watsonbasil
    @watsonbasil ปีที่แล้ว

    Parabéns pelo trabalho doutores! O assunto está muito bem esclarecido!

  • @jucabeirute8830
    @jucabeirute8830 ปีที่แล้ว

    Brasileiros com carteirinha da extinta OAB enganaram a OA, a: PGR, MP, PARTIDO CHEGA, POLÍCIA JUDICIÁRIA, IMPRENSA, SINDICATO DOS ADVOGADOS DE PORTUGAL todos devidamente documentados com a ADI 7409 o Estatuto da Advocacia Lei n 8.906/94 com 2 assinaturas FALSIFICADAS do ex presidente Itamar Franco, esses brasileiros cometendo advocacia criminosa serão presos, a extinta OAB viola a CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.

  • @jucabeirute8830
    @jucabeirute8830 ปีที่แล้ว

    Brasileiros com carteirinha da extinta OAB enganaram a OA, a: PGR, MP, PARTIDO CHEGA, POLÍCIA JUDICIÁRIA, IMPRENSA, SINDICATO DOS ADVOGADOS DE PORTUGAL todos devidamente documentados com a ADI 7409 o Estatuto da Advocacia Lei n 8.906/94 com 2 assinaturas FALSIFICADAS do ex presidente Itamar Franco, esses brasileiros cometendo advocacia criminosa serão presos, a extinta OAB viola a CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.

  • @douglascesar626
    @douglascesar626 ปีที่แล้ว

    Os vínculos podem ser comprovados ao longo do processo ou tenho que ter eles antes?

    • @bonolacerdaadvogados
      @bonolacerdaadvogados ปีที่แล้ว

      Os vínculos devem ser juntados no momento do protocolo. Não obstante, se ao longo do processo forem identificados factos supervenientes modificadores, faz-se necessário sua junção.

    • @douglascesar626
      @douglascesar626 ปีที่แล้ว

      @@bonolacerdaadvogados gente então meu processo tem de começar logo cara, estou esperando resposta sobre essa reunião pra comprovar vínculo há tempos e nunca fui a Portugal, estou com medo de não dar tempo ou não conseguir comprovar vínculo

  • @patibono
    @patibono ปีที่แล้ว

    Parabéns pelos esclarecimentos importantes.

  • @watsonbasil
    @watsonbasil ปีที่แล้ว

    Ei pessoal, que legal terem compartilhado um pouquinho da experiência de vocês! Desejo sucesso cada vez mais neste bom caminho que escolheram!

    • @bonolacerdaadvogados
      @bonolacerdaadvogados ปีที่แล้ว

      Muito obrigado 😊

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 ปีที่แล้ว

      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO. PRISÃO DE TODOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. 1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis: 2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo. 3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB. O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931. 4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão. 5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16. NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91. 6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito. 7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade. 8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação. 9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro. 10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal. Respeitosamente.

  • @marcelobrasil18
    @marcelobrasil18 ปีที่แล้ว

    Boa tarde : contato para assessoria na inscrição de advogado brasileiro junto a OA Portugal!!

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 ปีที่แล้ว

      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO. PRISÃO DE TODOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. 1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis: 2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo. 3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB. O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931. 4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão. 5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16. NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91. 6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito. 7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade. 8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação. 9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro. 10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal. Respeitosamente.

  • @marcelobrasil18
    @marcelobrasil18 ปีที่แล้ว

    Boa noite prezados Advogados! Meu questionamento é objetivo: Estou com toda documentação legal, pertinente para realizar a inscrição junto a OA PORTUGAL, entretanto, só enviei um e-mail dia 03/07/23, requerendo minha inscrição junto a Delegação de Viseu! Mas dentro do prazo, ou seja, 1 dia antes da publicação do rompimento do acordo de reciprocidade....logo, posso ainda formalizar minha inscrição junto a um conselho regional??? Aguardo resposta e contato para dar prosseguimento, haja vista o prazo do dia 31/07/23! Grande abraço!

    • @bonolacerdaadvogados
      @bonolacerdaadvogados ปีที่แล้ว

      Nos próximos vídeos informaremos as atualizações sobre o acordo de reciprocidade.

    • @kalinesantanaoficial
      @kalinesantanaoficial ปีที่แล้ว

      Já saíram vídeos com mais informações? Não consigo encontrar

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 ปีที่แล้ว

      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO. PRISÃO DE TODOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. 1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis: 2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo. 3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB. O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931. 4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão. 5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16. NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91. 6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito. 7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade. 8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação. 9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro. 10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal. Respeitosamente.

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 ปีที่แล้ว

      @@kalinesantanaoficial ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO. PRISÃO DE TODOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. 1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis: 2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo. 3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB. O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931. 4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão. 5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16. NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91. 6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito. 7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade. 8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação. 9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro. 10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal. Respeitosamente.

    • @dr.mouraoadvogado143
      @dr.mouraoadvogado143 ปีที่แล้ว

      Meu Processo iniciou se em fevereiro 2023 , entrou na secção de inscrição para análise em março e em maio saiu a inscrição no site. Seu processo só será encaminhado para a secretaria de secção de inscrição se houve abertura de análise da documentação no período anterior ao anuncio de rompimento do acordo. É preciso saber mais detalhes, apenas em ter os documentos não há como ter uma precisão, pois existe vias para iniciar as inscrição. Seja por procuração, seja pessoalmente, seja postal. Boa Sorte.

  • @advogado_elderneves
    @advogado_elderneves ปีที่แล้ว

    Legal demais Drs.

  • @biancacimino5357
    @biancacimino5357 ปีที่แล้ว

    Esclarecedor!

  • @luiscarlos77375
    @luiscarlos77375 ปีที่แล้ว

    Faltou o de filhos e netos de esoanhois originários item 1 tem duas alinea